O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (29/7), instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta da desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

José Cruz/Agência Brasil
O procedimento vai averiguar suposta concessão irregular de liminares em diversos plantões, somado aos vestígios de que elas foram deferidas por motivos escusos.
A decisão do colegiado foi unânime e seguiu o entendimento do ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça e relator, no sentido de que a desembargadora incorreu, em tese, inclusive em crimes de corrupção passiva.
Segundo Martins, o número de processos distribuídos à magistrada e as concessões de liminares por ela durante os plantões fogem do padrão dos outros desembargadores.
“Essas questões só poderão ser mais bem esclarecidas com o devido aprofundamento da investigação, tarefa a ser exercida por meio do devido processo administrativo disciplinar”, afirmou o ministro.
Além da abertura do PAD, o corregedor nacional realçou a necessidade de afastamento da desembargadora de suas funções, pois os fatos são graves e lançam fundadas dúvidas quanto à lisura e imparcialidade sobre as decisões em geral por ela proferidas, com reflexos, inclusive, para eventuais futuras decisões.
Segundo ele, a medida tem o objetivo de preservar a dignidade, a legitimidade e a credibilidade do Poder Judiciário ,“bem como a instrução criminal, uma vez que as principais testemunhas são servidores, advogados e partes, que estão sujeitos ao temor referencial do cargo por ela ocupado”. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
Não sabia que os advogados devem temer o cargo de magistrado, ainda mais sendo esse temor algo que sujeita o advogado e, contraditoriamente, dele exige reverência.
É uma palhaçada esse termo e revela o quanto isso é resquício de um estado patrimonialista. Não é a pessoa da desembargadora que, com ameaças concretas, exige p afastamento cautelar, e sim o "TEMOR REVERENCIAL DO CARGO" ao qual estão "sujeitos" partes, ADVOGADOS e servidores. Deve-se temer e reverenciar. Que nojo!
Ora, ora... Além de tudo isso, que causa asco também é a justificativa vazia de significado utilizada para a medida cautelar ("temor reverencial do cargo de magistrado" - o que isso significa?), tem-se a abertura de um PAD contra alguém que será investigada por concedeu liminares "acima da média"!?
Se for apenas esse o motivo, estamos vivendo um estado policialesca que consegue se manifestar até nesse tipo de situação. LAMENTÁVEL!
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