Fux dá andamento à proposta de alteração do regimento do STF

Carlos Humberto/SCO/STF

Ministro é presidente da Comissão de Regimento do Supremo Tribunal Federal
Carlos Humberto/SCO/STF

O Ministro Luiz Fux, presidente da Comissão de Regimento do Supremo Tribunal Federal, deu andamento hoje à proposta apresentada pelo Ministro Marco Aurélio Mello, que sugeriu uma emenda regimental.

Em seu ofício, Marco Aurélio solicitou que as decisões relativas à atuação de outros poderes sejam tomadas pelo Plenário.

Fux recebeu o ofício do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, que pediu celeridade na análise da questão. O ministro deu prazo de cinco dias para a Procuradoria Geral da República e a Ordem dos Advogados do Brasil se manifestarem sobre a questão. Depois, deverá submeter o tema à deliberação do colegiado em sessão administrativa.

Joao Sergio Leal Pereira disse:
05 de maio de 2020 às 02:19

A sugestão do ministro Marco Aurélio é mais do que benvida. É necessária e conveniente. Realmente, situações envolvendo outros Poderes da República merecem tratamento distinto, até por observância à harmonia e ao respeito que devem existir entre as instituições. Ademais, vejo ainda tal proposição como uma atitude de cooperação e de menos protagonismo individual dos ministros do STF. Oxalá a ideia vingue.

José Carlos Ortencio disse:
05 de maio de 2020 às 13:49

Concordo,decisão acertada.
Mas acho que outras decisões também deveriam ser por colegiado,por exemplo, a soltura de presos preventivos, é muito comum vermos politicos,empresários e outros,sendo solto por decisão monocratica.

Leonardo David Quintiliano disse:
05 de maio de 2020 às 13:57

Discordo da proposta, por ser casuísta e por representar temor, ao meu ver, das ameaças do Presidente. O STF existe, precipuamente, para resguardar os limites constitucionais dos atos dos demais Poderes e dos entes federativos. A legislação já prevê o critério da reserva de plenário para diversos casos. No mandado de segurança de competência originária, contudo, há omissão legal, a ser suprida pelo Regimento Interno. Mas, por que alterar agora, diante de fato em que há evidente desvio de finalidade e abuso de poder? A cooperação de poderes não deve ser entendida como renúncia à sua função típica. Ela deve existir para, juntos, formularem políticas públicas, resolverem questões orçamentárias, não por medo de declarar ilegais atos administrativos. É nessa hora que o STF tem que mostrar que tem coragem, quando lhe vêm críticas e ameaças de fato, não em tempos de paz, onde qualquer covarde se sente poderoso segurando uma caneta que poderia agir por si própria. E não vejo a separação de Poderes princípio mais importante que o princípio federativo. Vão mudar também o Regimento Interno quando estiver em discussão ato de Governador de Estado que ameaçar o STF? Se qualquer dos poderes se sentir afrontado por decisão monocrática tem o direito de recorrer. Se qualquer ministro se sentir atingido por ameaça provocada por decisão de colega da qual discorda, tem o direito de pedir ao Presidente do STF para pautar com urgência o assunto. Não é hora de o STF se mostrar frágil perante ameaças e críticas. Deve considerar as críticas, denunciar e refutar ameaças, e agir com a coerência de suas posições até o momento. Há respaldo jurídico para suas decisões. O fato de haver divergências entre juristas não o infirma, antes reforça a importância de um órgão julgador.

Mcampos disse:
05 de maio de 2020 às 15:26

Não concordo com sua colocação, o STF está se colocando como poder "EXECUTIVO" e isto não é aceitável, deveriam se abster de suas funções jurídicas, quando estudei e me formei aprendi quê: o poder "LEGISLATIVO" legisla as "LEIS" o "JUDICIÁRIO" julga as "LEIS" e o "EXECUTIVO" executa as "LEIS" se o entendimento mudou não estou sabendo...

José Luís ozorio gallucci disse:
05 de maio de 2020 às 15:26

O povo brasileiro deseja e anseia por mudanças urgentes como está. Oxalá.

ABS Safety disse:
05 de maio de 2020 às 16:09

Concordo com o seu posicionamento, uma vez que, desta forma as interferências desta côrte, terão o respaldo da maioria, cujas decisões se revestem de caráter irrecorrível.

José Couto disse:
05 de maio de 2020 às 16:58

Muito oportuna essa proposta do Min
Marco Aurélio. Na minha humilde opinião, esta havendo conflito de competência nos poderes. Executivo, Legislativo e judiciário são órgãos distintos e com atribuições determinadas. Me parece que, neste caso o desvio de finalidade foi do STF. "Venha permissa".

Leigo com consciência. disse:
05 de maio de 2020 às 18:36

Uma outra sugestão é que juízes tenham limite para cumprir prazos e decisões.
Se assim ultrapassar um tempo independente as dificuldades se passa a outro em que caso se repita por vezes a morozidade perde-se o cargo.

Proofreader disse:
05 de maio de 2020 às 19:43

O Executivo não pode governar como se não houvesse leis ou Constituição, às quais ele também se submete. O STF nada mais tem feito do que dizer ao Executivo que há limites normativos a serem respeitados. Ou é isso, ou é ditadura. E não teremos ditadura, por mais que essa seja a vontade de uma parcela raivosa e lunática ínfima da população.

Anderso D K disse:
05 de maio de 2020 às 19:43

Marco Aurélio está correto. É uma forma de evitar atritos e decisões estritamente políticas. Por outro lado, só haverá efetividade se também mudar a regra em relação às decisões da Justiça Federal no 1° grau, que muitas vezes têm o poder de sustar um ato da presidência da República. Defendo que essas decisões só teriam efeito após confirmadas pelo TRF correspondente.

Alfredo Santa Rita disse:
05 de maio de 2020 às 19:57

O STF não pode decidir monocraticamente q afete outro Poder. Essas decisões tem que ser plenária.

Roberto Fernandes Rocha Barra Dias Moreira disse:
05 de maio de 2020 às 20:36

Está correto o pedido. Casuismo é um ministro fazer as vezes da corte.
Tem que acabar com o ativismo do Judiciário. O STF É UMA CORTE. O JULGAMENTO TEM QUE SER DE TODOS PARA TODOS.
DIFERENTE DISSO É CASUISMO E ATIVISMO. STF TRAVESTIDO DE LEGISLATIVO E EXECUTIVO.
TEM QUE ACABAR COM AS TURMAS E JULGAR SOMENTE OS CASOS QUE FEREM A CARTA MAGNA E OS PRESIDENTES DOS PODERES MAIS NINGUÉM
STJ JULGA O RESTO. FORA DISSO É CASUISMO E ATIVISMO.

Roberto Fernandes Rocha Barra Dias Moreira disse:
05 de maio de 2020 às 20:40

De um Professor não se espera outra resposta. Como criminalista não aceito casuismo é poder demais para um homem só.
Corte é Corte o resto é casuismo e ativismo.

Roberto Fernandes Rocha Barra Dias Moreira disse:
05 de maio de 2020 às 20:42

Tem que mudar tudo no stf. Corte é corte nada mais. O requerimento está correto é o inicio da mudança.
Parabéns.
O professor não entedeu!!!

Roberto Fernandes Rocha Barra Dias Moreira disse:
05 de maio de 2020 às 20:51

Temos leis de sobra e aplicabilidade de menos.
Todos devem ser julgados de acordo com os seus delitos. Privilégio é casuismo para proteger delituosos. Assim o crime compensa.
Vamos mudar.
Parabéns Ministro Marco Aurélio!!!

Arlete Pacheco disse:
06 de maio de 2020 às 15:26

Realmente, oportuna a proposta do ministro Marco Aurélio. Todavia, sendo o STF um órgão
colegiado, não se pode esquecer que o cidadão contribuinte paga para ter julgamentos proferidos pelo plenário, sendo o julgamento monocrático uma excepcionalidade, que se proferido, com justificativa dessa excepcionalidade, deve ser imediatamente enviado ao plenário, a fim de entrar em pauta na primeira sessão. É uma afronta à inteligência do contribuinte uma decisão monocrática ficar por anos dormitando, como por exemplo a concessão do auxílio moradia a magistrados, que dormiu por quatro anos e somente teve o processo encerrado por acordo, que concedeu reajuste dos vencimentos dos magistrados e ainda com índice muito superior àquele concedido aos demais trabalhadores. Outrossim, entendo que o Poder Legislativo deveria atuar no sentido de elaborar legislação que estabelecesse mandato para os ocupantes do STF, o que possibilitaria a renovação de julgadores e daria oportunidades a outros integrantes, trazendo sangue novo para a Corte. Finalmente, tanto o Poder Legislativo, como o Poder Executivo passam pelo julgamento do povo, que pode periodicamente confirmar ou não seus integrantes, o que não acontece com o Poder Judiciário, aspecto que é profundamente desigual.

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