Jurisprudência do STF sustenta crítica de Gilmar ao Exército

A ocupação do Ministério da Saúde pelo Exército, anomalia vista com pouco espanto até esta semana, passou a ter a devida atenção. Para isso, foi necessário que o Ministério da Defesa criasse caso com uma crítica virulenta do ministro Gilmar Mendes — a de que a força terrestre se associa a um genocídio ao assumir a gestão de um desastre. Atualmente, ao menos 20 militares, sendo 14 da ativa, ocupam cargos estratégicos no Ministério da Saúde.

Reprodução

O ministro da Defesa, Fernando Azevedo chocou-se com a crítica à apropriação da Saúde pela força armada e viu delito no exercício da liberdade de expressão do ministro.

A rigor, Gilmar Mendes não agiu com "animus injuriandi vel diffamandi". Ao contrário, procedeu, seja como cidadão, seja como magistrado, com o intuito legítimo de narrar ("animus narrandi") e de criticar ("animus criticandi").

As chamadas "excludentes anímicas" — situação que descaracteriza o dolo nos crimes contra a honra, onde se vê crítica ou descrição de fato — frustram a extremada suscetibilidade do general. Consultasse a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, teria economizado tempo.

Quem exerce ofício público não pode sentir-se imune à crítica social, pois deve ser permanente o escrutínio dos cidadãos sobre o desempenho da função castrense, entre outras atividades públicas. Mesmo sem saber se o general se ofendeu com a indicação da presença militar na Saúde ou se com a crítica à gestão da pasta.

O fundamento mais invocado nas decisões a respeito é do ministro Celso de Mello. Diz ele: "Ninguém ignora que, no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica — por mais dura que seja, revele-se inspirada pelo interesse coletivo e decorra da prática legítima, como sucede na espécie, de uma liberdade pública, de extração eminentemente constitucional (CF, art 5º, IV, c/c art. 220)."

  • Clique aqui para ver a jurisprudência sobre animus criticandi
  • Clique aqui para ler teses do STJ sobre animus narrandi nos crimes contra a honra
  • Clique aqui para ver a jurisprudência sobre animus narrandi e animus criticandi
  • Clique aqui para ler o artigo: O elemento subjetivo nos crimes contra a honra

Márcio Chaer

é diretor da revista Consultor Jurídico e assessor de imprensa.

Cleo Machado disse:
14 de julho de 2020 às 12:35

Daí, se critica o STF vai preso, qual é a exata medida???
Fato é que tudo gira em torno do interesse pessoal e que a imparcialidade é sinônimo de conveniência.

Professor Edson disse:
14 de julho de 2020 às 12:38

Crítica imparcial com fundamento e tecnicidade é uma coisa, ataque sem fundamento e ideológico é outra bem diferente.

olhovivo disse:
14 de julho de 2020 às 13:24

Talvez fosse o caso de o sr. Bolsonaro nomear um médico infectologista para comandar o Ministério da Defesa. E é de se esperar que não venham críticas dos generais e prestem continência ao nomeado. Na Banânia é assim.

F. Henrique Cavalcante disse:
14 de julho de 2020 às 13:46

Com a devida vênia colega, mas, as críticas do Ministro apresentam fundamentação bastante. Se você concorda ou discorda, não é suficiente para desqualificar dessa forma. Devemos ter cuidado, afinal, Olavo de Carvalho, "guru" dessa nova direita, fez carreira com ataques sem fundamentos e de base ideológica. Inclusive, é o que mais faz. O pau que bate em Chico, deverá necessariamente bater em Francisco também.

Mário Sérgio Ferreira disse:
14 de julho de 2020 às 13:48

Basta tiras a venda dos olha para ver o fundamento da crítica.

Servidor estadual disse:
14 de julho de 2020 às 13:57

Aldo Rebelo era jornalista e foi ministro da Defesa e todos prestavam continência, Agenor alvares era bioquímico, José Serras economista, e o Ministério da Saúde já teve um advogado e um engenheiro civil. Não morro de amores por Bolsonaro, pessoa em quem não votaria, mas a narrativa dos que são contra é deprimente de tão pobre.

Ramiro. disse:
14 de julho de 2020 às 14:11

Alguns comentários são de que houve outros ministros da saúde que não eram médicos. A questão não é essa. A titularidade da pasta é questão política, a estrutura de funcionamento é outra coisa.
Quando há um afastamento de critérios técnicos e a gestão da saúde começa a tomar contornos de missão militar. Basta ver claramente a supressão das informações atualizadas. Em uma operação militar de guerra o sigilo é fundamental, em um combate a uma pandemia a informação é imprescindível.
Antônio Élcio Franco Filho
secretário-executivo interino
Reginaldo Machado Ramos
diretor de Gestão Interfederativa e Participativa
Jorge Luiz Kormann
diretor de Programa
Marcelo Blanco Duarte
assessor no Departamento de Logística
Paulo Guilherme Ribeiro Fernandes
coordenador-geral de Planejamento
Alexandre Magno Asteggiano
assessor
Luiz Otávio Franco Duarte
assessor especial do ministro
André Cabral Botelho
coordenador de contabilidade
Giovani Cruz Camarão
coordenador de Finanças do Fundo Nacional de Saúde (FNS)
Vagner Luiz da Silva Rangel
coordenador de execução orçamentária
Ramon da Silva Oliveira
coordenador geral de Inovação de
Processos e de Estruturas Organizacionais
Marcelo Sampaio Pereira
diretor de programa da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Angelo Martins Denicoli
diretor do Departamento de Monitoramento e Avaliação do SUS
Mario Luiz Ricette Costa
assessor técnico da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
Alexandre Martinelli Cerqueira
Subsecretário de Assuntos Administrativos
São apenas alguns dos nomes de militares no Ministério da Saúde...
Falam tanto de Venezuela, mas estão repetindo Hugo Chávez e Maduro, anabolizando soldos com adicionais, comissões, etc., garantindo vantagens aos militares, assim que Maduro se mantém na Venezuela

Patricia Ribeiro Imóveis disse:
14 de julho de 2020 às 14:34

a visão do GM não muda os fatos... o comentário não transforma as forças armadas em partícipe de genocídio; o que pode transformar as forças armadas em partícipes de genocídio é a manutenção do estado de coisas, ou seja, a recalcitrância em se impedir que o Estado tome a dianteira no combate à pandemia...

GM deu um alerta; pena que não entenderam

Rejane G. Amarante disse:
14 de julho de 2020 às 15:36

Sra. Cleo Machado, concordo plenamente com o seu comentário.

Rejane G. Amarante disse:
14 de julho de 2020 às 15:40

Rogo que observe a jurisprudência trazida à colação nesse seu editorial para os comentários feitos por internautas nos artigos e notícias publicados nesta revista eletrônica.

Thiago CLS disse:
14 de julho de 2020 às 16:28

Interessante essa fala de Celso de Mello:
"Ninguém ignora que, no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica — por mais dura que seja, revele-se inspirada pelo interesse coletivo e decorra da prática legítima, como sucede na espécie, de uma liberdade pública, de extração eminentemente constitucional (CF, art 5º, IV, c/c art. 220)."

Esse texto deveria ser utilizada contra os atos do ministro Alexandre de Moraes não??!!

Rodrigo Hunglaub disse:
14 de julho de 2020 às 19:41

Concordo plenamente com o direito de GM criticar a atual administração. Conforme brilhantemente apresentado no artigo: "Quem exerce ofício público não pode sentir-se imune à crítica social, pois deve ser permanente o escrutínio dos cidadãos sobre o desempenho da função castrense, entre outras atividades públicas[...]". Contudo não é o que estamos presenciando exatamente pelo STF. Pessoas sendo presas por criticar a atuação do ministros, voz de prisão sendo dada a alguém que critica um dos ministros durante vôo. Esqueceu-se ou deveria ter ressalvado o articulista a respeito de que todos gozam dos mesmos direitos sob a Constituição. É de se perguntar: se o STF não estivesse atuando como comumente está, o general teria se doído tanto por tão pouco? Do direito a receber críticas gozam todos, especialmente os que ocupam cargos públicos, contudo apenas alguns são protegidos pela liberdade de expressão constitucionalmente garantida.

AC-RJ disse:
14 de julho de 2020 às 19:43

A posição esquerdista radical do articulista o cegou para a realidade, impedindo-o de enxergar fatos óbvios:

1) Ao contrário do que afirmou, não existe anomalia alguma em militares ocuparem cargos públicos. Não há inconstitucionalidade ou ilegalidade nessa situação. É uma crítica de natureza política e pessoal do articulista.

2) O Ministério da Defesa não "criou caso". Apenas exerceu o seu legítimo direito de defesa de uma acusação infundada e gravíssima da prática do crime de genocídio pelos seus integrantes.

3) Como decidido inúmeras vezes pelo próprio STF, o exercício da liberdade de expressão não é ilimitado nem absoluto. Não pode ser exercido abusivamente. Está sujeito aos limites legais e constitucionais.

4) Sobre a acusação de genocídio, se o ministro possui provas da existência de tal crime gravíssimo por que não adotou urgentemente as medidas judiciais cabíveis? O artigo se omitiu em analisar este ponto, o mais importante de todos.

5) Se este site entende que "quem exerce ofício público não pode sentir-se imune à crítica social", duvido que ouse criticar algum integrante do Poder Judiciário da mesma forma como foi feito pelo ministro e se arriscar às consequências judiciais, principalmente as de natureza indenizatória.

6) Da mesma forma, se este site sofrer alguma acusação infundada de cometimento de crime pela sua equipe, duvido que permaneça omisso sustentando a liberdade de pensamento e que não recorra ao Judiciário para buscar a reparação dos seus direitos.

Antonio Maria Denofrio disse:
14 de julho de 2020 às 20:14

É lamentável ver a provação de quem não
faz absolutamente nada no Ministério da Saúde.
Por isso, não há crime, nenhum, não no comentário do ministro. E o artigo demonstra exatamente isso. Não adiante pretender agir acima da lei ou contra ela. Num país que se diz democrático tal atitude não encontra eco na
justiça.

Honra sempre disse:
14 de julho de 2020 às 22:02

Seres supremos querendo ser políticos. Infestação de comunistas em todo o estado. Assim o Brasil nao anda. Lastimavel ver e ouvir choro de esquerdistas.

caiubi disse:
14 de julho de 2020 às 23:02

O Brasil deve ser estudado com mais profundidade, uma confusão só, é o único pais do mundo que comunista, esquerdista com pegada comunista defende a liberdade e a democracia, e se não bastasse, agora a novidade, membros da Corte Suprema dando pitaco, cuja manifestação é de cunho pessoal e não admite o contraditório. A partir do momento que um ente de notório respeito e admiração faz pronunciamento político, ele agrada gregos, mas não troianos ou vice versa, portanto passível sim de críticas ou elogios.

William Almeida da silva disse:
15 de julho de 2020 às 01:22

É incrível como o duplipensar de esquerdistas explícito é ululante nos artigos. Hoje pode-se tudo, menos criticar o STF. Essa mesma corte que de forma infame e tóxica pode caluniar e difamar quem lhes critica, instituições seculares e sabidamente críveis perante a sociedade brasileira, mas não aceita que critiquem suas decisões de puro e claro ativismo político para agradar os amigos.

Quando um deputado ousa criticar os semideuses, a chibata canta rápido. Aí não há art. 53 da Constituição que dê jeito. Surgem milhares de doutos juristas alardeando os limites constitucionais da liberdade de expressão. A denúncia é igualmente rápida também, deputado Otoni de Paula que o diga. Pra ele, simplesmente a inviolabilidade civil e pena insculpida na Constituição desapareceu num passe de mágica. Óbvio, o alvo da crítica era o STF e seus membros.

Pode-se criticar tudo e todos, menos o STF. Pode-se até chamar o presidente de bandido sob o escudo da corte que diariamente rasga o texto constitucional e faz malabarismos hermenêuticos para dar guarida à críticas sabidamente infundadas, mas que por terem sido feitas por amigos e companheiros de ideologia, permanecem impunes.

Chega a ser nauseante o estado de coisas em que estamos e o quão baixo nosso judiciário chegou. É nojento o jogo que fazem para salvaguardar quem comete crimes ao mesmo tempo em que não suportam uma mísera crítica às suas posições, por eles próprios rotuladas como verdadeiros dogmas.

Nojo profundo é o que qualquer pessoa em suas plenas faculdades mentais deveria ter desse tribunal.

Não importa o que se fala, mas sim QUEM fala.

Ceil Alves de Freitas disse:
15 de julho de 2020 às 08:53

Infelizmente o povo brasileiro está vivendo o APOCALIPSE no JUDICIÁRIO. Que DEMOCRACIA o povo acha que vive? Nosso povo é que manda em nosso país e não o STF, eles podem fazer de tudo, são os verdadeiros 666. Já tenho 66 anos, sou casado há 44 anos tenho 2 filhos e 5 netos, estou aposentado e trabalhando 18 horas por dia, porque infelizmente a justiça neste País não funciona, está democracia dirfarcada ou enrolada com com o comunismo não tem jeito. Temos que fazer uma nova CONSTITUIÇÃO, porque a de 1988 foi feita por pessoas que não amava o país, deixaram tantas brechas que hoje já virou um livro PERIÓDICO, de tantas emendas, parece até uma colcha de retalhos da pobreza brasileira. Meu avô sempre me disse que o BRASIL era um país de futuro, mas quando o futuro vai chegar? Será que precisamos passar por uma guerra armada, acho que não, mas DEUS sabe o que faz com um povo omisso como o nosso. A COVID-19 surgiu na China um país mais populoso do mundo, mas já superou está desgraça, mas o BRASIL talvez bate o recorde de morte, mas temos que dá graças a Deus em tudo, inclusive as desagradáveis falas dos DEUSES do STF.

Ozania Miranda Rodrigues disse:
15 de julho de 2020 às 09:09

Enquanto não desmontarem a quadrilha que saqueou o sus durante 20 anos não vão colocar ninguém,mas quando isso acontecer pode ter certeza conju ai sim colocarao um medico militar no combate.

William Miqueluzzi disse:
15 de julho de 2020 às 10:57

Excelente texto! Difícil é ver como a caixa de comentários da conjur tornou-se um antro reacionário, quanto mais com essas críticas patéticas. O outro compara associação criminosa p divulgação de fake news, envolvendo ameaças aos ministros e familiares, com a crítica (no máximo salgada) à gestão dos militares. E ainda reclama que deveria o gilmarzão, se houvesse de fato genocídio, tomar alguma atitude. Aí depois vem papaguear que o stf age de ofício.

Rejane G. Amarante disse:
15 de julho de 2020 às 11:35

É o famoso "faça o que eu digo, não faça o que eu faço".

Markinhus disse:
15 de julho de 2020 às 12:03

Sinceramente eu tento não responder a certos comentários mas não consigo, meus princípios me obrigam a me posicionar. É de doer os olhos e os ouvidos as bobagens, asneiras, "abobrinhas", porcarias que a trupe que defende o atual governo escreve e fala. O que mais me assusta são pessoas que se dizem formadas, estudadas, defenderem falas de agressões e de ofensas de um(s) deputado(s), e de vândalos contra o STF, Congresso e Câmara. Isso não é liberdade de expressão é crime. Aprendam a diferença de uma coisa e outra. E o pior, esses indíviduos que são o escudo do atual governo, são inflados de escritas em latim para enfatizarem suas falas, como se escrevendo dessa forma conseguissem demonstrar mais ou menos conhecimento. Vocês deviam é abrirem seus olhos e observarem o que boa parte dos que votaram nesse governo já enxergaram, que o Brasil é um barco a deriva, "um clube de aloprados com uma tremenda dificuldade de governar", corroborando com a fala de um dos ministros do STF. Eu tenho pena desse pensamento MEDÍOCRE de vocês, vocês são o reflexo nu, cru, nojento, e sem escrúpulos das "figuras" que apoiam esse governo, quando digo "figuras" leiam-se Roberto Jeferson, Sara Winter, Allan do Santos, Abraham Weintraub, Ricardo Salles, Damares, Eduardo Aragão, Bia Kicis, Carla Zambelli, Daniel Silveira e tantos outros malucos, destemperados que ai estão. Vocês me dão pena, e graças a Deus hoje vocês não são nem 30% em todo o Brasil. Passar bem.

Walton Gonçalves disse:
15 de julho de 2020 às 12:43

Conjur : crítica de cidadão comum é uma coisa. Crítica de ministro do Supremo é outra bem diferente. Imagine o estardalhaço que faria se o Presidente da República falasse que o STM é genocida ?! Ele seria crucificado !!

Luís José Bragança da Silva disse:
15 de julho de 2020 às 13:15

Liberdade de expressão, desde que seja a expressão excelsa do STF! É nauseante ver o cinismo de alguns, colacionando decisões especialmente moldadas para justificar e defender atos praticados contra a lei! Isso é o mais puro e repugnante ativismo judicial!

Thiago B. Araújo disse:
15 de julho de 2020 às 14:00

O texto é muito bom, mas esquece de citar que ministro do STF não pode exer atividade político partidária, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade. Ministro do STF é livre para pensar o que quiser, mas sua liberdade de expressão não é plena. Se quiser ter plena liberdade de expressão, que renuncie ao cargo, e assim, poderá dizer o que quiser, como quiser e quando quiser. Mas, enquanto for ministro, não pode tecer as tais críticas políticas que lhe são peculiares.

Anderso D K disse:
15 de julho de 2020 às 14:20

E ainda por cima fora dos autos. Juiz não tem que opinar em nada. Deve se ater a julgar as ações quando provocado.
Nem presidente do poder Judiciário ele é. Em que pese ser detentor de conhecimento jurídico, é apenas um de 11 ministros, mas se acha a última bolacha do pacote.

doniAssis disse:
15 de julho de 2020 às 15:09

Testo com puro preconceito!

Rogério Brodbeck disse:
15 de julho de 2020 às 15:18

Os iteligentes argumentos doMin. celso não dveriam servir para os que criticam(ram) o STF e foram presos, tiveram seus pertences revirados e seus objetos de trabalho apreendidos?? Ou será que valem só pra um lado? Sem contar que o Min. Gilmar é membro de Poder e o que falou contra os militares/Executivo revelou-se, pra dizer o menos, com um falta de ética intolerável num regime democrático. Quer criticar? Peça suas contas e assuma uma coluna na Folha ou no Globo...

Miron Parreira Veloso disse:
15 de julho de 2020 às 15:34

O Ministro Gilmar Mendes, como membro de um Poder da sociedade civil do Estado brasileiro, o Judiciário, simplesmente cumpriu o papel de alertar às Forças Armadas, o papel que lhe cabe, consoante mandando constitucional. As Forças Armadas, ao se meterem em atribuições de Governo e não de Estado, estão trocando os pés pelas mãos. O Ministro alertou para um fato concreto e, ao arrepio da Carta Magna, mais uma vez se pronunciaram quando cabia silenciar.

Miron Parreira Veloso disse:
15 de julho de 2020 às 16:36

Os Poderes da União, art. 2⁰, da Carta Constitucional, não se confundem com o de Governo. Mais que acertado o alerta do Ministro do Judiciário, um dos Poderes do Estado Brasileiro. Basta ver o contido Art.102, inc. I, "c" da Constituição Federal de 1988. Dura lex sed lex!

William Almeida da silva disse:
15 de julho de 2020 às 18:25

Se você está achando ruim, é simples: peça aos seus candidatos que façam uma PEC com o objetivo de excluir o art. 53 da Constituição Federal.

Não venha regurgitar censura de ideias em um site de cunho jurídico. Você não é o dono da verdade absoluta e nem um censor contratado para limitar o direito alheio à expressão.

Não estamos em Cuba, na Venezuela ou na China. Por aqui, ainda podemos nos expressar.

Agora, sim, passar bem, meu caro douto...

advosp disse:
15 de julho de 2020 às 18:40

Já faz tempo que os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, por unanimidade de votos, que nada do que dizem em público precisa fazer sentido. Por que não? Se as suas sentenças são fruto de um livre-pensar que dispensa a presença de vida inteligente, ou de algum tipo de compromisso com as leis do país, é apenas natural que também não se obriguem a seguir a lógica comum em suas declarações ao Brasil e ao mundo.
Na maioria das vezes, ninguém presta mais muita atenção às bulas expedidas pelos ministros – a não ser, eventualmente, algum psiquiatra que esteja envolvido na observação de comportamentos suspeitos nas áreas da ruptura com a realidade e da mania de grandeza. Mas a cada manifesto que lhes ocorre lançar sobre o bem e o mal, os integrantes do nosso Excelso Pretório contribuem para congestionar ainda mais o que Millôr Fernandes talvez chamasse de “Acervo Nacional das Declarações Cretinas”. Uma hora vai acabar faltando espaço.
O último surto ficou, mais uma vez, a cargo do ministro Gilmar Mendes. Num debate do Instituto Brasiliense de Direito Público, escola privada da qual ele próprio é um dos sócios, Gilmar acusou subitamente o Exército brasileiro de ser cúmplice do “genocídio” que estaria arrasando o Brasil com a Covid-19. Denunciou os cúmplices, mas não citou quem seriam os autores do crime; talvez vez seja mais uma inovação que o STF oferece ao direito penal brasileiro – o delito que só tem cúmplices.
O problema, em todo caso, não está aí. O ministro não diz que “genocídio” é esse – será que ele está falando da epidemia mundial que nos últimos seis meses atingiu quase 13 milhões de pessoas em todo o mundo e já causou cerca de 570.000 mortes?

Felipe da Silva disse:
16 de julho de 2020 às 08:07

Em tempos de enquerito da fake news, busca pela democracia plena e harmonia dos 3 poderes, uma súmula frágil e arbitraria, para buscar uma fundamentação de um crime de responsabilidade.
Inrespossavel é uma colocação dessas.

SousaLima2013 disse:
16 de julho de 2020 às 14:24

É fato que existe "A Cegueira da Situação" de que estamos numa democracia. Inclusive a miopia em ver que recentemente saímos de um pleito eleitoral, onde a maioria da população posicionou-se pela reprovação da política vigente até 2018. A crítica deve ser livre e aberta, inclusive para que não deixemos de lado os ensinamentos básicos de nossa Língua Portuguesa (concordância verbal) e que expressões como "vocês deviam é abrirem", possam provocar no leitor, em geral, reações "de doer os olhos".

Rejane G. Amarante disse:
16 de julho de 2020 às 15:20

Brilhante, inteligente, ironicamente elegante.

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