O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou na noite desta terça-feira (28/7) que a "lava jato" em Curitiba armazena dados de 38 mil pessoas. A quantidade de informações guardadas pelos procuradores no Paraná, revela, é superior às que estão agregadas no próprio Sistema Único do Ministério Público Federal.

Segundo divulgou o PGR, o arquivo da autointitulada "força-tarefa" em Curitiba tem 350 terabytes, cerca de nove vezes mais que o sistema único do MPF, que conta com 40 terabytes de informação.
"Não se pode imaginar que uma unidade institucional se faça com segredos, com caixas de segredos. Todo o MPF, em seu sistema único, tem 40 terabytes. A força-tarefa da lava jato em Curitiba tem 350 terabytes e 38 mil pessoas com seus dados depositados. Ninguém sabe como [esse nomes] foram escolhidos, quais foram os critérios", disse. A declaração ocorreu durante entrevista ao vivo em live do Grupo Prerrogativas.
Aras também afirmou que os procuradores de Curitiba criaram uma espécie de MPF "lado B" e que 50 mil documentos não podem ser acessados pela Corregedoria-Geral da instituição.
"Agora é a hora de corrigir os rumos para que o lavajatismo não perdure. Mas a correção de rumos não significa redução de empenho no combate à corrupção. Contrariamente a isso, o que nós temos aqui na casa é o pensamento de buscar fortalecer a investigação científica e, acima de tudo, visando respeitar direitos e garantias fundamentais", disse.
A PGR teve acesso aos dados do MPF em Curitiba depois que o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou o compartilhamento de todas as informações colhidas pelas forças-tarefa.
O ministro entendeu que a medida garante não apenas a preservação constitucional da corte, como a investigação sob supervisão da autoridade competente, que é a PGR.
"Lava jato" em SP
Durante a entrevistas, Aras também criticou a atuação da força-tarefa da "lava jato" em São Paulo, que construiu "uma metodologia de distribuição [de processos] personalizada em que membros escolhem os processos que querem".
A fala faz alusão a um documento assinado pela procuradora Viviane de Oliveira Martinez, enviada ao PGR em 18 de maio deste ano. Na peça, ela detalha que embora tenha sido concebida para fornecer auxílio a procuradores naturais, a "força-tarefa" paulista atua, na verdade, como uma unidade que concentra e distribui processos a seu bel-prazer. O modus operandi foi revelado pela ConJur.
No documento enviado ao PGR, Martinez narra que, desde que assumiu a chefia do 5º Ofício Criminal da Procuradoria da República de São Paulo, em 13 de março de 2020, constatou que "há um contingente muito grande de processos que foram remetidos à FTLJ-SP (força-tarefa da "lava jato" em São Paulo) sem passar pela livre distribuição, dos quais muitos não são conexos na forma estabelecida na PR-SP e deveriam ser livremente distribuídos".
A força-tarefa, que funciona de modo autônomo no 5º Ofício Criminal, foi criada para prestar auxílio aos procuradores naturais sorteados para atuar nos casos envolvendo a "lava jato".
Desde 2018, no entanto, os processos com a grife "lava jato" são enviados diretamente à força-tarefa que, segundo critérios próprios de conexão entre os casos, retém ou distribui os feitos aos procuradores do 5º Ofício.
Unac
Para submeter a uma mesma regência os braços da "lava jato" em Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo, o Conselho Superior do Ministério Público, presidido por Aras, passou a discutir a possibilidade de criar uma Unidade Nacional de Combate à Corrupção (Unac), que centralizaria em Brasília processos de combate contra a corrupção.
A Unidade contaria com membros das forças-tarefa do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná, além de integrantes da "greenfield", referente a desvios em fundos de pensão.
A unidade deverá operar da seguinte maneira: caso um procurador comece uma investigação e esta se torne grande a ponto de ele precisar de ajuda, ele poderá pedir auxílio da Unac.
Segundo a minuta de criação da Unac, a atuação concentrada por meio de um grupo único pode trazer inúmeras vantagens quando comparada ao trabalho fracionado e realizado de forma pontual pelo MPF.
"Ganha-se na organização e racionalização do trabalho, em todos os seus aspectos funcionais e administrativos, como a flexibilidade da atuação de seus integrantes, a economia de recursos, a acumulação contínua e a preservação da experiência e do conhecimento adquiridos, a unificação de rotinas, base de dados, sistemas, e tudo que compõe a sua capacitação e inteligência", afirma o documento. O texto inicial ainda pode ser alterado pela comissão que será instituída para debater a medida.
A ideia é que a Unac seja coordenada por uma pessoa escolhida pelo procurador-geral da República a partir de uma lista tríplice formada por subprocuradores-gerais. O selecionado ficará no cargo por dois anos, atuando em casos de corrupção e improbidade, tendo sua rotina unificada com integrantes da "lava jato" e acesso às informações da operação.
Confira a íntegra da entrevista concedida por Aras:
Quem teve por chefe, inclusive do CNMP, por longos anos, alguém que admitiu que planejou matar e depois cometer suicídio e que tinha uma "farmácia" alcoólica em seu gabinete de trabalho, era de se esperar o quê? Que tivesse sob sua chefia uma instituição madura, exemplar e cumpridora dos princípios da Lei Maior? Ora, ora...
Pelo que consta, até março de 2019, 426 pessoas físicas foram investigadas pela grife lava jato (v. https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica /noticia/2019-03/lava-jato-completa-cinc o-anos-com-155-pessoas-condenadas). Então, é preciso apurar quem foram as outras 37.574 pessoas constantez no banco de dados e o porquê e que a que tipo de investigação foram submetidas. É preciso uma CPI, pois se deixar para o CNMP, talvez resulte nas mesmas tediosas e monótonas conclusões em que vem resultando, sem aqueles espetaculosos shows apuratórios que foram marca registrada da dita grife.
Para que serve esse órgão mesmo? Deveria ser fechado definitivamente. Ou ficar debaixo da tutela do CNJ. Melhor fechar mesmo. Melhor solução.
O site só ouviu uma versão, a do Procurador-geral da República acusando os procuradores da operação lava-jato. E a outra versão? Por que os procuradores não foram ouvidos para se defenderem e manifestarem a sua versão a fim que os leitores pudessem avaliar quem estaria com a razão?
Só para lembrar. O nome deste procedimento que não foi cumprido por um site que possui "jurídico" no seu nome é direito ao contraditório.
Iniciei minha vida no em 17/6/1968; fui estagiária na Procuradoria do Estado(por concurso!), e trabalhei quase 35 anos na Administração Pública.
E em minha longa vida como profissional do Direito, inclusive em alta função (fora da carreira jurídica),ou em cargos bem humildes, percebi: quando se sabe de alguma irregularidade, comunica para a chefia. Por escrito ou não. Se sabe de alguma irregularidade, no Serviço Público, determina instauração de Processo Apuratório ,averiguação preliminar ou sindicância, por escrito. O que não pode, com todo respeito, senhor Procurador Geral, é ter em suas mãos a Chefia da Instituição e palestrar falando contra integrantes. Isso, em nenhuma situação laboral(seja o chefe de uma humilde pacoteira que fui!,na iniciativa privada), o chefe se sabia de algo contra o subordinado demitia ou "dava bronca"! No Serviço Público, repiso-me, faça um procedimento apuratório ou, dependendo do servidor, até aplicação direta de penalidade, após dar direito de defesa. Tanto na iniciativa privada, quanto no Serviço Público o chefe não pode ficar falando para terceiros supostas "faltas funcionais”, de seu subalterno. O chefe, repiso-me, não pode sair apontando "faltas funcionais" de seu subordinado ao vento e deixar de adotar internamente as providências para apuração dos fatos. Afinal, o chefe , na Administração Pública, não atua para a plateia do dia e sim para o bem do Serviço Público e ,consequentemente, do país.
Data vênia!
Ainda não consegui entender por que um órgão de grau hierárquico superior, como a PGR, não pode querer fiscalizar e compartilhar dados com órgãos hierarquicamente inferiores, como os Regionais do Ministério Público Federal ???!!! Acaso a Corregedoria Nacional de Justiça não pode pretender fiscalizar e compartilhar dados com os Tribunais de Justiça Estaduais???!!! Acaso o Conselho Federal de Medicina não pode querer fiscalizar e compartilhar dados com os Conselhos Regionais de Medicina???!!! Qual o dispositivo da Constituição Federal que confere soberania a órgãos regionais???!!!
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