O desembargador Benedicto Abicair, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou nesta terça-feira (7/1) que o especial de Natal do Porta dos Fundos, veiculado pela Netflix, seja retirado do ar.

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De acordo com a decisão, é “mais adequado e benéfico, não só para a comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã, até que se julgue o mérito do agravo, recorrer-se à cautela, para acalmar os ânimos”.
O magistrado disse ainda que o Porta dos Fundos “não foi centrado e comedido” ao se manifestar sobre o especial de Natal nas redes sociais.
Especialistas ouvidos pela ConJur condenaram a decisão e qualificaram a determinação como “absurda” e “sem fundamento”. Para o jurista Lenio Streck, a decisão “demonstra duas coisas: primeiro, que o Judiciário pensa que pode ditar a moral e o comportamento da sociedade; segundo, mostra o fracasso da teoria do direito no Brasil”.
“A determinação fala em ponderação de valores, coisa que não existe. Que ponderação? Quais valores? O julgador estaria falando na jurisprudência dos valores? Ou na jurisprudência dos interesses? Sim, porque da ponderação de [Robert] Alexy, com completa certeza, não é. Então, com base em que ele decidiu? Simples: com base na moral pessoal dele, julgador. Ele é o próprio fundamento. Típica decisão solipsista”, afirma.
De acordo com Alexandre Fidalgo, advogado especialista em casos envolvendo liberdade de expressão, “a decisão é sem fundamento”, uma vez que não há nada no conteúdo que justifique sua retirada do ar.
“Recentemente, essa tem sido uma prática comum no Brasil. Em novembro houve aquela decisão que censurou o livro sobre a Suzane von Richthofen, e agora uma nova determinação que barra um conteúdo que é de humor. Quer gostem ou não de um conteúdo, a liberdade de expressão deve ser assegurada, segundo a Constituição”, diz.
Para Daniel Gerber, mestre em Direito Penal e Processual Penal, “a decisão é um verdadeiro absurdo, retrato de uma censura medieval que não compreende o conceito de liberdade”.
Ainda de acordo com ele, o Brasil “não apenas impõe o crucifixo em salas de audiência como recrimina, em nome da maioria, a liberdade de expressão e, consequentemente, de crença".
Para o professor de Direito Constitucional Rodrigo Brandão, da Uerj (Universidade do Estado do Rio), "a decisão monocrática que suspendeu a exibição do especial de Natal viola o direito fundamental à liberdade de expressão". "Daí não decorre uma superioridade da liberdade de expressão à liberdade de religião, ambos direitos fundamentais previstos com igual ênfase pelo constituinte de 1988. Igualmente não implica conferir caráter absoluto à liberdade de expressão, esquecendo-se da natureza relativa dos direitos fundamentais."
"A proibição estatal a que determinada igreja possua dogmas homofóbicos é tão inconstitucional quanto a censura estatal a filme que realize sátira a religião, mesmo que se considere moralmente errado tanto os dogmas homofóbicos quanto as sátiras de mau gosto", completou.
A advogada Vera Chemim pondera que "a decisão trata de um conflito entre dois princípios constitucionais: liberdade de expressão e inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença".
“O dito programa tem potencial para ferir valores morais de uma parte da sociedade, valores esses que, bem ou mal, não têm a ver com o direito positivo”, afirma a constitucionalista.
Em nota, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, criticou a decisão e disse que toda forma de censura representa ameaça à liberdades duramente garantidas.
“A Constituição brasileira garante, entre os direitos e garantias fundamentais, que ‘é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença’. Qualquer forma de censura ou ameaça a essa liberdade duramente conquistada significa retrocesso e não pode ser aceita pela sociedade”, disse.
Dá um tempo...
Isso é ABUSO DE DIREITO!
Não existe direito absoluto, qualquer bacharel de direito sabe muito bem disso. Ter renome na área jurídica não garante razão a ninguém.
O porta dos fundos ultrapassou qualquer limite. O humor não é um manto intransponível para ofensas deliberadas ao maior expoente da fé cristã!
Até o governo da Polônia pediu para a Netflix retirar o vídeo do ar, após a assinatura de mais de 1,4 milhões de poloneses (o que só corrobora o teor altamente ofensivo, não apenas para os brasileiros).
Código Civil:
"Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes."
O fim social do humor é fazer rir e divertir, não é ofender e tão pouco causar indignação e revolta. Era mais do que previsível que as pessoas iriam se ofender e se indignar profundamente com o conteúdo produzido; portanto, ausente qualquer boa-fé. Só cego ignora a ofensa aos bons costumes, ou faz parte dos bons costumes produzir um vídeo inteiro apenas ridicularizando uma mesma pessoa? É bom notar que não são só os brasileiros, a revolta e a indignação está ocorrendo em diversos países.
A maioria dos brasileiros não fica, muito longe, dos muçulmanos, em matéria de radicalismo.
Infelizmente, o Poder Judiciário não conseguiu acatar os avanços da Constituição.
Milhares, senão milhões de decisões/sentenças são proferidas pelos juízes, todos os anos.
Streck pincela uma decisão isolada, com a qual não concorda, e diz: “o JUDICIÁRIO pensa que pode ditar a moral”.
Brilhante, como sempre.
Causa-me perplexidade a inexistência de accountability por parte do Estado-Juiz. O exercício da função jurisdicional encontra legitimidade democrática na fundamentação da decisão judicial, mormente considerando que o magistrado, por não haver sido eleito, não é representante do povo, como o são os vereadores, deputados, governadores e presidente.
Assim é que a legitimidade democrática da jurisdição opera-se mediante a competente motivação das premissas e das conclusões do julgador.
E aqui cabe o questionamento: baseado em que o Desembargador carioca afirma que a Bíblia é o livro mais lido do mundo? Ou que o povo brasileiro é majoritariamente cristão? Pelo sim, pelo não, competia a ele, por força do dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, demonstrar esses fundamentos de fato que levaram à sua conclusão pela concessão da medida liminar.
No mais, como é sabido a tutela de urgência não prescinde, cumulativamente, de verossimilhança da alegação (fumus boni juris) e de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora). A decisão simplesmente cingiu-se ao perigo de dano, o que, por si só, não basta à concessão da liminar. São requisitos cumulativos. A verossimilhança da alegação ficou escanteada.
O Desembargador simplesmente colocou, em abstrato, que os direitos e liberdades não são absolutos, admitindo temporizações; todavia não tratou — na concretude do caso em apreciação, ainda que em juízo perfunctório de cognição —, de expor as razões pelas quais a liberdade religiosa deve prevalecer sobre a liberdade artística a ponto de censurar o filme.
Sinceramente, mesmo sendo cristão, pouco me importa a (as)sexualidade de Jesus. O que realmente importa é a lição moral de amar a Deus sobre todas as coisas e o próximo.
artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias. Esta lei constitucional é absolutamente clara e determina que Pela lei é assegurado a proteção a liturgia da das praticas religiosas, o que se define como liturgia? todos os rituais , uma vez que todos os rituais cristão se referem a Jesus Cristo se define que tudo que envolve a ele inclusive a sua personalidade e essência devem ser protegidos por lei. Ora o sentido da palavra proteção também esta associado ao respeito pelo sentido jurídico. O que isto significa legislativamente? Que a sagrada e absoluta constituição brasileira assegura a proteção que incluí respeito a toda liturgia ou seja ritual religioso e como todos os rituais cristãos simbolizam a personalidade de Jesus Cristo ele lei constitucional fundamenta o sentido de que a sua imagem ou personalidade não pode ser denegrida e nem sofrer qualquer ato de desrespeito porque a sua liturgia se encontra protegida pela lei constitucional deste quinto artigo VI. É fundamental que todos os comentários expostos neste fórum sejam ASSEGURADOS por leis constitucionais e porque? Porque a CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA FUNDAMENTA O SENTIDO E A DIREÇÃO DA ORDEM E EQUILÍBRIO DAS LEIS O QUE TORNA NULO TODOS OS COMENTÁRIOS E OPINIÕES JURÍDICAS QUE NÃO SEJAM RESPALDADO POR LEIS CONSTITUCIONAIS
O Brasil é o país onde tudo pode. O unico direito absoluto era o direito a vida que o ministro canalha, patife do Luiz Barroso do Supremo jogou no lixo. Agora essa balela de liberdade de expressão usada por especialistas de araque para justificar CRIME de vilipendio a objeto de culto religioso. Se é assim vamos fazer uma peça teatral com apologia ao nazismo. A decisão do TJRJ é correta. Mas num Supremo 100% de patifes ela será revertida. De resto esses patetas do tal porta dos fundos deveriam satirizar Maome. Não durariam 24 horas. São como o biltre do Saramago que criticava o Cristianismo mas questionado sobre o Islã respondia que isso não era com ele...
O Brasil é o país onde tudo pode. O unico direito absoluto era o direito a vida que o tal ministro Luiz Barroso do Supremo jogou no lixo. Agora essa balela de liberdade de expressão usada por especialistas de araque para justificar CRIME de vilipendio a objeto de culto religioso. Se é assim vamos fazer uma peça teatral com apologia ao nazismo. A decisão do TJRJ é correta. De resto esses patetas do tal porta dos fundos deveriam satirizar Maome. Não durariam 24 horas. São como o biltre do Saramago que criticava o Cristianismo mas questionado sobre o Islã respondia que isso não era com ele...
Como tantas outras, como a citada que proibiu o livro, a que entitulou crime de ódio falar que o holocausto não existe e vedou a venda de livros nesse sentido, a que proibiu o uso da suástica pré existente ao nazismo, etc. O brasileiro não sabe lidar com a liberdade de expressão essa é a verdade. Alguns anos atrás essa mesma corrente (de esquerda) não censurou Machado de Assis??!!?? Piada com homossexual é homofobia, com a fé é "féfobia"??? Esse movimento é de mão única, liberdade de expressão para defender liberação da maconha, liberdade de expressão para desfilar na Av. Paulista com um cruxifixo enfiado no ânus, mas veto total a qualquer palavra contra negros, indios e hoomossexuais, aí é discurso de ódio.
Com a devida vênia, o que demonstra o "fracasso da teoria do direito no Brasil" é o fato (notório) de que se trata de uma decisão corajosa, vale dizer, de decisão que demanda coragem do magistrado. Alguma dúvida sobre isso? Em caso afirmativo basta constatar o frenesi em inúmeros artigos mal-contidos - como este aqui aliás - em que a decisão é bombardeada e, por via oblíqua (ou direta mesmo), também o magistrado. A propósito, já há matérias na grande imprensa dizendo "quem é o magistrado" que ousou contrariar o establishment.
O fato de uma decisão destas demandar coragem do magistrado demonstra o "fracasso da teoria do direito". Mas quem derrotou o Direito? Para quem ou o que a teoria do direito perdeu? Para uma agenda ideológica e antidemocrática que tenta (e vem conseguindo) remodelar o sistema de valores do povo por métodos desonestos, ou seja, por meio de doutrinação travestida de tudo o que se possa imaginar. No caso em tela, de "censura".
A censura está errada e sem fundamento, mas é interessante ver os colegas advogados se manifestarem contra, sendo que quando o "amiguinho" desses advogados e da Conjur censurou a Crusoe nada foi dito.
Conforme o personagem mudamos o sentido das regras... será?
Ante ao princípio da legalidade, não há lei que me impeça de assistir ou que me obrigue a ver um programa destes. Logo, quem se sentir incomodado, que não veja. Quem quiser, que assista. Esta decisão fere o direito de escolha de inúmeras pessoas, inclusive cristãs, que não se ofendem com um humor que nada mais faz do que criticar inúmeros elementos da atual sociedade a partir de uma figura religiosa.
O filme é um lixo, preconceituoso produzido por um petista acéfalo. Mas não pode censurar, está errado.
O filme é um lixo, preconceituoso produzido por um petista acéfalo. Mas não pode censurar, está errado.
Eu entendo, como advogado, que o filme não deve ser censurado, tendo em vista que ninguém e obrigado a assistir. Comecei a assistir, percebi que não é do meu gosto, então eu desisti. O Judiciário não pode extrapolar os limites de sua competência. Por isso, que existem muitos processo para serem julgados e a demora não é razoável. Qualquer um ingressa na justiça com qualquer assunto e a justiça dá crédito. Os outros processos mais importantes vão ficando para o ano que vem e assim por diante.
Faltou dizer que é muito sem graça.
Faltou dizer que é muito sem graça.
Ser /cristã/cristão está na moda,com certeza a violência vai diminuir, uma vez que a máxima cristã é amar o próximo como a si mesmo! Hipocrisia mandou lembrança.
Ser /cristã/cristão está na moda,com certeza a violência vai diminuir, uma vez que a máxima cristã é amar o próximo como a si mesmo! Hipocrisia mandou lembrança.
No Brasil, ainda é forte a ideia de que o Judiciário é um protagonista social, que deve ditar a moral a ser seguida pelo povo. Como resultado, ainda glamorizamos a figura do "juiz corajoso", do "juiz que combate a corrupção", e tantas outra anomalias (para não dizer patologias) já identificadas pela ciência do direito há mais de duzentos anos. Juiz julga. Observa o ordenamento vigente, e prolata a decisão. Ao magistrado, não interessa o resultado do processo, considerando os aspectos morais da questão. No caso, bastaria ao Juiz prolator da decisão citado na matéria verificar que a Constituição Federal veta a censura. A decisão não necessitaria ter mais do que dois ou três parágrafos, negando o pedido. Mas, ao contrário, valendo-se do atraso cultural típico do brasileiro (em outros países o Juiz a esta altura já estaria afastado de suas funções, aguardando exoneração), da leniência das corregedorias, e da própria desordem que domina o País na fase atual, o Magistrado não assumiu uma função típica de julgar, como esperado, mas ao contrário quis ditar o direito aplicável com base em um critério exclusivamente moral, como se Legislador fosse, certamente apostando em conquistar a simpatia de fanáticos, alucinados e ditadores. Um coitado, incapaz de realizar com um mínimo de postura sua função, falido em si mesmo.
Se fosse no islamismo, a produtora iria arder em chamas e os seus funcionários e protagonistas mortos.
Se fosse no budismo, os adeptos não ficariam jamais calmos, embora a seita budista assim o deseja, mas haveria uma rebelião contra os produtores e protagonistas e produtora.
E o mesmo ocorreira em outras religiões.
Então pergunto porque a religião católica é a única que tem que agüentar os ateus atacarem-na sem dó nem piedade a favor de um bando de LGBTQ+ que quer de minoria se transformar em maioria dominante a ferro e a fogo.
Veja se a Netflix vai passar isso nos EUA, ela não é nem louca de pensar num negócio desses, porque isso pode acabar com ela lá.
ENTÃO BRASIL, VOLTEMOS AOS VALORES MORAIS QUE ERGUERAM UM PAÍS E ACABEMOS COM ESSA MODERNIDADE DESTRUTIVA.
O estimado Gilmar Masini (Médico) está confundindo a questão, a meu ver. Sem nenhuma dúvida, os humoristas da "Porta dos Fundos" incorreram em uma conduta totalmente equivocada com a abordagem retratada no programa, fazendo com que a produção descesse a baixíssimos níveis. Fizeram algo ruim, como também se fazem carros ruins, celulares ruins, e estradas ruins. Em virtude disso, penso que como eu milhões de outras pessoas vão simplesmente se afastar das produções culturais da "Porta dos Fundos", simplesmente porque a produção é ruim. Simples assim. No Brasil não há nenhuma lei que obrigue as pessoas a assistirem as produções da "Porta dos Fundos". A discussão travada no artigo, e nos comentários, no entanto é outra. Aqui se cuida de saber se o Judiciário pode nos substituir em nossas opiniões sobre o tipo de produção que queremos consumir e, contrariando a Constituição, prolatar uma decisão de aspecto puramente moral. Está em jogo a própria supremacia do Estado de Direito, ameaçada no caso pela atuação pessoal do Juiz que resolveu se investir na função de Legislador e ditar, a seu modo e tomando por base seus próprios interesses, o que é bom ou ruim para nós cidadãos.
A bem da verdade, muito embora eu não tenha visto o programa que foi objeto de censura judicial, é fato que apesar da monumental falha dos humoristas ao abordar o tema daquela forma, o episódio serviu para ressuscitar uma discussão que se encontra em desuso no Brasil de hoje, principalmente na época natalina: a personalidade de Jesus. Hoje quando pensamos em Natal pensamos em consumo, em shoppings lotados, presentes, distorcendo-se a meu ver o que a maioria de nós deveria se recordar no dia 25 de dezembro. Sob esse aspecto, e considerando o resultado, a "Porta dos Fundos" acertou em cheio muito embora para alguns setores da sociedade brasileira possa ser mais vantajoso as pessoas estarem centradas em consumismo, guerreando umas com as outras, ao invés de lembrarem da caridade, da humildade, do perdão e do amor apregoados por Jesus.
No mais a matéria é realmente de péssimo gosto, e seu único objetivo é agredir para conseguir audiência. A liberdade de expressão tem limites; caso contrário é anarquia.
Satirizar homossexualidade é proibido, até genericamente.
Já satirizar religião pode?! E, pelo que lemos das opiniões desse ilustres juristas desconhecidos, pra mim reles palpiteiro em causa própria, pode-se inclusive satirizar o ente divino da principal religião mundial, pelo qual aliás eles estão vivos (sim, pq não houvesse a cristandade, esses "juristas" não estariam vivos numa sociedade muçulmana, dado a demonstrada pederastia intelectual e jurídica - pra mim tudo pro outro nada). E essa decisão foi simplesmente tardia e pouco juridica pq as Leis Brasileiras são expressas em condenar vilipendio às aos objetos de culto das religiões, quanto mais do próprio Deus delas!
A liberdade de expressão está garantida na nossa Constituição, inclusive a de mau gosto e desrespeitosa. Porém, nada impede que os ofendidos busquem à justiça a reparação devida.
Cesura é o que o Conjur faz com alguns dos meus comentários.
Artigo 187 do Código Civil prevê o "abuso de direito".
O Porta dos Fundos extrapolou os limites.
Violou os bons costumes, ofendeu, revoltou, desrespeitou e indignou milhões de pessoas e várias religiões de forma gratuita. E poderia ter mudado os nomes dos personagens, mas manteve os originais, mesmo sendo previsível que iriam causar revolta.
A conduta se encaixa bem no texto do 187.
Certo, Dr. Gilmar. Bingo! Voltemos aos tempos de glória da Santa Inquisição! Qual o problema se esses digníssimos valores morais serviram para justificar a escravidão de homens por homens? Vejamos os excelentes exemplos dos islâmicos e seus países teocráticos: Arábia Saudita (leia-se: família Saud) e suas conquistas... Há jornalistas mortos? Há severas restrições às mulheres? Há. Mas ao menos não há um só grupo de audaciosos humoristas que ouse zombar do seu Deus. É tudo o que precisamos! *Contém sarcasmo (aos desavisados).
A conjur faz censura todo dia, bloqueado os comentários, e ninguém fala nada...
Já perceberam que são sempre os mesmos que tem os comentários aprovados?
Tenho visto alguns respeitáveis juristas dessa coluna criticarem a decisão do Desembargador do TJRJ que proibiu o Especial Porta dos Fundos de Natal a veicularem referido programa junto a mídia televisiva e em redes sociais. Acertada decisão!
Lamentável como alguns juristas se esquecem de dispositivos da nossa Legislação Civil e Penal regulando tal "liberdade de expressão" e ainda vêm querer relativizar tais mandamentos. A Constituição Federal não veio para abrigar ilícitos civis e penais, e nem todo mandamento constitucional é absoluto. Vejo com desconfiança tais comentários contra referida decisão e mais recentemente a favor da decisão do Presidente do STF. Esses incrédulos e semitistas deveriam ser responsabilizados criminalmente por seus atos, sob pena de se levar mais ódio entre grupos que apoiam a fé cristã em detrimento dos protagonistas de desprezável programa de quinta categoria.
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