Celso autoriza carreata de protesto contra o STF em Brasília

Não cabe ao Supremo Tribunal Federal se manifestar sobre passeata convocada por militante bolsonarista para protestar contra os membros da Corte, por absoluta falta de competência. Com esse argumento, o ministro Celso de Mello não conheceu de pedido do deputado federal Enio José Verri (PT-PR) em notícia-crime enviada ao tribunal nesta quinta-feira (7/5).

Carlos Humberto/STF / Divulgação

Ministro Celso de Mello afastou competência do STF sobre o caso 
Carlos Humberto/STF / Divulgação

Segundo o deputado federal, o ato tem como objetivo a supressão de garantias fundamentais e constitucionais. Para o ministro Celso de Mello, no entanto, a inadequação da petição é completa, inicialmente porque não há indivíduos envolvidos cuja posição atraia competência do Supremo Tribunal Federal.

Além disso, não compete ao STF avaliar se existem elementos suficientes para justificar e autorizar oferecimento de denúncia. O Ministério Público é o detentor do monopólio constitucional do poder de acusar e o titular da ação penal.

“Desse modo, caberá ao interessado, querendo, dirigir-se à Polícia Judiciária ou, então, ao Ministério Público, que deve ser, enquanto 'dominus litis', o destinatário natural de comunicações que veiculem 'notitia criminis'”, explicou o ministro Celso de Mello.

Por fim, ainda que o pedido fosse cabível, o pedido de proibição de carreata fere a liberdade de reunião, uma prerrogativa fundamental do cidadão, segundo o ministro. Ressaltou, no entanto, que abusos e excessos no exercício da liberdade de expressão são passíveis de punição penal “porque não amparados pela proteção constitucional assegurada à livre manifestação do pensamento”.

Clique aqui para ler a decisão
Pet 8.830

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Professor Edson disse:
08 de maio de 2020 às 10:05

Então Segundo o deputado federal, o ato de se manifestar, algo consagrado na constituição tem como objetivo a supressão de garantias fundamentais e constitucionais, o grande problema é um pedido esdrúxulo como esse cair na mesa de um juiz f
de faz de conta, algum político de toga, imagina a m.... que seria.

Professor Edson disse:
08 de maio de 2020 às 10:05

Então Segundo o deputado federal, o ato de se manifestar, algo consagrado na constituição tem como objetivo a supressão de garantias fundamentais e constitucionais, o grande problema é um pedido esdrúxulo como esse cair na mesa de um juiz f
de faz de conta, algum político de toga, imagina a m.... que seria.

Manente disse:
08 de maio de 2020 às 11:04

Espero que reflita e aprenda!

Carlos Eduardo de Carvalho Sanches disse:
08 de maio de 2020 às 12:39

Meu caro, o ministro disse que não tem competência, pois não existe agente com foro privilegiado.
Além disso, vc precisa entender que não se pode invocar liberdade de expressão pra atacar a constituição que garante tal direito.
Compreendeu?

Erico José Siqueira Coutinho de Almeida disse:
08 de maio de 2020 às 13:35

Isso não é coisa de petralha, o nobre juiz esqueceu que este bando vai se reunir para cometer um crime e não para uma manifestação pacífica.

Sandro Xavier disse:
08 de maio de 2020 às 13:39

Gen Div Eduardo José Barbosa
Presidente do Clube Militar

O Clube Militar repudia enfaticamente o despacho exarado ontem pelo Ministro Celso de Mello, do STF, no inquérito que apura denúncias do Ex-Ministro da Justiça e Segurança Pública contra o Presidente da República.

Em primeiro lugar, depreende-se que existe ali quase que uma defesa de tese para alunos universitários. São páginas e mais páginas de ilações e comentários completamente desnecessários, utilizados tão somente para demonstrar seu ódio pelo governo federal e pelos militares.
(...)
No entanto, a maior falta de habilidade, educação, compostura e bom senso, desejáveis em um Ministro de uma Alta Corte, é, no tocante à forma como trata todas as testemunhas arroladas para depor, considerá-las como se fossem bandidos da pior espécie. Tal tratamento deveria, sim, por justiça, ser dispensado aos réus de um processo, inclusive àqueles que roubaram nosso país e que andam soltos por aí por leniência dessa própria Corte! Estes, sim, merecem ser conduzidos “debaixo de vara”.

Tratar autoridades de um outro Poder dessa forma leviana só demonstra o nível de Ministros do STF que temos em nosso País. Particularmente no tocante aos nossos Generais Ministros, a capacidade profissional que demonstraram ao longo de suas carreiras dispensa qualquer defesa, pois nenhum chegou ao topo da carreira militar por indicações políticas e/ou ideológicas, mas tão somente pelo mérito, caracterizado, entre outros atributos, pela dedicação à Pátria.

A Democracia se caracteriza pela independência e harmonia entre os três poderes e o grande fiscal desse sistema é a população. (...).

Almanakut Brasil disse:
08 de maio de 2020 às 14:10

Esse confinamento, somado ao que virá, só contribuirá para que as ruas lotem, para que seja deixado de lado os entretantos e se parta para os finalmentes.

Leandro Pinto 2 disse:
09 de maio de 2020 às 15:32

Em homenagem à boa Decisão do Ministro Celso de Mello, o filme "1984" (grátis e para assistir em casa): https://youtu.be/g2-rxLTVdxI

Um alerta para os camaradas desmemoriados e desavisados!

Erminio Lima Neto disse:
11 de maio de 2020 às 19:46

Parabéns Ministro. Esse é o papel do judiciário, decidir de acordo com a lei e não por pressões da imprensa anarquistas e de ideologias irresponsáveis como esta iniciativa do Deputado.

Leandro Pinto 2 disse:
12 de maio de 2020 às 13:06

Gostei dessa entrevista: https://youtu.be/3O6JdnAIqAY
Ainda há pessoas que visam a um Brasil melhor, no qual não cabe mais tanta gente corrupta.

Leandro Pinto 2 disse:
12 de maio de 2020 às 13:10

Outra entrevista boa: https://youtu.be/c8kvxyMEEyU
Sempre é possível um diálogo entre as cores de um caleidoscópio.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também