Uma juíza da Vara Plantão Criminal da Capital, em São Paulo, publicou decisão enquanto a defesa iniciava sua sustentação oral. O caso, segundo a advogada Maira Machado Frota Pinheiro, ocorreu na última quinta-feira (13/2), durante uma audiência de custódia na Barra Funda.

Luiz Silveira/Agência CNJ (Reprodução ilustrativa)
O episódio é relatado em um Habeas Corpus ajuizado por Maira na segunda-feira (17/2). De acordo com o documento, ela foi chamada para a audiência às 14h56. A sustentação da defesa começou pouco depois, após uma pronúncia de um minuto e 23 segundos feita pelo Ministério Público.
Ocorre que, embora a audiência tenha acabado às 15h13, a decisão já estava publicada no sistema e-SAJ às 15h05. O despacho ocorreu enquanto a defesa começava sua sustentação oral. É possível confirmar o horário porque ele está registrado na assinatura eletrônica.
"Ora, se a decisão foi liberada nos autos às 15h05, não seria possível que ela apreciasse os argumentos defensivos, pois ela já estava nos autos antes mesmo de a defesa concluir sua fala", afirma o HC.
Ainda de acordo com Maira, "isso significa que nada do que a defesa dissesse em audiência faria a menor diferença, pois não só a decisão já estava tomada, como ela já estava nos autos". "A defesa era uma mera figurante, e seu exercício, uma mera formalidade", prossegue.
Irregularidades
No HC, a advogada relata outras duas irregularidades que teriam ocorrido durante a audiência de custódia. A primeira delas é que a juíza teria interrompido sua fala.
A magistrada, segundo a gravação feita por Maira, interrompeu sua sustentação após 10 minutos e 33 segundos, dizendo que já haviam se passado os 15 minutos a que a defesa tem direito.
"A defesa disse que concluiria rapidamente, e assim o fez, terminando a fala com 11 minutos e 11 segundos. A audiência terminou exatamente às 15h13. É possível constatar esse horário exato, bem como a duração exata da fala da defesa, pois esta patrona costuma gravar as próprias sustentações orais. O horário de criação do arquivo de áudio, correspondente ao horário em que a gravação é concluída, é de 15h15, e a gravação foi interrompida logo após a patrona conversar brevemente com o paciente na saída da audiência", diz.
Por fim, a advogada conta que, cinco horas antes da audiência, requereu a juntada, por meio do sistema e-SAJ, de documentação comprobatória da residência fixa e ocupação lícita de seu cliente.
No início da audiência, ela perguntou à magistrada se a documentação fora devidamente juntada aos autos, pois, caso não tivesse sido, havia também a cópia física dos mesmos documentos. A juíza respondeu que estava visualizando os dados.
Ao publicar a decisão, no entanto, a juíza afirmou não haver "indicação precisa de atividade laboral remunerada [do acusado], de modo que as atividades ilícitas, a toda evidência, são fonte (ao menos alternativa) de renda […] Não há indicação precisa de endereço fixo que garanta a vinculação ao distrito da culpa, denotando que a cautela é necessária".
A magistrada decretou a detenção do réu, convertendo o flagrante em prisão preventiva, e determinou a destruição das drogas.
Caso
O caso envolve um homem apreendido com maconha. De acordo com a polícia, o réu possuía 4 gramas da droga em sua posse, o que lhe rendeu a acusação de tráfico. O laudo policial, no entanto, também apresenta uma contradição interna.
Isso porque, enquanto o texto indica que que o entorpecente apreendido teria massa líquida de 4 gramas, na fotografia da balança de precisão há indicação de 2,26 gramas de massa.
Na audiência, a defesa pretendia que o flagrante fosse relaxado, considerando que ele estava formalmente irregular por conta da contradição interna do laudo e porque a quantidade apreendida é compatível com o uso pessoal e não com o tráfico. Além disso, haveria irregularidade material, frente à insignificância da conduta do réu.
Alvará de soltura
Nesta quarta-feira (19/2), a juíza Sirley Claus Prado Tonello, da 27ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda, concedeu a ordem, no seio do HC, e expediu o alvará de soltura do réu, para que ele aguarde em liberdade. Ela não tem ligação com o caso narrado nesta reportagem (trata-se de outra magistrada).
"É muito marcante como às vezes a defesa é tratada como inconveniente. Como se exercer uma defesa efetiva naquele momento fosse o equivalente a fazer as pessoas que estão ali perderem tempo. É um pouco o que fica parecendo com a interrupção. Estou até agora tentando entender qual que é a motivação por trás de dizer que os 15 minutos foram extrapolados quando ainda tinham 5 minutos de fala", disse a advogada à ConJur.
Clique aqui para ler o HC
1503385-76.2020.8.26.0228
Obviamente a matéria tem total importância e relevância jurídica e social, por isto mesmo, a notícia deve ser transmitida com mais responsabilidade. O título não condiz com os fatos, embora talvez argumentem que sentença foi uma expressão em "lato sensu", o mais adequado é corrigir para despacho ou até decisão.
Na New wave do conservadorismo a advocacia foi selecionada como inimiga e seu exercício incomoda aqueles que tem espirito despótico. Resistiremos!
Como de praxe, acobertamento completo por parte das corregedorias.
Infelizmente, não há nada de novo no caso.
É a praxe.
Em minha comarca, sequer sabemos qual a decisão até que o escrevente nos apresente uma cópia, pois os magistrados não se dignam nem a dizer o que decidiram (nem aos advogados e nem aos custodiados).
Enfim, a defesa na área criminal realmente se tornou mera formalidade. A condenação ou absolvição, o deferimento ou indeferimento realmente já estão prontos após a manifestação do acusador.
Depois que uma enxurrada de habeas corpus batem nos tribunais superiores, dizem que há excesso...
Lamentável é patético.
Não atuo na área criminal, mas na área tributária isso ocorre pelo menos desde que comecei a advogar, mais de 20 anos atrás. Cansei de entrar com MS contra o Everardo Maciel, contra o Jorge Rachid e outros, mas o judiciário sempre cumpriu as ordens do executivo. Conheço vários colegas que além de tudo ainda tiveram prejuízos quando, por exemplo, o STF revogou a Súmula do STJ a respeito da Cofins.
Quem atua na área sabe muito bem como é ter honorários arbitrados em R$ 500,00 em causas onde a dívida é reduzida em centenas de milhares de reais por atuação do advogado depois de 20 ou 30 anos de processo. Ou então, após conseguir anular um débito pela prescrição, receber uma sentença, mantida pelo tribunal, na qual deixam de arbitrar honorários para não BENEFICIAR A PARTE que deu causa à dívida, como se a parte fosse receber a sucumbência.
Alegar que isso é uma questão recente é fechar os olhos para uma luta de décadas pela valorização da advocacia, é tentar partidarizar um tema que é tão notório que não cabe nessa retórica.
Quem sabe esse argumento pífio pelo menos sirva para que alguns colegas prestem atenção no que acontece no contexto além dos próprios umbigos.
Prezado Dr. Marcos Alves Pintar: os juízes brasileiros não são inimputáveis. Essa sua reiterada agressividade contra a Magistratura, lugar-comum no Conjur, evidencia que Vossa Senhoria tem algum problema com os juízes. Talvez Freud, e apenas ele, conseguiria explicar tal fixação. Se o caso ocorreu recentemente(atente às datas mencionadas), talvez a Corregedoria Geral da Justiça, sobretudo se vier a ser provocada pela nobre advogada, venha a adotar providências de cunho censório em face da juíza. Então, como Vossa Senhoria pode falar em "acobertamento"? Deveria medir melhor as suas palavras. Ao menos para não fazer papel ridículo! Data venia!
Vivemos um periodo conturbado em que cada um faz o quer e do jeito que quer, e infelizmente, muitos juizes, frutos desse, não tão novo modelo social, o incorporou ao exercício da judicatura. Assim, dane-se se a CF trocou o sistema inquisitório pelo acusatório, reafirmado agora por lei ordinária; dane-se o Art. 212 do CPP; dane-se a ampla defesa. Na justiça estadual de SP (capital e interior) acontece do(a) juiz(a), à semelhança da audiência de conciliação da justiça trabalhista, marcar audiências sucessivas a cada meia hora, 15min; ouvida as testemunhas passa a palavra direto à defesa, pois o mp já ofertou seus argumentos finais por pen drive; enquanto a defesa ( aqueles que aceitam participar desse simulacro) faz sustentação o(a) magistrado(a) vai finalizando a sentença que é lida logo depois de encerrada a fala. Pior tem acontecido em Pernambuco, terra de toda uma tradição jurídica, pois junto com USP foi onde surgiu a primeira faculdade de direito no Brasil. Lá, num caso que atuei e em outro que retornei a participação recentemente , as audiências de instrução, debates e julgamento, pasmem, aconteceram, como tem ocorrido com a maior naturalidade, sem a presença do titular da ação penal. Por óbvio, será suscitado em preliminar a nulidade absoluta, esperando-se que a instância superior não justifique a decisão de piso -, como não tem sido raro não só na terra de Anibal Bruno -, sob a alegação que não houve demonstração do prejuízo. Por fim, para além do desequilibrio e da irritação que provoca, convenhamos, tudo isso é muito entristecedor.
A advogada disse: "Estou até agora tentando entender qual que é a motivação por trás de dizer que os 15 minutos foram extrapolados quando ainda tinham 5 minutos de fala", disse a advogada à ConJur.
Vamos lá..:
- muita molecada imatura na magistratura,
- falta de educação de berço para os filhinhos de papai (calma, não estou dizendo que só tem filhinho de papai despreparado na magistratura, não. Mas é o que predomina),
- certeza absoluta da impunidade. Este um grande mal. A CGJ do TJSP só falta dar uma festa qdo o magistrado é representado. Arquivam na cada de pau 98% das representações. Logo, o que o magistrado recebe como "informação"? Faça o que quiser que vc irá se safar ileso de tudo. Pode descumprir as leis, pode ferrar ilegalmente o advogado, só não pode matar e vender sentenças o resto...
- muito, mais muiiitos magistrados, por falta de estrutura psíquica esperável, possuem uma tremenda inveja de advogados que ganham de sucumbência (respondendo ao colega Winston - Advogado Autônomo), em uma única ação, o que ele, magistrado, ganha em 1 mês ou mais de trabalho,
- Omissão há anos da OAB e AASP (aliás, não sei como o presidente desta foi reeleito se, em duas reclamações minhas, que dizem respeito a todos associados, inclusive com pedido meu para ter uma reunião com ele, NINGUÉM respondeu. Como ele foi reeleito? PANELA, PUXA SACOS),
Enfim, com tudo isto acima, o magistrado se sente o super homem e faz o que quer. Esta história de que o Judiciário está preocupado em pacificar as relações sociais, é pura balela.
Eu, já pensando lá na frente, pois até juiz amigo meu, saiu do Judiciário por não aguentar mais os colegas, apesar de eu estar ganhando muito bem (bem mais que magistrado), já estou no último ano do curso, como plano B/carta na manga.
Durante o meu período de judicatura em segunda instância, muitas vezes percebi a indiferença dos juízes em atender e entender os anseios das partes e seus advogados. Analisando decisões de primeira instância, em milhares de recursos, aliado a experiência de mais de 37 anos de carreira, bem como ouvindo relato desses profissionais , percebi quão difícil é advogar nos tempos atuais. Parece que o juiz não lê ou, como na matéria , não ouve antes de decidir. E o que fazer agora que o processo é digital?
Paulo R Santana (Desembargador aposentado)
Em processo que envolve direito de família, desejam a mulher do varão separado ou divorciado, para violação dos Dez Mandamentos Cristãos.
Criticam Karl Marx, por ser judeu, comunista, e pelo pensamento desvairado contido na obra "Das Kapital".
Desmoralizam a Constituição com a defesa absoluta da presunção de inocência, somente destruída após o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário.
Defendem teorias totalitárias e racistas, com base nos desvarios de Dietrich Ekart, Anton Dexler e Gottfried Feder.
Combatem a Justiça Criminal com expedientes nada ortodoxos, como excessos de Habeas Corpus e Mandados de Segurança, visando as prescrições das pretensões punitiva, retroativa e executória.
Auxiliam a aquisição pelas empresas de passivos tributários impagáveis, com a defesa de teses jogadas em processo, superadas pela iterativa jurisprudência.
Orientam os clientes a fazerem torto aquilo que é direito.
Usam o discurso vazio dos princípios constitucionais para levar o processo até o STF, com gasto inútil do dinheiro do contribuinte.
Fortalecem a OAB em prejuízo da sociedade organizada.
São amigos da Retórica e inimigos da Ética.
Vocês, brilhantes advogados, reclamam, reclamam, reclamam ...e reclamam do Poder Judiciário. Porém, eu lhes pergunto: - De onde veem os membros da Magistratura e do Ministério Público? E eu, em solilóquio, respondo: - Da advocacia.
Quem compõe a advocacia?
São os advogados brancos (descendentes de europeus - a grande maioria), reacionários, racistas (adeptos das teorias dos nazistas Gottfried Feder, Anton Dexler e Dietrich Eckart ) misóginos, orgulhosos, corporativistas, insensíveis, homofóbicos, vaidosos, prepotentes, gananciosos, antissemitas, egoístas, preconceituosos e positivistas.
Diante dessas "qualidades", o que vocês esperam da Magistratura e do Ministério Público?
Talvez se ingressassem no serviço público descendentes de judeus, de ciganos, de índios, socialistas, afro-brasileiros, homossexuais, mulheres em maior quantidade, portadores de necessidades especiais, comunistas, além de outros componentes de minorias, poderíamos ter Juízes e Promotores humanistas. Porém, a sociedade, e com mais intensidade, vocês, advogados, são avessos ao ingresso desses "perdedores" no serviço público.
Com a palavra, vocês, causídicos.
Esse Ideólogo não passa no psicotécnico nem a pau.
Na área cível, é duro quando a sentença está sendo redigida enquanto o advogado ainda está proferindo os seus memoriais finais. E se houver alguma reclamação, a sentença geralmente é prejudicial para aquele que reclamou. Tsc, tsc...
É que na "genial" concepção dela, fazer a Justiça funcionar a contento é decidir de forma célere, mesmo antes de a Defesa do imputado se manifestar. Assim como para outros juízes, desembargadores e ministros, fazer a Justiça funcionar significa combater a criminalidade, mesmo que o papel do magistrado não seja este, mas sim julgar de acordo com as provas apresentadas pelas partes. Esse é o nosso Judiciário bananês.
Infelizmente os advogados são usados por magistrados para dar legalidade a prisão. Parabéns a combativa colega.
Paulo R de Santana (Juiz Estadual de 2ª. Instância)
Dr. Paulo, o senhor nem imagina o qto está difícil advogar nos dias atuais. Diversamente dos magistrados (no caso da AMB, AJUFE e outras entidades), nós não temos absolutamente nenhum amparo de OAB e AASP (cujo presidente, que é despreparado para o cargo, foi reeleito. Como? Panela), por ex.
Eu, abaixo, elenquei apenas alguns poucos itens desta situação caótica e com previsão só de piora.
- muita molecada imatura na magistratura,
- falta de educação de berço para os filhinhos de papai (calma, não estou dizendo que só tem filhinho de papai despreparado na magistratura, não. Mas é o que predomina),
- certeza absoluta da impunidade. Este um grande mal. A CGJ do TJSP só falta dar uma festa qdo o magistrado é representado. Arquivam na cada de pau 98% das representações. Logo, o que o magistrado recebe como "informação"? Faça o que quiser que vc irá se safar ileso de tudo. Pode descumprir as leis, pode ferrar ilegalmente o advogado, só não pode matar e vender sentenças o resto...
- muito, mais muiiitos magistrados, por falta de estrutura psíquica esperável, possuem uma tremenda inveja de advogados que ganham de sucumbência (respondendo ao colega Winston - Advogado Autônomo), em uma única ação, o que ele, magistrado, ganha em 1 mês ou mais de trabalho,
- Omissão há anos da OAB e AASP (aliás, não sei como o presidente desta foi reeleito se, em duas reclamações minhas, que dizem respeito a todos associados, inclusive com pedido meu para ter uma reunião com ele, NINGUÉM respondeu. Como ele foi reeleito? PANELA, PUXA SACOS),
Enfim, com tudo isto acima, o magistrado se sente o super homem e faz o que quer. Esta história de que o Judiciário está preocupado em pacificar as relações sociais, é pura balela.
Paulo R. F. Sampaio (Juiz Estadual de 1ª. Instância)
Quanto ao seu comentário sobre o MAP, pergunto:
- O senhor advogou quantos anos antes de ser magistrado, ou nunca advogou efetivamente? Só quem advogou mesmo, por anos (por anos e não o famigerado e fictícios 3 anos, onde o concurseiro só coloca o nome dele na peça processual para ganhar os tais 3 anos de atuação na área jurídica pois, sem isto, não será aprovado no concurso), tem propriedade para falar sobre como não funciona o Judiciário e como são a maioria dos magistrados.
Na prática o magistrado é sim, PRATICAMENTE inimputável sim. A não ser que mate alguém ou venda sentença. Para o senhor ter uma ideia, a CGJ do TJSP arquiva 98% das reclamações contra magistrados que andam às margens das leis, ou seja, de 10 mil representações, 9.800 são arquivadas (fonte: SIC do TJSP).
Não, não seja ingênuo ou desconhecedor do que acontece na Corregedoria do seu Tribunal. Não acontecerá absolutamente nada com esta juíza, nem sequer uma recomendação. NADA.
Aliás, não é de se estranhar que, em pesquisa recente, apenas 29% da população confia no Judiciário, 2% a frente da.................. polícia (pasme, isto mesmo).
- O senhor conhece UM magistrado que recebeu advertência pela CGJ (o CNJ não é a salvação, mas atua de forma mais dura contra maus magistrados)?
- o senhor conhece apenas UM magistrado que cumpre o art. 489, § 1°, incisos, do NCPC, que determina nulidade da sentença, decisão etc? NENHUM magistrado cumpre este artigo. Repito, NENHUM magistrado, inclusive o senhor, não cumprem o citado artigo.
Assim, fica muito difícil advogar com o nível de muitos magistrados que temos hj. Ainda mais com a CGJ complacente, conivente, omissa, corporativista, negligente, descumpridora TAMBÉM das leis.
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