Laicidade do Estado, liberdade religiosa e a crise do coronavírus

A Constituição de 1891 fez do Brasil uma República Federativa laica, marcando a divisão entre Estado e Igreja além de estabelecer a alternância no poder por eleições e a organização do Estado na forma federativa.

É bem verdade que novas regras muitas vezes levam tempos para se tornarem realidade concreta, valendo lembrar que os dois primeiros Presidentes não foram eleitos — os Marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto — e quando começamos a ter eleições apenas votavam os homens ricos (voto censitário).

A ligação secular entre Estado e Igreja não seria desfeita de um momento para o outro e, 129 anos após, em pleno 2020, em muitos prédios públicos, inclusive da Justiça, há ainda muitos crucifixos, inclusive no STF e STJ — símbolos específicos de uma opção religiosa, que fazem parte do conjunto de escolhas da vida privada de cada indivíduo.

Quanto à Federação, somos 27 unidades e 5570 municípios, mas, mesmo assim, é sabido que sofremos da doença crônica do centralismo. O poder é ainda muito centralizado na figura da União, por maior que seja a autonomia jurídica e política de estados e municípios.

A pandemia do novo coronavírus, maior drama vivido pela humanidade desde a segunda grande guerra, veio testar esta autonomia da federação brasileira à medida em que o chefe do Poder Executivo Federal publicamente vem defendendo desde sempre posição contrária ao isolamento social, mesmo diante das evidências científicas que o recomendam e das orientações da Organização Mundial da Saúde.

Diante desta postura, Governadores e Prefeitos de todo o país, discordando compreensivelmente do posicionamento do Presidente, estabeleceram o conflito e a questão foi submetida ao Supremo Tribunal Federal, que, em 15 de abril, reafirmou a concorrência das competências nesta matéria. Ou seja, declarou que a União pode legislar sobre o tema, mas entendeu que o exercício desta competência deve sempre resguardar a autonomia dos demais entes.

Tem-se tomado conhecimento de que os números da pandemia são diferentes nos distintos estados brasileiros (como era previsível), assim como dentro de suas regiões. Isto pode determinar distintas políticas de saúde pública de acordo com tais diferentes realidades, à luz da decisão da Suprema Corte.

Lamentavelmente, em oito capitais do país — Manaus, Recife, Rio de Janeiro, Fortaleza, Boa Vista, São Luís, Belém e São Paulo —, os sistemas de saúde estão beirando o colapso, tendo em vista a demanda de doentes e os números insuficientes de leitos com respiradores oferecidos, o que levou o Ministério Público do Rio a recomendar estudos sobre a decretação de lockdown, já estabelecido em várias cidades do país. Em Pernambuco e no Amazonas, houve pedidos do MP neste sentido, indeferidos pela Justiça.

Em Manaus, onde seria plenamente cogitável o lockdown (é de 90% o índice de ocupação de leitos de UTI em Manaus e 80% no Estado), a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, no momento mais agudo da pandemia (10.099 casos de infectados com 806 óbitos, com 7,98% de letalidade — dados de 7/5), em pleno caos, com o isolamento como a única medida segura minimizadora da disseminação do vírus aprovou a reabertura de todas as igrejas em todo o estado.

A autonomia das unidades da federação e o princípio da separação entre os poderes não desobrigam o Poder Legislativo do Estado do Amazonas da observância da razoabilidade, já que o exercício do poder nunca pode ser absoluto e se afigura desarrazoado autorizar por lei a abertura de todo e qualquer templo religioso no Estado do Amazonas em virtude da suposta essencialidade, vez que tal situação dará certamente ensejo a aglomerações, por mais restritivas que sejam as regras de uso das igrejas.

A fé é importante e todos têm o direito de escolher tê-la ou de não a ter, mas o Brasil não tem religião oficial, pouco importando quantos têm e qual é e quantos não a têm em virtude de nosso caráter laico. De um lado, vemos o direito à fé e o exercício da autonomia federativa, mas de outro, o dever do Estado de cuidar da saúde pública e de salvar vidas.

O bom senso elementar evidencia que igrejas, por mais que a fé possa servir como “alimento para a alma” dos fiéis, não podem ser incluídas no rol restrito de atividades essenciais, como os hospitais e supermercados, cujo funcionamento é imprescindível para garantir saúde e abastecimento, em virtude do que se espera a prevalência do bem comum e da preservação da saúde pública, com o veto ao projeto, pelo Governador do Estado, para a supremacia do interesse público.

Roberto Livianu

é procurador de Justiça em São Paulo, doutor em Direito pela USP, presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, e ex-presidente do Movimento do Ministério Público Democrático.

Marcos Vilande disse:
11 de maio de 2020 às 08:39

O Brasil de Salvador, que, aliás, é capital da Bahia de todos os santos, é o mesmo Brasil de São Paulo, Espírito Santo e da bela Santa Catarina. Brasil de Padre Cícero e do Cristo Redentor. Brasil de Santo André, São Caetano e São Bernardo; de Santa Maria e de Nossa Senhora de Aparecida. Brasil da PUC, das Santas Casas e das catedrais em cada praça. Mesmo que a gente quisesse, seria impossível desassociar a religião de cada um de nós brasileiros, aliás, de cada um de nós seres humanos, afinal, dizer que a fé não é uma atividade essencial é negar a estrutura tricotomista de cada indivíduo. É ignorar que não somos apenas "soma" ou "massa". Por incrível que pareça, há "alma" e espírito em nós; alma que se abate, que se preocupa, que sente medo e, por vezes, se desespera. Alma que sofre com a ansiedade e o pavor e encontra no espírito forças pra superar. Muito além do trabalho social que as Igrejas oferecem ao mundo inteiro, está o amparo espiritual para aqueles que o corpo já cansou e a alma já se abateu. Em tempos de pandemia, esquecemos as lides e os conflitos de interesse já não são mais tão importantes. Que se mantenham os Tribunais fechados, contudo, hospitais, consultórios psicológicos e igrejas devem permanecer abertas.

Victor Lucas disse:
11 de maio de 2020 às 10:17

Quantos direitos mais vamos entregar para que o estado bem intencionado cuide de nossa saúde?
Achei que viria no conjur e leria textos sobre como nossos direitos fundamentais estão sendo usurpados sob o pretexto de evitar a propagação do vírus. O que vejo é gente penhorando os direitos mais comezinhos em troca de sensação de segurança.

Holonomia disse:
11 de maio de 2020 às 12:10

1. Concordo com a necessidade de isolamento.
2. O Estado é Cristão.
3. O Estado é laico no sentido de não adotar uma determinada leitura Cristã, o que vale para a fundação do Brasil e dos Estados Unidos republicanos.
4. O Estado laico francês revolucionário era antirreligioso, descambando para o terror e para a lei do mais forte (Napoleão).
5. Bom senso elementar laico é a lei do mais forte, a animalidade básica, o senso elementar.
6. O bom senso elementar ocidental é platônico-cristão, portanto, religioso.
7. O bom senso Cristão, o senso ungido pela razão, ou Logos, é no sentido de manter o isolamento para salvar vidas.
Conclusão: O Estado não é laico, mas Cristão, sendo necessária a manutenção da atividade religiosa, o que inclui a função jurisdicional, com adoção de medidas de isolamento, sem aglomeração de pessoas e com uso de equipamentos individuais, ou seja, os cultos destinados à arrecadação estão proibidos, permitida a consulta religiosa individual, preferencialmente por videoconferência.
www.holonomia.com

Claudio Viana disse:
11 de maio de 2020 às 12:23

O artigo traz críticas aos opositores do lockdown, até aí, ok. Mas não articula absolutamente nada sobre laicidade, trata-se de eufemismo para atacar as igrejas mesmo.

Fábio F. Nascimento disse:
12 de maio de 2020 às 07:07

O autor do texto mostra evidente falta de conhecimento sobre o tema laicidade e liberdade religiosa. O decreto do Amazonas não libera aglomerações em templos religiósos e nem poderia. O que pode ocorrer é a assistência religiosa nos templos a grupos restritos de pessoas, com todos os cuidados sanitários. Preocupa ver membros do MP criticando a liberdade religiosa, que é um direito humano universal (ver art. 18 da DUDH), sem base técnica para tal. O MP deveria combater o fechamento de igrejas durante a pandemia.

Helen Juk disse:
12 de maio de 2020 às 16:38

Fabio Nascimento

Como assim, o Procurador de Justiça mostra falta de conhecimento?
Primeiramente, o texto fala, não sobre o decreto mas sobre a lei aprovada na Assembléia.
Quanto à evitar aglomerações, assistência religiosa a grupos restritos... cuidados sanitários, ora, estamos no Brasil, não na Suíça, há que se considerar a realidade local, ninguém respeita nada infelizmente, a população em sua maioria não cumpre regras básicas de proteção, a começar pelo mau exemplo vindo de cima, do próprio presidente.
Em momento algum o texto faz qualquer crítica à liberdade religiosa.
O MP deve, como fez no AM lutar pela saúde pública.

Helen Juk disse:
12 de maio de 2020 às 16:50

Cláudio Viana

O texto não contém qualquer ataque a igrejas, mas sim, uma crítica a postura irresponsável que expõe ao risco seres humanos.
O artigo mostra uma análise sobre a questão da saúde pública, que usa como elemento preparatório no texto a laicidade. O núcleo do texto é sim, uma análise sobre saúde pública, o novo coronavírus é questão de saúde pública e não sobre laicidade de Estado.

Helen Juk disse:
12 de maio de 2020 às 16:57

Marcos

O Brasil de todos é laico. Como bem diz o texto - e para quem conhece minimamente história, em 1891 o Brasil fez opção jurídica e política - é Estado laico. Esta é nossa história. Não existem pactos entre Estado e igreja. Essencial é hospital, super mercado.

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