Parcialidade de Moro justificaria sua suspeição em qualquer país

O jurista italiano Luigi Ferrajoli, um dos mais importantes teóricos do garantismo penal, afirmou que a "explícita falta de imparcialidade" do ex-juiz Sergio Moro justificaria sua suspeição em qualquer país do mundo. A declaração foi feita em entrevista publicada pela edição da Folha de S. Paulo neste sábado (25/7). 

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Ferrajoli criticou modo em que processos foram conduzidos pela "lava jato"
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Ao jornal, o ex-juiz e professor emérito de Filosofia do Direito da Universidade Roma Tre criticou o que considerou uma visível confusão entre acusação e órgão julgador durante a condução da "lava jato"; disse que o caso Lula faz a operação mãos limpas parecer garantista; e que o Tribunal do Júri não é um procedimento justo para processar acusados de crimes graves. 

"No caso da condenação do ex-presidente Lula, as violações das garantias do devido processo legal foram, desde o início, massivas. Em qualquer outro país, o comportamento do juiz Moro justificaria sua suspeição, por sua explícita falta de imparcialidade e pelas repetidas antecipações de julgamento", disse. 

Para ele, não há dúvida de que os julgamentos italianos do início dos anos 1990 tenham cometido indubitáveis "excessos antigarantistas", como o abuso de prisões preventivas e o excessivo protagonismo da figura do delator. 

No entanto, prossegue, comparados com a atuação de Moro e dos procuradores do MPF em Curitiba, os julgamentos na Itália "parecem um modelo de garantismo". "Neles, nunca houve confusão entre juiz e acusação: as limitações da liberdade na fase de instrução e, obviamente, as sentenças sempre foram decididas por juízes independentes que, muitas vezes, rejeitavam os pedidos da acusação por considerar que eles não eram fundados em provas suficientes", disse.

Não é a primeira vez que Ferrajoli critica a atuação de Moro e dos procuradores do Paraná. Em carta publicada na ConJur em 2018, ele expressou preocupações com o "singular traço inquisitório do processo penal brasileiro" e a confusão "entre o papel julgador e o papel de instrução". 

"A impressão que este processo desperta em extenso setor da cultura jurídica democrática italiana, é aquela de uma ausência impressionante de imparcialidade por parte dos juízes e procuradores que o promoveram", afirmou na ocasião.

Suspeição
Ao que tudo indica, a ação sobre a suspeição de Moro, em análise na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, deve ser julgado ainda este ano. Se o ex-magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba for considerado suspeito, os processos do ex-presidente Lula voltam à fase de denúncia e o petista poderá voltar a se candidatar. 

O processo contra Moro foi ajuizado depois que o site The Intercept Brasil revelou trocas de mensagens entre ele e procuradores da autointitulada "força-tarefa da lava jato" em Curitiba. Nas conversas, as funções de acusação e julgamento se confundem. 

O ex-juiz, por exemplo, orientava o trabalho dos procuradores e cobrava eficiência por parte da "força-tarefa", chegando até mesmo a ordenar operações de busca e apreensão na casa de suspeitos sem provocação do Ministério Público.

Em 2016, Moro chegou a receber uma manifestação inacabada do MP. Depois de ser cobrado pelo ex-juiz, o procurador Deltan Dallagnol enviou a peça sem revisão para que Moro pudesse adiantar uma sentença.

Professor Edson disse:
25 de julho de 2020 às 12:30

Qualquer suspeição contra Moro será motivada por "provas" ilegais descobertas através de uma invasão hacker, ferindo claramente a constituição que somente autoriza interceptação telefônica mediante autorização de um juiz e com fundamento, isso precisa ficar bem claro

Joao Sergio Leal Pereira disse:
25 de julho de 2020 às 13:05

O ilustre e insuspeito jurista Ferrajoli toca o dedo numa ferida que tentamos esquecer. Nos últimos tempos temos assistido - sem qualquer reflexão - a mídia reproduzir certezas e convicções relativas à participação do ex-juiz Moro à frente dos processos da Lava Jato. O problema dessas reproduções irrefletidas é que a “verdade” pode ser moldada de acordo com as vontades de quem as pronuncia. Durante longo tempo, essas verdades apresentadas por seu artífice eram tidas como sagradas e incontestáveis, merecendo o aplauso da sociedade. Contudo, e em boa hora, a advertência lançada pelo renomado jurista italiano nos obriga a refletir sobre a atuação daquele protagonista à frente da operação contra a impunidade. O Supremo Tribunal Federal tem um encontro marcado com esse imbróglio. O Estado Democrático de Direito isso aguarda e exige.

Proofreader disse:
25 de julho de 2020 às 14:17

A melhor doutrina e a jurisprudência majoritária admitem o emprego de provas ilícitas "pro reo", ou seja, quando a partir delas se torne possível favorecer o réu. Como exemplifica o Min. Gilmar Mendes: se se descobre, a partir de prova ilícita, que o sujeito não matou, deve-se condená-lo mesmo assim? A resposta é "não". A norma constitucional em questão está no principal rol dos direitos e garantias fundamentais do cidadão e visa favorecer o réu em face do poder punitivo estatal, jamais prejudicá-lo. É por isso que se diz que o processo penal serve fundamentalmente para proteger o acusado. Processo é, pois, garantia.
Ademais, é equivocado entender que declarar a suspeição do magistrado significa punir esse mesmo julgador. Isso porque o juiz, objetivamente, NÃO tem interesse na causa. Ele é -- ou deve ser -- imparcial. Juiz não tem vontades. Se quer acusar ou fazer justiçamento, está no lugar errado. Não é juiz.

Professor Edson disse:
25 de julho de 2020 às 15:05

Claro "Proofreader" , isso é um jeitinho.

JB disse:
25 de julho de 2020 às 17:18

Nessas audiências tenho certeza cá pra mim que em algumas até vaca saiu voando da sala.

acsgomes disse:
25 de julho de 2020 às 19:26

Pois é, basta só o Min Gilmar Mendes convencer os pares que mensagens não periciadas e sem a devida autenticação podem ser utilizadas....

WF Estudante disse:
25 de julho de 2020 às 20:37

Como já mencionado pelo Proofreader (Outros), é possível utilizar-se dessas provas em favor do réu.

Não é para condenar ninguém que porventura tenha prática atos contra o devido processo legal. Enfim, jurisprudência, anterior ao fato, existe!

Proofreader disse:
25 de julho de 2020 às 20:48

"Professor Edson", se você confunde devido processo legal com "jeitinho", melhor pararmos por aqui. Apenas um alerta: cuidado, pois um dia você também poderá precisar dele.

Ao "acsgomes": as mensagens foram em algum momento negadas? Não foram. E por que não foram? Porque são verdadeiras. Do contrário, os envolvidos poderiam ter entregado os respectivos celulares à perícia. Era simplesmente tirar a cara da sombra e mostrar: "Está aqui, são falsas". Mas não o fizeram. Porque sabem que nada foi alterado. Porque sabem que têm culpa.

hrb disse:
25 de julho de 2020 às 21:01

Penso que o CONJUR não deveria publicar o que diz o Ferrajoli, meio atacando a ética do procedimento do Moro enquanto magistrado, sem antes ouvir o também ex-juiz Sérgio Moro, ou fica em desequilíbrio a balança da Justiça...

Professor Edson disse:
26 de julho de 2020 às 10:02

Devido processo legal que aceita prova obtida irregularmente e possivelmente adulterada??? Não senhor, isso é JEITINHO mesmo.

Wellington Téo disse:
26 de julho de 2020 às 10:34

Cada vez mais fica mais claro o viés político da condução do "processo caça Lula."
Há indícios de tantas irregularidades que impressionada juristas daqui e do resto do mundo. Um exemplo: a competência universal dos curitibanos para investigar e julgar todos os casos da Petrobras, embora no caso de Lula não haja tal vinculação (em tese).
Outro, combinações e acertos entre o juiz da causa e promotores para que não houvesse erro no propósito comum de "caça" (The Intecept, UOL, Folha e até uma edição da Veja mostraram isso). Cadê a imparcialidade do juiz? É nítida a impressão que a condenação já era certa independentemente de qualquer fato ou prova.
O fato é que a operação Lava Jato se empolgou diante da possibilidades de interferir no cenário político E um meio eficiente para isso seria tornar o ex- presidente inelegível. Pelo visto, e evidências foram mostradas na imprensa, inclusive no Conjur, os EUA tinham interesses nesse processo. Interesses geopolíticos e econômicos.
Ao STF caberá analisar o caso e colocar tudo no eixo ou deixar a imagem da justiça no Brasil nesses inusitados processos do apartamento de Guarujá e Sítio de Atibaia ficarem enxovalhadas para sempre.

Glaucio Manoel de Lima Barbosa disse:
26 de julho de 2020 às 10:37

Tantas provas para nada. Bilhões roubados dos cofres públicos. Um condenado em todas as instancia e só o JUIZ de piso está errado. Sempre a CONJUR procurando um jeitinho colocar o CONDENADO em evidencia. É muito interesse!

Ezequias de Lima disse:
26 de julho de 2020 às 10:59

Lendo os ‘Comentários de leitores’ sobre o texto “Ferrajoli critica “impressionante” falta de imparcialidade em ação contra Lula”, (link na reportagem de hoje) por Sérgio Rodas, de 20/01/2018, de há dois anos e seis meses portanto, senti vergonha alheia de muitos deles. Claro!, todos temos o direito de expressar nossa opinião. Lendo alguns comentários de hoje, percebe-se o crente da seita morista ou pura má-fé - após a Vaza Jato não há justificativa - e não venham com a desculpa de hackers. Moro sempre foi um político travestido de juiz. O seu projeto pessoal de poder e a Lava Jato a reboque, prestaram um enorme desserviço ao devido processo legal, ao estado democrático de direito, ao judiciário e ao Brasil. É isso.

Ezequias de Lima disse:
26 de julho de 2020 às 14:48

Lendo os ‘Comentários de leitores’ sobre o texto “Ferrajoli critica “impressionante” falta de imparcialidade em ação contra Lula”, (link na notícia de hoje) por Sérgio Rodas, de 20/01/2018, há dois anos e seis meses portanto, percebe-se que o sentimento pró Lava Jato era majoritário. Compreensível; a LJ encampava a luta anticorrupção e todos somos contra a corrupção. Lendo alguns comentários de hoje, percebe-se ainda opiniões a favor da força tarefa, mesmo após Moro no Ministério da Justiça e as revelações da Vaza Jato. Compreensível, o sentimento anticorrupção permanece. Mas combater ilegalidades praticando ilegalidades NÃO. Combate à corrupção SIM, mas que se dê nos marcos da legalidade. Ferrajoli tem razão.

Vercingetórix disse:
27 de julho de 2020 às 09:35

As provas ilícitas não provam a inocência do maior criminoso que esse país já teve. Isso tem que ficar claro.

No entanto, entendo que a simples existência das conversas (a existência não foi negada pelos envolvidos) é motivo para anulação de tudo. Uma pena que MP e juiz resolveram brincar de Batman e Robin na maior operação de combate à corrupção da história do país.

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