Em se tratando de crimes sexuais, a jurisprudência é pacífica no sentido de que a palavra da vítima é de extrema importância para a elucidação dos fatos. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem pelo crime de importunação sexual cometido no metrô da capital paulista.

A vítima afirmou que estava em um vagão lotado do metrô quando sentiu que alguém estava por trás lhe incomodando. Ela reclamou, mas o réu voltou a encostar. A mulher, então, se virou e percebeu que a calça do homem estava aberta. O passageiro foi contido por testemunhas e retirado por seguranças.
“Claro que uma mulher, viajando em meio de transporte público e certamente em direção a seus compromissos, não iria gratuitamente envolver-se em uma situação conflituosa assim constrangedora, não fosse o caso de estar efetivamente indignada com o ocorrido”, afirmou o relator, desembargador Sérgio Mazina Martins.
Para o desembargador, o réu “claramente se aproveitou das precárias condições do meio de transporte — obrigando as pessoas a viajarem mal acomodadas — para, com isso, importunar libidinosamente a vítima”. Martins também destacou que, em casos de crimes sexuais, a palavra da vítima tem relevância extrema.
Por unanimidade, o TJ-SP recurso do réu, mantendo a sentença de primeira instância. A pena foi fixada em um ano de prestação de serviços à comunidade. O caso tramita sob segredo de Justiça.
Sou adepto do respeito e decoro para com outros, em qualquer situação. Todavia,
não consigo evitar de perguntar-me se, daqui a um certo tempo, também será "importunação" olhar para uma mulher (qualquer tipo de olhar).
A notícia me parece mal contada, pois não se sabe se "vítima" e "réu" são conhecidos entre si, e nem se a "vítima" teria criado a alegada situação.
Reitero que não concordo com assédio nem importunação de qualquer natureza. Só entendo que os fatos deveriam ser melhor investigados.
E vamos nos respeitar mutuamente, por favor!
Sou adepto do respeito e decoro para com outros, em qualquer situação. Todavia,
não consigo evitar de perguntar-me se, daqui a um certo tempo, também será "importunação" olhar para uma mulher (qualquer tipo de olhar).
A notícia me parece mal contada, pois não se sabe se "vítima" e "réu" são conhecidos entre si, e nem se a "vítima" teria criado a alegada situação.
Reitero que não concordo com assédio nem importunação de qualquer natureza. Só entendo que os fatos deveriam ser melhor investigados.
E vamos nos respeitar mutuamente, por favor!
Também não gosto de condenação baseada em um testemunho, mas o texto fala que o réu foi contido por 'testemunhas' (ao invés de falar em 'outros passageiros' etc.).
A história se repete. No tempo da inquisição, bastava a palavra do denunciante para que o denunciado fosse preso, torturado e queimado na fogueira. Condenar uma pessoa com base na palavra da suposta vítima, é voltar aos tempos medievais. Isso é perigoso, porque basta alguém se deslocar dentro de um coletivo lotado, para que aquele que se incomodou com uma passagem forçada, resolva fazer um escândalo e colocar um inocente na cadeia. E isso é referendado pelo Poder judiciário.
Evidentemente, que a palavra da vítima foi valorada com outros acréscimos diversos e outros indícios de provas, que somados levaram o julgador a ter alguma confiança nas declarações da vítima. De modo que, em crimes desta natureza deve o julgador agir com rigor, pois o criminoso tenta se proteger alegando falta de provas.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login