Peritos admitem que documento da Odebrecht pode ter sido alterado

Peritos da Polícia Federal admitiram que os documentos copiados do "setor de operações estruturadas" da Odebrecht podem ter sido adulterados. Os arquivos foram utilizados para sustentar que a construtora doou R$ 12 milhões a Lula como forma de suborno. A quantia seria utilizada para a compra do terreno do Instituto Lula.

Ricardo Stuckert – Divulgação

Caso envolve suposto pagamento de propina ao ex-presidente Lula
Ricardo Stuckert

As irregularidades foram anexadas à complementação das alegações finais do processo contra o petista. O documento foi protocolado pela defesa do ex-presidente nesta quarta-feira (26/2). 

De acordo com o Ministério Público, os arquivos utilizados na denúncia contra Lula foram diretamente copiados dos sistema "MyWebDay", utilizado pelo departamento de operações estruturadas da Odebrecht.

No entanto, antes de ser enviado às autoridades, o material teria ficado em posse da construtora por quase um ano. O período, segundo a defesa, foi utilizado para adulterar os arquivos. A entrega dos dados ocorreu após a empresa assinar um acordo de leniência com o Ministério Público.

A admissão consta de uma conversa, gravada no dia 30 de setembro de 2019, entre peritos da PF e Cláudio Wagner, indicado pela defesa de Lula para apresentar um laudo complementar ao parecer técnico da PF.

Segundo Roberto Brunori Junior, perito criminal da PF, ao contrário do que o MP afirmou, os arquivos foram colhidos com a Odebrecht, e não extraídos diretamente dos servidores na Suíça. 

"Agora só um parêntese aqui, já que está gravando, um parêntese, de cabeça, lembrando, não é certeza, a Odebrecht recebeu [os documentos] da autoridade suíça e ela abriu isso, e mexeu nisso, durante muito tempo ficou com isso lá", afirma. 

Ainda segundo ele, ficou comprovada a existência de arquivos "gerados pela Odebrecht" que possuem "datas posteriores às apreensões" do material. 

Aldemar Maia Neto, outro perito da PF, afirma não se importar com a origem dos arquivos. "Pra gente isso é indiferente. Pra gente o que interessa é o que a gente recebeu. O que a gente recebeu tá constando no laudo. O que foi colocado ali."

Cadeia de custódia
Os dois especialistas da Polícia Federal assinam o primeiro parecer. Rodrigo Lange, que atualmente trabalha no Ministério da Justiça e Segurança Pública, pasta chefiada pelo ex-juiz Sergio Moro, também ratificou o laudo. 

No parecer complementar, o perito indicado pela defesa de Lula apontou irregularidades nos arquivos da Odebrecht. Na ocasião, Cláudio Wagner constatou que o código hash do material não foi indexado. O código é considerado uma espécie de impressão digital eletrônica do dado coletado e é utilizado para comprovar se determinado arquivo bate com a versão original. 

Para a defesa, como não há comprovação de que os documentos recebidos vieram diretamente dos servidores na Suíça, não é possível utilizá-los como evidência, uma vez que estaria caracterizada a quebra da cadeia de custódia, ou seja, da documentação que assegura a lisura das provas apresentadas. 

O laudo complementar concluiu que "a imperícia do Ministério Público Federal, satisfazendo-se com o recebimento do material entregue pela Odebrecht, extrapolou a falta de atenção às normas e procedimentos necessários para assegurar a idoneidade das mídias pretendidas como prova na acusação". 

Acordo de leniência
A perícia indicada pela defesa de Lula ocorreu após os advogados tentarem sucessivamente, desde 2017, acessar aos autos do acordo de leniência assinado pela Odebrecht. 

A solicitação foi negada três vezes pelo então juiz Sergio Moro sob o argumento de que a entrega poderia prejudicar outras investigações em andamento. "Não há necessidade de acesso aos próprios autos do processo de leniência", disse.

O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal. O ministro Luiz Edson Fachin também indeferiu o pedido por considerar que não houve "ilegalidade flagrante" nas decisões de Moro. Ele autorizou, no entanto, que o laudo complementar fosse feito.

O perito indicado pela defesa só teve acesso a uma parte do material.

Clique aqui para ler as alegações finais
5063130-17.2016.4.04.7000

Tiago Angelo

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Harlen Magno disse:
27 de fevereiro de 2020 às 14:54

Que a Lava-Jato foi a pior organização criminosa da história, e que seus integrantes foram os maiores inimigos da legalidade, da democracia, e do Estado de Direito.

LunaLuchetta disse:
27 de fevereiro de 2020 às 16:39

Agora só defender o Lula; só lhe dar palanque, interessa à ex-revista jurídica Conjur. Nada mais

NoLimite disse:
27 de fevereiro de 2020 às 17:00

Perito contratado... Que magnífica coincidência...

Nirio Menezes disse:
27 de fevereiro de 2020 às 17:35

Boa tarde. Acho que passou da hora do Conjur fazer um pente fino nos comentaristas. Em alguns casos a claque organizada a favor da lava-jato chega a cometer erros português comuns ou repetir semântica de mais de um comentarista. Será que não estamos perante ao fakecomentário?

O JR disse:
27 de fevereiro de 2020 às 18:19

Prova ilícita deve ser banida dos autos. Excomunhão, Anátema!
É o que se lê na Constituição da República do Brasil (embora outras "Repúblicas" existam por aí). A ver...

Yuri Rabelo disse:
27 de fevereiro de 2020 às 20:23

Adulterado de 120 para 12? rs

Junia Teles disse:
27 de fevereiro de 2020 às 20:47

Os comentários da CONJUR deveriam ser, no mínimo, imparciais. Não restam dúvidas sobre ser a sua posição tendenciosa, vez que sempre a favor e em defesa do Luladrão. Era uma leitura que valia a pena. Hoje, não mais...

Afonso de Souza disse:
28 de fevereiro de 2020 às 05:51

Está faltando pouco para a Conjur se mudar para a sede do Instituto Lula...

Julio Praseres disse:
28 de fevereiro de 2020 às 07:52

Pelo texto não há expressa manifestação da PF sobre a adulteração, mas sim de que um camarada contratado pelo instituto declarou que houve adulteração em documentos, o Conjur antigamente era referência para mim, hoje já fico pensando se é de confiança as matérias postadas, especialmente a captação de olhares são das pessoas que se quer ler o texto, assim, o que tiver no título é verdade absoluta, quando se esbarra no texto, é manipulação das piores.

pereira07 disse:
28 de fevereiro de 2020 às 08:01

O pessoal de curitiba adora certos doleiros amigos, incluindo advogados

Paulo H. disse:
28 de fevereiro de 2020 às 08:18

Recortado da página inicial do CONJUR:
"Peritos da PF admitem que documentos da Odebrecht podem ter sido adulterados - Arquivos foram utilizados para sustentar que construtora doou R$ 12 milhões a ex-presidente como propina que seria utilizada para compra de um terreno".

É um factoide despudorado! No próprio site consta o desmentido dos peritos da pseudo-notícia: os arquivos suspeitos de adulteração foram desconsiderados, não embasaram coisa nenhuma. Desenhando: é falso, é fake, que esses arquivos tenham sido"utilizados para sustentar que construtora doou R$ 12 milhões a ex-presidente como propina ..."

Eu me pergunto onde este site, que já foi respeitável, vai parar?

Glaucio Manoel de Lima Barbosa disse:
28 de fevereiro de 2020 às 08:24

Era uma vez a revista chamada CONJUR. Hoje, palaque de corrupto, lavador de dinheiro e ex-PREsídiario.

José C. de Oliveira disse:
28 de fevereiro de 2020 às 11:46

Quando os operadores do direito, face suas convicções políticas, fecham os olhos para o óbvio, vemos a que ponto a advocacia chegou.
O ponto da reportagem diz respeito à falha na cadeia de custódia e possível adulteração dos arquivos digitais que podem ser utilizados (ou não) pelo julgador na elaboração da sentença.
A reportagem também trás os elementos (gravação com admissão pelos peritos da PF dessa possibilidade dos arquivos terem sido manipulados).
Quanto ao resto, cada um tira a conclusão que quiser, inclusive os advogados criminalistas que, suponho, não veem nenhum problema em que sejam utilizadas, contra seus clientes, provas que podem ter sido adulteradas ou de outros que desdenham do papel da perícia auxiliar (claro, nesse caso contratada pelo réu, mas que as vezes também o é contratada pela assistência de acusação, quando é o caso), ignorando que a perícia oficial pode ser falha. Mas para quê a "paridade de armas" ? Isso de nada serve. Deixemos a produção das provas apenas para os órgãos oficiais, que estão imunes às influências políticas e convicções dos acusadores (pobres clientes).
Seria interessante uma discussão jurídica sobre os efeitos (de modo geral) da utilização de tais "provas" no processo penal, mas debate jurídico para quê ?!

Jonas Parisotto disse:
28 de fevereiro de 2020 às 15:25

Parabéns ao oficial de justiça por suas palavras, nós, advogados, deveríamos ser os primeiros a bradar contra isso mas, pelo visto, alguns querem "calar" até a revista eletrônica...

Marcone Fraga disse:
28 de fevereiro de 2020 às 15:32

Lamentável o viés parcial que vem tomando este site. Mais grave, apresentando como "fatos", uma narrativa que é desmentida no próprio corpo do texto, por um leitor minimamente atento.

Lucas Martins Sobrinho disse:
02 de março de 2020 às 14:37

Vejo aqui muitos comentários mais preocupados em atacar o Lula do que em analisar se houve ou não ilegalidade.

Tudo isso é muito estranho a alguns operadores do direito, advogados e alguns "juízes" (imaginem só a qualidade da sentença que esse aí deve prolatar), uma vez que o conteúdo do Conjur é JURÍDICO e seus leitores profissionais da área

Mas antes que fiquemos dominados pelas paixões como esses sujeitos, vamos aos principais acontecimentos: o que pode por em xeque as provas usadas?

São 3 fatores: 1) o tempo em que as provas ficaram sob a custódia de um réu (a Odebrecht), 2) a ausência de indexação do código hash e 3) o apontamento (ou não) apenas de arquivos íntegros, usando um "pente fino" da perícia- segundo a APCF.

Quanto ao primeiro, é um daqueles fatos estranhos que deixam qualquer um de cabelo em pé (assim como a nomeação do antigo perito a cargo no ministério da justiça), mas por si só não possui a mínima relevância jurídica.

Quanto ao terceiro (falarei do 2 depois) há irregularidades circunstanciais (situações que podem ensejar em irregularidades, mas por si só não são). Irregularidades circunstanciais: juntada apenas dos arquivos idôneos (uma vez que aqueles considerados inidôneos também devem ser de conhecimento da defesa e do juiz) e mal apontamento na sentença sobre qual arquivo se fundamentou a decisão (se há dúvida sobre se foi realizada sobre idôneo ou não, deve haver reforma para a absolvição).

Quanto ao ponto "2" temos aí uma irregularidade flagrante, uma vez que é muito difícil demonstrar a integralidade de um arquivo digital sem o código. Aliás, esse código foi desenvolvido como uma técnica para garantir a integralidade.

Assim, a perícia e o MPF erraram feio ao não ter juntado o "hash".

Gilberto Linhares Teixeira disse:
02 de março de 2020 às 20:53

O que acontece com um ser humano que não é registrado ao nascer, portanto, vem ao mundo e nele permanece, sem o referido documento (certidão de nascimento). ISTO É POSSÍVEL? Sabemos que não!
Aos incautos um alerta: o "HASH" em cópias de arquivos se iguala a certidão de nascimento do mesmo. Sem ele, tais arquivos não tem comprovação de vida, ou seja: NÃO TEM VALIDADE, portanto, devem ser considerados imprestáveis perante a lei.

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