Portaria que restringiu visitas a presos é forma de tortura, diz ONG

Com o argumento de que manter presos isolados é uma forma de tortura psicológica, o Instituto Anjos da Liberdade interpôs, nesta segunda-feira (13/1), recurso ordinário em mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça contra a Portaria 157/2019 do Ministério da Justiça.

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Para instituto, portaria é uma forma de tortura psicológica aos presos 
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A Portaria 157/2019, editada pelo ministro Sergio Moro, estabelece que as visitas sociais em prisões federais de segurança máxima estão restritas ao parlatório e à videoconferência, e não acontecem mais em pátio de visitação, exceto para os presos com "perfil de réu colaborador ou delator premiado".

Especialistas ouvidos pela ConJur opinaram que a norma é inconstitucional. O PT e o Instituto Anjos da Liberdade moveram a ADPF 579 contra a portaria. O relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, negou que o instituto figurasse como autor, mas admitiu sua participação como amicus curiae.

O instituto também impetrou mandado de segurança contra a norma, mas o pedido foi negado em primeira e segunda instâncias. No recurso ao STJ, a ONG argumenta que manter presos na solitária é uma tática de lavagem cerebral e tortura, usada em prisioneiros da Guerra da Coréia e da União Soviética. Estudos anexados pela entidade demonstram que a medida gera danos psicológicos irreversíveis aos detentos.

E o mesmo ocorre com aqueles que estão presos no sistema penitenciário federal, sustenta o Anjos da Liberdade. Para o instituto, a portaria viola tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e constituiu crime contra a humanidade.

Além disso, a entidade argumenta que a proibição de visitas íntimas afasta pais de seus filhos e provoca dano emocional a crianças e adolescentes. A medida, conforme a ONG, pode ser considerada uma forma de alienação parental praticada pelo Estado.

O instituto também critica os benefícios a delatores e ressalta que presos mantidos em isolamento – como ocorre com os submetidos ao regime disciplinar diferenciado – têm maior propensão a desenvolver danos psiquiátricos irreversíveis.

Clique aqui para ler a petição
MS 24.976

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

daniel disse:
14 de janeiro de 2020 às 15:56

Quem financia mesmo esta ong ?rsrsrs

Paulo H. disse:
14 de janeiro de 2020 às 18:12

Da série Recordar é Viver - que aliás o CONJUR está precisando assistir. Vejam o vídeo da Record (sem trocadilho):
https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/16697/pt-pagou-advogados-com-dinheiro-do-pcc-para-derrubar-medida-de-moro-veja-o-video

Leandro dos Santos Medeiros disse:
15 de janeiro de 2020 às 06:36

Embora não tenha lido os motivos que ensejaram a publicação da citada Portaria, é notório que alguns presos continuam a transmitir sua liderança criminosa por meio de seus familiares. Decisões judiciais e a imprensa noticiam isto corriqueiramente.
Desta feita, como não existe direito absoluto (nem a vida o é) a proibição vem ao encontro da proporcionalidade que a segurança pública requer. É o efeito ação/reação.
O Estado não pode sem passivo com relação a evolução do crime organizado. Este último não pode utilizar a lei a seu favor. Se assim o fosse, a legislação estaria servindo para quem mais a descumpre, colocando a sociedade brasileira de um engessamento legal criado para proteger seus algozes.

jorge faiad disse:
15 de janeiro de 2020 às 06:38

A ONG está preocupada com as "alienações parentais" eternas causadas pelos bandidos que assassinaram pais de famílias, deixando crianças órfãs?
Tenho certeza que não.
Sequer os representantes desta ONG devem visitar estas famílias, vítimas dos assassinos.

Dalmars disse:
15 de janeiro de 2020 às 11:00

O que a Biblia diz sobre os presos, nada tem a ver com essa medida torturante e torturadora!! Lembrai-vos dos presos, como se estivésseis presos com eles, e dos maltratados, como sendo-o vós mesmos também no corpo. Hebreus 13:3

Vercingetórix disse:
15 de janeiro de 2020 às 11:09

É a mesma coisa que Comando vermelho e PCC.

Derby Pelaes Dias disse:
16 de janeiro de 2020 às 00:26

Alienação parental? Poucas coisas podem ser mais violentas e traumatizantes do que um ambiente carcerário, e, expor crianças e adolescentes inocentes a este ambiente, só pro bandidinho se sentir melhor, é uma violência terrivel contra nossas crianças, sem contar que essas, neste ambiente com certeza são cooptadas pelo crime organizado, exploradas sexualmente.. enfim...não consigo aceitar que o Estado e a sociedade aceite tal monstruosidade passivamente...essas Ongs só servem ao mal. Deviam investigar o financiamento destas, de onde vem o dinheiro que as sustentam?

Alberto Alves disse:
16 de janeiro de 2020 às 06:44

O pessoal das ongs estão sempre do lado da bandidagem. Eles nem ligam para as vítimas que, na maioria das vezes, as próprias vítimas e/ou parentes, nem mesmo recebem assistencialismo psicológico.

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