Cada cabeça, uma sentença e a tese do espantalho

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O título desta coluna alberga séculos de discussão. Este texto tem um caráter simbólico. Abrangente. Com caráter transcendental.

Vamos, então, ao tema.

Fiz uma crítica à decisão, descabida e equivocada (logo depois revogada em segundo grau) do juiz do Rio de Janeiro que permitiu os cultos da igreja de Silas, o Malafaia, mesmo no meio do estado de calamidade provocado pelo coronavírus. Na verdade, é a maior crise de saúde pública dos últimos tempos.

Spacca

Recebi, para além de elogios, severas críticas nas redes sociais (na verdade, como explicarei abaixo, trata-se da tese do espantalho – o que justifica a figura no frontispício desta coluna). De um lado, juízes defendendo a decisão do juiz. De outro, discordando de minha crítica. Algo do tipo “está bem, ele errou, mas não vem criticar, está bem?”. Ou algo do tipo “quem é você para criticar o magistrado”? Esta última é uma daquelas críticas parecidas com o anti-intelectualista que discute com um cientista e diz: “- só porque você é cientista, estudou, escreveu dezenas de livros, acha que pode me criticar?” Tranquilo. Calma. Entendi. Peço desculpas pela “ousadia”.

Porém, reincido. Por teimosia epistêmica. A decisão que critiquei – muito mais pelo seu aspecto simbólico, do que o real – é um monumento ao arbítrio, ao solipsismo e à antiteoria do Direito. E até mesmo contra a cambaleante dogmática jurídica, que nunca se preocupou com a decisão jurídica, optando, por parcela majoritária, em sacramentar uma espécie de empirismo-realismo-pragmatismo jurídico (para cada um dos termos, há um verbete no Dicionário de Hermenêutica).

Em particular, dois argumentos usados contra minha crítica chamaram a atenção: um deles é a de que, afinal, o juiz decidiu assim porque “tem liberdade para decidir” e que “cada cabeça, uma sentença”. Outro argumento é que “decisão também tem a ver com o coração” ou algo desse jaez.

O que dizer? Se um sistema jurídico e uma democracia dependem do adágio “cada cabeça, uma sentença” e até mesmo “do coração”, então devemos nos questionar qual é o papel do Direito. Para que servimos, afinal? O que estamos fazendo aqui?

Por que critiquei a decisão do juiz? Simples. Porque o juiz, não fosse sua decisão cassada pelo Tribunal, poderia ter causado-piorado uma disseminação de coronavírus em um ou mais cultos da igreja do Malafaia.

Mutatis, mutandis, minha pergunta foi e tem sido: pode o juiz – ou qualquer juiz da República -, decidir como quer, porque “cada cabeça, uma sentença”? Para mim, mesmo alguém que tenha lido de forma defeituosa a questão da “ponderação”, não cometeria um erro desse quilate.

E isto por uma razão singela: qual é o periculum in mora em favor de se fazer cultos no meio de uma pandemia? Permissa vênia, mas o periculum não estaria, justamente, do lado da saúde? Embora não comungue da teoria alexyana, sugiro: poderia o juiz ter perguntado se a medida que estava prolatando era necessária. E se ela era adequada.

Porém, a pergunta fundamental seria: qual é o direito fundamental a ser fazer cultos no meio de um estado de emergência sanitário? Esse é o ponto. Dizendo-se defender direitos, muitas vezes sequer se sustentaria a argumentação de que se trata de um direito fundamental em primeiro lugar. O prédio rui porque sequer tinha alicerce.

Tenho responsabilidade acadêmica como professor. Por isso, sou obrigado a perguntar: Seria o Direito algo tão singelo e tão disponível, a ponto de um juiz invocar o princípio da legalidade para, a critério dele, deixar, contra tudo e contra todos, que um pastor realize cultos no meio de uma pandemia? É esse o conceito de legalidade que temos? Bom, se é esse o conceito, teremos que começar tudo de novo. Porque fracassamos.

Mas o que mais me intrigou não foi o argumento do uso do coração – afinal, ouço o argumento da sensibilidade seguidamente, no adágio ‘sentença vem de sentire’ (sic) – e, sim, o adágio “cada cabeça, uma sentença”.

Também não me impressiona (mais) a critica de que “Streck é contra os juízes”, quando, na verdade, toda a minha obra é uma ode à jurisdição ordinária e constitucional. Reconheço meu pecado: exigir responsabilidade política da magistratura e ministério público e rechaçar decisionismos, ativismos e arbitrariedades. Eis, aí sim, meu pecado capital, o de exigir uma ortodoxia constitucional.

Isto é, meu pecado é o de insistir em uma legalidade autêntica, não num legalismo (ou, de outra ponta, um pamprincipiologismo) que reivindica princípios e desvirtua seu verdadeiro propósito em nome de fins previamente estabelecidos.

Pamprincipiologismo não é só quando o princípio não existe; é também quando um princípio constitucional, ainda que autêntico, é invocado sem que se explique o devido ajuste institucional que o faça incidir na decisão.

Legalidade-liberdade-religiosa-liberar cultos no meio de uma pandemia: em nome de quê? Os elos são frágeis, muito frágeis, demasiadamente frágeis para que se reivindique a fidelidade ao Direito em um caso desses. O Direito é um conjunto a ser interpretado em seu todo, com coerência e integridade. Não pode ser assim. Não pode ser o velho adágio.

Na outra face da moeda está aquele juiz federal de Recife que, sem lei, sem eira e nem beira, deferiu tutela antecipada para um estagiário, “transformando-o” em causídico.

De fato, vou para o inferno face a esses meus pecados de exigir respeito à Constituição.

Cada cabeça, uma sentença? O que tem por trás disso?

Respondo. Há por trás uma anuência às decisões sem fundamento jurídico adequado, decisões baseadas em qualquer coisa que sequer dialogue com o ordenamento jurídico, ou que reivindique o Direito para dar um caráter de juridicidade a decisões que são, no fundo e no limite, escolhas. Só que decisão não é uma escolha.

Também fui criticado porque usei o exemplo dos cães na plataforma e que não seria cabível. De fato, permito-me um “tim tim por tim tim”, o juiz não decidiu nada em relação à cães e nem às plataformas de trens e tampouco a qualquer cego com seu cão guia. Metáforas, alegorias e exemplos servem para universalizar compreensões e as facilitar. Não se pega uma metáfora ao pé da letra.

Portanto, explico: quando falei desse conceito estrito e reducionista de legalidade, quis dizer que é o que faria um juiz, diante da placa “Proibido cães na plataforma”, proibir o cão-guia e autorizar o urso. “Liberdade religiosa”, logo, autorize-se os cultos – no meio da pandemia que obriga, e com razão de ser, universidades, comércios, que obriga praticamente tudo a fechar? E o exemplo não se aplica? Não há lei que proíbe cultos, logo, liberemos…! É isso?

É o velho problema dos recortes. Atacam a metáfora e criticam a metáfora, não a crítica por trás da metáfora. Mas, bem, isso é mesmo típico do raciocínio a partir do qual “legalidade” é interpretar “liberdade religiosa” como “que o Malafaia faça o que bem entender, é tudo da lei”.

Além disso, estamos em face da “tese ou falácia do espantalho” (the straw man fallacy), isto é, as críticas não são dirigidas a mim. São, na verdade, dirigidas à versão distorcida de mim. Cria-se um espantalho de Lenio Streck, para nele bater. Algo como “não li e sou contra”.

Cada cabeça, uma sentença. E assim vamos.

A distopia é real. Em mais de um sentido. E agora não é metáfora.

Post scriptum: O tempora, o mores!

Despiciendo registrar quantas dissertações e teses de membros do MP e da magistratura que já orientei e de quantos foram meus alunos. Todos que tiveram esse face to face comigo e os que me conhecem mais amiúde (de juízes, promotores, desembargadores, presidentes de Tribunais, Procuradores Gerais, Presidente da AMB e de associações de MP e magistratura) sabem do meu respeito ao Poder Judiciário e ao MP, ao qual prestei serviço por quase 30 anos. Não preciso ser juiz – ou ter sido – para fazer crítica, respeitosa e fundamentada teoricamente, ao Poder Judiciário. Caso contrário, os doutrinadores que fazem criticas ao STJ ou ao STF deveriam, primeiro, ter sido membros desses Tribunais. Grandes e magistrais teóricos do Direito do mundo não foram magistrados. Claro que muitos o foram. E muitos foram do Ministério Público.

De “um é” não se tira “um deve ser”. Lei de Hume.

John Paul Stevens disse:
26 de março de 2020 às 09:02

Não deixou pedra sobre pedra.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de março de 2020 às 09:10

Nós aqui no Brasil na época atual estamos em fase rudimentar de vida em sociedade, quando se trata de críticas. A esmagadora maioria considera as críticas, seja ela qual for, como uma agressão direta e pessoal, por mais que a crítica esteja desvinculada de qualquer pessoalidade. Para agravar, talvez nunca se viu na história da Humanidade tantos "sabe tudo", que emitem opinião definitiva e incontestável sobre qualquer tema, mesmo desconhecendo-o completamente. É por isso que quase todas as discussões no Brasil terminam em agressões e discórdia: um acha que sabe tudo, o outro se sente ofendido porque seu conhecimento definitivo e incontestável é posto sobre prova. Assim, mesmo quando as pessoas se esforçam por produzir uma crítica de melhor qualidade, ainda assim permanecem em um nível rudimentar em termos de qualidade de discussões. Eu mesmo, como advogado, já fui acusado centenas de vezes de "denegrir a imagem do Judiciário", "conspirar contra o sistema", "ofender", etc., etc., porque uma crítica consistente e impessoal sobre o funcionamento de um Poder do Estado foi lançada, e desagradou alguns diretamente interessados na perpetuação das mazelas. Dessa forma, não há muito o que fazer. Por mais consistente que seja a análise do especialista, daquele que conhece profundamente os temas que aborda, sempre haverá o que nada sabe, mas acha que sabe e se coloca em um nível até superior ao conhecedor do assunto. E esse pessoal, infelizmente, não consegue ainda compreender a deselegância, a falta de civilidade de seu comportamento, assim como muitos silvícolas por vezes não compreendem que a nudez não é algo tido como comportamento adequado pela civilização atual.

Ainda Prefiro Livro Impresso disse:
26 de março de 2020 às 09:24

O que muito espanta - com o perdão do trocadilho com o espantalho - é saber que houve quem realmente pensou que em algum momento ocorreu a liberação de ursos e proibição de cães-guia em alguma plataforma de trem.
Não distinguir uma metáfora do que está a se dizer por meio dela é uma bela amostra do analfabetismo funcional que existe no país. E por que não dizer que essa falta de saber interpretar é assustadoramente presente no meio jurídico.
Uma das primeiras lições que tive na graduação foi justamente a de que os "juristas" precisam ler, precisam saber ler; precisam compreender, interpretar, para poder manejar "a palavra", a escrita, pois o instrumento do advogado - do juiz, do promotor... do "jurista" - é "a caneta".
É preciso ter respeito ao texto, aos limites do texto e das palavras; é preciso compreender os significados e interpretar para somente então poder fazer uso da "caneta" e da "palavra" de forma condizente com que o Direito exige.
Nesse sentido, razão cabe a Piero Calamandrei: “Para encontrar a justiça, é necessário ser-lhe fiel. Ela, como todas as divindades,
só se manifesta a quem nela crê.” (CALAMANDREI, 2000 [1959]).
E, para isso, é preciso saber ler, primeiro saber que não se sabe, para buscar conhecer. Do contrário, serão "achismos", decisionismos, arbitrariedades e solipsismos... "decido conforme minha consciência".
Oras, se a decisão se pauta apenas na consciência, para quê Constituição, Códigos, e todo o emaranhado normativo que nos cerca?

Marcos Alves Pintar disse:
26 de março de 2020 às 09:25

Embora eu desconheça qualquer estudo científico sobre o tema, creio que é possível sim se traçar uma correlação entre capacidade de receber e lidar (bem) com as críticas, e o sucesso que se espera. Tomemos por base as relações de consumo. Nos países desenvolvidos, a atividade econômica é organizada de forma que exista de forma real a concorrência. Assim, quando se reclama da qualidade de um produto via de regra as empresas procuram ouvir as críticas, visando buscar sanar o problema tanto em favor de quem reclama, como em favor dos próximos consumidores. Quando realizamos essa mesma análise em países subdesenvolvidos, como o Brasil, a resposta das empresas é bem outra: negam até a morte a existência de qualquer problema (e por sua vez continua a entregar produtos da pior qualidade, perdendo a concorrência frente ao cenário de globalização). Ou seja, a empresa em um contexto de subdesenvolvimento se nega a receber e a processar a crítica. Por outro lado, devemos analisar também a qualidade da crítica. Sabemos que no Brasil, por exemplo, reclama-se de tudo, mas com pouca ou nenhuma consistência. O reclamante quase sempre se vale de chavões e frases de efeito, ao estilo "político é tudo ladrão", "o pobre sempre perde", "quebrou", "não presta", etc. Convidado a melhorar a qualidade da crítica, ou seja, a analisar a questão sob um aspecto menos emotivo e mais técnico, as pessoas quase sempre se negam. Invariavelmente, nada de útil se produz, contribuindo a crítica apenas para gerar um clima geral de desânimo, apreensão e descrédito. Vê-se assim que, da mesma forma que é necessário esforço pessoal para conduzir veículos, operar um computador, etc, é preciso também esforço pessoal para criticar.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de março de 2020 às 09:37

Nessa linha, parece-me que amargaremos ainda longo período de trevas em matéria de Justiça enquanto: a) a população em geral e as pessoas leigas em matéria de funcionamento do sistema judiciário continuarem a igorar as críticas dos especialistas; b) a população em geral continuar a permitir que juízes, promotores e agentes públicos em geral ataquem pessoalmente as críticas dos especialistas, com ações penais e outros expedientes intimidatórios; c) a população em geral continuar a "avolumar" as discussões sobre funcionamento do sistema de Justiça com palpites, inquietações pessoais, e até delírios, lançando considerações que em nada ajudam a identificar os problemas e buscar suas correções.

Rejane G. Amarante disse:
26 de março de 2020 às 09:49

Dr. Lenio Streck, eu concordei com a sua crítica à decisão do juiz do Rio de Janeiro que autorizou os cultos religiosos.Entretanto, com o decorrer dos dias dessa situação inusitada, dados da realidade vêm demonstrando que o freio está muito apertado e quase asfixiando a sociedade.Na verdade, já despontam insanidades por todos os lados. Soube num "chat" de uma "live" no youtube que um internauta viu uma notícia de que os casos REGISTRADOS de violência doméstica aumentaram 40% nos últimos dias. Isso realmente me assusta porque antevejo uma sombria estatística e probabilidade de uma mulher não morrer pelo coronavírus e morrer pelo feminicídio. Compartilhei nas minhas redes sociais notícia de uma moça de 23 anos, casada, cujo marido trancou-a em casa para que não saísse e visitasse sua mãe idosa.A moça tentou sair pela janela do prédio, escorregou e caiu de um andar baixo. O marido foi ajudá-la e também escorregou e caiu. Foram parar no Distrito Policial e, felizmente, não sofreram fraturas apenas escoriações. Num determinado Estado, houve uma "requisição" do Poder Público numa loja de produtos médicos. Simplesmente chegaram na loja e foram levando diversos ítens, sem qualquer anotação dos códigos dos produtos, quantidade e valor. Assim não é requisição é confisco. Continuando, o dono da loja questionava qual a utilidade de uma cadeira de rodas no valor de 15 mil reais para o tratamento do coronavírus. Quem fiscaliza para onde esses "agentes públicos" levaram as mercadorias ? O momento pede reflexão, medidas racionas e campanhas pelo controle dos nervos. Considerar que num País com 200 milhões de habitantes, uma taxa de mortalidade por coronavírus em torno de 1% representa dois milhões de brasileiros. Vai ser difícil se despedir deles no mesmo momento.

Hieronymus cardanus disse:
26 de março de 2020 às 10:05

Marcos Alves Pintar, você foi preciso e valioso em todos as suas considerações.
No mais, imagino que a maioria do meio jurídico, arrogante em sua pequenez, sequer saiba vagamente quem foi Bertrand Russel (deixo livre a pesquisa).
Russel, quem, aliás, é prêmio Nobel (mas isso hoje em dia não deve valer mais que um Doutorado em Universades de Salamanca ou Buenos Aires), dizia que "A vida virtuosa é aquela inspirada pelo amor e guiada pelo conhecimento.". E explicava: "Na Idade Média, quando a peste surgia numa região, os sacerdotes alertavam a população para que se reunisse nas igrejas e orasse por sua salvação; como consequência, a infecção propagava-se com extraordinária rapidez entre as multidões de suplicantes. Eis, portanto, um exemplo de amor sem conhecimento. A última guerra nos propiciou um exemplo de conhecimento sem amor. Em ambos os casos, o resultado não foi senão a morte em grande escala.".
Para fechar, com o mesmo Russel:
"Se uma opinião contrária à sua própria faz você sentir raiva, isso é um sinal de que você está subconscientemente ciente de não ter nenhuma boa razão para pensar como pensa. Se alguém afirma que dois e dois são cinco, ou que a Islândia está na linha do equador, você sente pena ao invés de raiva. As controvérsias mais selvagens são aquelas onde nenhum dos dois lados possuem boas evidências. A perseguição é usada na teologia, não em aritmética, porque na aritmética há conhecimento, mas na teologia existe apenas opinião. Assim, sempre que você se perceber ficando com raiva devido a uma diferença de opinião, esteja alerta; provavelmente você vai descobrir, em exame, que a sua crença está indo além do que a evidência garante."
À luta, professor.

Rejane G. Amarante disse:
26 de março de 2020 às 10:05

(continuação) A lei deve ser aplicada para todos, entretanto, a aplicação da quarentena na forma como está sendo feita pode representar verdadeira "sentença de morte" para milhões de brasileiros. São os trabalhadores na informalidade, os autônomos. E não só eles, também os pequenos comerciantes, os prestadores de serviços (cabeleireiros, restaurantes, lanchonetes) que não dispõem de serviço de entrega. Poderiam abrir o salão, respeitando a distância de um metro e também vender suas refeições para viagem aos seus fregueses habituais. Ontem, vi a maioria das pessoas de máscara e luvas na rua. Todos estão cuidadosos. A redução das tarifas, e mesmo isenção conforme o caso, de água, energia elétrica e gás é medida urgente. Não é racional assegurar que não se morra por causa do coronavírus com uma quarentena rígida e ter como efeito colateral a morte por inanição, por suicídio ou homicídio. Um taxista de um Estado, onde as medidas de higiene são rígidas, foi parado numa blitz e não estava com todos os equipamentos exigidos. Quando soube que seu veículo seria apreendido, ateou fogo. Por outro lado, o Poder Público mostra uma face cínica quando impõe a quarentena e fecha os olhos para o transporte público apinhado de gente. Quarentena para os privilegiados ? Sim, porque só os privilegiados "sobreviverão" à quarentena. Outros, gostariam de estar em quarentena, mas não podem, sob risco de perder o emprego. Se confrontarmos o que está acontecendo com o conceito de saúde adotado pela própria OMS, veremos que está muito errado - "saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente ausência de afecções e enfermidades".

olhovivo disse:
26 de março de 2020 às 10:44

O magistrado levou em conta, sim, o "periculum in mora": o Malafaia está, a cada dia de quarentena, deixando de arrecadar centenas e milhares de $$$$$. Isso na certa o está deixando enfermo, juntamente com o apóstolo Edir, Valdomiro e Cia. Na certa aí está um dos requisitos da tutela judicial concedida pelo d. magistrado. Só pode ser.

Pela CHD disse:
26 de março de 2020 às 11:34

As críticas à coluna anterior (e que motivaram os argumentos desta) mostram um autor escrevendo contra seu tempo.

O paradoxal é que este é um "tempo democrático", em que defesas ao Estado de Direito e à autonomia do Direito deveriam ser, ao contrário, louvadas.

Esse é o ponto: defender esse "decido conforme minha consciência" (para usar cotidiana e excelente expressão de Streck) só desvela o imenso descompasso entre quem assim pensa e um paradigma (com tudo que isso implica) republicano. Não deixa de ser assustador.

Bingo para o articulista!

Juiz de Direito Luiz Guilherme Marques disse:
26 de março de 2020 às 11:42

Sinceramente, não gosto da forma arrogante do professor Lênio Luiz Streck de tratar dos temas que aborda, dando a entender que somente ele e os autores que adota são importantes para o mundo jurídico, mas defendo seu direito de falar o que quiser, pois a nossa Constituição Federal garante a liberdade de expressão.

IsauraLibre disse:
26 de março de 2020 às 12:03

É alarmante o fato de que grande parte da comunidade acadêmica não compreende a noção básica de autonomia do direito, que o Prof. Lenio vem defendendo há anos! Parabéns pela coluna, absurdos precisam sim ser criticados!

Maicon C. disse:
26 de março de 2020 às 12:35

O fato de alguns não aceitarem críticas devidamente fundamentadas a decisões judiciais bem demonstra a crise de paradigmas pela qual estamos passando. A ciência e a razão são insuportáveis para alguns. E o são assim justamente porque uma crítica fundamentada necessita, da outra parte, reflexão. E refletir dói. É melhor apelar para o coração, para a vontade. É mais fácil. O arremate não poderia ser melhor: A distopia é real!

Giovanna. disse:
26 de março de 2020 às 12:37

Muitos comentários - corretíssimos, diga-se - falam sobre os espantalhos que se criam sobre as críticas feitas ao Judiciário. No entanto, o que mais me chama atenção (e que o autor aborda com excelência) é a questão da instrumentalização ad hoc da legalidade, da (falta de) fundamentação. A falta de uma análise pormenorizada, doutrinária, institucional acerca do princípio e o seu ajuste com o caso concreto. Trata-se de um grande problema, apontando pelo autor.

Márcio Giordani Pereira disse:
26 de março de 2020 às 13:57

Na minha ótica é estarrecedor ter sido necessário ao colunista de uma revista jurídica esclarecer como funciona e o porquê da utilização de uma metáfora.

Edson Ronque III disse:
26 de março de 2020 às 14:53

Na internet brasileira, é famosa uma placa de um bar escrito "É proibido dançar agarrado, mas se quiser pode".
Aparentemente, além de meme, essa placa é um princípio seguido por parte dos magistrados, que trata a lei dessa maneira. A lei proíbe tal coisa, mas se quiser pode.
Por exemplo, essa semana tive que pedir pra retirar a penhora uma conta poupança de um servidor público, onde ele recebia seu salário. Ele recebia na conta corrente e automaticamente era transferida pra poupança. Acontece que é impenhorável, na lei, além do salário, a poupança até 40 salários mínimos (tinha menos de 3), mas a justiça simplesmente ignorou, porque poupança, pra eles, se não for de salário, perde o caráter de impenhorabilidade, apesar disso não constar na lei. Ou seja, o que a lei diz, aparentemente, é que é proibido penhorar poupança até 40 salários mínimos, mas se quiser pode. Ou a lei não é lei, mas um conselho.
ps. A conta foi desbloqueada, mas porque provou-se que o dinheiro lá era salário.

elias nogueira saade disse:
26 de março de 2020 às 17:52

Concordo com o dr. Lênio, que a decisão não deu importância ao perigo da disseminação da pandemia. Porém, uso o mesmo argumento para discordar daqueles que criticaram a MP que limitou as informações públicas, visualizando um "perigo para a democracia", sem observar o seu limitado tempo de vigência, e sua relação com o mesmo problema, pois um funcionário da saúde, ser obrigado a interromper suas atividades para atender a um fofoqueiro de plantão não tem esse condão de ferir a democracia.

O IDEÓLOGO disse:
26 de março de 2020 às 18:18

Enquanto cada Juiz resolve os problemas que são apresentados pelos membros da sociedade, de forma, solipsista, vou enveredar pela Doutrina Jurídica.
Nela, cada jurista analisa o fenômeno normativo em uma visão insulada, restrita a uma hermenêutica própria.

Holonomia disse:
26 de março de 2020 às 20:37

Apesar da divergência teológico-filosófica que tenho com Streck, concordei com as críticas às decisões citadas, mesmo sendo um fundamentalista Cristão e rejeitando a ideia de separação entre "Igreja" e "Estado" que domina o intelecto ocidental desde Agostinho.
É em decorrência desse agostinianismo que penso que, hoje, "fracassamos" (ainda que por esse mesmo fundamento já tenhamos vencido), e devemos começar tudo de novo, desde as raízes do nosso entendimento de mundo, pois uma coisa que nem viva é consegue fazer um estrago desses em nossa vida.
O espantalho é uma boa metáfora, pois significa a mentira que engana com eficácia, o que vale para uma ortodoxia constitucional sem a norma fundamental transcendente que sustentou nossa Constituição, e as constituições do ocidente, a ideia de temor a Deus, de que a Carta foi promulgada sob a proteção de Deus, com toda a carga semântica, intelectual e sentimental que isso implica, inclusive quando das decisões judiciais, da prolação das sentenças, que expressam o sentimento jurídico coletivo manifestado oficialmente pela pessoa do juiz, que, sim, faz uma escolha quando decide, uma escolha pela sua integridade, pelo que simboliza como expressão humana e intérprete/aplicador do Direito.
A divergência teórica com Streck volta na última citação, porque Whitehead já demonstrou o quanto Hume está errado, e o próprio conceito do que “é”, vejam bem, “é”, e não “está”, que a língua inglesa não permite distinguir com o verbo “to be” na forma “is”, o conceito do que “é” traz em si, analiticamente, o que “deve ser”, caso contrário o “é” não seria “é”, mas um mero “está”, e o fato de vivermos uma alucinação coletiva no mundo intelectual não permite a compreensão desse jogo de linguagem essencial.
www.holonomia.com

Estudante Dir. disse:
26 de março de 2020 às 20:45

Quem exerce um poder público precisa entender que a análise crítica de suas decisões é necessária para que haja verdadeira democracia. E isso não deve ser levado para o lado pessoal, ou entendido como uma ofensa corporativa.

Felizmente, existem alguns membros dessas carreiras jurídicas que sabem disso. Mas parecem estar longe de ser a maioria. Ainda é muito freqüente essa reclamação de que não se devem criticar as decisões, ou de que quem as critica é um "inimigo".

Daniel André Köhler Berthold disse:
27 de março de 2020 às 05:57

O art. 1º do Decreto Federal 10.292/20, em vigor desde anteontem, acrescentou, à lista de exemplos de "serviços públicos e atividades essenciais", prevista no § 1º do art. 3º do Decreto Federal 10.282/20, "atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde" (inciso XXXIX).

Marcos Alves Pintar disse:
27 de março de 2020 às 09:18

De fato, há entre os materialistas um certo sentimento de que a Humanidade fracassou, e que "devemos começar tudo de novo". Essa percepção, no entanto, é totalmente enganosa. A Humanidade, atualmente, vive seu melhor momento. Nunca, em toda a história, tivemos tantas pessoas trabalhando em favor do próximo, nunca tivemos tantos sentimentos elevados guiando as pessoas. Muitos se equivocam nessa análise, por vezes, por valerem-se de métodos equivocados de apreciação da realidade. A grande mídia, as redes sociais, etc., na prática conferem muito pouca atenção a atitudes nobres. Quase toda a atenção está voltada para os bens de consumo, a saciação dos prazeres materiais, e na hiper valorização de equívocos de outras pessoas. Assim, quem observa o mundo apenas através desses meios, irá fatalmente forma uma imagem distorcida da realidade. É fato por exemplo que no Brasil nós temos um número de prisões absurdo, fruto de mentalidades adoecidas no Judiciário e no Ministério Público. Mas, quando olhamos a questão do encarceramento em massa com uma visão mais profunda, fugindo dos clichês tradicionais apregoados pela coalizão formada entre a mídia e os agentes público, encontramos milhares de pessoas prestando serviços comunitários nos presídios, pessoas anônimas, desconhecidas, sem nenhuma visibilidade, que estão ali apenas pelo desejo de ajudar. E essa pessoas, tanto nos presídios como em outros locais na qual é necessário o amparo, somam milhões.

Marcos Alves Pintar disse:
27 de março de 2020 às 09:30

O que nós temos hoje, na verdade, como sempre existiu na história da Humanidade, são paradoxos. Enquanto alguns se esforçam em favelas trabalhando na educação de jovens e crianças, semeando a paz e convidando para a reflexão, por vezes enfrentando toda espécie de dificuldade de forma anônima, nós temos por outro lado o culto ao consumo, temos juízes proferindo "sentenças de baciada" acolhendo qualquer coisa que o Ministério Público os policiais digam, após negligenciar o direito de defesa. Uns educam. Outro atiram para matar ao visualizar a cor e o endereço da vítima (vide a quantidade de jovens negros de periferia assassinados todos os anos pelas forças policiais). Outros promovem o encarceramento em massa. Hoje, o jovem ambicioso e de classe média ingressa na faculdade de direito, memoriza manuais e busca se alinhar com quem possui poder. Passa a pensar, agir, e até respirar da forma como querem juízes e promotores, almejando ser um deles. Esses jovens, via de regra, não pensam, mas apenas copiam, memorizam. A eles interessa somente o cargo e suas vantagens. Após se vestirem para o baile, assumem os cargos. Continuam a buscar o melhor lucro pessoal possível. Seguem diretrizes de quem possui maior poder, alinham-se com policiais e promotores, ou com juízes e delegados, tendo em vista o melhor possível para eles. Ao julgar, driblam as leis e a Constituição, ignoram o direito de defesa, tendo em vista o objetivo que lhes interessa. Imparcialidade é algo que desconhecem. Naturalmente, como sempre foi ao longo da história, mais cedo ou mais vai chegar o dia de humanizar os gabinetes, e daí a importância na formação de uma teoria da decisão conforme preconizado pelo prof. Lenio. São ajustes que precisam ser feitos, como sempre o foi.

Afonso de Souza disse:
27 de março de 2020 às 09:36

O colunista comete costumeiramente a falácia do espantalho e agora reclama de usarem-na contra ele...

Rejane G. Amarante disse:
27 de março de 2020 às 14:47

Há quase um ano, passei a acompanhar um canal novo no youtube, de uma moça brasileira que estuda no Reino Unido. Sua biografia interessante conheceu um ápice na semana passada. Aos quinze anos, saiu do interior e foi morar nos EUA, num intercâmbio cultural. Cursou lá até a graduação e foi fazer mestrado no Reino Unido, na área de Inteligência e Propaganda. No final do ano passado, obteve o grau de Mestre e atualmente está cursando o doutorado. Ela fala inglês e russo fluentemente. Aprendeu russo sozinha e postou vídeos dando dicas de como aprender outros idiomas sozinho. Na semana passada, como de costume, fui ver o vídeo do dia e ler os comentários. E li um comentário que me emocionou e incentivou. Um rapaz dizia que mora na comunidade da Maré (RJ) e via os vídeos da moça e conseguiu reunir um grupo de quinze jovens como ele para marcarem um horário todos os dias para assistirem juntos aos vídeos da moça e, depois, debaterem sobre os assuntos tratados. Também se organizaram para estudar inglês sozinhos. Ele dizia para a moça "Débora, você chegou até a Maré, não pare !" Sim, Dr. Pintar, vivemos o nosso melhor momento.

Cidrac Pereira de Moraes disse:
27 de março de 2020 às 16:00

Uma satisfação ler essas referências. Do pouco que li do filósofo um ponto ficou bem gravado. Sua crítica a maledicência, coisa muito frequente nas pessoas, hábito que deve ser evitado.

Cidrac Pereira de Moraes disse:
27 de março de 2020 às 16:09

Nesse quadro relatado eu me daria por motivado se visse pelo menos a OAB cobrando e atuando. Em linguagem coloquial, o OAB deveria fazer uma marcação ao estilo de Luiz Pereira. Mas, para espanto não é o que ocorre. A direção nacional quer mesmo é desfrutar das benesses do cargo e ter canal aberto e aplainado com a alta cúpula do judiciário, pois quer o trânsito para interesses pessoais imediatos. Nada mais.

Ciro C. disse:
27 de março de 2020 às 17:19

Como os que criticam a tecnologia no direito e no ensino estão se comportando estes dias?
A) reclusos
B) fingindo de morto
C) pagando a língua grande

João B. disse:
28 de março de 2020 às 20:07

A turba de néscios é grande, ruidosa e cheia de convicção.
China poderia criar um vírus pra essa turma específica, antes que ela acabe com a nossa civilização.

Leandro Pinto 2 disse:
29 de março de 2020 às 17:51

Se a recomendação é pra ficar em casa, então fiquemos em casa, pois prevenir é bem melhor que espalhar doença.

Maria Clara Abalo disse:
30 de março de 2020 às 02:09

Gente de bom senso do judiciário federal já suspendeu os efeitos desse decreto insano.

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