A reintegração de um magistrado não pode ocorrer por liminar, pois causa insegurança jurídica. Isso porque eventuais decisões desse julgador durante a vigência da cautelar podem vir a ser anuladas em futura decisão de mérito.

Com esse entendimento, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou novamente o afastamento do desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão é desta quarta-feira (6/5).
Ele foi afastado em 2017 depois de ser acusado de corrupção e de agredir a ex-esposa. Para se defender de uma das denúncias, fez um vídeo em que aparecia nu, em frente a um espelho. O objetivo era mostrar que ele é quem havia sido agredido pela mulher.
As imagens foram divulgadas nas redes sociais por terceiros e serviram para basear o pedido de afastamento, concretizado em 2017, pelo Órgão Especial do TJ-SC.
Em dezembro, o conselheiro Henrique Ávila, do Conselho Nacional de Justiça, suspendeu a decisão que afastou o desembargador. O entendimento foi de que fragiliza o direito de defesa do acusado instaurar um único processo administrativo disciplinar para simultaneamente apurar fatos que não guardam conexão entre si.
O Estado de Santa Catarina então impetrou mandado de segurança no Supremo, em que pediu a cassação da decisão administrativa do CNJ e alegou inexistir qualquer vício no PAD.
Ao analisar o caso, a ministra acolheu os argumentos, considerando que até o momento a liminar não foi referendada pelo Plenário do CNJ, situação que contraria o Regimento Interno do CNJ e fragiliza o contraditório e a ampla defesa, além de causar insegurança jurídica.
"Reintegrar um magistrado agora poderia conduzir à prática de atos judiciais que poderiam ser tisnados de nulidade, se não subsistir o seu retorno às funções", afirma Cármen.
Clique aqui para ler a decisão
MS 36.908


Afastado COM remuneração?
Porque se for , o Seu José da feira , a Dona Maria da padaria e demais mortais estão apenas pagando férias para ele .
Seria justo a suspensão dos vencimentos totais , se ele fosse de uma casta inferior. O que não é o caso. São deuses do Olimpo. Habemos justiça e igualdade.
Declaracao de Embargo (Magnun Coloquim)
junho 21, 2019
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DA 4 REGIÃO FEDERAL
Processo: 0012.2339.2018.4.04.8AO SR. DESEMBARGADOR
Sr. Presidente Ja que este processo nao foi para mim Flores Lhe encaminho para sua analise e deferimento.(obs. as fotos sao de hoje ja que nao encaminhei na data 21/06/19 10.oohs
Autos nº...1015427.24.2017.26;0002 Décima Vara Família
E Sucessões SÃO PAULO
MAURICIO JOSÉ DA SILVA, brasileiro, solteiro, assistente social, portador do RG. 13.528.173-8 SSP/SP Residente e domiciliado a Rua José Guilherme da Silva, 222 parque maria alice , SÃO PAULO/SP), já qualificado nos autos, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu (próprio) (a) abaixo assinada, opor, com fulcro nos arts. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, os seguintes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
I – DOS FATOS
Trata-se de ação de. Interdição interposta pelo (a) embargante, em face de ação ajuizada pela Sra. Matilde Maria da Silva Santos contra a Sra. Maria Josefa da Silva (progenitora) na qual solicita guarda e curatela em fase de sua idade e também da doença constatada.
O processo tramitou regularmente, e, ao final, este Excelentíssima Juíza proferiu a sentença de fls..., a qual apresenta omissão na fundamentação, tendo em vista que não foi consultado ou recebi citação com respeito a este fato, fui sabedor pela própria autora como forma de punição a minha pessoa. Na qual contestei nos autos sendo inicialmente acolhido como parte interessada no primeiro momento, mas. Tendo minha defensora pública nada entregue aquele cartório e ainda havia solicitado uma oitiva o que nunca se realizou ou foi a minha pessoa respeitada. Então protocolei na qualidade de Assistente Social (não ativo) documentos
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