Ministério Público Federal se blinda contra lei de abuso de autoridade

A Procuradoria-Geral da República publicou nesta quarta-feira (22/1) orientação sobre como as autoridades devem proceder em caso de denúncia por abuso de autoridade cometido por procuradores do Ministério Público Federal. Trata-se da Orientação Número 39.

U.Dettmar

PGR orienta sobre como atuar em
caso de denúncia contra procuradores
U.Dettmar

Uma das justificativas para a publicação do documento é que a Lei 13.869/19 (conhecida como lei contra o abuso de autoridade) é recente, além de criminalizar condutas que podem ser cometidas por procuradores.

Além disso, a nova orientação da PGR vem a público no dia seguinte à denúncia oferecida pela instituição contra o jornalista Glenn Greenwald, do site The Intercept Brasil.

A denúncia foi alvo de críticas contundentes de juristas, advogados e entidades da sociedade civil. Para alguns, o procurador autor da denúncia teria cometido crime de abuso de autoridade.

Teor das orientações
Segundo o documento, as notícias-crime por abuso de autoridade de membros do Ministério Público Federal devem ser imediatamente remetidas ao PGR pelas autoridades policiais, civis ou militares.

Além disso, a PGR orienta que seja liminarmente arquivada a notícia-crime despida de justa causa. Não haverá justa causa, de acordo com a Orientação Número 39, quando a notícia-crime não apresentar, "de forma clara e delimitada, elementos concretos de informação mínimos e plausíveis", de modo a indicar que o procurador "agiu com alguma das finalidades específicas previstas no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 13.869/19".

Esse dispositivo da nova lei contra abuso de autoridade trata do dolo específico desse tipo penal, existente quando o agente atua "com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal".

O documento vai além, pois menciona que a inexistência de justa causa pode caracterizar o crime de denunciação caluniosa (artigo 339 do CP).

Por fim, a orientação da PGR também alerta para que, caso haja arquivamento ou pendência de alguma investigação contra um procurador, não se pode ajuizar ação penal privada subsidiária da pública.

O documento ainda informa que esse tipo de ação penal (privada subsidiária da pública) só pode ser admitida caso se prove a inércia ou a desídia da autoridade que estiver investigando o procurador.

Clique aqui para ler o documento

André Boselli

é editor da revista Consultor Jurídico.

O JR disse:
23 de janeiro de 2020 às 19:12

A quintessência da autoproteção corporativista...
Uma graça a ameaça explícita de denunciação caluniosa!
Estimulante, não?
Ora...

LAFP disse:
23 de janeiro de 2020 às 19:15

Denunciaçao caluniosa só se houver dolo para prejudicar o representado, sabendo ser o mesmo inocente. Caso providências nao sejam tomadas ao contento surge o "crime de prevaricação " diante daquele que nao tomou as providencias cabiveis... Querem impor medo, por temor de abusos em razao da função

Antonio Vinagrete disse:
23 de janeiro de 2020 às 19:34

É evidente o partidarismo dessa lei. que tenta manchar de todas as formas nosso Ilustre Presidento Jair Messias Bolsonaro, e nosso Herói, Sergio Moro.
Essa lei subversiva é fruto da espúria infiltração dos espiões cubanos (Mais Médicos), que tentam transformar esse país em uma nova Venezuela.
Lei fundamentada diretamente por Maduro e Evo Morales no foro de São Paulo.
#PTNÃO #ALIANÇA #BRASILACIMADETUDO #DEUSACIMADETODOS #EDIRMACEDO

Hildeni Antônio Gomes Junior disse:
23 de janeiro de 2020 às 21:35

Procurador e promotor que tem medo do crime de abuso de autoridade, é porque tem medo de ser pego por corrupção.

LAFP disse:
24 de janeiro de 2020 às 08:58

O Abuso de Autoridade tem duas faces. Denunciação caluniosa e PREVARICAÇÃO... Art. 319: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena: Detenção, de três meses a um ano, e multa (...)

olhovivo disse:
24 de janeiro de 2020 às 09:14

Não é o imputado da prática de abuso que determina quando "não se pode promover ação subsidiária", mas sim a lei e o judiciário que a interpreta. A propósito, vai ter denúncia contra o compadre que agrediu a liberdade de imprensa no caso Glenn, passando por cima da decisão do STF?

sim, disse:
24 de janeiro de 2020 às 09:25

Já começou o contra ataque. Nunca vi uma resolução, portaria, circular ou outra que se queira dá nome, afastar comandos de lei, e lei Federal. Me parece que os que gostam de exercer o arbítrio NÃO querem sair do pedestal. A lei é boa, muito boa, se fosse ruim NÃO tinha nem um pé de cristão reclamando, ao contrario, estariam todos "calado". Muda Brasil.

Wagner P. A. disse:
24 de janeiro de 2020 às 09:50

Esse é o brasil que vemos. Um supremo que não respeita seu presidente; um governo que desrespeita a Constituição; um parlamento que se vende... e agora uma PGR que não respeita a lei, que ameaça quem busca reparação... daqui a pouco teremos um Brasil made in Paragchina...

Vinicius Falanghe disse:
24 de janeiro de 2020 às 14:35

Senhor Oficial da Aeronáutica, Vinagrete... Como assim "lei comunista"? Essa manifestação é típica de pessoas da metade do século passado, quando a "sanha comunista" rondava o mundo capitalista, né... Mas, no seu caso, dá para entender... O senhor é "Oficial da Aeronáutica"!!! Não gosta de ser enfrentado ou contrariado, né. Tsc tsc tsc... Mas, aqui, meu senhor, é o mundo dos civis, e como tal, nós enfrentamos e contrariamos as autoridades sim!!! A advocacia é profissão e enfrentamento e advogado que tem medo de enfrentar e de contrariar as "autoridades", que saia da profissão, pois advogar não serve para ele!!! Essa Lei demorou (e muito) para existir... O Ministério Público, por mais essencial que seja, em larga medida está desvirtuado, pois não respeita sequer as próprias leis, que deveria defender, não respeita a cidadania.
Aliás, senhor "Oficial da Aeronáutica", o seu superior hierárquico, o presidente da República (o presidente, hodiernamente, fica com o "p" minúsculo mesmo) é responsável direto pela eficácia dessa lei... Por acaso você o está enfrentando? Eu posso falar dele o que eu quiser, pois sou civil... Mas, e o senhor? Pode contrariar o presidente da República? Ele é seu chefe e superior hierárquico... Esqueceu disso?

magnaldo disse:
24 de janeiro de 2020 às 16:24

O MP é parte no processo, órgão de acusação e, portanto, parcial por natureza. A representação deve ser dirigida aí Judiciário porque como se viu, o MP tenderá a arquivar todas e processar quem formalizou a imputação. O MP não deve ser investigado pelo próprio MP mas sim por um Juiz Criminal.

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