Bacharel não pode advogar sem conclusão do exame da OAB

A aprovação nas etapas do Exame de Ordem é uma condição legal para que o bacharel em Direito consiga a inscrição de advogado. Sem isso, não estará habilitado para praticar os atos privativos da advocacia.

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ReproduçãoBacharel aprovado em primeira fase no Exame da OAB queria ter inscrição definitiva. Desembargador do TRF-5 barrou

Com esse entendimento, o desembargador Gustavo de Paiva Gadelha, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspendeu uma decisão que autorizava a inscrição de bacharel que não tinha concluído a prova. 

Na decisão desta quarta-feira (25/3), o magistrado aponta que a constitucionalidade do Exame de Ordem foi reconhecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 603.583, em repercussão geral.

Além disso, afirma que o Exame de Ordem faz parte de um teste de suficiência mínima para o exercício da advocacia e a exigência de aprovação nas duas etapas da prova é prevista inclusive em dispositivos legais.

No caso concreto, um juiz da 2ª Vara Federal de Pernambuco decidiu que um bacharel poderia ser inscrito definitivamente nos quadros da seccional pernambucana da OAB-PE. No entanto, ele não havia sido aprovado na segunda fase do exame da Ordem.

De acordo com o processo, o bacharel já tinha inscrição ativa na seccional como estagiário. Ele passou na primeira fase do Exame, mas a segunda fase foi adiada devido à pandemia do coronavírus. O juiz entendeu então os candidatos "que estavam na mesma situação do autor de poderem advogar, pelo menos até que se realize a segunda fase do mencionado certame e venha à luz o respectivo resultado".

Alegando que a decisão contraria dispositivos legais e que não há norma que regulamente a "inscrição provisória", a OAB de Pernambuco ingressou com pedido de suspensão.

Clique aqui para ler a decisão
0802997-43.2020.4.05.0000

Fernanda Valente

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

jjgomes05 disse:
26 de março de 2020 às 13:55

Pagando, que mal tem.

Até quando os mercenários prevalecerão?

josé Roberto Lima Bezerra disse:
26 de março de 2020 às 14:34

SUSPENSA LIMINAR QUE PERMITIA QUE BACHAREL EM DIREITO ESTAGIÁRIO OAB PUDESSE ADVOGAR SOZINHO EM CAUSA PRÓPRIA

Em síntese, no dia 20/03/2020 (sexta feira), me foi concedida decisão judicial pela Justiça Federal de Pernambuco liminar para Advogar, ainda que sendo Bacharel de Direito Advogado Estagiário da OAB pelo juízo ter entendido as minhas alegações possuíam fundamento suficiente para deferir, ainda que em parte, o meu pleito. Deixando o julgamento do mérito no curso normal do processo.

Primordialmente desejo me apresentar: Meu nome é José Roberto Lima Bezerra, 47 anos, natural e residente na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco.
Atualmente sou microempresário com atividades voltadas para consultoria em gestão de negócios.
Especialista em Compliance Officer, que no bom português se traduz em Governança Corporativa. Essa denominação de profissional requer multiplicidade de competências, que basicamente envolve conhecimento e habilitação profissional em áreas como Gestão, Controladoria, Legislação e Tecnologia da Informação.

No que consegui reunir essas competências me graduando como Bacharel em Contabilidade com MBA em Gestão Tributária e Tecnólogo em Processos Gerenciais com Especialização em Compliance e Gestão de Riscos e, recentemente, Bacharel em Direito.

Portanto, minha trajetória de estudos, trabalho, conhecimento e habilitação vão além dos conhecimentos restritos a de uma única profissão, justamente para me oferecer ao mercado naquilo a que me proponho.

Além de experiência no desempenho de atividades culturais, sendo Autor Romancista e Roteirista Audiovisual, com nome artístico de Beto Bezerra.

Em ambos os casos de atividades estou vivenciando momento de crise e recessão de mercado, porquanto estou tentando me organizar

Spartacus disse:
26 de março de 2020 às 15:27

O senhor generaliza com grande açodamento e, ouso dizer, com boa dose de preconceito.
Talvez devesse inteirar-se sobre os trabalhos “pro bono” que muitos advogados e até grandes escritórios fazem em benefício daqueles que não podem pagar honorários advocatícios e não conseguem ser atendidos pela Defensoria Pública, que não atende a todos os necessitados por uma questão de impossibilidade prática: falta de defensores.
Por fim, a advocacia é uma profissão como outra qualquer, e das mais antigas. Toda profissão é exercida mediante a contrapartida do pagamento. O senhor recebe seu salário, como servidor público, do erário, abastecido pelos contribuintes, embora nem todos sejam consumidores dos serviços que o senhor presta. Os médicos também cobram honorários pelos serviços que prestam. Esse é o sistema no mundo inteiro: um sistema de trocas. Então, por que esse preconceito em relação aos advogados? Como o senhor espera que eles vivam?

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Jadir Brito Fernandes disse:
26 de março de 2020 às 16:16

Decisão acertadissima do TRT5, quer ser advogado, prove ter o mínimo de condição jurídica. Com certeza o juízo que concedeu pedido para que bacharel advogadas sem a prova de proficiência, sem dúvida estava a proteger um dos seus.

Jadir Brito Fernandes disse:
26 de março de 2020 às 16:18

Correção : TRF5

Wagner de Carvalho Bastos disse:
26 de março de 2020 às 16:34

Tenho certeza que o Desembargador ñ sabe que essa Orcrim chamada OAB ñ existe de direito, ela foi extinta pelo Decreto 11/91 pelo então presidente Fernando Color de Mello. Essa lei 8.906/94 foi criada para extorquir os bacharéis que são ADVOGADOS por direito.Essa lei ñ foi votada nas duas casas, simplismente foi votada a toque de caixa sem passar pelos trâmites legais. Vcs advagados da carteira vermelha deixe de corporativismo e falam prevalecer seu juramento de defender a justiça seja contra qualquer um que seja. Vcs fazem parte de uma organização que existe de fato e ñ de direito. Não tem personalidade jurídica
.O MPF, a PGR a PF e o STF estão de posse de toda documentação referente o que estou alegando.Entre no site da ANB vcs tomaram conhecimento dos crimes desse sindicato de classe.

Ynutyl disse:
26 de março de 2020 às 20:38

Mais um recalcado falando mentiras. Estude e passe no exame. Certamente sua opinião mudará.

Ynutyl disse:
26 de março de 2020 às 20:40

Use seu conhecimento para passar no exame de ordem e entre pela porta da frente.

Alfredo Santa Rita disse:
26 de março de 2020 às 21:57

É uma vergonha a pessoa estuda cinco anos e só pode trabalhar depois que passar em apenas duas provas. Lamentável.
A Advogacia deveria ser uma pós e nunca ser definida por uma quadrilha.

DR.HERCULES ADVOGADO disse:
26 de março de 2020 às 22:31

Inicialmente para ser Advogado (a), é necessário seguir norma mandamental, qual seja? Lei 8.906/94, diante disso, é notório as mais diversas ações defendendo a sua ilegalidade, até os dias atuais, todas em vão, perca de tempo. Mas, ao meu ver, tenho que parabenizar o autor da ação, Dr.José, o qual, mesmo não sendo ainda, que se diga: "ainda"
advogado, por mera questão formal no momento, defendeu sua tese com eloquência, fica aqui registrado.
Agora, servidor público, que não se identifica querendo aparecer? Cumpre o que diz o nome: servidor público, aquele que serve!!!!
Cumpra o seu papel.
Obs. Hércules Peixoto
OAB/MG 114612

Jailson Amaral Advogado disse:
26 de março de 2020 às 22:46

Corretíssimo o TRF 5 ao suspender a, data vênia, equivocada decisão de primeiro grau.

Ed Gonçalves disse:
26 de março de 2020 às 23:01

Quando leio "simplismente" escrito em algum lugar, tenho a certeza de que o exame de Ordem não só deve continuar existindo como também deve ter seu grau de dificuldade consideravelmente aumentado.

Gamal Logan Barone disse:
27 de março de 2020 às 01:01

O correto não seria bacharéis advogados? Rsrsrsrs.... Oh Pedantismo!!! Haha hahaha haha

Gamal Logan Barone disse:
27 de março de 2020 às 01:21

Eu entendo assertivo a prova da ordem, mas questiono o método e aplicação uma vez que a prática forense está adstrita a era digital, ou seja fazer a segunda fase manuscrita sob o revés de reprovação qto a caligrafia é FALACIOSA e tendenciosa a medida ademais o conteúdo não serve para medir conhecimento mas sim para desclassificar o candidato, por último não entendo o incomodo dos advogados com quem deseja advogar sem a aprovação da ordem, se Cristo pensassem assim ficaria ele SUJEITO a aprovação do conselho do sinédrio mas ele ignorou os protocolos legais e fez seu trabalho assim como Moisés ao ignorar os textos papíricos do seminário teológico de Heliópolis criando uma lei compatível para a massa e estabelecendo um estado de direto... Ou seja a OAB é um sindicato atípico, 'suigeneris' em sua essência que não visa pelo interesse da classe mas sim de seus afilhados e mensalistas o que é uma estupidez uma vez se o bacharel tivesse a mesma prerrogativa teriam mais anuidades pagas.. mas a questão é com a formação e excesso de cadeiras, o que impossibilita os estudantes aos cargos de estágio junto aos órgãos competentes que realmente ensinam o ofício, sem tratar o estagiário como oficie boy de luxo! E nesse sentido quem tem o tráfico de INFLUÊNCiA leva a melhor... Mas ALGUÉM vai falar da FALACIOSA prova do MP... TA OK ENTÃO ME DIGA QUAL A DIFERENÇA PRATICA DE QUEM ACERTA 100 % E DE QUEM ACERTA 99% OU MENOS... há vários servidores inclusive no STF que sofreu plágio em suas monografias... Então onde está a MÉRITOCRACIA em contraste com o real gabarito? Senhores nessa vida tudo é uma questão de oportunidade e dedicação... O Ilustre ministro é gabaritado suficiente para o cargo, assim como muitos bacharéis para advocacia...

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
27 de março de 2020 às 06:38

Como disse o colega, escrever "simplismente" só reforça a necessidade da prova, e destaco: "a nível " só do mar.
A forma correta é "em nivel".
Vá estudar.
Tomara, como disse o colega, a prova seja mais difícil.
Entendeste porque não és aprovado?

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
27 de março de 2020 às 06:42

Já pensaste seriamente em estudar?

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
27 de março de 2020 às 06:53

Por que foi à justiça?
Isso demonstra, mesmo respeitado todo seu preparo, falta de conhecimento jurídico, principalmente, da Constituição Federal, no que tange ao exercício da profissão observando a lei que a regula.
E o juiz de primeira instância precisa estudar, fato demonstrado pela absurda decisão.
Será que num concurso para a magistratura esse entendimento " avançado ", seu e dele, progrediria?

W.Thadeu Vidal disse:
27 de março de 2020 às 07:35

Antes ser motivo de crítica, o Exame de Ordem - com todos seus efeitos colaterais, como profusão de cursos preparatórios e 90% de reprovação anual - deve orgulhar nossa classe , por ser a única a estabelecer uma barreira à verdadeira fábrica de diplomas de bacharéis em que se transformou a maioria das faculdades caça-niqueis de Direito. Pelo contrário. As demais profissões deveriam seguir nosso exemplo e exigir uma qualificação mínima de seus integrantes.

Ione Maria de Oliveira disse:
27 de março de 2020 às 08:36

Na verdade, como diz o ditado: dois pesos, duas medidas! Como tantos outros bacharéis, tive que estudar muito, e ter o minimo de conhecimento nas áreas juridicas, apesar de já possuir quase 20 anos de experiência no judiciário em várias áreas e, para tanto, prestar todas as fases do Exame de Ordem e obter a Carteira da OAB. Assim, "data vênia", perfeita a decisão do TRF5 ao suspender a permissão para a advocacia sem que se tenha completado todo o círculo (mínimo) para sua aprovação!

Advocacia Trabalhista & Consultoria disse:
27 de março de 2020 às 12:27

Prezado(a) afirmaste que "a pessoa estuda por cinco anos", então é fácil passar no Exame de Ordem...antes de reclamar, vá á luta e prove a capacidade e dedicação dispensadas neste período de estudo.

Marcos Vinicius Pavinato disse:
27 de março de 2020 às 19:50

O exame da ordem é ferramenta fundamental de seleção, ela existe para que pessoas como vc não possam sair por aí peticionando e se dizendo advogado !! Então vá estudar !!

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
27 de março de 2020 às 21:24

Por Vasco Vasconcelos escritor jurista e abolicionista contemporâneo Brasília DF
Isso é Brasil para ser advogado OAB usurpa atribuições do Estado MEC para impor seu pernicioso fraudulento concupiscente famigerado caca-níqueis exame da OAB uma chaga social que envergonha o país dos desempregados e dos aproveitadores que lucram com o trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB. Agora para ocupar vagas nos Tribunais superiores utiliza-se LISTAS APADRINHADOS via o chamado Quinto dos apadrinhados?
Depois que OABFGV serem flagradas PLAGIANDO QUESTÕES DE OUTRA BANCA examinadora para FERRAR ainda mais seus CATIVOS e aumentar o lucro da OAB essa EXCRESCÊNCIA perdeu de vez a credibilidade e tem que ser sepultada URGENTE.
Mas quem lucra com o trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB não tem nenhum interesse em abolir essa EXCRESCÊNCIA.
Até agora OAB já abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa mais de UM BILHÃO DE REAIS sem nenhuma transparência sem nenhum retorno social sem prestar contas ao Egrégio TCU, gerando fome desemprego depressão síndrome do pânico doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas uma chaga social que envergonha o país dos desempregados e dos aproveitadores que lucram com o trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB.

Mas quem lucra com a escravidão moderna da OAB não tem nenhum interesse em extirpar esse câncer.
" O Brasil último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdades, de descaso" Darcy Ribeiro.
Respetem Senhores o primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana. Se os mercenários da OAB tivessem propósitos, acabaria urgente escravidão.

Jamenson Espindula disse:
29 de março de 2020 às 13:24

Eu creio que, aqui em Pernambuco, eu seja a única pessoa com *duas aprovações* em dois Exames de Ordem Unificado (2010.1 e 2010.3). Eu sou titular de *dois Certificados de Aprovação* em Exames de Ordem Unificado. Explico. Eu prestei o Exame de Ordem Unificado 2010.1 e fui considerado *reprovado* na segunda fase do certame. Em contato com outros Examinandos (na época pela plataforma "Orkut", pioneira das mídias sociais como conhecemos hoje), percebi que muitas pessoas foram aprovadas e eu fui reprovado, mesmo tendo utilizado a mesmíssima fundamentação esperada. Fiquei revoltado, desesperado, beirando a depressão. Eu fiquei tão mal que não tive forças e equilíbrio psicológico para prestar o Exame seguinte (2010.2). Decidi não o prestar e foi uma decisão acertadíssima, pois deu uma confusão ainda maior. Passei quase três meses acompanhando a situação e vi *muitíssimos Mandados de Segurança serem denegados* pelo Poder Judiciário em todo o Brasil. Se não me falha a memória, eu vi cerca de cinquenta Mandados de Segurança serem denegados! A situação era desesperadora. Eu precisava de uma tese forte e bem fundamentada, pois a tese da arbitrariedade da Banca Examinadora não estava funcionando. A resposta do Poder Judiciário era sempre a mesma: "o Poder Judiciário não pode se substituir à Banca Examinadora na análise dos critérios de aprovação". O que fazer? Então, subitamente, a luz veio à minha mente: dado um grupo de pessoas na mesma situação jurídica (todas se submeteram à mesma prova e todas responderam a questão empregando o mesmo fundamento), *algumas* foram *aprovadas* enquanto que o restante foi reprovada. Efeito: *violação ao princípio constitucional da isonomia.* [[ Continua em outra postagem. ]]

Jamenson Espindula disse:
29 de março de 2020 às 13:34

Então, nem por isso, eu busquei algo *inconstitucional* e *ilegal:* advogar *sem cumprir* com todos os requisitos exigidos (dado que a advocacia é uma das chamadas "profissões regulamentadas"). É inconstitucional a decisão do Juízo de primeiro grau (viola o artigo 5º, inciso XIII, parte final: XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer). Destaco a frase *atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.* A lei, na espécie, é a Lei Ordinária Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia, aprovada pelo Congresso Nacional brasileiro). O artigo 8º, inciso IV, dispõe que: Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário: IV - aprovação em Exame de Ordem. Portanto, a Decisão Interlocutória de primeiro grau viola, ao mesmo tempo, o inciso XIII do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e, também, o artigo 8º, cabeça e inciso IV, do Estatuto da Advocacia. Não tinha como continuar produzindo efeitos. Deve ser definitivamente cassada. É como entendo.

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