PL prevê que advogados possam consultar processos por telefone

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3752/19, que inclui entre os direitos do advogado o atendimento processual por meio de contato telefônico.

O direito só poderá ser exercido quando as informações forem referentes a processos que correm em segredo de Justiça. Se aprovada, a proposta, de autoria do deputado Célio Studart (PV-CE), será integrada ao Código de Processo Civil.

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PL quer garantir o advogado direito a ter atendimento processual por telefone

 “Ao expandir o rol de direitos previstos, o projeto de lei busca aprimorar ainda mais o acesso à informação, notadamente de litigantes e de seus respectivos advogados”, defendeu o autor do PL à Agência Câmara.

Em artigo publicado na ConJur, o especialista em Direito Civil e Processual Paulo Rodrigo Gonçalves de Oliveira elenca pontos positivos e negativos sobre o tema.

O advogado afirma que é problemática a recusa de cartórios judiciais de passar simples informações por telefone, com fundamento em ordem geralmente emanada pela Corregedoria de Justiça do Tribunal.

Por outro lado, Gonçalves usa o TJ de São Paulo como um exemplo. O maior TJ do país atende mais de 400 mil advogados e um grande número de estagiários e jurisdicionados. "Por isso, exigir que os servidores, além de prestar o serviço comum, passem informações acerca do processo por telefone, acarretaria em excesso de trabalho que desaguaria na ineficiência da atividade jurisdicional – o que ninguém deseja, dada a situação atual do Judiciário", comenta.

Flávio Marques disse:
14 de janeiro de 2020 às 10:33

Ótima medida! Em pleno séc. XXI, com todo aparato tecnológico, é um absurdo essa tacanha forma de pensar que informação processual é só no balcão de fórum. Ridículo isso!!! Excelente PL... Tomara que se torne lei!

Jfcfilho disse:
15 de janeiro de 2020 às 10:06

Proposta infeliz. A grande maioria desses atendimentos por telefone poderia ser evitada com um simples acesso prévio do advogado ao processo, inteiramente disponível on line. Em caso de problema técnico de acesso, deve ser utilizado o canal de comunicação disponibilizado pelo tribunal para isso. Além disso, não é possível aferir a identificação pessoal por telefone, o que pode resultar na disseminação indevida de dados do processo a terceiros mal intencionados. Ademais, o "peticionamento por telefone", que alguns advogados insistem em fazer, pedindo para os servidores certificarem algo que deveria ser objeto de petição, só contribui para a insegurança dos atos processuais. Só quem já ficou em uma secretaria de vara, ao menos por meia hora, sabe como esse "atendimento telefônico processual" prejudica o andamento dos trabalhos e o interesse das próprias partes e advogados.

Wilson Bezerra-Escrivão disse:
15 de janeiro de 2020 às 22:05

Como vamos saber se a pessoa que está ao telefone é advogado de alguma das partes? Pode ser um curioso querendo obter informações sigilosas do processo.

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