Juiz rejeita denúncia do MP-DF contra o presidente da OAB

Por falta de justa causa, o juiz Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, decidiu rejeitar a denúncia do MPF-DF contra o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, por crime de calúnia contra o ministro da Justiça, Sergio Moro.

Egberto Nogueira

Presidente da OAB foi denunciado pelo MPF-DF por criticar atuação de Sergio Moro
Egberto Nogueira

“Foi uma decisão técnica, correta sob todos os pontos de vista, já que estava amplamente demonstrado que não havia base para imputar crime de calúnia e, muito menos, afastar o presidente da ordem. Tratava-se de tentativa inédita de interferência na independência da OAB, que foi muito corretamente rechaçada pelo juízo. A justiça foi feita”, disse Santa Cruz, em nota.

A declaração que motivou a ação do MPF-DF foi dada por Santa Cruz quando ele comentou a operação "spoofing", da Polícia Federal. “[Moro] usa o cargo, aniquila a independência da Polícia Federal e ainda banca o chefe da quadrilha ao dizer que sabe das conversas de autoridades que não são investigadas."

Além da acusação de calúnia, o MPF-DF ainda pedia o afastamento de Santa Cruz da presidência do Conselho Federal da OAB.

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que a fala de Santa Cruz sobre Moro pode ter sido dura, mas não configura crime de calúnia. “Demonstra-se cabalmente que o denunciado não teve intenção de caluniar o ministro da Justiça (animus caluniandi), imputando-lhe falsamente fato criminoso, mas sim, apesar de reconhecido um exagero do pronunciamento, uma intenção de criticar a atuação do ministro (animus criticandi), quando instado a se manifestar acerca de suposta atuação tida como indevida no âmbito da operação spoofing por parte de Sergio Moro”, escreveu o juiz.

O juiz também negou provimento ao pedido de afastamento de Santa Cruz da presidência da instituição. “É descabido falar em afastamento do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo em vista a ausência de cometimento de delito no caso apresentado. Eventual pronunciamento acima do tom por parte de representante da OAB não deve ser motivo para seu desligamento temporário do cargo por determinação do Judiciário, cabendo à própria instituição avaliar, dentro de suas instâncias ordinárias, a conduta de seu presidente, legitimamente eleito por seus pares, através do sistema representativo”, comenta.

O ministro de Bolsonaro disse esperar que o MPF-DF recorra desta decisão. “Lamento a decisão de rejeição da denúncia, já que esta descreve de forma objetiva fatos que configuram calúnia e difamação. Espero que o MPF recorra desta clara denegação judicial da proteção da lei”, afirmou Moro à revista Veja.

O advogado de Santa Cruz, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse em seguida que o Direito Penal não é o forte do ministro da Justiça. "Nunca foi. Sua visão punitiva, com todas as vênias, sempre teve um componente político e é desprovida de embasamento técnico jurídico. Foi assim que ele assumiu o cargo que ocupa. Ocorre que agora ele não é mais o chefe da força-tarefa da "lava jato". Ele é ministro da Justiça."

Clique aqui para ler a decisão
1000594-16.2020.4.01.3400

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Professor Edson disse:
14 de janeiro de 2020 às 17:39

O presidente da OAB cometeu calúnia contra o ministro da justiça e disse não duvidar da participação do presidente da República na morte da vereadora do Rio, tudo isso de forma genérica sem apresentar nenhuma prova, se essa será a postura da OAB nós vamos ter problemas.

Professor Edson disse:
14 de janeiro de 2020 às 17:39

O presidente da OAB cometeu calúnia contra o ministro da justiça e disse não duvidar da participação do presidente da República na morte da vereadora do Rio, tudo isso de forma genérica sem apresentar nenhuma prova, se essa será a postura da OAB nós vamos ter problemas.

Harlen Magno disse:
14 de janeiro de 2020 às 18:38

O Poder Judiciário, que é a quem compete a atividade jurisdicional, já afirmou que o presidente da OAB não cometeu calúnia, afirmando de forma peremptória, e com força de decisão judicial, que a fala daquele não se enquadra no crime de calúnia. Por conclusão lógica, temos que o comentarista Edson sim é que estaria cometendo o crime de calúnia, ao imputar ao presidente da ordem a prática de crime tipificado em lei, e que sabe que tal acusação é inverídica, porque ao comentar a notícia, admite que a leu, estando portanto plenamente ciente de decisão do Poder Judiciário afastando a alegação de cometimento do crime de calúnia pelo presidente da ordem. Quanto ao mais do seu comentário, é mera hipocrisia e uso de dois pesos e duas medidas, porque o presidente que o Senhor Edson menciona e tanto defende é useiro e vezeiro em acusar ONGs, artista, políticos, e toda a sorte de cidadãos, de crimes, sem apresentar qualquer prova, e seus ministros, tendo como exemplo maior o da educação, vive fazendo o mesmo, chegando a acusar instituições públicas de tráfico, sem apresentar qualquer prova. Então, se vamos ter "problemas", eles começarão pelo presidente e seus ministros.

O IDEÓLOGO disse:
14 de janeiro de 2020 às 18:52

Coleciona polêmicas, prática de ilícitos e péssima administração.
Oxalá, se aposente rapidamente.

Paulo H. disse:
14 de janeiro de 2020 às 20:44

Embora a calúnia me pareça óbvia e evidente é forçoso reconhecer que o Direito não é uma ciência exata e que é possível que para alguém não seja tão óbvia. Mas não é crível a rejeição de plano. Até porque se for assim significa que 'liberou geral'! Agora todo mundo pode dizer, sem provas, que o presidente da OAB é chefe de quadrilha, que o juiz que deu essa sentença é chefe de quadrilha e assim por diante.

olhovivo disse:
14 de janeiro de 2020 às 22:41

Denúncia não é mercadoria à venda, para a qual se pede mais para depois chegar ao preço justo. Chamar alguém de ladrão, vigarista, corrupto, chefe de quadrilha etc., qualificativos que constituem apenas rótulos ou xingamentos, pode constituir no máximo crime de injúria, jamais calúnia, pois para a configuração desta há que se imputar falsamente uma conduta supostamente perpetrada. Aliás, é consabido que o MPF é useiro e vezeiro em denunciar de baciada ou de forma exagerada, como no caso em questão. Porém, quando se depara com Juízes capacitados tecnicamente, que não se limitam a figurar como mero chancelador de denúncias, o resultado inevitável (e correto) é esse mesmo: rejeição da denúncia. Ainda existem juízes federais nestas terras.

Proofreader disse:
15 de janeiro de 2020 às 00:29

Apontem objetivamente os "morominions" (e sem se apoiar unicamente na pretensa honradez de seu deus) onde estaria a imputação sabidamente falsa de fato criminalmente definido, elementar sem a qual não há falar no delito de calúnia. Nem mesmo de injúria se trata, pois "bancar chefe de quadrilha" (mera conotação, sentido figurado), para bom entendedor do idioma, é bem diferente de "ser chefe de quadrilha".

André Pinheiro disse:
15 de janeiro de 2020 às 01:23

Sim, esse é o nível. Parabéns aos juízes que se sentiram representados pelo neo-novo. O nível de vocês é daí para baixo.
Se antes era notório os graves vícios formais da Quimérica Vala Toja que foi pelo ralo, hoje é notório os graves vícios intelectuais. Agora, podem olhar para e espelho e se esconder atrás do sofá.

O JR disse:
15 de janeiro de 2020 às 05:01

Onde já se viu querer intimidar a OAB. Como se dizia no antanho, “Cresça e apareça”!

Glaucio Manoel de Lima Barbosa disse:
15 de janeiro de 2020 às 05:51

Que saudade da OAB!. Presidente Politico em nome de um partido escondendo por detrás da OAB fala besteira. Ele tem que defender aposentaria e um plano de saúde digna para os advogados. Como ele só viveu nas "tetas" da Vaca chamada Petrobras por isso que ele fica fazendo politica.

Afonso de Souza disse:
15 de janeiro de 2020 às 06:19

O ofendido recorreu à Justiça e perdeu. Faz parte...
E o presidente da OAB - que vem demonstrando uma indignação, digamos, seletiva - não poderá reclamar se lhe atribuírem comportamento análogo ao que ele atribuiu ao Moro e tiver um revés parecido.

DrCar disse:
15 de janeiro de 2020 às 07:16

Feia essa heim... Não saber diferenciar "injúria" de "calúnia" ??
Que Direito é esse? Que batatada...

DrCar disse:
15 de janeiro de 2020 às 07:16

Feia essa heim... Não saber diferenciar "injúria" de "calúnia" ??
Que Direito é esse? Que batatada...

Vercingetórix disse:
15 de janeiro de 2020 às 10:30

Quem nunca acusou alguém de bancar o chefe de quadrilha?

Dazelite disse:
15 de janeiro de 2020 às 10:31

Exatamente hoje vence o boleto anual da OAB/SP de R$ 997,30, e que parte disso vai para os cofres desse grupelho que está aí falando em nome de uma ínfima minoria. Desafio o Exmo. Presidente a realizar enquete nacional sobre tais fatos antes de falar em nome da classe.

Péricles disse:
15 de janeiro de 2020 às 10:56

A máfia pode ser comparada ao "câncer" num organismo vivo. Ela se esparrama e atinge órgãos que nem sempre manifesta a enfermidade, somente quando é colocada num raio X ou exame de imagem mais específico, aparece. Assim pode ser entendido o funcionamento da máfia. O câncer se esparrama pelas entranhas, secretamente, disfarçadamente. Quando detectado, passa a ser combatido, mas aí aparece em diversos outros órgãos do corpo. Assim é a vida. Os princípios dos tolos fazem a diferença por um determinado período de tempo, mas no final o castigo vem!

Marcos Alves Pintar disse:
15 de janeiro de 2020 às 12:22

Quando analisamos as mentes insurgentes contra o sistema jurídico vigente, não tardamos a identificar em suas condutas imensas contradições, quase sempre não percebidas por eles mesmos tendo em vista a predominância do ego, que embaraça raciocínios mais aperfeiçoados. É o que podemos verificar, por exemplo, pelo comentário do Professor Edson (Professor). Veja-se que acusa o Presidente do Conselho Federal da OAB de ter cometido o crime de calúnia em seu comentário intitulado "Vamos ter problemas". A fraqueza mental do citado comentarista, no entanto, impediu-o de verificar que ao lançar essa acusação, reconhecidamente falsa, ele em tese incorreu na conduta típica prevista no art. 138 do Código Penal. Em outras palavras, ele praticou uma conduta que, praticada por outra pessoa (no caso, o Presidente do Conselho Federal da OAB), é crime, mas se praticada por ele (e vejam aí a influência do ego dilatado) não é crime. Ao se seguir o que ele mesmo sustenta (para os outros), ele deveria ser processado por calúnia pelo comentário, e condenado.

João B. G. dos Santos disse:
15 de janeiro de 2020 às 12:24

Vergonha alheia do fundamento da rejeição da denúncia.

João B. disse:
15 de janeiro de 2020 às 13:47

Trata-se de figura de linguagem (analogia), que torna inviável a caracterização de calúnia.
Em verdade, imputar um agir como se chefe de quadrilha fosse poderia no máximo ser difamação.
Denúncia inepta deve ser rejeitada. Membros do MPF recebem polpudos subsídios, e deveriam, portanto, serem capazes de formular uma denúncia condizente com sua remuneração.

Leonardo Carmo disse:
15 de janeiro de 2020 às 15:04

É bom que agora sabemos que podemos chamar não qualquer pessoa, mas o próprio Ministro da Justiça e Segurança Pública, de chefe de quadrilha, o que, evidentemente, significa imputar a ele o tipo previsto no art. 288 do Código Penal, sem que respondamos por calúnia.

O IDEÓLOGO disse:
15 de janeiro de 2020 às 18:04

Intelectual e advogado Marcos Alves Pintar, não se confundem crimes contra a honra com críticas ou comentários veementes. Lembre-se que, a sua própria grei, é que defendeu a crítica veemente, para que os seus integrantes possam trabalhar na defesa dos clientes.

Só se necessário disse:
16 de janeiro de 2020 às 01:11

Imaginemos que eu chegasse na rua e dissesse ao padeiro: "Você agi como traficante". Ou para a tiazinha da igreja: "Você agi como uma prostituta". Ou então para o dono da barraca de pastel: Você agi como um estuprador". E nada disso se configura algum tipo de ilícito penal, ou, minimamente um ataque a honra o que não deixa também de ser um ilícito penal. Tudo isso são só comentário veemente. Brasil! Brasil!

Sandro Xavier disse:
16 de janeiro de 2020 às 12:35

Então ao xingar o Moro de chefe de quadrilha, o presidente da OAB não tinha intenção de ofender?

A intenção, por certo, era de elogiar né?

Roberto Melo disse:
17 de janeiro de 2020 às 11:09

“[Moro] usa o cargo, aniquila a independência da Polícia Federal e ainda banca o chefe da quadrilha ao dizer que sabe das conversas de autoridades que não são investigadas." Parece-me que as palavras usadas neste determinado contexto (e é bom que as pessoas aprendam, de uma vez por todas, os vínculos gerados entre palavras e sentido, ou melhor, as palavras já são um sentido, porque carregam esta intenção) apenas constatam, e constatar é, de fato, reconhecer uma certa realidade, nunca toda, é lógico! Vejamos como a estrutura de sequenciamento verbal nos dá esta possibilidade interpretativa. Haverá sempre outras, até por simples vontade. Creio que qualquer ministro usa o cargo para funções, talvez, não previstas em parâmetros éticos. Até aí, não se vê novidade, principalmente se tratando de Brasil, onde a coisa pública é tratada como se privada fosse (sem achincalhe). Neste sentido, se ele faz outro uso do cargo pode, sim, aniquilar a independência da PF, já que a instituição não é a sua guarda particular, mas acionada para a investigação de determinados delitos previstos na lei. Ainda que "sirva" a interesses e ordens circunstanciais, como quando esteve sob a tutela da ditadura militar. E bancar o chefe de (da?) quadrilha foi apenas uma comparação, advinda do comportamento demonstrado pelo próprio ministro, cuja estatura moral passamos a conhecer melhor depois da "Vaza-jato", no que diz respeito ao tom ameaçador de suas declarações ou conduta, referindo-se ao conhecimento que tem das conversas de autoridades não investigadas (What?). Lembrou-me das pastas de "Tonico Malvadeza", com verdadeiros dossiês de seus adversários políticos ou mesmo de simples desafetos. Logo, o juiz em questão, também parece-me, agiu de forma a não atender às pressões

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