O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou nesta sexta-feira (19/6) por mais cinco dias a prisão da extremista Sara Fernanda Geromini, conhecida como Sara Winter. Ela está custodiada no presídio feminino do Distrito Federal.


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Na última segunda-feira, Sara foi presa pela Polícia Federal por determinação do ministro e a pedido da Procuradoria-Geral da República na investigação que apura ataques a instituições, como pedidos de intervenção militar e o fechamento do Congresso e do STF.
A extremista já foi denunciada pela Procuradoria da República no Distrito Federal pelos crimes de injúria e ameaça ao ministro. A denúncia foi enviada à 15ª Vara Federal de Brasília.
Nesta quinta (18), a ministra Cármen Lúcia, do Supremo, negou um pedido de liberdade feito pela defesa de Sara. Segundo a defesa, houve abuso de poder e ilegalidade na decretação da prisão. Para os advogados, Sara é vítima de perseguição política.
"Se pessoas condenadas por tráfico de drogas podem ser beneficiadas por HC para ficarem em prisão domiciliar com seus filhos menores, qual o motivo a ora paciente deverá, duplamente, permanecer encarcerada, se não cometeu crime algum, não é condenada, não é autoridade com foro de prerrogativa, e possui um filho de 5 anos de idade?", questionou a defesa no STF.
Sara é líder do grupo 300 do Brasil, de apoio ao presidente Jair Bolsonaro. Com informações da Agência Brasil.




A Constituição Federal no seu artigo 5º, inciso LVII, determina que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", no que se denomina de princípio da presunção de inocência.
Assim, simplesmente por se tratar de uma ativista de direita, é no mínimo inconveniente que na reportagem por quatro vezes a denominou de "extremista". Se fosse uma ativista de esquerda, por mais radical que fosse, certamente não receberia esta desagradável denominação.
Como dizia Gertrude Stein, "Uma rosa é uma rosa é uma rosa". As coisas têm identidade, independente da vontade ideológica do comentarista. E surpreende que um causídico venha invocar o princípio da presunção de inocência quando a matéria não impinge nenhuma condenação jurídica à extremista ora presa.
Para além disso, a expressão "extremista" é absolutamente pertinente no caso de uma presa que posa em fotos com textos atacando a democracia e as instituições, portando armas, dizendo que quer cometer lesão corporal contra um Ministro do STF, incentivando e participando de tentativas de invadir o Congresso Nacional, dizendo que vai "ucranizar" o Brasil, etc., etc.. etc...
Dois crimes de menor potencial ofensivo, provavelmente bravatas, e se tem prisão temporária e sua prorrogação. Depois o STF quer ser respeitado. Não sou bolsonarista, mas fica bem patente a diferença de tratamento, entre a tal
Sara e o MST, contra qual não se fazia nada alegando que não era uma sociedade constituída. Ameça e prisão preventiva, absurdo jurídico. Quando as ofensas eram irrogadas contra policiais era exercício de direito da população
Interessante a CONJUR usar o termo "extremista" para uma pessoa que, provavelmente, cometeu crimes de menor potencial ofensivo. Eu lembro que esse termo "extremista" era usado para qualificar pessoas que explodiam os outros.
O titular da Ação penal pediu a prorrogação da prisão? Ou o juiz inquisidor (que também é vítima) prorrogou de ofício a prisão na fase investigativa?
Qual o crime que deu ensejo à prisão temporária? Ameaça e injúria, conforme informado que já tem denúncia, com certeza não foram.
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