O condomínio não pode impedir o morador inadimplente de usar as áreas comuns ou de lazer, sob pena de ofensa ao direito constitucional de propriedade. Com esse entendimento, o juiz Gustavo Gonçalves Alvarez, da 3ª Vara Cível do Guarujá (SP), determinou que um condomínio restabeleça os serviços cortados e garanta a livre circulação de uma família, que está inadimplente.

Juiz diz que condomínio não pode proibir inadimplente de usar áreas comuns
O autor da ação alega que teve corte no fornecimento de gás, além da interrupção do serviço de interfone e a proibição do uso da segunda vaga de garagem e das áreas comuns e de lazer do prédio. O condomínio informou que a decisão foi tomada em assembleia geral.
Porém, para o juiz, é "inviável a imposição de restrição de uso, em desfavor do inadimplente, das áreas comuns ou de lazer, sob pena de ofensa ao direito constitucional de propriedade, bem como corte no fornecimento de gás, serviço de interfone, além da utilização da segunda vaga de garagem quando possível".
O juiz citou precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo no mesmo sentido e determinou que o condomínio não proíba o autor e seus familiares de usarem as áreas comuns e de lazer, além de restabelecer os serviços suspensos (de gás, interfone, e de utilização da segunda vaga de garagem) em razão de inadimplência das despesas condominiais.
"Ademais, como ficaria a situação do condômino que, após longo período de inadimplência e restrição de uso de área comum, pagasse todo seu débito? Restituiria o condomínio, em seu favor, os prejuízos afetos ao prazo em que o mesmo não pôde se valer das referidas áreas comuns? Deve ser confirmado, assim, em caráter definitivo, o provimento liminar outrora deferido", concluiu.
Atuaram no caso os advogados Alex Araujo Terras Gonçalves e Renato Pires de Campos Sormani, do escritório Terras Gonçalves Advogados.
1011349-32.2019.8.26.0223

Enquanto um esperto usufrui por algo que não tem o pudor de pagar, um monte de idiotas o financiam, já que apenas o direito do espero não pode ser tolhido, conforme jurisprudência.
Não tem dinheiro para pagar as despesas de limpeza da própria porta, mas quer usufruir a piscina e o salão de festas pelos quais também não paga mas quer que seus vizinhos o subsidiem....
Não tem recursos para pagar os encargos do imóvel - mas falta de ética para usar as áreas custeadas pelos vizinhos -, antecipe-se à execução e venda seu imóvel a quem puder pagar, evitando que seus vizinhos sustentem um "dimaior".
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login