CNJ mantém remoção compulsória de magistrada do TJ-SP

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CNJ ratificou decisão do TJ-SP
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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça julgou improcedente, por unanimidade, o pedido de revisão disciplinar apresentado pela juíza Marcia Blanes contra o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A magistrada recorreu ao CNJ após o tribunal decidir pela remoção compulsória das funções de Juíza de Direito titular da 8ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos.

No Processo Administrativo Disciplinar (PAD 137.944/2016), o TJ-SP entendeu que Marcia Blanes descumpriu a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) nos artigos 35, incisos II, III, IV e VI, e artigo 39; também desrespeitou e o Código de Ética da Magistratura nos artigos 20 e 22. Dos 22 votos proferidos no Órgão Especial do TJ-SP, 18 foram pela remoção compulsória e quatro pela aposentadoria compulsória.

A decisão do CNJ foi tomada nesta quarta-feira (29/7), durante a 55ª Sessão Extraordinária. Segundo o conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, que foi o relator do caso no CNJ, a requerente buscou que fossem reexaminadas todas as provas, o que não é possível em uma revisão disciplinar, conforme prevê o artigo 83 do Regimento Interno do CNJ.

Keppen destacou que o PAD no TJ-SP foi "muito bem conduzido pelo diligente corregedor, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças". E que a magistrada não alcançou êxito em demonstrar "o desacerto das deliberações ou a contrariedade aos elementos de prova constantes dos autos".

Segundo Keppen, por isso, o TJ-SP decidiu, por maioria absoluta, que as condutas eram passíveis de repreensão por violarem os padrões morais e éticos que se esperam de um magistrado no desempenho de suas funções. "Não cabe a este Conselho se imiscuir no juízo valorativo daquele Tribunal, para alterar a conclusão jurídica a que chegou, ancorada em razoável interpretação, harmônica com as evidências contidas nos autos." Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

magnaldo disse:
30 de julho de 2020 às 08:54

As responsabilidades e atribuições do Magistrado, em qualquer grau, são extraordinárias. Julgar uma ação, sabendo que a parte perdedora sempre irá contraditar sua decisão, submete o Magistrado a um nível de stress elevado, ainda que ele tenha a convicção de estar fazendo o melhor. Acredito que seria adequada a existência, em todas as Cortes, do funcionamento de um serviço de psicologia com sessões de terapia em grupo, onde, semanalmente, Magistrados tivessem a oportunidade de expor seus problemas e discutir situações que acirram os níveis de stress.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
30 de julho de 2020 às 09:23

A Juíza Márcia Blanes teve atuação destacada contra o exercício atécnico de advogados no processo e sempre procurou fazer Justiça.
Infelizmente, os interesses da OAB prevaleceram.

Rejane G. Amarante disse:
30 de julho de 2020 às 10:20

Concordo com o inteiro teor do comentário do Sr. Magnaldo.

vera mattos disse:
30 de julho de 2020 às 13:26

Não creio que decidam preocupados com eventuais recursos. Decidem, pronto! E, passam a bola. Página virada. Precisaria de terapia, sim, para lembrar a alguns que não são deuses, nem tutores de Deus.

Gustavo B. Fávaro disse:
31 de julho de 2020 às 09:56

Lutar "contra o exercício atécnico" e "fazer Justiça" não justifica as diversas ausências no Fórum, não atendimento às prerrogativas dos advogados e falta de decoro com estes. Lembrando que a mesma MM. Juíza respondeu a 35 representações em 18 anos de carreira, "a maior parte delas relacionadas a relatos de tratamento descortês".

Adil1230 disse:
31 de julho de 2020 às 19:19

Só pode ser parente pra falar uma besteira dessa rsrsrsrs

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