Amélia Beviláqua na Academia Brasileira de Letras

Spacca

Há fato ocorrido na vida do jurista cearense Clóvis Beviláqua e de sua esposa, a escritora Amélia Freitas, envolvendo a Academia Brasileira de Letras, que justifica pequena nota, em espaço que se dispõe a resgatar e comentar referências de nossa cultura, o que justifica — inclusive — o título da coluna: embargos culturais. Refiro-me ao episódio da candidatura de Amélia Beviláqua à Academia Brasileira de Letras, tratado por quase todos os biógrafos de Clóvis, especialmente por Silvio Meira e por Antonio Joaquim de Figueiredo, de onde colhi as observações que seguem.

Clóvis foi membro fundador da Academia; ocupou a cadeira 14, cujo patrono é Franklyn Távora, autor de O Cabeleira, não menos importante representante da chamada Escola do Recife, que radica em Tobias Barreto e em Silvio Romero. A partir de 1906, quando passou a morar no Rio de Janeiro (onde atuou como Consultor Jurídico do Ministério das Relações Exteriores), Clóvis frequentou o Petit Trianon. Renomado jurista (autor do Código Civil de 1916) Clóvis também fazia crítica literária.

Há uma anedota, de autoria incerta, dando conta de que Clóvis teimava em ir à Academia com a esposa, o que provocava entre alguns outros imortais, algum constrangimento, o que provocou do jurista uma resposta elegante e altiva: “Lá fora deixo o meu chapéu e a minha bengala. Onde minha mulher não pode entrar, eu também não entrarei!”. Clóvis era um homem simples, dedicado ao trabalho, um estudioso obsessivo.

Amélia, sua esposa, era culta, escrevia com muita elegância. Filha do Desembargador José Marques de Freitas, conviveu na infância e na juventude com literatos que frequentavam a casa do pai, em Recife. Em 1907, publicou, com Clóvis, um livro que tratava de literatura e direito. Publicou também textos esparsos, organizou uma revista (Ciência e Letras), ainda que, bem entendido, dois historiadores de nossa literatura, à época, não mencionaram seu nome. Refiro-me a Silvio Romero e a José Veríssimo, o que, relevante, dada a amizade de Romero por Clóvis Beviláqua.

Em 1930, com o falecimento de Alfredo Pujol, Beviláqua teria sugerido à esposa que se candidatasse à vaga então aberta na Academia. Amélia enviou carta ao Presidente da Casa, Aloísio de Castro, propondo candidatura. O regulamento da Casa previa que brasileiros poderiam participar da confraria de letras; a expressão incluía mulheres? Para Clóvis, em artigo de jornal, segundo Antonio Joaquim Figueiredo, a resposta era positiva; Clóvis sustentou essa afirmação com base em noção do Digesto e de Gaio, isto é, no direito romano, que nos dá conta que “hominis appellatione tam foeminam quam masculum contineri non dubitatur”. Em bom português: o substantivo homem compreende tanto homens quanto mulheres. A regra, portanto, segundo Clóvis, não excluiria mulheres da Academia.

Laudelino Freire, Adelmar Tavares, Luiz Carlos, Augusto de Lima, Fernando de Magalhães, João Ribeiro e Afonso Celso votaram em favor da candidatura da esposa de Clóvis. Entre os opositores da pretensão, Gustavo Barroso, Rodrigo Octávio, Olegário Mariano, Constâncio Alves, Silva Ramos, Coelho Neto e o próprio Aloísio de Castro. Publicada originariamente no Jornal do Comércio de 1930, a decisão da ABL, informa-nos Antonio Joaquim Figueiredo, foi no sentido de que na expressão os brasileiros do Art. 2º dos Estatutos só se incluíam indivíduos do sexo masculino”. Clóvis insistia, no entanto, que, “se os estatutos não proíbem, permitem”.

Vencido, Clóvis aceitou a situação, como se lê em carta que escreveu a Laudelino Freire, reproduzida no livro de Antonio Joaquim Figueiredo:

“Fecharam, rudemente, as portas da Academia, para Amélia, a quem se não pode recusar o título de fina artista da palavra escrita, à vista de numerosos trabalhos publicados, nos quais o sentimento e a ideia se exprimem por forma correta e límpida. Ainda quando lhe recusem uma cadeira no recinto acadêmico, por não quebrarem a norma rotineira, devia merecer a atenção, e o tratamento delicado, a quem tem direito, como escritora e como mulher da sociedade”.

Ao que consta, Clóvis não teria voltado à Academia. Afinal, onde à sua esposa era vedada a entrada, ele não pisava. A presença de uma mulher na Academia Brasileira de Letras ocorreu somente em 1977 quando Rachel de Queiroz ocupou a cadeira nº 5

Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

é livre-docente pela USP, doutor e mestre pela PUC- SP, advogado, sócio de Smaniotto, Castro, Barros & Godoy Advogados, consultor e parecerista em Brasília. Foi consultor-geral da União e procurador-geral adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O IDEÓLOGO disse:
15 de março de 2020 às 08:35

Amélia Carolina de Freitas Beviláqua (Jerumenha, 7 de agosto de 1860 - 17 de novembro de 1946), bacharela em Direito, escritora, jornalista e pioneira na luta pelos direitos das mulheres no Brasil.
Amélia Beviláqua nasceu na fazenda Formosa, em Jerumenha, no Piauí, filha do Desembargador José Manuel de Freitas e de D. Teresa Carolina da Silva Freitas. Concluiu sua educação em Pernambuco, onde conheceu e casou com Clóvis Beviláqua no ano de 1883.
Sua vida literária iniciou cedo, quando ainda era estudante em São Luís. Colaborou com o jornal de sua escola, publicando contos e poesias. Em 1889, publicou trabalhos em jornais de Recife e na Revista do Brasil de São Paulo. Atuou, também, como redatora oficial do periódico O Lyrio, de Recife, em 1902, ao lado de Maria Augusta Meira de Vasconcelos Freire. Foi ocupante da cadeira 23 da Academia Piauiense de Letras e patrona da cadeira 48 da Ala Feminina da Casa Juvenal Galeno-Ceará.
Amélia de Freitas Beviláqua foi considerada como uma mulher de vanguarda, liderando o mencionado período O Lyrio (Recife-PE; 1898), influenciando a criação do Jornal Borboleta em Teresina-PI. Ousou muito mais, ao ser a primeira mulher a se candidatar à Academia Brasileira de Letras, em 1930. Contam a anedota que em 1930, com o falecimento de Alfredo Pujol, Beviláqua teria sugerido à esposa que se candidatasse à vaga então aberta. Essa destemida candidatura, feminina, havia causado agitação entre os "imortais". Amélia enviou carta ao presidente da Casa, Aloísio de Castro, propondo sua candidatura. O regulamento da Casa previa no entanto, que brasileiros poderiam participar da confraria de letras; a expressão não incluía as mulheres, sustentado por tal argumento o pedido foi negado. Clóvis sustentou, no entanto,

O IDEÓLOGO disse:
15 de março de 2020 às 08:37

que o termo "brasileiros" incluía as mulheres e seu argumento estava fundado em parêmia que radicava no Digesto e em Gaio, que nos dá conta que “hominis appellatione tam foeminam quam masculum contineri non dubitatur”.[2]
Na década de 1920, Amélia Beviláqua já era um nome reconhecido por críticos como Sílvio Romero e Araripe Júnior, tendo várias obras publicadas pela Bernard de Fréres, importante editora da época. Sua projeção literária notavelmente inspirou outras mulheres, especialmente as que viviam no Piauí, a publicar seus escritos. Nesse contexto, ocorre a superação do período lacunoso da escrita feminina piauiense que se seguiu após o fim do primeiro jornal de redação exclusivamente feminina do Piauí, Borboleta (1904-1906); e da revista Alvorada (1909-1912), onde Maria Amélia Rubim era uma das colaboradoras. A escrita feminina ressurgiu camuflada não mais pelas letras iniciais de seus nomes, mas em pseudônimos, importante recurso literário que foi utilizado por várias escritoras, como Charlotte Brontë, e Dionísia Faria da Rocha (Fonte Wikipédia).

Rejane G. Amarante disse:
15 de março de 2020 às 11:51

Dr. Godoy, o que ocorreu no Brasil, em vários setores, no que concerne à discriminação feminina não foi, a meu ver, pior do que ocorreu em outros países, tidos como "mais desenvolvidos e civilizados" do que o nosso. Ao contrário, o reconhecimento popular e de muitos intelectuais da época demonstrava que havia uma falta de "legitimidade" de certas instituições ao "barrar" a admissão de mulheres em seus quadros. Dr. Godoy, por mais inacreditável que pareça, quando eu estava na faculdade, em 1981, vi pela televisão um debate em que um desembargador disse claramente que achava que as mulheres não deveriam ser admitidas na magistratura porque "não tinham equilíbrio emocional". Não tem equilíbrio emocional um desembargador que faz uma afirmação dessas. No mesmo ano, na própria faculdade, as Arcadas, um professor de quem sempre fui (e sou) discípula, cujo nome não vou mencionar, por motivos óbvios, fez o seguinte comentário após eu apresentar um seminário sobre a "Crítica da Razão Pura" : "Até hoje, eu tinha sérias dúvidas se as mulheres tinham a mesma capacidade intelectual dos homens, mas depois dessa exposição, eu não tenho mais, pode, inclusive, superar". Felizmente, "muita água rolou debaixo da ponte" e rapidamente. E hoje "tá dominado, tá tudo dominado".

Ursula Pacheco disse:
17 de março de 2020 às 01:16

Debruçar sob as leituras de um Godoy é referência do caminhar jurídico. Honra.

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