Evangélicos pedem R$ 1 bilhão por danos morais ao Porta dos Fundos

A Igreja Pentecostal Brasa Viva ajuizou ação na qual pede a condenação da Netflix e do grupo humorístico Porta dos Fundos ao pagamento de indenização de R$ 1 bilhão por danos morais. As empresas são as responsáveis respectivamente e exibidora e a produtora do especial de Natal Se beber, não ceie, de dezembro de 2018. A informação foi divulgada pelo jornal O Globo.

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Especial Se beber, não ceie, do Porta dos Fundos, foi censurado em Singapura
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Na sátira, após uma bebedeira na última ceia, os discípulos de Jesus acordam de ressaca e percebem que perderam o messias.

O governo de Singapura proibiu a transmissão do filme no país.

Outra controvérsia
Em janeiro, o desembargador Benedicto Abicair, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu a exibição do Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo na Netflix.

Abicair, da 6ª Câmara Cível do TJ-RJ, determinou a suspensão acolhendo pedido da associação católica Centro Dom Bosco de Fé e Cultura. O desembargador afirmou que o direito à liberdade de expressão, imprensa e artística não é absoluto. 

Em resposta, a Netflix ajuizou reclamação afirmando que "a decisão proferida pelo TJ-RJ tem efeito equivalente ao da bomba utilizada no atentado terrorista à sede do Porta dos Fundos: silencia por meio do medo e da intimação". 

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, concedeu liminar autorizando a exibição do Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo.

"Não se descuida da relevância do respeito à fé cristã (assim como de todas as demais crenças religiosas ou a ausência dela). Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2 mil anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros", escreveu Toffoli na decisão.

Processo 0003791-41.2020.8.19.0205

Nelson Capeleti disse:
11 de fevereiro de 2020 às 13:15

Oremos para que a congregação pentecostal não tenha os benefícios da gratuidade da justiça. Merece uma sucumbência a altura do pedido!

Ramiro. disse:
11 de fevereiro de 2020 às 14:06

Ação fadada à improcedência, se não no Tribunal, nos Tribunais Superiores. Mas os 10% ou mais de sucumbência, será que irão pagar?

Rafael Eloi de Oliveira disse:
11 de fevereiro de 2020 às 14:54

Creio que a ação deve ser julgada procedente, mas que o valor deva ser pago somente quando Jesus voltar, já que a ação é movida para defender a honra e o nome do salvador, nada mais justo do que ele venha receber o dinheiro e não terceiros que não detém procuração legítima para agir em nome do real interessado.

André Pinheiro disse:
11 de fevereiro de 2020 às 18:14

Parece que cada um quer um politicamente correto e um politicamente incorreto para chamar de seu. Quando tudo vira bala de canhão inofensiva e /ou excesso de não me toque ofensivo temos uma sociedade infantilizada, narcisista, mimada e egocêntrica em uma busca doentia de um estado paternalista.
De um lado zombeteiros sem qualquer piedade e so outro mestres e super exagerar problemas.
Em resumo o irmão capeta belisca a camisa e irmão traquina se joga no chão ou o irmão capeta fura um olho do irmão e depois diz que foi tirado de contexto.
A sociedade parece um palco de faltas e firulas e malandragens em um jogo mentecapto de futebol.
Mas em terra de crianças não resta dúvida os juízes também serão infantes. O resultado disso é o resultado disso.
Quem sabe os psicologos nos salvem ou será que estão muito ocupados sendo. Crianças?

John Doe disse:
11 de fevereiro de 2020 às 19:35

Espero a improcedência e a condenação ao pagamento de honorários no mínimo legal, 10% do valor da causa, só. Sem gratuidade, inclusive.

O IDEÓLOGO disse:
11 de fevereiro de 2020 às 20:27

A Igreja Pentecostal Brasa Viva gosta de dinheiro. O seu rebanho, também.

Neli disse:
12 de fevereiro de 2020 às 09:55

Sou Católica! Creio na Santíssima Trindade. Leio as Escrituras Sagradas todos os dias.
Tenho fé!
Mas, isso é um escárnio em relação a Cristo.
A fé está em cada um.
Ninguém recebeu procuração do Senhor para defende-lO, até porque Ele não precisa de defesa de nenhum humano.
A Sua Obra é a Sua Defesa. Se os ditos cristãos, defendessem a Palavra, não iriam usar o seu Divino nome e usar o Estado.
As Sagradas Escrituras em Mateus 22:21 é Clara, como todos os Ensinamentos Dele: "dê a César o que é de César e a Deus o que é de Deus".
Então, por que os senhores se imiscuem nas coisas de "César"?
O Princípio da Imunidade Tributária é pisar na Palavra de Cristo!
Cristãos dizem que cumprem as Escrituras.
Não! Não cumprem!
Porque se cumprissem seriam os primeiros a recusar qualquer atrelamento a "César"!
E querem que todos, cristãos, pseudocristãos, Ateus e outros ,continuem a sustentar as igrejas pelo princípio da Imunidade Tributária?
Paguem impostos!Paguem as taxas!
Deus não precisa de dinheiro do povo brasileiro.
Cumpram a Palavra de Jesus Cristo.
Divino com terreno não se misturam!
E vivendo nessa quadra política no Brasil, só não viro ateia, porque as Sagradas Escrituras têm a resposta para esse momento: Coríntios 11:14 e Marcos 13:22!
Parem de usar o nome de Deus em vão(Êxodo 20:7) e aplique, diariamente , os ensinamentos de Mateus 22:39.
Por fim, repiso-me, sou Católica e não vejo nada de “diversão” que atinja a minha Santa Igreja ,a Santíssima Trindade e a Sagrada Família.
Façam isso!
E continuem tendo fé, mas, propondo a extinção desse odioso princípio Constitucional(Imunidade Tributária) que é contra a Palavra de Jesus!
Que Deus se apiede do Brasil e nos livre de todos os males.
Amém!

carlos.msj disse:
12 de fevereiro de 2020 às 10:24

Qual advogado tem procuração pra defender o Todo Poderoso?

Marcos Alves Pintar disse:
12 de fevereiro de 2020 às 10:27

As interpretações sobre as lições do Cristo Jesus suscitaram ao longo dos últimos dois milênios batalhas e guerras incontáveis, sem um consenso até os dias de hoje. Porém, penso que qualquer interpretação razoável, fora do comum fanatismo, nos leva a concluir que Jesus reprovaria essa ação judicial, pois há várias passagens no Evangelho demonstrando que o Mestre pregava a tolerância com as faltas alheias. Por outro lado, penso que dificilmente algum cristão convicto e verdadeiro se ofenderia com algum trabalho artístico sobre Jesus, pois o cristão é ciente de que nenhuma obra de natureza humana é capaz de macular ou diminuir a importância do Cristo, posto que sua obra vai muito além de nossas cogitações de momento.

Antonio Honorio Vieira disse:
12 de fevereiro de 2020 às 10:54

Não assisti o filme e não assistirei .... como é liberdade de expressão posso deduzir que pelos comentarios eles querem assumir suas homoxesualidades... que se explodam... não tô nem ai

Pedro Lemos disse:
12 de fevereiro de 2020 às 13:40

É necessário rir para não chorar ao ler uma coisa dessas...

Será que o nazareno assinou a procuração autorizando o advogado do templo a perseguir um direito em seu nome?

Sinceramente, gostaria muito que o mérito dessa causa fosse julgado e que a Igreja não recebesse gratuidade de justiça, só para vê-la pagar a sucumbência dessa aventura jurídica, além de possível condenação por má fé. Mas imagino que a relação processual sequer chegue a ser integrada... Devem extinguir essa bizarrice jurídica sem resolução de mérito por ausência de legitimidade e de interesse processual.

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