O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei que permitiria a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública. A mensagem, direcionada ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), foi publicada nesta quarta-feira (8/1), no Diário Oficial da União.

Tânia Rêgo/Agência Brasil
“Comunico que, nos termos do § 1º do artigo 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 4.489, de 2019 (no 10.980/18 na Câmara dos Deputados), que Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), e o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e profissionais de contabilidade”, diz o texto da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Presidência.
A mensagem também afirma que o Ministério da Justiça e Segurança Pública, pasta chefiada por Sergio Moro, foi consultado e se manifestou contra o projeto, argumentando que a medida violaria “o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitar, nos termos do inciso XXI, do artigo 37 da Constituição da República, tendo em vista que a contratação de tais serviços por inexigibilidade de processo licitatório só é possível em situações extraordinárias”.
De acordo com a proposta vetada, os serviços do advogado e do contador são, por natureza, técnicos e singulares quando comprovada a notória especialização, não cabendo, portanto, processo licitatório.
O projeto define a notória especialização nos termos da Lei de Licitações (Lei 8.666/93): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiências, entre outros requisitos.
A medida foi apresentada pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB), e aprovado na forma do relatório de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB).
“Muitos profissionais estão sendo condenados pela pretensa prática de atos de improbidade administrativa, depois de terem celebrado contrato com entes públicos para o simples desempenho de atividade que lhes são próprias, e em hipóteses em que a licitação se afigura, por via de regra, patentemente inexigível”, afirmou Veneziano em seu parecer.
Audiência pública
A dispensa de licitação para advogados e contadores dividiu opiniões durante a audiência pública que aconteceu em 31 de outubro do ano passado com o objetivo de instruir o projeto.
Operadores do Direito atuantes no governo consideraram a mudança uma brecha perigosa por ferir o princípio da impessoalidade. Já representantes de advogados e contadores defenderam a contratação direcionada quando demonstrada especialização e notório saber.
Na ocasião, Cristiane Vieira, da OAB-DF, afirmou que a aprovação permitiria que profissionais com comprovada especialização fossem contratados por gestores públicos de modo menos burocrático.
“Não é que o processo seja equivocado, estamos invertendo as coisas, colocando o carro na frente dos bois, prezando mais pela burocracia e pouco por ofertar serviços de qualidade”, disse.



Corretíssimo o veto. A lei parece ter sido encomendada. Mesmo em matérias específicas e especializadas, não existe apenas uma banca ou apenas um advogado na vastidão das terras tupiniquins que justifique dispensa de licitação, mas dezenas, senão centenas de bancas especializadas. Aliás, não se compreende por que, por exemplo, o atual ministro Barroso do STF, menos de dois meses antes de assumir, teve sua (ex) banca (cujo sobrinho ficou tomando conta) brindada com um contrato milionário SEM LICITAÇÃO. Será que somente ele, digo, o sobrinho dele, tinha a especialização na matéria. Para quem é ferrenho combatente contra a corrupção, deve ser ferrenhamente contrário a essa espúria e inconstitucional lei, que somente dará margem à rachadinha: o administrador contrata sob a condição de levar um percentual. Mesmo não acreditando em bruxaria, ela existe.
Todo mundo sabe como funcionam os escritórios.
Pode ser um advogado X com uma qualificação enorme, mas é impossível ele dar conta de todos os processos do escritório dele. Vc contrata o escritório e qualquer advogado do escritório ou mesmo um autônomo pode receber uma subs pra fazer a sua audiência. É impossível a vinculação pessoal. Quer dizer, vc contrata por causa de X, mas, na maioria das vezes, o serviço é prestado por W, Y, Z...
No concurso vc seleciona os melhores, faz o grupo dos melhores e eles prestarão o serviço. Além disso, seria inconstitucional.
Por Vasco Vasconcelos escritor jurista e abolicionista contemporâneo
Parabéns Presidente da Republica Jair Bolsonaro por vetar essa EXCRESCÊNCIA/BIZARRA. Vejam Senhores o poder dessa guilda.
Pretendia um pálido deputado estabelecer que os serviços de advogados e profissionais de contabilidade são por sua natureza técnicos e SINGULARES? Como assim?
O Congresso Nacional não pode ser guiado sob o cabresto imundo dos mercenários.
Privilégios existem na Monarquia e não na Republica.
Enquanto o PL 832/2019 dispondo sobre o fim do trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB, visando inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400mil CATIVOS ou escravos contemporâneo
está travado por interesses escusos , também a PEC 108/2019 dispondo sobre a natureza jurídica dos conselhos de fiscalização das profissões, nao andam, o PL imundo em tela foi aprovado em carater de urgência?
As compras, obras e serviços efetuar-se-ao com estrita observância ao princípio das licitações
Trata-se de um Projeto de Lei indecente/bizarro/e querer excluir advogados e contadores de participar de licitações.
Qual o segredo desse sindicato aprovar a toque de caixa todos projetos de leis de interesse dos mercenários da OAB e arquivar os contrários? E por isso que eles estão esperneando para nao prestar contas ao Egrégio TCU.
Mas nenhuma tirania é eterna. Um dia o país saberá os reais beneficiários dos quase um BILHÃO de REAIS tosquiados/extorquidos dos bolsos e dos sacrifícios dos CATIVOS da OAB. Foi uma medida acertada esse veto. A continuar nesse diapasão no futuro vão querer o MPF ser subordinado à OAB. Os caras só querem poder e ficam esperneando para não prestar contas ao Egrégio TCU. Será que já não basta o quinto dos apadrinhados?
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