Para garantir não só a preservação da competência constitucional da Corte, como a investigação sob supervisão da autoridade competente, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a autodenominada "lava jato" compartilhe com a Procuradoria-Geral da República todos os dados já colhidos pelas forças-tarefas.

Fellipe Sampaio/STF
A decisão é desta quarta-feira (8/7), segundo informações da Folha de S.Paulo.
De acordo com a reportagem, o presidente do Supremo acolheu pedido da PGR, que apontou que os procuradores têm resistido ao compartilhamento de informações e a supervisão.
A decisão vem na esteira de diversas denúncias da ConJur nas últimas semanas. Toffoli entendeu pela necessidade "imediato intercâmbio institucional de informações, para oportunizar ao Procurador-Geral da República o exame minucioso da base dados estruturados e não-estruturados colhidas nas investigações".
Segundo o ministro, o MP "compõe um todo intrinsecamente indivisível, sendo sua repartição em órgãos e a subordinação administrativa a coordenadores diversos justificadas apenas pela necessidade de organização administrativa e funcional que assegure à instituição a defesa dos interesses difusos e coletivos em todo o território nacional".
Longa história
Desde que assumiu a PGR, Augusto Aras tem tentado dar mais transparência e uniformizar a atuação do Ministério Público no país. Entre as medidas adotadas estão a unificação dos trabalhos das franquias da "lava jato" no Brasil, o que torna necessário o compartilhamento das informações sobre investigações feitas no Paraná.
Mas a autoproclamada "força-tarefa" em Curitiba tem se negado a prestar contas da própria atuação. Em represália aos pedidos de Lindôra Araújo, subprocuradora-geral da República responsável pelo acompanhamento de processos da "lava jato" em Brasília, alguns deles representaram contra a PGR na corregedoria do Ministério Público.
O último argumento utilizado para explicar sua resistência em prestar contas foi de que a PGR estaria querendo cavar informações sigilosas. Os procuradores tentaram se safar da auditoria dizendo que não haveria fundamento legal para o compartilhamento. No entanto, uma série de decisões proferidas em 2015 pela 13ª Vara Federal de Curitiba a pedido da própria "força-tarefa da lava jato", dão base jurídica para a partilha de informações.
Nos últimos dias também vieram à tona outras denúncias: conforme noticiado pela ConJur, os procuradores compraram três equipamentos para gravar as próprias conversas com investigados sem informar ninguém. Eles negaram as acusações, mas depois admitiram que a gravação se estendeu "por engano" ao longo de quatro anos.
Além disso, conforme a ConJur já vem noticiando desde 2018, a força-tarefa atuou de forma próxima do FBI em muitas etapas da investigações, pedindo auxílio técnico sem passar pelos canais formais e compartilhando mais com os norte-americanos sobre o andamento dos processos do que com as autoridades brasileiras.
Diante de denúncia enviada pela OAB quanto à forma de atuação da autodenominada força-tarefa da "lava jato", o Conselho Nacional do Ministério Público decidiu que vai investigar os atos da "lava jato".
Vazem, vazem !!
Alvissareira, pertinente
e constitucional a decisão do ministro Dias Toffoli a respeito do imbróglio ocorrido no âmbito da Procuradoria Geral da República. Finalmente, afastada restou a triste imagem, capitaneada por Maria Tereza Sadek , que via o Ministério Público como "uma tribo só de caciques". Não, nada disso. Enganam-se os que assim pensam. O verdadeiro Ministério Público preza pelos princípios constitucionais da unidade e da indivisibilidade, estando todos os seus membros sujeitos a um só comando, que, no caso do MPF, é o Procurador-geral da República. Simples assim.
O procurador Martinazzo Dallagnol e seu grupo, como não poderia deixar de ser, ainda acometidos da síndrome de onipotência, emitiram nota criticando a decisão do STF, sob a justificativa de ser este incompetente por não haver foro especial nos casos de Curitiba (apesar de somente haver uns tais de “Rodrigo Felinto” e “David Samuel” sendo lá investigados). Outrora, tentaram escarafunchar a vida de Gilmar Mendes e Toffoli, conforme revelado pelo Intercept. E o STF é que é incompetente. É muita cara de pau.
Não fossem os integrantes da Lava Jato, aqueles bilhões surrupiados da Petrobrás (e de outros cofres) ainda estariam nos bolsos (contas) dos corruptos.
Mas tem muita gente por aí com raiva deles (e não dos corruptos). Por que será?
Realmente, há algo de intrigante nessa estória, pois é óbvio que um órgão hierarquicamente superior pode, e deve, acompanhar o desempenho dos hierarquicamente inferiores, sem que isso interfira na inteligência e ciência destes. Entendimento diferente torna então ilegal as atuações das Corregedorias??? Para que existiriam então??? Não há justificativa para a rebeldia dos procuradores da Lava Jato. Também não há justificativa para que o ex-juiz ´
Sérgio Moro se sinta incomodado, alegando que não entende onde a PGR pretende chegar! Ou talvez esteja entendendo! Quem viver, verá.
Por algum motivo, ou seria apenas coincidência?, antes de Moro e da Lava Jato os graúdos políticos e empresários corruptos não eram alcançados pela Lei.
("sem que isso interfira na inteligência e ciência destes.")
Caro, o fato de ser contra as ilegalidades dos funcionários públicos não significa ser a favor dos corruptos. Aliás, qualquer outro servidor público que estivesse lá e se pautasse pela lei, faria melhor, pois dentro da lei.
Tem muita gente por aí que defende corruptos (de estimação) e usa como desculpa (supostas) ilegalidades cometidas por funcionários públicos.
A hierarquia do PGR eh administrativa e nao jurisdicional. Promotor de justica nao eh marionete.
Esta liminar tem que cair pois os condenados nao podem ter pena maior do que a da condenacao e admitir a devassa eh exatamente isso. A justificativa deveria ser caso a caso.
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