O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu anular o ato de busca e apreensão em endereços do dono da Caoa, o empresário Carlos Alberto de Oliveira Andrade, autorizado pela juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e executado pela PF.

Reprodução
Oliveira Andrade foi um dos alvos de operação da Polícia Federal em agosto do ano passado. O mandado de busca e apreensão foi justificado com base na delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci.
Ao analisar a matéria, o ministro apontou precariedade na aprovação do ato. "Como se depreende da decisão que determinou a busca e apreensão em endereço do requerente, sua fundamentação é, de fato, bastante precária e não traz elementos concretos aptos a fundamentar a realização da medida", escreveu na decisão.
"Cuida-se, em verdade, da suposição de uma outra suposição, que é vaga, unilateral e cujas razões parecem ainda obscuras", pontuou o ministro.
Processo: Rcl 36.542
O que não ficou claro foi a decisão do STF se foi encontrado, ou não, documentos relevantes.
Pouco importam eventuais documentos encontrados. Se a decisão que autorizou a busca não foi devidamente fundamentada, o ato judicial é nulo, e a prova que dela adveio é imprestável.
A matéria diz que a busca e apreensão foi anulada por ausência de fundamentação! Se encontraram ou não qualquer objeto isso não é fundamentação, ou alguém ainda não entendeu que no Estado de Direito os fins não justificam os meios?!
Sobre a atuação da douta juíza, está seguindo bem os passos para se tornar mais uma "Moro de saias".
pouco importa para a bandidagem. Para as pessoas de bem isso importa muito, pois comete crime e vale a documentação até como espécie de flagrante. Bandido é bandido e não mocinho ou vítima.
Formidável, um site de jornalismo jurídico que não traz a decisão que deferiu a busca e apreensão, nem a decisão que a anulou.
Sem esses dados, a notícia não passa de fofoca com bacharelado.
Todos sabemos que a fundamentação da juíza Gabriela Hardt (que autoridade moral ou jurídica Gilmar Mendes possui para definir se a fundamentação de uma juíza de verdade foi ou não eficiente?), que possui uma ótima fundamentação em suas decisões, é apenas o pretexto jurídico para o ministro fazer aquilo que faz de melhor: atender aos interesses de seus padrinhos e apadrinhados, e aos seus próprios interesses.
Mendes não julga com o Direito, mas com as paixões e interesses pessoais.
Meu caro ~daniel (Outros - Administrativa)~, não me importa a sua concepção pessoal de justiça, tampouco o sentimento médio do tal "cidadão de bem" (conceito maniqueísta vazio de sentido). Importa-me, e ao Direito como ciência, o que dizem o CPP e a CF. E a interpretação correta do CPP conduz à conclusão de que eventual prova decorrente de busca e apreensão ilegal é nula. Ponto final.
O que chama a atenção está para o fato de que invasão cibernética tem valor legal e os valores legais ficam a ver navios se forem para fazer justiça, uma enorme dose de xarope expurgante...
Hans Zimmer, cirúrgico!
A crise do jornalismo não poupou a Conjur.
Não defendo aqui o empresário suspeito, me indigno com o nível de alguns juízes. Como são feitos esses concursos? Custo altíssimo para os brasileiros, com baixa eficiência, baixos resultados e mesmo baixo nível profissional, até mesmo com erros grosseiros de português e citações, aqui estendo minha crítica aos procuradores. Judiciário tem que melhorar o nível, não só na erudição, também na transparência dos concursos, eficiência e eficácia.
Você está certíssimo, Carlos. Entretanto, a meu ver, o maior problema não são, por si só, os concursos (o que não quer dizer que neles não haja falhas), mas as pretensões de certos juízes e membros do MP que se querem por heróis perante o leigo porque, no fundo, miram futura carreira política. Muitos, aliás, já nem disfarçam seu intento, comportando-se, muitas vezes, ridiculamente, como torcedores em redes sociais. Exemplos – já consumados – dessa grave falha no Brasil não faltam, a começar pelo Palácio da Justiça e, recentemente, por certa senadora cujo mandato foi cassado pelo TRE-MT, em decisão ratificada pelo TSE.
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