O SBT foi multado em R$ 387 mil pela Fundação Procon por realizar inserções comerciais da marca de refrigerantes Dolly direcionadas às crianças em um canal do YouTube criado para a personagem Juju Almeida, interpretada pela atriz Maísa Silva.

A multa foi ocasionada por uma denúncia do programa Criança e Consumo do Instituto Alana — uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos — que denunciou a empresa anunciante ao órgão em 2017.
A ação multada consistiu na inserção de dois vídeos em comemoração ao Dia das Mães e ao Dia dos Pais com diversos elementos alusivos à marca Dolly. A empresa era citada nominalmente pelos personagens que ao final do vídeo cantavam o jingle da companhia.
Antes mesmo do início da exibição da novela infantil, a emissora de TV criou perfis nas redes sociais para a youtuber mirim fictícia, com o intuito de fazê-la interagir com os fãs. “A criança ainda não tem condições de distinguir o conteúdo de programação das mensagens publicitárias nele inseridas. A estratégia da emissora de criar um canal fictício no YouTube, como uma extensão de uma telenovela, com o objetivo de realizar publicidade infantil, desrespeita a legislação brasileira que protege a criança, inclusive, de exploração comercial”, ressalta Livia Cattaruzzi, advogada do programa Criança e Consumo.
Outros casos
Essa não é a primeira vez que o SBT é responsabilizado pela prática de publicidade infantil. O canal foi multado por promover ações de ações de merchandising na telenovela Carrossel, veiculada nos anos de 2012 e 2013. O SBT também recebeu multa de R$ 3,5 milhões da Senacon, em 2019, e foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao pagamento de danos morais coletivos à sociedade no valor de R$ 700 mil.
Recentemente o Ministério Público de São Paulo e o Google — empresa controladora do YouTube — assinaram um termo de composição para extinguir ação civil pública que a Promotoria da Infância e da Juventude movia contra a companhia por propaganda irregular focada no público infantil.
Segundo o termo, o Google, em parceria Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), vai produzir uma cartilha de boas práticas com foco em publicidade infantil no ambiente digital. Com informações da assessoria de imprensa do Procon.
O mero fato de a publicidade tentar cativar as crianças não causa dano algum. Cabe aos responsáveis, que têm o poder de compra, atender ou não à criança, colocar-lhe limites e ensiná-la a pensar, a controlar os próprios desejos. No mais, refrigerante não é droga, brinquedo não é droga, e institutos como o Alana, que veem a liberdade como um mal e exigem o paternalismo do Estado, convencendo mentes acríticas, fazem muito mal.
Mais: enquanto o Alana fica dando trabalho inútil para o Poder Público, por que não se preocupa com o que realmente faz mal às crianças? Exemplifico: a exposição das crianças a cultos religiosos fundamentalistas, a exposição das meninas a pregações de "submissão", a ausência de políticas de contracepção para usuários de drogas? Porque filhos de usuários de drogas implica no nascimento de crianças condenadas à miséria, à doença e à violência.
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