Sara Winter é presa em Brasília por ordem de Alexandre de Moraes

A ativista Sara Winter, uma das líderes da milícia armada que comanda ataques contra o Supremo Tribunal Federal, foi presa pela Polícia Federal nesta segunda-feira (15/6), por determinação do ministro Alexandre de Moraes.

Reprodução

A decisão foi tomada no âmbito de um inquérito que investiga atos antidemocráticos promovidos, segundo a investigação apontou, com apoio de políticos.

Sara Winter é uma das líderes do grupo "300 do Brasil", que acampou na Praça dos Três Poderes em Brasília sob o pretexto de apoiar o presidente Jair Bolsonaro, com convocações de guerra e integrantes armados.

Outras cinco pessoas também foram presas, todas ligadas ao grupo, todos em caráter temporário, conforme pedido da Procuradoria-Geral da República.

No sábado, a polícia militar do Distrito Federal desmontou o acampamento. Em seguida, os integrantes invadiram o Congresso e estouraram fogos de artifício em cima do prédio do Supremo, simulando um ataque, enquanto xingavam os ministros.

Além disso, depois de virar alvo do inquérito das fake news, Sara Winter tinha gravado um vídeo ameaçando o ministro Alexandre de Moraes, dizendo que iria descobrir onde ele morava e infernizar a vida dele.

Narrador do vídeo
Na véspera, outro militante bolsonarista também foi preso, suspeito de ter narrado o vídeo em que os manifestantes lançam fogos contra o STF.

Renan Sena, que, segundo o G1, é ex-funcionário terceirizado do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, foi detido pela Polícia Civil neste domingo (14) e liberado após assinar termo de comparecimento em juízo.

Também de acordo com o G1, Sena já tinha sido indiciado por injúria durante outro protesto, no início de maio, por xingar enfermeiras que participavam de ato em memória a vítimas da Covid-19.

Inq 4.828

Vander disse:
15 de junho de 2020 às 10:05

Não pode ficar perseguindo obsessivamente as pessoas, sejam elas, quem forem. Temos o direito de discordar, criticar, enfim, mas nos limites legais.
É preciso tomar cuidado para mais tarde não sofrer, é preciso saber viver.

Professor Edson disse:
15 de junho de 2020 às 10:21

Esse ato do ministro Moraes não passa de pura intimidação, não tem nada absolutamente nada de jurídico, ninguém pode ser preso por ser ativista, ou muito menos por ser um boçal, não existe crime algum praticado, e mesmo se tiver a pena é pífia, o que inviabiliza qualquer tipo de prisão.

Professor Edson disse:
15 de junho de 2020 às 10:40

Essa prisão é tão ridícula que o próprio ministro não soube nem fazer o mínimo, fundamentar a prisão, ninguém sabe até agora qual o motivo da prisão, nem o ministro sabe.

Professor Edson disse:
15 de junho de 2020 às 10:45

A matéria diz que a ativista é líder de uma milícia armada, a Conjur poderia definir qual arma foi apreendida??? Na matéria não diz.

Flávio Marques disse:
15 de junho de 2020 às 11:17

Decisão correta! Este (DES)governo FASCISTA incutiu a ideia em seus asseclas - desprovidos de senso crítico - que protestar, indignar-se, discordar é sinônimo de afrontar, desrespeitar, agredir física e moralmente! Nada melhor do que "as masmorras" para esfriar os ânimos daqueles que pensam que são intocáveis"

Advi disse:
15 de junho de 2020 às 11:46

Será muito interessante ler a fundamentação para a prisão preventiva. Ainda não consegui encontrar.

Algo me diz que o julgamento contra o inquérito das fake news, que vai continuar nesta quarta-feira, vai ficar ainda mais quente.

Otávio de Almeida Oliveira e Silva disse:
15 de junho de 2020 às 12:08

É prisão temporária.

Advi disse:
15 de junho de 2020 às 12:31

Ok. Então por favor me explique qual foi o inciso do art. 1.° da lei 7960 em que foi fundamentado.

E baseado em que fatos?

Rejane G. Amarante disse:
15 de junho de 2020 às 12:59

Clame por masmorras também para os agentes públicos e autoridades dos Três Poderes que se consideram intocáveis.

Professor Edson disse:
15 de junho de 2020 às 13:33

Esse tipo de prisão é claramente viável para a aplicação da lei de abuso de autoridade, por mais que essa menina se manifeste de forma antidemocrática idolatrando a ditadura militar, isso não configura motivo para a prisão , prisão precisa primeiro de fundamento, o crime praticado precisa estar individualizado e descrito na forma constitucional, o crime praticado precisa ser compatível com o regime fechado, nesse caso não existe nada disso, nada, agora vão ter que soltar a moça e incentivar mais os 15 minutos de fama que ela tanto buscou.

Luiz Augusto Fernandes disse:
15 de junho de 2020 às 14:05

Cuida-se de prisão temporária em razão da prática do crime de associação criminosa (mencionada na Lei nº 7.960/1989 sob a rubrica de quadrilha ou bando, antiga denominação do injusto penal em comento, renomeado com a Lei nº 12.850/2013), amoldando-se, pois, ao pressuposto do artigo 1º, inciso II, alínea "l" do diploma normativo.

Ademais, considerando que a prisão temporária tem como pressuposto a imprescindibilidade para as investigações do inquérito, parece-me que o suporte fático está plenamente delineado, sendo cabível, ao menos em tese, a decretação da prisão temporária, ex vi do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 7.960/1989.

É bem verdade que inúmeras vozes aventar a inconstitucionalidade da prisão temporária, como espécie de prisão para investigação, o que não se conformaria ao modelo constitucional de processo penal (conferir, por todos, ADPF 444); entretanto, até o momento o Supremo Tribunal Federal chancelou sua aplicação, razão pela qual, ante sua presunção de constitucionalidade, deve ser aplicada se existentes os requisitos de cautelaridade específicos.

Flávio Marques disse:
15 de junho de 2020 às 14:07

Prezada Rejane, quando fala "seja democrático", demonstra sua ignorância por não me conhecer e, ainda assim, tentar tachar-me! Em todos comentários aqui no CONJUR, sempre defendi que as "masmorras" devem ser reservadas para os verdadeiros bandidos da nação: aqueles que cometem crime de "colarinho branco" - abaixo, os links de alguns comentários no CONJUR:
(1) https://www.conjur.com.br/2019-dez-15/entrevista-cristiano-zanin-martins-advogado-ex-presidente-lula/c/1
(2) https://www.conjur.com.br/2019-nov-28/advogados-criticam-decisao-stf-temem-exageros-investigacao
Feita essa exposição do meu lado "democrático", para o específico caso aqui tratado que não se refere à criminalidade de "colarinho branco", as razões pelas quais entendo o decreto prisional correto estão claras para um mínimo de interpretação de texto.

Luiz Augusto Fernandes disse:
15 de junho de 2020 às 14:08

Havia me esquecido: a presa ameaçou diretamente o relator do inquérito, ministro Alexandre de Moraes. Independentemente de qualquer coisa, ameaçar o juiz da causa, diretamente, é mais do que suficiente, na minha compreensão, para justificar a custódia.

Sandro Xavier disse:
15 de junho de 2020 às 20:56

Eu vivi o suficiente pra ver mesmo garantista que defende liberdade pra Lula, Dirceu, por condenações supostamente sem provas, assim como liberdade pra estuprador, assassino e ladrão sob argumento de Covid-16.... abre champagne pra prisão de uma menina sem condenação, num inquérito de legalidade suspeitíssima e sob o contexto de recomendação do Conselho Nacional de Justiça de medidas alternativas às prisões em virtude da atual pandemia.

LeandroRoth disse:
15 de junho de 2020 às 22:15

Não tenho nenhuma simpatia por essa moça ou por extremistas.

Mas confesso que estou surpreso.

Já vi o STF dar salto triplo mortal carpado hermenêutico pra soltar estupradores de centenas de mulheres (Abdelmassih), assassinos covardes confessos que atiraram pelas costas em mulheres indefesas (Pimenta Neves), corruptos condenados em "3 instâncias " (Lula, Dirceu, Azeredo), quadrilhas de assaltantes que roubam, sequestram e fazem reféns (Bando dos Pipocas), entre centenas de outros casos ...

E aí de repente surge uma mocinha semi-imputável com meia dúzia de boquirrotos e toma uma PRISÃO PREVENTIVA na cara? A mesma prisão que foi negada, sob comemoração dos "garantistas", para estupradores, assaltantes, corruptos e assassinos, muitos deles confessos e/ou condenados em várias instâncias??

Sabe quantas vezes eu já vi prisão preventiva em processos por "ameaça"? Se eu ganhasse um real por cada um... eu teria zero reais! O cidadão comum quando é caluniado, difamado, injuriado ou ameaçado, ele vê o réu responder no JECRIM a um lento processo que se terminar em cestas básicas é muito!

O recado pra mim é claro: matem, assaltem, trafiquem, corrompam, mas não toquem nos ministros do STF! Se chegar no STF alguma coisa que pareça injúria ou ameaça, tomará uma preventiva! Aquela mesma que eles negam para os mais hediondos facínoras.

Novamente: não tenho simpatia alguma pela "indiciada" ou por seu modus operandi. Mas só com muita hipocrisia deixa-se de ver a desproporcionalidade na ação ilegal do STF. E está fixando precedentes para censurar e prender qualquer opositor. Não quero esse poder para o presidente, não quero para o Supremo.

Harlen Magno disse:
15 de junho de 2020 às 23:03

Aqueles mais ferrenhos punitivistas toda vez que tem uma notícia envolvendo alguém do campo progressista, de repente transformaram-se em garantistas nível Zaffaroni, no caso dessa extremista cosplayer de terrorista. Só rindo mesmo...

Antonio Carlos dos Santos Alt disse:
15 de junho de 2020 às 23:11

Gostaria de expressar meus parabéns pelo conteúdo do texto. Penso exatamente o mesmo. Fico satisfeito em ler um texto que expressa tão bem a insatisfação que temos com muitas das decisões do STF. Você fala em alguns exemplos, mas sabemos que esta lista é infinita. Somente uma coisa é positiva com este acontecimento. É que fica claro a arbitrariedade com que muitas pessoas são "julgadas" pelo supremo que usam de prerrogativa de fazerem o que bem entenderem de forma ditatorial. Lembro bem de uma entrevista do jornalista Nêumanne no Roda Viva quando o Marco Aurélio Mello perguntou:"Você não acredita na sua suprema corte?". E ele respondeu que não expressando a grande e esmagadora maioria do que pensa os brasileiros a respeito. Como acreditar quando estendem aos deputados estaduais as prerrogativas de foro privilegiado? Esse assunto é um desaforo ao povo brasileiro. Mas retiro meus parabéns pelo ótimo texto.

WF Estudante disse:
16 de junho de 2020 às 00:43

Colega, foi prisão temporária e o art. 5º, LVII, da CF é para todos, seus comentários me pareceram, em parte, seletivos.

O seu argumento é contraditório, coloca presunção de culpa para alguns e relativiza outros, presunção de inocência (art. 5º, LVII, da CFRB) é para todos, inclui a Sara Winter e os citados pelo senhor como condenados.

Segundo li, foi prisão temporária, de 5 dias, nos termos da Lei Federal n. 7.960/89, a pedido do MPF.

O mandado de prisão, no Inquérito n. 4.828, possui prazo de 5 dias e dever-se-á ocorrer a soltura, imediatamente, após este período (art. 2º, §7º, da Lei da Prisão Temporária). Portanto, não foi prisão preventiva.

Agora, um ponto que devo concordar, é que não li fundamentação na prisão temporária, qual artigo da lei da prisão temporária se baseia. Caso tenha, alguém apresente depois, pois não achei.

Fonte:
https://www.terra.com.br/noticias/brasil/sara-winter-e-outros-cinco-ativistas-bolsonaristas-sao-presos-temporariamente,37ebef446e3f879a42b177ca5e0710f2oze5ysvk.html

WF Estudante disse:
16 de junho de 2020 às 03:27

Conjur, coloque mais dados, senão isto vira página de achismo pelos comentaristas, daqui fica igual a rede social, não sei dá onde tiraram a PRISÃO PREVENTIVA.

Pesquisei, não achei muita coisa, mas a prisão temporária foi de 5 dias, e pedida pelo MPF [1].

Contudo, por óbvio, precisa saber exatamente o porquê da prisão temporária, qual artigo se baseia. O debate jurídico parte disto, não de parte de comentários apaixonados.

Ah, os presos temporários, são inocentes, nos termos do art. 5º, LVII, da CRFB. Mas se é abusiva a prisão temporária? não sei, preciso verificar a fundamentação, mas dizer que é preventiva também não tem muita lógica, não sei da onde tiraram isto.

Fonte:
[1] https://www.gazetadopovo.com.br/republica/sara-winter-prisao-lei-de-seguranca-nacional-pgr/

Vercingetórix disse:
16 de junho de 2020 às 09:16

Seu comentário é irretocável.

Os garantistas "de ocasião" não tem como refutar nada do que foi dito.

É insano comemorar a prisão dessa maluquinha.

Arlete Pacheco disse:
16 de junho de 2020 às 11:53

Pois é, quem achava e ainda acha Kafka e seu "O Processo" imbatíveis é porque ainda não perceberam Alexandre de Moraes e seu o "processo". O Conselheiro Acácio ainda está
perplexo!

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