Homem é condenado por importunação sexual no metrô

Em se tratando de crimes sexuais, a jurisprudência é pacífica no sentido de que a palavra da vítima é de extrema importância para a elucidação dos fatos. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem pelo crime de importunação sexual cometido no metrô da capital paulista.

Reprodução

Homem foi condenado por importunação sexual no metrô da capital paulista

A vítima afirmou que estava em um vagão lotado do metrô quando sentiu que alguém estava por trás lhe incomodando. Ela reclamou, mas o réu voltou a encostar. A mulher, então, se virou e percebeu que a calça do homem estava aberta. O passageiro foi contido por testemunhas e retirado por seguranças.

“Claro que uma mulher, viajando em meio de transporte público e certamente em direção a seus compromissos, não iria gratuitamente envolver-se em uma situação conflituosa assim constrangedora, não fosse o caso de estar efetivamente indignada com o ocorrido”, afirmou o relator, desembargador Sérgio Mazina Martins.

Para o desembargador, o réu “claramente se aproveitou das precárias condições do meio de transporte — obrigando as pessoas a viajarem mal acomodadas — para, com isso, importunar libidinosamente a vítima”. Martins também destacou que, em casos de crimes sexuais, a palavra da vítima tem relevância extrema.

Por unanimidade, o TJ-SP recurso do réu, mantendo a sentença de primeira instância. A pena foi fixada em um ano de prestação de serviços à comunidade. O caso tramita sob segredo de Justiça.

Tábata Viapiana

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Ian Manau disse:
05 de fevereiro de 2020 às 07:30

Sou adepto do respeito e decoro para com outros, em qualquer situação. Todavia,
não consigo evitar de perguntar-me se, daqui a um certo tempo, também será "importunação" olhar para uma mulher (qualquer tipo de olhar).

A notícia me parece mal contada, pois não se sabe se "vítima" e "réu" são conhecidos entre si, e nem se a "vítima" teria criado a alegada situação.

Reitero que não concordo com assédio nem importunação de qualquer natureza. Só entendo que os fatos deveriam ser melhor investigados.

E vamos nos respeitar mutuamente, por favor!

Ian Manau disse:
05 de fevereiro de 2020 às 07:30

Sou adepto do respeito e decoro para com outros, em qualquer situação. Todavia,
não consigo evitar de perguntar-me se, daqui a um certo tempo, também será "importunação" olhar para uma mulher (qualquer tipo de olhar).

A notícia me parece mal contada, pois não se sabe se "vítima" e "réu" são conhecidos entre si, e nem se a "vítima" teria criado a alegada situação.

Reitero que não concordo com assédio nem importunação de qualquer natureza. Só entendo que os fatos deveriam ser melhor investigados.

E vamos nos respeitar mutuamente, por favor!

José Henrique disse:
05 de fevereiro de 2020 às 08:38

Também não gosto de condenação baseada em um testemunho, mas o texto fala que o réu foi contido por 'testemunhas' (ao invés de falar em 'outros passageiros' etc.).

Boris Antonio Baitala disse:
05 de fevereiro de 2020 às 09:02

A história se repete. No tempo da inquisição, bastava a palavra do denunciante para que o denunciado fosse preso, torturado e queimado na fogueira. Condenar uma pessoa com base na palavra da suposta vítima, é voltar aos tempos medievais. Isso é perigoso, porque basta alguém se deslocar dentro de um coletivo lotado, para que aquele que se incomodou com uma passagem forçada, resolva fazer um escândalo e colocar um inocente na cadeia. E isso é referendado pelo Poder judiciário.

PAULO ANTONIO DA SILVA - ADVOGADO EM SÃO PAULO disse:
05 de fevereiro de 2020 às 11:09

Evidentemente, que a palavra da vítima foi valorada com outros acréscimos diversos e outros indícios de provas, que somados levaram o julgador a ter alguma confiança nas declarações da vítima. De modo que, em crimes desta natureza deve o julgador agir com rigor, pois o criminoso tenta se proteger alegando falta de provas.

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