Alexandre não é suspeito para relatar atos antidemocráticos

O Código de Processo Civil define que a suspeição do juiz é ilegítima quando for provocada por quem a alega. Com esse entendimento, o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou a declaração de suspeição do ministro Alexandre de Moraes para relatar o inquérito que apura atos antidemocráticos (Inq 4.828).

Nelson Jr./SCO/STF

Alexandre de Moraes é o relator do inquérito que apura atos antidemocráticos
Nelson Jr./STF

A decisão, da última quinta-feira (2/7), foi publicada nesta quarta (7/7). Nela, Toffoli aponta entendimento dos juristas Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery de que "somente a inimizade capital autoriza o afastamento do juiz da causa por suspeição". 

O pedido de suspeição foi feito pela defesa da extremista Sara Fernanda Geromini, conhecida como Sara Winter. Ela sustenta que Moraes estaria impedido de atuar no processo por supostamente ter se declarado seu inimigo. Isso porque o ministro enviou uma representação criminal à Procuradoria-Geral da República contra ela.

Geromini também afirma que Moraes estaria "se utilizando de seu cargo de ministro desta Suprema Corte para perseguir implacavelmente a Excipiente", o que foi descartado pelo presidente do STF.

A extremista foi solta no último dia 24, sob medidas cautelares, como a utilização de monitoramento eletrônico. 

Clique aqui para ler a decisão
AS 99

Fernanda Valente

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Arlete Pacheco disse:
09 de julho de 2020 às 10:36

Bingo!!! Até meu gato e meu cachorro de estimação já sabiam que o ministro não seria declarado suspeito pelo presidente do STF. Ora, pois, se foram eles próprios que geraram o inquérito natimorto, como bem disse o eminente ministro Marco Aurélio!!! E viva o Reino do Bananistão!

AC-RJ disse:
09 de julho de 2020 às 11:19

Protesto contra o tratamento indigno promovido pelo site contra quem possui antipatia pessoal pelo simples fato de ser ativista de Direita. Em outras reportagens chamou o Oswaldo Eustáquio depreciativamente de "blogueiro", omitindo que ele é um conhecido jornalista. Nesta reportagem, a exemplo de outra sobre a Sara Winter, sem motivo algum a denomina indevidamente de "extremista". Além de ser antiético e ofensivo, fere o princípio constitucional da presunção de inocência, pois ela no momento atual está sendo apenas investigada.

Flavio Mansur disse:
09 de julho de 2020 às 13:17

A tal senhora essa que protesta, exercendo sua liberdade de expressão, e que por isso foi presa por ordem da vítima, Alexandre Moraes, é uma ativista. Extremista é que pratica atos extremos, não quem protesta. Portanto, corrijam o texto. E, em nome de qual raciocínio válido, um ativista jurídico considera que o detido e investigado, por ordem da vítima, não é seu inimigo capital? E nem isso é necessário para ser declarada a suspeição. Basta saber que o artigo de lei refere-se às partes do processo quando torna ilegítima a arguição. A senhora indigitada não era parte de processo algum quando praticou os atos sobre os quais é investigada, logo não pode ter provocado a suspeição. Nem a fábula do lobo e do cordeiro é do exíguo conhecimento desses juristas.

Adcrim disse:
09 de julho de 2020 às 21:53

Perfeita a interpretação do culto colega. Todavia não se pode exigir do Presidente do STF o mesmo conhecimento jurídico.

Paulo H. disse:
10 de julho de 2020 às 18:58

Basta lembrar que estamos diante de um inquérito de exceção. E que a suspeição é um dos pressupostos de existência deste tipo de patologia.

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