Toffoli suspende censura a especial do Porta dos Fundos

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, concedeu liminar nesta quinta-feira (9/1) autorizando a exibição do "Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo". A veiculação havia sido suspensa na terça-feira (7/1) pelo desembargador Benedicto Abicair, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. 

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Toffoli atendeu a pedido da Netflix, autorizando exibição de especial de Natal
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"Não se descuida da relevância do respeito à fé cristã (assim como de todas as demais crenças religiosas ou a ausência dela). Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2 (dois) mil anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros", escreveu Toffoli na decisão.

Abicair, da 6ª Câmara Cível do TJ-RJ, determinou a suspensão acolhendo pedido da associação católica Centro Dom Bosco de Fé e Cultura. O desembargador afirmou que o direito à liberdade de expressão, imprensa e artística não é absoluto. 

Em resposta, a Netflix ajuizou reclamação também nesta quinta afirmando que “a decisão proferida pelo TJ-RJ tem efeito equivalente ao da bomba utilizada no atentado terrorista à sede do Porta dos Fundos: silencia por meio do medo e da intimação”. 

Ainda de acordo com o serviço de streaming, “a verdade é que a censura, quando aplicada, gera prejuízos e danos irreparáveis”. “Ela inibe. Embaraça. Silencia e esfria a produção artística.” 

De acordo com a decisão de Toffoli, o STF se debruçou longamente sobre a temática, ressaltando “a plenitude do exercício da liberdade de expressão como decorrência imanente da dignidade da pessoa humana e como meio de reafirmação/potencialização de outras liberdades constitucionais”.

O caso foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes. No entanto, por conta do recesso da corte, Toffoli, que está de plantão, acabou julgando a reclamação.

Clique aqui para ler a decisão
RCL 38.782

Tiago Angelo

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Paulo H. disse:
09 de janeiro de 2020 às 20:03

Antes uma nota de indignação (notícia do final de setembro do ano passado):
"Em manifestação enviada à ministra do STF ... Rosa Weber, a advogada Lílian (...) criticou o “desprezo” com que a ministra teria tratado caso envolvendo 1 homem de 80 anos, já falecido, que era parte interessada em processo que tramita na Corte.
(...) a defensora reclama que Rosa Weber fez “dormir 1 processo por 11 anos”.

Essa é a jurisdição que o STF presta ao cidadão "comum", que o Supremo deve chamar de ordinário. Agora vejam a diferença do caso do Porta dos Fundos.

Quanto à decisão do STF pela liberação, alguém tinha dúvida? É só o trabalho de recapitular os fatos: quase imediatamente após a decisão que retirou do ar o famigerado "especial" o Min. Marco Aurélio declarou com toda gravidade: "[A decisão] É uma barbaridade. Os ares democráticos não admitem a censura". Depois disso a Netflix - como se prerrogativa de foro tivesse - foi flanando bater às portas do STF, dando de ombros para as instâncias inferiores, como se já estivesse "tudo dominado" (como diria Boris).
Claro que era preciso disfarçar esse salto sobre a democracia e o Estado de Direito, daí inventaram uma Reclamação. A reclamação é totalmente incabível, mas não importa. Tudo o que importa é uma canetada dum ministro do STF mandado liberar a divulgação da pseudo-comédia.

E tudo isso, como visto, em tempo recorde, atropelando o devido processo legal, saltando instâncias...

Por fim, embora não haja censura nenhuma (mas não há espaço para tratar disso aqui), achei que sua Exa. iria fundamentar sua decisão com algo assim: "a censura é prerrogativa desta Suprema Corte, que a exerce em inquéritos de ofício à revelia e mesmo contrariando o MP, não se estendendo a prerrogativa às instâncias inferiores".

Proofreader disse:
09 de janeiro de 2020 às 20:42

Paulo H., talvez deva saber que não é necessário ser detentor de foro por prerrogativa de função para ajuizar reclamação. E por que seria ela incabível? Só porque você não gostou da decisão? Ora, ora... Hoje em dia, visões ultrapassadas de mundo como a sua já não mais se sustentam.

Proofreader disse:
09 de janeiro de 2020 às 20:58

Paulo H., não é necessário ser detentor de foro por prerrogativa de função para ajuizar reclamação. E por que seria ela, a reclamação, incabível? Só porque você não gostou da decisão? Hoje em dia, em países democráticos, visões ultrapassadas de mundo como a sua já não mais se sustentam.

Adv. Leonardo disse:
09 de janeiro de 2020 às 22:03

Lamentável a forma como o STF age ultimamente!! Como diz Kakay: o STF pode muito, porém não pode tudo!!
Do jeito que foi feito, nas palavras do próprio Marco Aurélio, uma barbaridade essa intervenção do STF!!

Professor Edson disse:
09 de janeiro de 2020 às 23:24

O ministro Toffoli acerta, o filme é sem graça e desrespeita as religiões cristãs, mas não pode censurar, a sociedade precisa evoluir e saber conviver com coisas banais e idiotas como esse filme.

Professor Edson disse:
09 de janeiro de 2020 às 23:24

O ministro Toffoli acerta, o filme é sem graça e desrespeita as religiões cristãs, mas não pode censurar, a sociedade precisa evoluir e saber conviver com coisas banais e idiotas como esse filme.

doly disse:
10 de janeiro de 2020 às 07:56

Lamento profundamente a decisão desse ministro que prefiro sequer mencionar. A fé de todo um povo cristao vilipendiada com a chancela desse indivíduo. Cada vez mais me convenço que o STF milita contra o povo brasileiro. Não se trata de censura, mas de adequação aos limites da produção artística e intelectual. Não se afronta a religião de quem quer que seja. Abre-se prerrogativa para que outras religiões possam ser desrespeitadas. Lamentável!

doly disse:
10 de janeiro de 2020 às 07:56

Lamento profundamente a decisão desse ministro que prefiro sequer mencionar. A fé de todo um povo cristao vilipendiada com a chancela desse indivíduo. Cada vez mais me convenço que o STF milita contra o povo brasileiro. Não se trata de censura, mas de adequação aos limites da produção artística e intelectual. Não se afronta a religião de quem quer que seja. Abre-se prerrogativa para que outras religiões possam ser desrespeitadas. Lamentável!

F.H disse:
10 de janeiro de 2020 às 08:42

Confesso que não tinha interesse em assistir a sátira, porém, com toda essa fumaça feita pelos "enviados de Deus" fui obrigado a me debruçar e assistir.

Hilária, provocadora e bem bolada. Ri muito. Pena que os templários não se permitem assistir a obra desprovidos de censura moral.

Entendo o ponto de vista pastoral. Pode ser que ao fazer troça da GRANDE FARSA, muitos fieis abandonem a crença e se tornem atores da própria existência. Isso é demasiadamente perigoso, principalmente para religiões que aprisionam o pensar autônomo.

Como diria Friedrich Nietzsche: Deus está morto. Ou em palavras mais simples: nunca existiu.

Caio Vinícius P Nogueira disse:
10 de janeiro de 2020 às 08:44

Mais uma palhaçada do STF. Mais uma vez a chamada DEMOCRACIA não é democrática com JESUS CRISTO. Mais uma vez o Poder Judiciário condena NOSSO SENHOR. Mais uma vez o BRASIL nega seu passado e escreve seu futuro pior.

AC-RJ disse:
10 de janeiro de 2020 às 09:26

Se o programa fosse uma sátira ofensiva e agressiva contra o STF, a decisão teria sido a mesma no sentido de conceder irrestrita e ilimitada liberdade de expressão independentemente do conteúdo?

ConjurParcial disse:
10 de janeiro de 2020 às 09:47

Toffoli não é aquele "Ministro" que censurou a empresa? Que a Conjur pagou jantarzinho?
Engraçado... será que ele mudou de ideia?
Outra coisa: até quando a Conjur vai censurar comentários?

Paulo H. disse:
10 de janeiro de 2020 às 10:32

Na linha do comentário do AC-RJ, e do meu anterior, se constata que por muito menos o STF, por seu presidente, praticou verdadeira censura. E agora, saltando instâncias e ferindo de quebra o princípio do devido processo legal, sua Exa. afirma que a proibição de veiculação de "obra" destinada ao vilipêndio da fé é censura.
Moral da história: para o STF a liberdade de expressão encontra um único limite: os ministros do Supremo. Quanto ao resto podem tocar o terror e que se lixem os ofendidos. Claro, desde que este últimos não pertençam a uma certa "minoria"...

Neli disse:
10 de janeiro de 2020 às 11:30

Perfeita decisão.
E acrescento: se a Fé dos Cristãos é abalada por um mero programa de humor, então quem está errado não é o humorista, mas, o pseudo cristão.
Causa-me espécie esse pessoal querer se imiscuir em vida Terrena.
Parece-me que não conhece as Sagradas Escrituras: Mateus 22:21!
E o Livro Sagrado tem a resposta para essa triste quadra que passa o Brasil: Coríntios 11:14 e Marcos 13:22!
E repiso-me, Mateus 22:21 o Estado é separado do Poder Divino!
Na hora que as Igrejas, inclusive a minha (Santa Igreja Católica), pagarem tributos, aí poderá se imiscuir em filmes não cristão ,isto é, pagãos.
Por ser católica, não vejo nenhum desses filmes. Mas, na hora que minha Fé for abalada por algum programa humorístico, não será o programa o errado, mas, eu mesma. A mim, jamais me abala esse tipo de programa, porque minha fé em Jesus Cristo é inabalável.
Quem não quiser ver, não veja.
E, por fim, a Constituição Nacional é o Livro Supremo que rege as relações do País. Cabe ao profissional(Juiz, ministro), aplicá-la, sem titubear e sem suspensão.
Os grupos religiosos e as próprias Igrejas deveriam se indignar com inúmeras mortes por aí. Ou mortes de crianças, em tenra idade, não “toca “ o coração de Cristãos? E as mortes “bestas” de mulheres? Estupros? Violência por somenos?
As Igrejas, todas, sem nenhuma exceção, deveriam pregar os Ensinamentos de Jesus deixados nas Escrituras Sagradas: Mateus 22:39; cf. Levítico 19:18 e não pregarem ódio, como vejo por aí.
Ame ao próximo como a si mesmo. Respeite o próximo, como quer ser respeitado.
Feliz 2020 para todos que a Luz de Cristo ilumine abençoando todos os caminhos neste ano.

JCCM disse:
10 de janeiro de 2020 às 11:50

Fez o óbvio, ando cumprimento a Constituição.
Minha religião é Jesus Cristo, sem nenhuma agremiação ou clube que lhe represente.
Já tive bênçãos indescritíveis e palavras bem vindas de representantes de várias religiões, mas, quando a coisa aperta mesmo é diretamente com Jesus Cristo, em oração, que eu me abro e me entrego.
E ELE, Nosso Senhor SUPREMO, soberano, não está sequer um milésimo vulnerável ao que pensam suas crias. Todas, sem exceção, diante de seu amor sem medida, irão, em algum momento, por ele serem recebidas em sua luz...
O resto é blá, blá, blá.

Erminio Lima Neto disse:
10 de janeiro de 2020 às 12:02

O STF tem muito a ver com a sensação de segurança jurídica que sentimos; decide muito de acordo com a "voz do povo", que na verdade é a voz publicada. A questão posta, não é sobre "censura" mas sobre agressão a uma grande parte da sociedade brasileira. Por que o pessoal do Porta dos Fundos não fazem charges que agridem o islamismo!? Neste sentido, eles têm uma grande oportunidade agora, com a "derrubada" do avião!

João pirão disse:
10 de janeiro de 2020 às 12:06

Fora da temática do mérito, nem apelando à "pimenta nos olhos dos outros", é interessante observar o comportamento de muitas pessoas... Digo isso porque tenho certeza que foram, em grande parte, os mesmos que vestiram a camisa "je suis Charlie Ebdo" os que hoje criticam a "porta dos fundos". Embora não tenha gostado desse especial de natal, ainda assim, me recuso a sentir "refresco" com o ardor dos outros e suas retaliações.

Jonatha Teixeira disse:
10 de janeiro de 2020 às 12:32

Usa isso como "argumento"? Pois bem. Por que VOCÊ, cidadão de bem, não professa sua fé em Jesus Cristo para quem é do Islamismo? Vai lá, professar a fé é coisa boa, vc não vai estar fazendo nada de errado. Tenta "converter" alguém do Islamismo, levando a palavra de Deus e Jesus Cristo, porque é isso que pede na Bíblia. Vcs não fazem isso pq?

Harlen Magno disse:
10 de janeiro de 2020 às 13:06

Por restaurar a observância à Constituição da República e ao Direito Pátrio. O resto é choro de quem trocou o papel de operador do direito pelo de proselitista do fanatismo religioso e do neo-conservadorismo reacionário...

AC-RJ disse:
10 de janeiro de 2020 às 14:12

Complementando o meu comentário anterior e os dois comentários muito pertinentes de Paulo H. (Advogado Autônomo), seguem três links sobre o posicionamento recente do STF sobre o mesmo assunto, mas com um posicionamento completamente oposto:

https://www.conjur.com.br/2019-abr-16/antagonista-crusoe-entram-recurso-retirada-noticia

https://www.conjur.com.br/2019-abr-15/moraes-manda-revista-tirar-ar-noticia-ligando-toffoli-odebrecht

https://politica.estadao.com.br/blogs/neumanne/stf-censura-crusoe/

Afonso de Souza disse:
10 de janeiro de 2020 às 18:44

Para além da questão do mérito, há a do relativismo. Será que aquela trupe também escarneceria da Umbanda, por exemplo? E, nesta hipótese, será que umbandistas eventualmente ofendidos pediriam que algum juiz suspendesse o programa? E que haveria tanta indignação na chamada 'opinião pública" se o juiz o suspendesse?

Josalberto disse:
11 de janeiro de 2020 às 12:25

O que está fazendo com que a produtora e os atores fiquem cada vez mais famosos, são os próprios cristãos que criticam, brigam, ameaçam, protestam e etc., mas clicam lá no botão "play" do vídeo e assistem. se todos os milhões de pessoas que se dizem cristãos no brasil, não assistir o filme, certamente não precisa de protesto, indignação, briga, ataques etc. Isto porque a produtora e a Netflix teriam tão poucos usuários que fatalmente não compensaria continuar com o vídeo no ar. Então parem de hipocrisia e desejo de aparecer. você assiste o filme se quiser, o acesso não é obrigatório.

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