Procuradores gerais poderão gastar até R$ 10 mi em acordos judiciais

As empresas públicas federais terão autonomia para gastar até R$ 10 milhões em acordos para evitar ou encerrar um litígio. As regras foram estabelecidas pelo Decreto 10.201/2020, publicado nesta quarta-feira (15/1) no Diário Oficial da União e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. 

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Procurador-geral do Banco Central poderá autorizar acordos de até R$ 10 milhões

O decreto estabelece que o procurador-geral da União, o procurador-geral federal e o procurador-geral do Banco Central poderão autorizar, diretamente ou mediante delegação, acordos em litígios que envolvam valores de até R$ 10 milhões.

Já no caso das empresas públicas federais, os seus dirigentes máximos, em conjunto com o dirigente estatutário da área, poderão autorizar, diretamente ou mediante delegação, acordos em litígios que envolvam até R$ 5 milhões. 

No caso das empresas públicas federais classificadas como empresa estatal de menor porte, o limite estabelecido varia entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões.

Fernando Martines

é repórter da revista Consultor Jurídico.

ADEMIR disse:
17 de janeiro de 2020 às 12:16

Nos anistiados amparados pela lei 8878/94 temos como pleitear esses valores junto a justica em ação em andamento ja no STF em fase de conclusão?

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