Patroa debocha de empregada dispensada e é condenada

A empregadora de uma doméstica foi condenada indenizar em R$ 4 mil a trabalhadora, por danos morais. A decisão é do juiz do trabalho substituto Jose Roberto Gomes Junior, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

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Ex-patroa ofendeu e debochou da ex-funcionária terá que pagar indenização

Na ação, a trabalhadora relata que ficou indignada com o descaso da ex-empregadora, pois esta não forneceu, no momento da dispensa, todos os documentos e informações necessários para que o saldo do FGTS pudesse ser sacado.

Ainda segundo a empregada doméstica, ao informar sua ex-empregadora sobre a dificuldade de sacar o saldo do FGTS, ela (reclamante) foi humilhada e teve seu problema tratado com descaso e deboche. Para comprovar os fatos, a trabalhadora apresentou conversas que manteve, por WhatsApp, com a ex-patroa. 

"Micharia" (sic)
"Mas é uma micharia (sic) que tem lá para receber. Talvez compense mais vc aguardar um pouco mais o dinheiro render. Rsrs", escreveu a ex-empregadora em um trecho da conversa.

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que a atitude da reclamada é reprovável.  "Além da reclamada não agir com cautela e zelo na elaboração dos documentos pertinentes ao contrato de trabalho, debochou da reclamante no que se refere à pequena quantia depositada em seu FGTS. Tratou a situação com desdém… Enfim, humilhou a reclamante em seu momento de desemprego involuntário”, diz trecho da decisão.

O magistrado ainda lembrou que a "classe trabalhadora deste país sobrevive com um salário que mal dá para pagar os itens básicos de subsistência. Como dizem, 'sobram dias no mês para o salário pago', fazendo referência a um salário auferido que não dá para terminar o mês".

Clique aqui para ler a decisão
0001316-98.2019.5.09.0004

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

JB disse:
13 de março de 2020 às 10:26

Se a empregadora estivesse cumprindo com sua obrigação trabalhista nada disso teria acontecido, creio, que o valor da indenização ficou barato, tamanho o desdenho em cima de uma coisa séria.

O IDEÓLOGO disse:
13 de março de 2020 às 11:01

O brasileiro tem caráter coletivo de um adolescente, o norte-americano de um homem adulto e o europeu de um ancião.
Um exemplo: Lá na terra do Tio Sam, dois brasileiros brincaram com policiais no Aeroporto de Miami, quando falaram que havia uma bomba (bomb) na bagagem.
Se fosse aqui no Brasil, principalmente se fossem filhos de nossa mal-educada elite, passariam a mão na cabeça dos dois "palhaços" e ficariam por isso mesmo.
O que aconteceu nos USA? Eles foram presos.
No caso em comento, dado o nosso caráter, efetivamente, a patroa humilhou a empregada. Para a maioria da população brasileira, qualquer quantia é importante, mesmo R$ 10,00.
Eu me lembro que, quando trabalhava em uma metalúrgica fui ao Banco para pagar uma conta e um cidadão, brasileiro, loiro, olhos verdes, falou para o caixa que não queria o troco, porque, na época, um cruzado, não era dinheiro.
Sim, não era dinheiro...para ele. Mas para a caixa, se faltasse dinheiro, o Banco não iria repor, mas a própria trabalhadora.

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