A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei estadual 4.738/2020 de Rondônia que proíbem a inscrição de consumidores do serviço em cadastros de inadimplentes por três meses e preveem multa em caso de descumprimento. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

A entidade alega que a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica e as regras gerais de Direito do Consumidor. Aponta ainda que a resolução da Aneel que disciplina o setor durante a epidemia da Covid-19 permite o corte do serviço por inadimplemento para alguns consumidores, mas não impede outras ações admitidas pela legislação para a cobrança dos débitos, como a negativação em cadastro de inadimplentes.
A associação argumenta que a arrecadação da concessionária de distribuição local, depois da edição da lei, caiu a praticamente zero, o que demonstra que a população de Rondônia, mesmo os que têm capacidade econômica, simplesmente parou de pagar as faturas de energia. Sustenta ainda que essa redução drástica de faturamento implicará prejuízos graves e imediatos à operação das distribuidoras e comprometerá o financiamento de suas atividades mais básicas, como o pagamento de salários e a manutenção de rede e equipamentos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 6.410

Prezados, Se vai cortar a energia, porque sujar o nome do infeliz que não tem condição de pagar a conta.
Vale também para estados e municípios que sujam o nome do cidadão.
Providenciar cobrança, mas não atrapalem mais ainda a vida do eleitor.
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