
Carlos Humberto/SCO/STF
O Ministro Luiz Fux, presidente da Comissão de Regimento do Supremo Tribunal Federal, deu andamento hoje à proposta apresentada pelo Ministro Marco Aurélio Mello, que sugeriu uma emenda regimental.
Em seu ofício, Marco Aurélio solicitou que as decisões relativas à atuação de outros poderes sejam tomadas pelo Plenário.
Fux recebeu o ofício do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, que pediu celeridade na análise da questão. O ministro deu prazo de cinco dias para a Procuradoria Geral da República e a Ordem dos Advogados do Brasil se manifestarem sobre a questão. Depois, deverá submeter o tema à deliberação do colegiado em sessão administrativa.
A sugestão do ministro Marco Aurélio é mais do que benvida. É necessária e conveniente. Realmente, situações envolvendo outros Poderes da República merecem tratamento distinto, até por observância à harmonia e ao respeito que devem existir entre as instituições. Ademais, vejo ainda tal proposição como uma atitude de cooperação e de menos protagonismo individual dos ministros do STF. Oxalá a ideia vingue.
Concordo,decisão acertada.
Mas acho que outras decisões também deveriam ser por colegiado,por exemplo, a soltura de presos preventivos, é muito comum vermos politicos,empresários e outros,sendo solto por decisão monocratica.
Discordo da proposta, por ser casuísta e por representar temor, ao meu ver, das ameaças do Presidente. O STF existe, precipuamente, para resguardar os limites constitucionais dos atos dos demais Poderes e dos entes federativos. A legislação já prevê o critério da reserva de plenário para diversos casos. No mandado de segurança de competência originária, contudo, há omissão legal, a ser suprida pelo Regimento Interno. Mas, por que alterar agora, diante de fato em que há evidente desvio de finalidade e abuso de poder? A cooperação de poderes não deve ser entendida como renúncia à sua função típica. Ela deve existir para, juntos, formularem políticas públicas, resolverem questões orçamentárias, não por medo de declarar ilegais atos administrativos. É nessa hora que o STF tem que mostrar que tem coragem, quando lhe vêm críticas e ameaças de fato, não em tempos de paz, onde qualquer covarde se sente poderoso segurando uma caneta que poderia agir por si própria. E não vejo a separação de Poderes princípio mais importante que o princípio federativo. Vão mudar também o Regimento Interno quando estiver em discussão ato de Governador de Estado que ameaçar o STF? Se qualquer dos poderes se sentir afrontado por decisão monocrática tem o direito de recorrer. Se qualquer ministro se sentir atingido por ameaça provocada por decisão de colega da qual discorda, tem o direito de pedir ao Presidente do STF para pautar com urgência o assunto. Não é hora de o STF se mostrar frágil perante ameaças e críticas. Deve considerar as críticas, denunciar e refutar ameaças, e agir com a coerência de suas posições até o momento. Há respaldo jurídico para suas decisões. O fato de haver divergências entre juristas não o infirma, antes reforça a importância de um órgão julgador.
Não concordo com sua colocação, o STF está se colocando como poder "EXECUTIVO" e isto não é aceitável, deveriam se abster de suas funções jurídicas, quando estudei e me formei aprendi quê: o poder "LEGISLATIVO" legisla as "LEIS" o "JUDICIÁRIO" julga as "LEIS" e o "EXECUTIVO" executa as "LEIS" se o entendimento mudou não estou sabendo...
O povo brasileiro deseja e anseia por mudanças urgentes como está. Oxalá.
Concordo com o seu posicionamento, uma vez que, desta forma as interferências desta côrte, terão o respaldo da maioria, cujas decisões se revestem de caráter irrecorrível.
Muito oportuna essa proposta do Min
Marco Aurélio. Na minha humilde opinião, esta havendo conflito de competência nos poderes. Executivo, Legislativo e judiciário são órgãos distintos e com atribuições determinadas. Me parece que, neste caso o desvio de finalidade foi do STF. "Venha permissa".
Uma outra sugestão é que juízes tenham limite para cumprir prazos e decisões.
Se assim ultrapassar um tempo independente as dificuldades se passa a outro em que caso se repita por vezes a morozidade perde-se o cargo.
O Executivo não pode governar como se não houvesse leis ou Constituição, às quais ele também se submete. O STF nada mais tem feito do que dizer ao Executivo que há limites normativos a serem respeitados. Ou é isso, ou é ditadura. E não teremos ditadura, por mais que essa seja a vontade de uma parcela raivosa e lunática ínfima da população.
Marco Aurélio está correto. É uma forma de evitar atritos e decisões estritamente políticas. Por outro lado, só haverá efetividade se também mudar a regra em relação às decisões da Justiça Federal no 1° grau, que muitas vezes têm o poder de sustar um ato da presidência da República. Defendo que essas decisões só teriam efeito após confirmadas pelo TRF correspondente.
O STF não pode decidir monocraticamente q afete outro Poder. Essas decisões tem que ser plenária.
Está correto o pedido. Casuismo é um ministro fazer as vezes da corte.
Tem que acabar com o ativismo do Judiciário. O STF É UMA CORTE. O JULGAMENTO TEM QUE SER DE TODOS PARA TODOS.
DIFERENTE DISSO É CASUISMO E ATIVISMO. STF TRAVESTIDO DE LEGISLATIVO E EXECUTIVO.
TEM QUE ACABAR COM AS TURMAS E JULGAR SOMENTE OS CASOS QUE FEREM A CARTA MAGNA E OS PRESIDENTES DOS PODERES MAIS NINGUÉM
STJ JULGA O RESTO. FORA DISSO É CASUISMO E ATIVISMO.
De um Professor não se espera outra resposta. Como criminalista não aceito casuismo é poder demais para um homem só.
Corte é Corte o resto é casuismo e ativismo.
Tem que mudar tudo no stf. Corte é corte nada mais. O requerimento está correto é o inicio da mudança.
Parabéns.
O professor não entedeu!!!
Temos leis de sobra e aplicabilidade de menos.
Todos devem ser julgados de acordo com os seus delitos. Privilégio é casuismo para proteger delituosos. Assim o crime compensa.
Vamos mudar.
Parabéns Ministro Marco Aurélio!!!
Realmente, oportuna a proposta do ministro Marco Aurélio. Todavia, sendo o STF um órgão
colegiado, não se pode esquecer que o cidadão contribuinte paga para ter julgamentos proferidos pelo plenário, sendo o julgamento monocrático uma excepcionalidade, que se proferido, com justificativa dessa excepcionalidade, deve ser imediatamente enviado ao plenário, a fim de entrar em pauta na primeira sessão. É uma afronta à inteligência do contribuinte uma decisão monocrática ficar por anos dormitando, como por exemplo a concessão do auxílio moradia a magistrados, que dormiu por quatro anos e somente teve o processo encerrado por acordo, que concedeu reajuste dos vencimentos dos magistrados e ainda com índice muito superior àquele concedido aos demais trabalhadores. Outrossim, entendo que o Poder Legislativo deveria atuar no sentido de elaborar legislação que estabelecesse mandato para os ocupantes do STF, o que possibilitaria a renovação de julgadores e daria oportunidades a outros integrantes, trazendo sangue novo para a Corte. Finalmente, tanto o Poder Legislativo, como o Poder Executivo passam pelo julgamento do povo, que pode periodicamente confirmar ou não seus integrantes, o que não acontece com o Poder Judiciário, aspecto que é profundamente desigual.
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