O Ministério Público do Distrito Federal acionou a Justiça para que o acampamento do grupo "Os 300 do Brasil", composto de militantes governistas instalados em Brasília, seja alvo de busca e apreensão. Na denúncia, o MP classifica o grupo como uma milícia e cita a declaração da líder do bando, Sara Winter, segundo a qual existem integrantes com armas de fogo no local.

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O Ministério público também pede que o governo do Distrito Federal use o “poder de polícia para resguardar a segurança pública, e evitar a mobilização de milícias armadas no Distrito Federal".
Para o MP, publicações do grupo nas redes sociais — como “Você não é mais um militante, você é um militar…”; “Traga o que você levaria para uma guerra na selva. Te esperamos para a guerra!”; “Vista roupa adequada para um treinamento físico de combate!” —, associadas à confissão da existência de armas dentro do acampamento, remetem à conclusão inequívoca de que se está diante de uma organização paramilitar, independentemente do nome que lhe seja dado.
“Milícias não se subordinam à normatividade jurídica do Estado; seguem paralelas a ela ou em contraposição ao poder estatal. Não é necessário haver uniforme, distintivo, continência ou sinais de respeito à hierarquia, símbolos ou protocolos de conduta visíveis ou explícitos. Importa, e muito, o emprego paramilitar dos associados para finalidade política nociva ou estranha à tutela do Estado Democrático de Direito”, diz trecho do documento.
Por fim, o MP elenca uma série de pedidos como o encaminhamento de infratores das medidas de proibição de aglomeração à delegacia de polícia e a desmobilização do acampamento bolsonarista.
Os 300

O nome do grupo, "300 do Brasil", é uma referência aos 300 de Esparta, que resistiram heroicamente à invasão persa na Batalha de Termópilas, em 480 a.C., mas acabaram derrotados. O episódio foi ressuscitado na cultura popular do século XXI pelo filme dirigido por Zack Snyder em 2007, com base nos quadrinhos de Frank Miller.
A resistência é lendária, mas um pouco inflada: na verdade, os 300 contaram com o auxílio de pelo menos outros mil soldados téspios e tebanos na batalha final.
Exageros estilísticos à parte, como os dos quadrinhos e do filme, ainda é chocante a diferença entre os guerreiros gregos, treinados desde a infância nas artes militares de luta corporal, e a milícia bolsonarista, que tem sua primeira experiência real de combate em um acampamento de tendas de lona no gramado da Esplanada e sem adversários à vista.
Clique aqui para ler a ação civil pública ajuizada pelo MP-DF
Mas, manifestações do MST também deveriam ser proibidas. Não ficou claro se encontraram armas no acampamento, mas realmente não se pode ter armas, pois exrapola a livre manifestação.
Sem entrar no mérito de favorável ou contra Governo, mas particularmente não tenho notícias dessa mesma rotulação de milícia quanto ao acampamento que havia na frente da PF em Curitiba por mais de ano, tampouco quando quadrilhas travestidas de movimentos sociais acampam de forma criminosa em fazendas produtivas.
As pessoas estão lá pacificamente, e o MP sempre defendeu os movimentos sociais, a liberdade de expressão abarca mesmo aquelas opiniões que repelimos, e que em um passado recente foram defendidas pelo MP (marcha da maconha, etc). Ao contrário do MST tal grupo social ainda não destilou ódio, não invadiu e destruiu propriedades, não mutilou animais, não fechou rodovias, não destruiu décadas de pesquisa do EMBRAPA. Se estão armados, em descordo com a legislação a ordem deve ser imposta, mas não esqueça o MP que essa não é a única ONG em atividade no país e que o precedente será perigoso. Sabedor de que pelas redes sociais todos são corajosos, vitimas de uma busca incentivada pela imprensa e desastrosa como levada a efeito contra o ex-procurador geral, o MP deveria ter mais tranquilidade.
Quando é o MST que invade, rouba e destrói bens alheios aí é o povo se manifestando, o MP-DF deveria comprar meia tonelada de óleo de peroba., além disso não existe o mínimo de fundamento para essa classificação.
Por Vasco Vasconcelos,escritor e jurista e abolicionista contemporâneo. In casu, LIBERDADE DE REUNIÃO NA CONSTITUIÇÃO
O artigo 5º, em seu inciso XVI, afirma que:
“XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;”
Claro que não apoio nenhum tipo de violência, mas creio que nenhum movimento que lute para defender a Constituição, um Presidente eleito democraticamente por quase 58 milhões de votos , tem que ser respeitado.
As nossas autoridades precisam respeitar o sufrágio das urnas, a independência dos poderes e as prerrogativas constitucionais do Presidente da República. Quem não submeteu ao sufrágio das urnas, não possui legitimidade para usurpar atribuições do Chefe da Nação.
CF: Art. A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular.
Seria de bom alvitre dar tratamento igualitário aos demais Movimentos Sociais, desde que não invadem órgãos públicos, danificando bens públicos, com já ocorreu aqui em Brasília, com um certo movimento que colocou a esplanada em risco iminente.
Afinal, (“Os movimentos ajudam a fazer com que as leis surjam, que os direitos sejam garantidos, que as políticas públicas ocorram. A gente sabe o papel importante que eles têm nessa pressão e na garantia de que o Estado concretize o que está previsto na CF e na lei. É por isso que a gente reconhece a legitimidade dos movimentos sociais") palavras de um Procurador
Informe o MP DFT quantas ações propôs nas dezenas de vezes que o MST invadiu próprios federais e o espaço público de Brasília? Respondo: nenhuma. Isso basta para demonstrar a politicagem barata na base dessa ACP.
Milícia eram as manifestações de bem poco temo atrás, encapuçados infiltrados no meio dos manifestantes, quebrando tudo que encontravam pela frente órgãos públicos, empresas privadas, vandalismo total, até delegacias de polícia eram alvejadas com metralhadores e armas pesadas, isso era manifestação do povo? Misericórdia, vejam só a inversão de valores, vejam o comportamento hoje desse acampamento praticamente só de mulheres, faça me o favor.
Simples. O Ministério Público Estadual DEVE solicitar o processamento e a prisão de todos os participantes, conforme ORDENA a Carta Magna da nação:
Art. 5°
[...]
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
No autodenominado grupo "300 de Brasília" havia membros com armas. Isso em entrevista à BBC.
“Em nosso grupo, existem membros que são CACs (sigla para Colecionador, Atirador e Caçador), outros que possuem armas devidamente registradas nos órgãos competentes. Essas armas servem para a proteção dos próprios membros do acampamento e nada têm a ver com nossa militância”
https://www.bbc.com /portuguese/brasil-52634816
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