Diante do conflito entre dois direitos fundamentais, no caso a liberdade de expressão e o direito à saúde, deve o primeiro ceder para que o segundo incida. Com esse entendimento, o juiz Cássio Borges dos Santos, da comarca de Manaus (AM), manteve a proibição de manifestação programada para esta segunda-feira (30/3) contra isolamento social no estado.

No último sábado, o juiz plantonista já havia determinado que as autoridades estaduais e municipais dos órgãos de segurança, fiscalização e controle atuassem para evitar o ato.
Trata-se de autodenominada "Carreata dos empresários, comerciantes, motoristas de aplicativos, profissionais liberais e todos que precisam que o Brasil volte a funcionar".
No entanto, frente às notícias em redes sociais de que o movimento vai ocorrer, em desobediência à decisão, o Ministério Público do Amazonas ingressou com novo pedido na Justiça. Desta vez, apelou à multa.
O juiz entendeu que a multa pedida pelo MP contra o Estado e o município não deveria prosperar, "porque a ação foi ajuizada para garantir distanciamento social, que é política sanitária de prevenção à Covid-19". Por esse motivo, decidiu fixar multa, em caso de descumprimento, de R$ 500 para cada condutor de veículo, além de multa de R$ 10 mil para os organizadores.
Pelo país
Como mostrou a ConJur, decisões de vários estados proibiram atos contra isolamento. Foi o caso de Ribeirão Preto (SP), do Rio de Janeiro e do Maranhão.
As carretas estaduais não são ato isolado. Uma campanha publicitária lançada pelo próprio governo federal sugere que "O Brasil não pode Parar". No último sábado (28/3), porém, decisão da Justiça Federal mandou União parar de veicular a campanha, por falta de embasamento técnico.
A medida também já foi questionada por partidos políticos que enviaram representações ao Tribunal de Contas da União.
Clique aqui para ler a decisão
0643552-77.2020.8.04.0001
Irretocável a sensível decisão do nobre Magistrado! Tudo tem limites, até mesmo dizer asneiras!!!
É isso mesmo, cadeia nesses vagabundos que sustentam o PIB dessa porcaria de país, enquanto isso o nobre julgador está isolado, na sua mansão, tomando vinho com o ordenado altíssimo em dia. Já o vagabundo do comerciante ou empresário com boletos para pagar e funcionários para custear, é uma dádiva.
É isso mesmo, cadeia nesses vagabundos que sustentam o PIB dessa porcaria de país, enquanto isso o nobre julgador está isolado, na sua mansão, tomando vinho com o ordenado altíssimo em dia. Já o vagabundo do comerciante ou empresário com boletos para pagar e funcionários para custear, é uma dádiva.
Quem produz riqueza que sustenta o país são os trabalhadores, os empregados, e não esses imbecis que fazer micareta em seus carros de luxo, mas querem é que os empregados exponham sua vida ao perigo, enquanto eles ficam em casa em segurança. Pare de falar asneiras Edson, se esse idiota produzisse riqueza mesmo, poderia muito bem ele mesmo ir lá tocar o negócio dele. Mas vê se é isso que ele e outros lunáticos como você querem?
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