Como nenhuma norma do Rio de Janeiro proibiu cultos religiosos para evitar a propagação do coronavírus, o juiz Marcello de Sá Baptista, do plantão judicial, negou nesta quinta-feira (19/3) pedido do Ministério Público para suspender as sessões da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, comandada pelo pastor Silas Malafaia.

Reprodução
Malafaia afirmou que, a despeito das recomendações do Ministério da Saúde e do governo do Rio para evitar aglomerações de pessoas, iria continuar promovendo os cultos. Para evitar isso, o MP-RJ foi à Justiça.
O juiz Marcello de Sá Baptista afirmou que o princípio da legalidade (artigo 5º, II, da Constituição Federal) estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Como não há decreto do Executivo ou lei do Legislativo afastando, por ora, o direito à participação em cultos religiosos, não cabe ao Judiciário “fazer integrações pelo método analógico, quando não há lacuna na norma”.
“O juiz está vinculado ao ordenamento jurídico. O Poder Judiciário não pode funcionar como legislador positivo e impor restrições e direitos, sem amparo legal, principalmente, quando violam direitos garantidos na Constituição Federal”, apontou.
“Vivemos momentos de fatos excepcionais, que desafiam o esforço coletivo e pessoal, para conter a doença e inibir mortes. Mesmo para momentos excepcionais como os vivenciados, o legislador traça a forma e limites de atuação dos agentes públicos. Não podemos fazer e agir, como melhor entendemos, ainda que o objetivo seja beneficiar a coletividade. Em um Estado Democrático de Direito, o poder é limitado e vinculado estritamente aos preceitos legais vigorantes”.
O juiz também disse que todos os cidadãos devem seguir as diretrizes para conter a transmissão do coronavírus. No entanto, ele ressaltou que é preciso não perder de vista o que é uma recomendação e o que é um dever imposto ao cidadão.
Pedido do MP-RJ
O Ministério Público do Rio de Janeiro moveu, nesta quinta, ação civil pública contra o Estado fluminense, a Prefeitura do Rio, a Assembleia de Deus Vitória em Cristo e o pastor Silas Malafaia, para que sejam suspensos, em todo o estado, os cultos promovidos pela entidade religiosa, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
De acordo com o MP-RJ, a medida é necessária para que seja garantido o cumprimento das determinações restritivas contidas no Decreto estadual 46.973/2020. A norma reconhece o estado de emergência na saúde pública do estado do Rio e estabelece medidas de restrição a liberdades individuais de cidadãos, à iniciativa privada e ao funcionalismo público, com o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas e, em consequência, a propagação do coronavírus.
O MP-RJ foi à Justiça após Malafaia dizer que não iria suspender os cultos. Como o agente biológico vem se espalhando rapidamente, eventos com muitas pessoas podem gerar a contaminação de grande parte da população, impedindo o sistema de saúde de fornecer respostas adequadas ao coronavírus e às demais doenças que necessitam de atendimento e leitos hospitalares, sustenta o MP-RJ.
Dessa maneira, diz a Promotoria, o direito ao exercício do culto pode ser relativizado através de sua suspensão temporária, em prol da saúde pública, da redução do número de óbitos, e da garantia de que o sistema de saúde tenha condições de atender os casos de coronavírus e demais enfermidades. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0059652-42.2020.8.19.0001
Trata-se de uma repulsiva ação contra a liberdade religiosa, que talvez não fosse aceita nem mesmo no século XIV. Silas Malafaia não obrigou ninguém a comparecer em seus cultos. Ele apenas considerou que continuaria a atender as pessoas, apesar da epidemia, conduta que se mostra consentânea com os preceitos ético religiosos.
Estamos em tempos de excepcionalidade. Ou ponderam-se direitos ou sob o signo do mais raso exercício das individualidades muita gente humilde vai pagar. Fosse Dilma no governo talvez a decisão, por conta fundo ideológico que por vzs calça o ambiente, fosse outra. Triste e atrasado país.
É verdade que o pastor Silas Malafaia não obrigou os fiéis a irem à igreja assistir o seu culto. Indiscutível que a liberdade religiosa tem amparo constitucional. No caso examinado não se pode descuidar do poder de persuasão do pastor, já conhecido do Brasil inteiro. Situações extraordinárias exigem medidas, atitudes também extraordinárias. A proibição do governo é quanto a aglomeração de pessoas. Não seria o caso de acatar o pedido? E a incolumidade pública?
O comportamento do Pastor Silas Malafaia não é só criticável, com irresponsável. cional/noticia/2020/03/12/roma-fecha-mai s-de-900-igrejas-por-causa-do-novo-coron avirus.ghtml).
A Liberdade de Culto, direito de envergadura constitucional, não é ABSOLUTO.
Em outras sociedades, como a italiana, as igrejas foram proibidas de funcionamento.
"Roma fecha mais de 900 igrejas por causa do novo coronavírus
Itália cumpre segundo dia de isolamento. Mais de duas mil pessoas foram denunciadas por desrespeitar as restrições impostas pela lei"
(https://g1.globo.com/jornal-na
O pastor vai curar com "rezas" os eventuais contaminados pelo coronavírus. Afinal, está próximo do "Divino".
A Constituição Federal brasileira ainda está em vigor. E a Constituição vigente não admite nenhuma espécie de "ponderação" tomando por base situações extraordinárias, exceto as que a própria Constituição prevê. A propósito, urge lembrar com base na boa doutrina o que vem a ser "ponderação" em direito, considerando o sentido técnico da palavra. O prof. Lenio Streck trabalhou muito neste tema, e nos informa que "ponderação" no Brasil significa de forma simplificada "vou fazer o que eu quero pouco importa o que diz a lei e a Constituição". Veja-se o perigo que a "ponderação" representa, sendo certo que o agente público no Brasil e os órgãos estatais de forma geral são especialistas em driblar a lei e a Constituição. Dar a esse pessoa possibilidades de derrogar as regras constitucionais tomando por base juízos de "ponderação" é algo mais perigoso do que o próprio Coronavírus.
Muitos se esquecem que as religiões predominantes no Brasil atual são fundamentalmente cristãs. Isso significa dizer que a maior parte das religiões se apoiam nos ensinamentos de Jesus Cristo, ainda que muitas interpretações, na visão de um ou outro, possa não estar correta. Nesse contexto, a síntese do pensamento cristão, ou seja baseado nos ensinamentos de Jesus Cristo, é o auxílio ao próximo. E, nessa linha, como os cristãos poderão ajudar os semelhantes neste momento se não podem sequer se reunirem? No mais, a ideia de que a reunião de cristão espalha doenças, pragas, etc., são argumentos que foram tristemente evocados à exaustão durante o período de implantação o cristianismo, quando os cristãos eram jogados aos leões ou derretidos em óleo fervente nos circos, para dar entretenimento às massas. Todas as doenças (e não só a pandemia atual) exigem cuidados. Nenhuma religião cristã no Brasil que eu conheça prega o desrespeito a regras sanitárias essenciais, mas uma pandemia em curso não pode ser argumento para que simplesmente se proíbam os cristão de se reunirem e exercer o que eles entendem como sendo a vontade do alto no presente momento. A ideia de ficar confinado em casa sem ajudar ninguém enquanto outras pessoas passam por dificuldades é um pensamento nitidamente materialista, que nada tem a ver com a ideia religiosa da forma como a comumente a conhecemos.
Que propaga o vírus, é QUALQUER reunião.
Nem sempre o bom jurista acerta. Nem sempre o juiz acerta. Etc.
decisão acertada, feliz
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login