STJ confirma multa de R$ 3 milhões por não pagamento de R$ 20 mil

Não é possível admitir que em toda e qualquer hipótese haja a limitação do valor de multa por descumprimento de decisão judicial, sob pena de conferir ao condenado livre arbítrio para decidir o que melhor atende a seus interesses. O destinatário da ordem judicial deve ter em mente a certeza de que sua desobediência trará consequências mais gravosas do que o cumprimento.

Gilmar Ferreira

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva criticou descaso das empresas para com as decisões judiciais e negou impor teto às multas 
Gilmar Ferreira

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a incidência de multa no valor de R$ 3,134 milhões em astreintes causadas por uma ação declaratória de indébito e indenização por danos morais. O valor terá de ser pago pelo Banco Santander e pela Aymoré, empresa de financiamento de créditos da instituição bancária.

No caso, a Aymoré foi condenada a indenizar um homem que teve o nome incluído no cadastro de proteção ao crédito por uma dívida de um financiamento que nunca realizou. Constatada a fraude, a empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização, além de "limpar" o nome do autor, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.

Essa decisão não foi cumprida, o que levou o autor a iniciar cumprimento de sentença de valor parcial acumulado indicando crédito de pouco menos de R$ 600 mil. A quantia foi bloqueada via BacenJud, mas não foi transferida para conta em juízo pelo Banco Santander. Nova decisão judicial, determinou essa transferência, sob pena diária de R$ 10 mil.

Nenhuma das medidas foi cumprida pelas partes, o que fez com que o autor da ação promovesse outros dois cumprimentos de sentença, em valor de R$ 1,611 milhão contra a Aymoré e R$ 2,8 milhões contra o Santander. Em dois recursos especiais, as duas partes pediram o estabelecimento de um teto e indicaram valor abusivo das astreintes.

Desobediência flagrante
"Nos dois casos concretos é tão flagrante a desobediência, o descaso e a desídia com as ordens judiciais que já há três condenações por desobediência — que são hipóteses que constituem ilícito cível e até criminal, é bom lembrar. Por qualquer exame que se faça, não conseguiríamos, lamentavelmente, reduzir o valor da multa", apontou o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

No caso do Santander, ele destaca que o banco deixou de cumprir a ordem de transferência do valor bloqueado via BacenJud por 280 dias, uma ação que não encontra dificuldades de realização. Segundo o relator, não foram apresentados motivos plausíveis para o descumprimento da ordem, senão o fato de que a instituição confiava no afastamento ou redução da multa.

Da mesma forma, a Aymoré se recusou a cumprir a simples retirada do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva classificou as ações como "ato atentatório à dignidade da Justiça" e destacou a elevada recalcitrância de ambas as partes em cumprir os mandamentos judiciais.

"O destinatário da ordem judicial deve ter em mente a certeza de que a desobediência trará consequências mais gravosas do que o cumprimento, e não ter a expectativa de limitação da multa, sob pena de tornar inóquo o instituto processual e violar o direito fundamental à tutela jurisdicional. Estaríamos aceitando a tese do descumprimento eficiente da ordem. Bastaria fazer as contas para deixar de cumprir [uma decisão]”, afirmou.

REsp 1.840.693 
REsp 1.819.069

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Jameson Theodoro disse:
26 de maio de 2020 às 23:11

Fui conferir os recursos especiais citados na coluna, mas não os encontrei na pesquisa de jurisprudência do STJ. Gostaria de confirmar os números dos REsp, ou se possível, que fossem disponibilizados os votos, como é feito em outras colunas do Conjur. Agradeço desde já!

LeandroRoth disse:
27 de maio de 2020 às 00:01

Ótima notícia. Deve-se retornar ao "decisão judicial se cumpre" , afastando-se o deletério "decisão judicial se enrola" . Caso contrário os comandos judiciais tornam-se de faz-de-conta.

Adonei Mota disse:
27 de maio de 2020 às 00:58

Essa decisão é sensacional! O desrespeito ao judiciário sempre aconteceu pelas grandes empresas.Tem que isso ser divulgado para às outras aprenderem e terem mais juízes assim.

DrCar disse:
27 de maio de 2020 às 07:41

Assim deveria agir todos os juízes, desembargadores e ministros nas reparações de danos morais, e não condenando em migalhas como é o costume. As empresas em geral nem sentem no saldo bancário do dia as condenações que recebem, por isso continuam a empurrar os comandos judiciais. O instituto do dano moral demonstra que os valores estacam os atos, condenações ínfimas nada causam ao agente lesivo, enquanto o lesionado tem que concordar com a migalha recebida.

DrCar disse:
27 de maio de 2020 às 07:41

Assim deveria agir todos os juízes, desembargadores e ministros nas reparações de danos morais, e não condenando em migalhas como é o costume. As empresas em geral nem sentem no saldo bancário do dia as condenações que recebem, por isso continuam a empurrar os comandos judiciais. O instituto do dano moral demonstra que os valores estacam os atos, condenações ínfimas nada causam ao agente lesivo, enquanto o lesionado tem que concordar com a migalha recebida.

Jorge Haddad - Advogado tributarista disse:
27 de maio de 2020 às 12:20

Parabéns para o STJ, que está fazendo valer a decisão judicial.
Decisões judiciais sem força obrigatória de cumprimento, além de inóquas, desmoralizam o Poder Judiciário.
Não há Estado de Democrático de Direito sem Poder Judiciário e este só tem utilidade para a democracia para o Estado e para a sociedade se for poder

Jorge Haddad - Advogado tributarista disse:
27 de maio de 2020 às 12:23

Concordo plenamente.
A decisão judicial só é útil à sociedade se tiver eficácia.

Amarildo Caldeira disse:
27 de maio de 2020 às 21:28

O STJ resgatou a dignidade da nossa Justica ao nao tolerar os abusos...

Elton Fernando Lázzari disse:
28 de maio de 2020 às 22:49

Boa noite, alguém tem o número do processo para consulta?

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