Ainda que tenha uma natureza jurídica especialíssima, a Ordem dos Advogados do Brasil é um conselho de classe e deve se submeter à Lei 12.514/11, que fixa parâmetros para o reajuste das anuidades cobradas pelos conselhos.
Com isso, o valor máximo que pode ser cobrado pela OAB é R$ 780,37, referente ao teto estipulado pela lei mais o reajuste conforme o índice nacional de preços ao consumidor (INPC).

Com esse entendimento, a 10ª Vara Federal Cível de Minas Gerais deu liminar para suspender o valor fixado pela OAB mineira para 2020 e determinar que a anuidade seja de R$ 780,37 — inferior ao cobrado por qualquer seccional da OAB.
A decisão é válida apenas para os advogados da Associação da Advocacia do Sul de Minas (AASM), autora da ação.
A associação alegou que o valor foi superior ao estabelecido pela Lei 12.514/11, que define regras para as anuidades de conselhos profissionais.
Segundo a lei, o valor máximo da anuidade para profissional de nível superior deve ser de R$ 500, reajustado com base no INPC. Com isso, afirmou a associação de advogados, o máximo que a OAB poderia cobrar seria R$ 780,37.
Ao analisar a liminar, o juiz federal Mário Franco Júnior afirmou que embora seja reconhecida a distinção de natureza jurídica entre a OAB e os demais conselhos, "a Ordem não está excluída da incidência da Lei 12.514/2011", como definido na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
"Em consequência do que dispõe a norma em questão e da sua aplicabilidade à OAB, não poderia essa entidade haver reajustado o valor da anuidade cobrada aos seus inscritos estipulando indexador dissociado daquele fixado na lei, como efetivamente fez", concluiu.
Clique aqui para ler a liminar.
1000521-08.2020.4.01.3800

A OAB não é uma autarquia especial, na qual, nem mesmo o próprio Estado pode interferir em seus atos?
Ao amigo O IDEÓLOGO..
A OAB, a despeito de se prestar a relevante serviço para a administração da justiça, por meio dos advogados nela inscritos, não se classifica sequer como uma autarquia especial, tratando-se de uma associação profissional de natureza privada, nos termos da ADI nº 3026/DF, de relatoria do Ministro Eros Grau.
Escrevi um artigo sobre isso, mas nunca publiquei. Creio que chegou a hora de fazê-lo..
Só faltava essa agora, PM, se achando ESPECIALISTA em OAB kkkkk. E pior se achando incontestável kkkk. Ninguem quer ler seu artigo.
O problema não é quanto a OAB cobra, mas sim como é gasto o valor da anuidade.
Em São Paulo, parte da anuidade pertence à CAASP, que tem por finalidade ÚNICA (eu disse única) socorrer advogados que estejam na condição de carente. Só para isso foi idealizada e constituída. Mas a CAASP, conforme consta da Revista do Advogado, se "orgulha" de gastar mais de 95% da arrecadação com a folha de pagamento.
Ou seja, em vez de SERVIR, dela se servem, em detrimento dos advogados carentes, estes sim, que ficam com as migalhas que sobram.
A oab Minas não faz nada, deixa os TJs violarem nossas prerrogativas, não disponibilizam sequer uma pessoa para ajudar os advogados em caso de abuso! Não propôs piso salarial... mais do que justo abaixar para todos e não apenas para uma região!
Caríssimo PEDROSAADVOG (Advogado Sócio de Escritório - Criminal): sua manifestação demonstra intolerância e arrogância: sem ler o que "Leandro - Oficial PMDF (Policial Militar)" escreveu é inadmissível dizer que o conteúdo é irrelevante ou imprestavel.
EU QUERO LER. Depois...opino.
Por Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo
"PRIVILÉGIOS EXISTEM NA MONARQUIA E NÃO NA REPÚBLICA" . QUAL O MEDO DA OAB ABRIR SUA CAIXA PRETA?
O art. 133 da Constituição foi um grande JABUTI plantado pelo então Deputado Constituinte Michel Temer um dos Presidente da República de maior credibilidade deste país. Será este o argumento que os mercenários da OAB utilizaram junto ao Eg. STF, para não prestar contas ao TCU?
Se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria: ” Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites.
Com asco, tomei conhecimento da liminar do STF, suspendendo a eficácia do ACÓRDÃO Nº 2573/2018 que o Egrégio TCU, determinou OAB, prestar contas junto ao TCU. Tudo isso a exemplo dos demais Conselhos de Fiscalização da Profissão. Qual a razão do “jus isperniandi” (esperneio) da OAB? Qual o medo da OAB prestar contas ao TCU? Como jurista, estou convencido que OAB a exemplo dos demais conselhos de fiscalização de profissões tem a obrigação sob o pálio da Constituição, prestar contas ao TCU, os quais também arrecadam anuidades e taxas de seus filiados. Tudo isso em sintonia ao parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, “ in-verbis” “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária".
Qual o real destino do quase um bilhão de reais tosquiados dos bolsos e dos sacrifícios dos cativos da OAB?
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