No dia 21 de janeiro, o Ministério Público Federal denunciou, além de outras seis pessoas, o jornalista Glenn Greenwald, por supostos crimes relacionados à interceptação de diálogos privados envolvendo o então juiz Sergio Moro, Deltan Dallagnol e procuradores da Operação Lava Jato. Os diálogos foram divulgados pelo Intercept Brasil, de Greenwald, e os parceiros Folha, Uol e El País, em cobertura que passou a ser conhecida como “Vaza Jato”.
A inclusão do nome do jornalista entre os denunciados tem como base um áudio obtido em cumprimento de autorizadas medidas de busca e apreensão — motivo pelo qual o MPF sustenta não ter sido descumprida a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 601, garantindo ao jornalista Glenn Greenwald não ser investigado pela divulgação de informações que preservam o sigilo da fonte.
Por si só, isso já é discutível. A liminar concedida pelo ministro Mendes, lembremos, impedia qualquer ato que tivesse como propósito a responsabilização do jornalista por práticas relacionadas à divulgação dos diálogos interceptados. Do ponto de vista institucional, parece-nos que seria necessário muito mais do que algumas poucas linhas ou letras garrafais para que o Ministério Público afastasse qualquer possibilidade de descumprimento de uma decisão de ministro do Supremo.
De todo modo, analisemos a peça. Segundo a denúncia (fls. 52), assinada pelo procurador Wellington Divino Marques de Oliveira — grifos nossos — “o jornalista GLENN GREENWALD, de forma livre, consciente e voluntária, auxiliou, incentivou e orientou, de maneira direta, o grupo criminoso, DURANTE a prática delitiva, agindo como garantidor do grupo, obtendo vantagem financeira com a conduta aqui descrita”.
Nos termos da denúncia (fls. 55), parte da suposta conduta criminosa de Greenwald seria ter mantido “contato com os agentes infratores”, garantindo que seriam “por ele protegidos”, “indicando ações para dificultar as investigações e reduzir a possibilidade de responsabilização penal”.
O problema é que não se sustenta, sequer minimamente, nenhuma das alegações do procurador, e os próprios diálogos que servem de base à inclusão do jornalista no rol dos denunciados indicam isso. A denúncia é inepta, arbitrária, abusiva. Isso fica bastante claro a partir da leitura dos trechos destacados pelo próprio procurador. Vejamos.

E por que isso seria crime, afinal?
Nesse trecho do diálogo, Glenn Greenwald e Luiz Molição, um dos denunciados, falam sobre notícias de que autoridades públicas teriam sido hackeadas por outros, em episódios sem relação com aqueles sobre os quais a denúncia diz respeito; em meio a isso, o jornalista mostra-se preocupado em deixar claro que as informações por ele recebidas eram anteriores a esse episódio discutido. Não apenas isso é verdade como o diálogo mostra que Greenwald não participou da interceptação das mensagens.
Sigamos.

Aqui, Glenn Greenwald claramente procura preservar o veículo que detém a informação. Novamente, não há sequer indício de algo que pareça apontar a qualquer crime.

Outro dos pontos divulgados, como se vê, acerca do download das mensagens interceptadas, não comprova absolutamente nada — menos ainda com relação ao jornalista. A questão colocada pelo hacker era sobre realizar o download de informações que ainda não haviam sido baixadas.
Nesse sentido, o que mais impressiona é que o próprio procurador admite que Greenwald não deu o alegado incentivo. Que agiu com cautela. O assustador é que, pela sua perspectiva, isso não apenas não comprova que não há crime como reforça sua convicção. O raciocínio do MP aqui contraria os próprios fundamentos.
Em outro ponto supostamente sensível, o jornalista reforça que já salvou as informações encaminhadas e que precisava resguardá-las (afinal, era sua informação). Acrescenta que não vê sentido no hacker mantê-la, justamente para evitar a violação da fonte.

O mais importante, contudo, é que, no trecho citado pelo próprio procurador, Greenwald diz que isso é escolha do hacker. Não há qualquer incentivo, não há qualquer orientação. Há apenas um jornalista preservando sua própria atuação, sua própria fonte.

Veja-se: Greenwald diz expressamente que não pode dar conselhos ao hacker. Isso é destacado pelo próprio procurador que assina a denúncia.
Também são destacados, vimos, os trechos em que o jornalista garante que o Intercept Brasil vai sustentar ter recebido os documentos antes de artigos que colocavam a divulgação em descrédito, porque, vejam só, o veículo de fato recebeu os documentos antes de artigos que colocavam a divulgação em descrédito.
Vejamos a conclusão do procurador:

A conclusão exaure todos os limites do absurdo. O crime de um jornalista é ter “relação próxima” com sua fonte, que teria praticado crime. Perguntamos: como um jornalista vai investigar algo sem ter relação próxima com fontes, mesmo aquelas que praticaram — sem participação do jornalista — algum crime?
Isso tudo é muito grave, e grave justamente porque, do ponto de vista jurídico, a questão é muito simples.
É simples, primeiro, porque a liberdade de imprensa e o sigilo das fontes são garantias constitucionais.
Segundo porque, por razões óbvias, liberdade de imprensa e sigilo de fonte não envolvem apenas um direito que tem o jornalista de não dizer quem é fonte. As garantias constitucionais envolvem os atos necessários para que o jornalista possa efetivamente exercer sua profissão, sob pena de serem reduzidas a meras palavras em um documento sem qualquer pretensão de eficácia. Para que serviriam as garantias de livre exercício da profissão sem a garantia dos meios legítimos para efetivá-la?
Os problemas não param por aí. O áudio já tinha sido analisado pela Polícia Federal, que, em seu relatório final, assim disse: “Pelas evidências obtidas até o momento, não é possível identificar a participação moral e material do jornalista Glenn Greenwald nos crimes investigados”.
Repetimos: o diálogo usado pelo procurador já havia sido analisado, e a conclusão era a de que não houve participação de Greenwald nos crimes investigados. E não só isso: da leitura dos diálogos e dos trechos destacados não é possível derivar nenhuma das alegações contra ele.
O que queria o procurador, afinal? Que um jornalista não divulgasse material de interesse público? Que Glenn Greenwald, no pleno exercício de suas prerrogativas constitucionais, fiscalizasse a conduta de sua fonte?
Em atos institucionais como esse, o Ministério Público revela um profundo desconhecimento acerca da função do jornalismo independente e, pior, degrada aquela que é a sua própria função.
Do ponto de vista jurídico, novamente, tudo isso é muito simples, passível de ser resumido em algumas poucas linhas. Após uma decisão de ministro do Supremo visando a proteger um jornalista no exercício legítimo de suas funções, “impossibilita[ndo] que o Estado utilize medidas coercivas para constranger a atuação profissional e devassar a forma de recepção e transmissão daquilo que é trazido a conhecimento público”, o procurador Wellington Divino Marques de Oliveira afasta a hipótese de descumprimento da decisão em alguma meia dúzia de linhas e denuncia o jornalista com base em diálogos que não apenas nada têm de criminoso como revelam justamente o contrário.
Se uma ação de hackers é criminosa, o jornalismo não pode ser crime em nenhuma democracia que se pretende digna do nome. Glenn Greenwald foi denunciado pelo legítimo exercício de seus direitos amparados por garantias constitucionais. Uma denúncia como essa diz muito mais sobre o caminho adotado pela instituição que a assina do que sobre um jornalista (que o é de fato, sem aspas e com um Pulitzer) que, protegido pela Constituição, busca preservar a própria fonte.
O ministro Gilmar Mendes não é parâmetro para nada, ministro parcial que respeita muito pouco o supremo, é um nanico no STF que acha certo usar mensagens roubadas para prejudicar o Moro e a lava jato, alguém sem moral alguma que não representa a vontade absoluta da corte.
O ministro Gilmar Mendes não é parâmetro para nada, ministro parcial que respeita muito pouco o supremo, é um nanico no STF que acha certo usar mensagens roubadas para prejudicar o Moro e a lava jato, alguém sem moral alguma que não representa a vontade absoluta da corte.
De tudo no texto, foi isso que ele achou pra falar!!!!
Tanta dissertação na defesa do crime e criminoso.
Um fato inusitado chama a atenção sobre a denúncia teratológica, sem nexo e arbitrária no caso em questão. O sintomático e significativo silêncio da associação de classe do MPF, que usualmente defende os atos de seus membros com um corporativismo patológico, mas, no caso, não teve (ainda) a coragem de defender tamanha aberração e tamanho atentado à democracia e à liberdade de imprensa. O MPF definitivamente é uma instituição doente. Será que o de Burundi é pior?
Concordo inteiramente com os argumentos postos pelos articulistas e acrescento eu: quem está no exercício de um direito garantido na Constituição (liberdade de imprensa e o sigilo das fontes) não pode está ao mesmo temo em estado de ilicitude. Simples assim!!
Parabéns ao professor Lênio e cia.
Ronaldo Marinho
Advogado/OAB-PA 18.225-B
Prestígio mesmo quem tem é esse sedizente jornalista. Em questão de minutos conseguiu uma matilha de defensores pro bono...
É importante observar que petições e documentos de processos que tramitam em segredo de justiça, sempre estão nos jornais e por vezes vazados pelo MP, são ilegais, mas não têm o mesmo rigor de apuração.
Certamente este procurador foi aluno de algum professor comentarista.
Deu-se grande repercussão a uma denúncia porque oferecida em afronta ao STF.
Todavia, alguém sabe se o juiz competente recebeu tal denúncia?
E se receber, qual a consequência?
Se qualquer forma de responsabilização do jornalista estava expressamente proibida, o que significaria, para o juiz, receber a denúncia? E se o juiz recebe, responde o promotor por alguma forma de abuso?
Após defender a possibilidade de uma decisão do STF vincular o Parlamento brasileiro (no caso da presunção da inocência) - que é uma estupidez -, o professor Lenio resolve atacar mais uma vez, agora defendendo um jornalista que utiliza de material oriundo de crime para enriquecer. Seu principal argumento é de que a Constituição tutela o sigilo da fonte, contudo, seria ela absoluta? Ou melhor dizendo, será que ele já ouviu falar em abuso de direito. As prerrogativas parlamentares e profissionais (como a dos advogados) não são, por qual motivo a dos jornalistas seriam?
Concordo, Lênio. Como sempre suas manifestações me dão esperança nessa lida cada vez mais difícil que é a advocacia criminal. Quanto à inépcia e o abuso do denunciante me parece absolutamente claro [ faço um reparo, no entanto: o fato de a PF não encontrar motivos para indiciar o Glenn não significa que o MPF não poderia acusá-lo formalmente - mas creio que vc sabe disso há mais tempo que eu. Certo é que ele estava protegido por uma medida liminar; a denúncia é contraditória, equivocada e parece não haver lastro nenhum com os elementos produzidos no inquérito policial. Com efeito, não há como exercer o direito constitucional que lhe é assegurado [ de proteção da fonte], se não pode manter contato com a sua fonte. Se ele é detentor desse direito, é porque a lei também lhe assegura meios para exercê-lo plenamente. Parabéns, Lênio! Sempre brinco que, quando eu crescer, quero ser igualzinha a vc! Continuo querendo!
De Janaina Paschoal, no Twitter:
“Ontem, ao ler a tão atacada denúncia, chamou minha atenção o fato de um dos integrantes da organização telefonar para o jornalista, para indagar como proceder, relativamente ao material que estava sendo acessado. Pelo diálogo, ficou bem evidente que o executor seguia ordens.”
“Nesse mesmo diálogo, o jornalista passa orientações para fazer parecer que todo o material foi entregue de uma única vez, aponta o que deve ser baixado, o que deve ser apagado. O diálogo não só deixa evidente que o contato ocorreu durante todos os acessos indevidos… O diálogo deixa evidente que o jornalista sabia que o procedimento ético exigia publicar material recebido na íntegra. Na linguagem técnico-jurídica, essa consciência sugere o dolo na atuação. Ficou bastante claro que o jornalista sabia que as ações ilícitas estavam em curso e ficou bem claro que ele sabia que estava agindo de maneira inadequada, pois tomou o cuidado de criar um cenário para fazer crer ter recebido o material de uma única vez.”
achei sensacional o procurador ter a cara de pau de falar em "vantagens financeiras" nesse caso. Como se o jornalista só pudesse fazer reportagens assim em veículos que não pagasse nada pra ele, só pela consciência, e não pela profissão.
A Janaína Pascoal no twitter ainda vem falar que isso demonstra "que ele criou um cenário pra se afastar". isso só pode ser visto dessa maneira se previamente você concebe a ação como crime doloso. porque senão a "cena" seria legítima provando que não houve crime. é como dizer que alguém é viciado porque negou ser viciado, e negar ser viciado é o que os viciados fazem.
Com todo respeito discordo. Pela leitura integral da conversa, percebe-se perfeitamente o jornalista orientou os hacker como proceder. E ainda, ele fala ao hacker qual a impressão que ele quer passar a quem descobrir do seu envolvimento, mas não o que de fato estava ocorrendo. Logo, existe uma grande diferença no que ele está fazendo, todo o seu envolvimento, e em todas as coisas que estão ocorrendo com ele quer passar a quem descobrir,. Inclusive até isso se torna um tipo de orientação ao hacker a fim de se veja livre de acusações.
O fato é que se a moda pega e a imprensa começar a cometer crimes para fazer manchetes, o jornalismo se tornará algo bem obscuro.
Além de inepta e abusiva, a denúncia também é frívola, porque se o jornalista Glenn estava no exercício regular de um direito constitucional não pode ao mesmo tempo está ele em estado de ilicitude... simples assim!!!
Parabéns ao professor Lênio e cia.
Ronaldo Marinho
Advogado
OAB/PA 18.225-B
Vejam a coincidência com aquela famosa "conversa do TEMER", publicada com destaque : "Nós precisamos manter isso" .. não precisamos apagar todas as conversas porque "precisamos manter" .É evidente a participação, usando a expressão no plural. Isso não é próprio de imprensa livre e investigativa. É um ilícito contra a privacidade das pessoas.
Se não for por inépcia no juízo de origem, será na Reclamação por claramente afrontar uma decisão claríssima do STF.
E então vou ficar para aguardar quais os argumentos dos colegas que militam em outras áreas a respeito de matéria penal, quando a denúncia ruir...
Quando a coisa pública é usada como cosa nostra e de forma privatistas pelos CEOvedores públicos, pode ter certeza, temos um problema. Estamos vendo AGU sendo advogado de defesa dos CEOvedores públicos sem isso cheirar a prevaricação e improbidade, ainda mais se isso rende honorários no final da ação. A mesma AGU que brinca de MPF contra a gentinha dos servidores públicos de base, os proletas do erário público.
Não raro, o que todo mundo tem que ir a uma delegacia buscar achar um delegado para ser atendido, as coisas para os CEOvedores públicos se resolve em um telefonema.
O rei está nu, o telegram escancarou apenas a ponta do Iceberg, embora o rei esteja vestindo uma capa mágica que apenas a pureza de uma criança possa ver a nudez, há muito barulho pela vaza jato e pouco barulho pelo Titanic Titânico da fundação privada de 2,5 bilhões negociada com um governo estrangeiro.
Assim, a vaza jato é um Iceberg que esconde um Iceberg maior que de tão grande, que mesmo todo mundo vendo, ninguém vê, afinal o rei está " nem aí" para a plebe.
Já não bastasse a prisão desavergonhada de um blogueiro agora a acusação que o jornalista não pode conversar com a fonte é grotesca, ainda mais da intrépida trupe que fez livros sobre prova ilegal colhida de boa fé. Isso seria um escárnio, se não fosse mais grave, na verdade é um jogo de poder, miliciano, Gestapo muito próximo de uma aventura do Sherlock Holmes, onde o Moriarty planejava um golpe de poder para a consolidação de um estado obscuro. Burocracia de Coalizão Deturpada.
A inépcia e a motivaçao suspeitissima da denúncia são alarmantes. E, como assinalado aqui, o silêncio do MPF grita que algo "deu ruim". Esse promotor é bem mais do que simplesmente irresponsável. Sua conduta me parece dissociada do livre convencimento. Está mais próxima de algum interesse inconfessável. Talvez devesse ser ele o investigado.
Qual a relação existente entre a orientação dada o hacker de destruir os materiais criminosos obtidos DURANTE as interceptações com o sigilo da fonte e com a liberdade de imprensa?
Curioso, que os próprios Autores do texto não conseguiram desenvolver minimamente este aspecto.
Vê-se da denúncia e dos comentários que há muitos profissionais atuando no processo penal sem o conhecimento básico para tal atuação.
Com todo o respeito, a visão e o entendimento do autor do artigo é sempre nesse sentido. Ou seja, de que a Esquerda esteja sempre com a razão em seus atos e aberrações. Creio que alguns juristas precisam primar pela sua independência e pela não-idolatria de posicionamentos que ferem a visão do dever-ser.
Os trechos denotam ao menos uma participação do dito "jornalista", que em fundo não passa de mais dos arautos da loucura socialista a ser inoculada nas nações conservadoras.
"Nós precisamos manter isso" .. não precisamos apagar todas as conversas porque precisamos manter”
O trecho acima do “nós” seriam os jornalistas, caso contrário seria ilógico o Green dá a possibilidade de apagar as mensagens. Aliás, a única celeuma seria essa do manter ou não a conversa dos hackers (apagá-las ou não em relação a eles hackers).
Sobre a única questão que pode levantar questão de crime seria o de apagá-las ou não, sinceramente tenho dúvida. Pois não sei se seria o sigilo da fonte ou não. Sabemos que profissões como jornalistas e advogados ou ofícios como padres irão saber de crimes. A questão é até aonde a conversa se revela lícita ou não, pois ambos orientam seus “confessores” de alguma forma. Agora, outra coisa preocupante, o conteúdo dos hackers é verdadeiro? Pois, se forem, temos um problema também, o conteúdo vazado revela possibilidade, na melhor das hipóteses, de nada republicano.
Salta aos olhos como o Douto Procurador, com todo o respeito e devida vênia, procurou construir uma narrativa sem provas material ou moral de "autoria do delito". Nunca vi isso em toda minha carreira advocatícia Criminal. Tem algo MUITO errado no Brasil e isso é MUITO ruim, data máxima vênia. Até para o iniciante em academia de Direito é consabido que o crime é: fato, prova, autoria e subsunção à Lei ( que em Weltezzel é: fato típico, ilícito e culpável - teoria tripartite - adotada pelo sistema pátrio). Entretanto toda via, aqui no Brasil de uns tempos para cá, começaram a "inventar" uns raciocínios de futurologia jurídica que até "lunático" duvida. Muda Brasil.
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