Gucci deve indenizar família abordada por suspeita de furto

Loja pratica vício de serviço (artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor) se gerente segue mãe e filha no corredor de shopping center e as constrange a retornar ao estabelecimento para verificar se não furtaram roupa. Com esse entendimento, a 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, condenou a grife Gucci a pagar indenização pode danos morais de R$ 120 mil a uma família.

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Juíza entendeu que Gucci praticou vício de serviço ao fiscalizar mãe e filha em shopping
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Há seis anos, Carolina Coelho de Queiroz Appel estava passeando com a sua filha no shopping Village Mall, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio, quando entrou na loja da Gucci.

Após deixarem o estabelecimento, o gerente abordou Carolina no corredor e pediu para conferir se o casaco que a sua filha usava tinha sido devidamente pago.  Na loja, o gerente verificou que a blusa não era do estoque da Gucci, ainda que idêntica a um modelo vendido no local.

Irritada, Carolina então chamou a polícia e seu marido e, posteriormente, a família moveu ação contra a marca, alegando ter sido humilhada pela abordagem do gerente.

Em sua defesa, a Gucci apontou que não acusou a mãe de furto e disse que o casaco da garota tinha um plug magnético de segurança, o que justificava a checagem.

Em sentença de 4 de fevereiro, a juíza Flavia de Almeida Viveiros de Castro afirmou que o depoimento do gerente foi contraditório com os dos policiais. De acordo com ela, a grife não provou que a blusa da garota tinha um plug magnético de segurança, e os agentes de segurança disseram não ter visto o artefato.

Segundo a julgadora, a Gucci constrangeu Carolina e sua filha quando o gerente abordou as duas no corredor do shopping center — algo que ele próprio confessou — e tirou o casaco da menina para conferir se ele pertencia ao estoque.

Além disso, a marca também ofendeu a honra do marido dela, que chegou depois do ocorrido, quando ela chamou a polícia.

Com a conduta de seu gerente, a Gucci forneceu um serviço viciado à família, destacou Flavia Castro. Dessa maneira, condenou a marca a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais tanto para a mãe quanto para a filha e R$ 20 mil para o pai.

Clique aqui para ler a decisão
0008180-67.2014.8.19.0209

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

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