A seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil informou que vai enviar um ofício pedindo esclarecimentos preliminares ao advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que atuou na defesa do empresário André de Camargo Aranha, envolvido numa denúncia de estupro contra a influencer Mariana Borges Ferreira, conhecida como Mariana Ferrer.

Divulgação
A entidade explica que processos disciplinares tramitam no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SC e são sigilosos até o seu desfecho. A seccional também informa que nos últimos cinco anos foram aplicadas 664 penas de suspensão pela entidade e 28 advogados acabaram expulsos.
A atuação de Rosa Filho no julgamento que inocentou o empresário vem sendo bastante questionada pela comunidade jurídica. Na audiência, cujas imagens foram publicadas em reportagem do site The Intercept Brasil e viralizaram nas redes sociais, o defensor apresenta fotos produzidas por Mariana e publicadas em seu perfil no Instagram que ele classificou como "ginecológicas" e disse, entre outras coisas, que "jamais teria uma filha" do "nível de Mariana".
O advogado também afirmou que Ferrar estava fazendo um "showzinho" e que o seu "ganha pão era a desgraça dos outros". O modo como Rosa Filho inquiriu Mariana, a atuação do Ministério Público e do juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, foram objetos de crítica do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.
"As cenas da audiência de Mariana Ferrer são estarrecedoras. O sistema de Justiça deve ser instrumento de acolhimento, jamais de tortura e humilhação. Os órgãos de correição devem apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos, inclusive daqueles que se omitiram", pontuou o ministro.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por sua vez, afirmou que o caso está sendo apurado pela Corregedoria Geral por meio do ofício enviado pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres no último dia 19 de setembro.
CNJ vai apurar atuação de juiz
O conselheiro Henrique Ávila, do Conselho Nacional de Justiça, enviou nesta terça-feira (3/11) ofício para corregedora nacional de Justiça, ministra Thereza de Assis Moura, pedindo que se apure a conduta do juiz Rudson Marcos.
"Causa-nos espécie que a humilhação a que a vítima é submetida pelo advogado do réu ocorre sem que o juiz que preside o ato tome qualquer providência para cessar as investidas contra a depoente. O magistrado, ao não intervir, aquiesce com a violência cometida contra quem já teria sofrido repugnante abuso sexual. A vítima, ao clamar pela intervenção do magistrado, afirma, com razão, que o tratamento a ela oferecido não é digno nem aos acusados de crimes hediondos", diz trecho do documento.
Já a Associação dos Magistrados Catarinenses divulgou nota pública em que defende a a atuação do juiz. O texto assinado pela presidente da entidade, a juíza Jussara Schittler dos Santos Wandscheer, afirma que a decisão do caso foi amplamente fundamentada. "Eventual descontentamento com decisão judicial deve ser apresentado na forma legal, por meio dos recursos cabíveis que estão à disposição da vítima e de seus representantes legais."
Na noite desta terça, o Senado aprovou por unanimidade voto de repúdio ao advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, ao juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e ao promotor de Justiça Tiago Carriço de Oliveira, "por deturparem fatos de um crime de estupro com base em acusações misóginas".
Larissa Pinho, vice-presidente e diretora acadêmica do Fórum Nacional dos Juízes Criminais, defendeu a proteção da vítima com base na Constituição. “Precisamos ter em mente que todas as vítimas de crime precisam ser protegidas. A proteção à vítima não pode ser seletiva, ao contrário, deve ser ampla e irrestrita. Vítima é vítima, em qualquer crime e circunstância. A questão é que se há flexibilização para uma situação, outras também serão flexibilizadas. A proteção à vítima deve ser observada de acordo com os princípios constitucionais”.
Clique aqui para ler ofício do conselheiro Henrique Ávila
*Texto atualizado às 20h45 do dia 3/11/2020 e às 10h33 do dia 4/11/2020 para acréscimo de informações.
E nós que já chegamos, em outra conjuntura, a ver a justiça do Sul do Brasil como a mais inovadora e progressista, hoje lamentamos sua decadência! Sabe-se lá o que a perseguição ao nordestino Lula desencadeou!
E nós que já chegamos, em outra conjuntura, a ver a justiça do Sul do Brasil como a mais inovadora e progressista, hoje lamentamos sua decadência! Sabe-se lá o que a perseguição ao nordestino Lula desencadeou!
Recentemente vimos uma juíza expor processualmente uma observação descabida contra os negros. Agora isso! Até onde irão?
Nesse triste e fantasmagórico episódio envolvendo a audiência criminal no caso Mariana Ferrer, foi certeiro o ministro Gilmar Mendes ao equiparar as agressões verbais do advogado a ato de humilhação e tortura contra a vítima. Confio em que a OAB saberá corrigir tamanha crueldade. O mesmo espero tanto do CNJ quanto do CNMP em relação ao juiz e ao promotor que, passivos e omissos, a tudo assistiram sem nada fazer. Para além da humilhação da vítima - coisa que exige exemplar reprimenda - saem arranhadas as instituições que tinham o dever constitucional de evitar esse lamentável episódio.
O presidente nacional da OAB precisa se posicionar.
Em que haja advogados que vá defender o advogado que ofendeu a vítima sustentando que é legítimo exercício da ampla defesa...
Objetivamente, se a OAB nada fizer de forte, como Advogado terei em perspectiva, se a OAB entender que é exercício regular das prerrogativas, nem eu e nenhum outro Advogado poderá se insurgir quando um Promotor de Justiça em meio a qualquer audiência se referir a nós como "rábula do crime", "chicaneiro de vagabundo", vir com termos gênero "...essa sua defesinha rala cheia de retórica tosca não engana ninguém...", "...essa conversa pode enganar otário na rua, pode engabelar trocha, mas não engabela ninguém nessa sala de audiência...", "...é um péssimo advogado desses que a gente não contrata nem para despejo por falta de pagamento em juizado...", e por aí vai... se a OAB dizer que para advogado pode, para Promotor e para Juiz contra advogado também vai poder...
Consciente de que outros advogados vão entender esses argumentos absurdos, que "advogado é inviolável...", "...é ampla defesa...". Aí é de se perguntar se são os mesmos que defendem porte de arma irrestrito para advogado, nesse nível audiências iriam virar faroeste...
*engabelar trouxa...
Há de se ter perspectiva que o CNJ agiu de ofício. O CNMP acabará ficando numa delicada situação de ter de agir.
Agora a OAB... a situação colocou a OAB numa situação no mínimo delicada. Politicamente difícil. Se impõe sanções uma imensa parcela da advocacia vai querer se vingar na próxima eleição, se não sanciona, ninguém mais tem por que respeitar advogado...
"... é vazamento seletivo, são apenas trechos soltos do vídeo...".
Imaginemos uma audiência, e o Promotor, alegando a ampla defesa, a legítima ampla defesa da sociedade, se dirija ao advogado do réu... "...trata-se de um rábula de quinta categoria, desses que ninguém sabe como passou na OAB... esse advogado aí não serve nem para para fazer despejo por falta de pagamento em juizado que vai conseguir fazer besteira no processo, ... doutor, esse seu papinho de prerrogativas, de respeito à profissão, respeito a gente tem por quem merece, não precisamos ter deferência com advogado de porta de presídio que se tiver de usar uma caneta para qualquer coisa que não assinar o próprio nome vai quebrar a ponta e derramar tinta no papel...".
A mesma deferência, o mesmo tratamento que a Advocacia tem o direito de exigir que haja por parte do Ministério Público e da Magistratura, é o mesmo respeito que deve ter pelos demais, sob ônus de, se for considerado exercício regular da profissão, autorizar reciprocidade por parte das demais carreiras.
"É audiência, não tem regras!"
Seria um dos argumentos mais contraditórios que se poderia sustentar... "... no tribunal do júri e afins tem de jogar assim..."
Por iguais argumentos o Promotor que caiu de socos em cima de um Advogado numa audiência do Tribunal do Júri e foi filmado estaria plenamente justificado em seu ato..., e daí para adiante...
Uma medíocre defesa que confunde “sagrado” direito de defesa com LIBERTINAGEM PROCESSUAL; um ministério público (promotor de justiça) que nada promove de justiça, além de ser um IGNORANTE jurídico ao sustentar a tese (?) do “homicídio culposo”; um judiciário que VILIPENDIOU a vítima tanto quanto o estuprador quando nada vez em relação à barbárie moral que ela sofreu em seu depoimento. Somam-se esses três fatores a uma ideologia social machista e se terá, como se teve, o acobertamento de um criminoso.
O Sr. Ministro Gilmar Mendes deveria olhar com mais critério e cuidado, antes de tecer comentários, sobre o que acontece no próprio STF. Fácil apontar o dedo sujo para qualquer parte do judiciário.
Entendo perfeitamente o seu ponto de vista. No entanto, a experiência forense de cada um de nós, assim como a "tradição" recebida de colegas mais velhos e professores, indicam que os debates forenses sempre são acalorados e, por vezes, massacrantes. Assim, numa perspectiva realista de nossas limitações humanas históricas, penso que cabe o estrito rigor em inadmitir ofensas tanto às vítimas, quanto aos réus e testemunhas. No mais, nenhum advogado é indefeso diante de um juiz ou promotor, muito antes pelo contrário.
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Os mercenários gostam de meter o bedelho em tudo.
OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Só tem olhos p/ os bolsos dos seus cativos. Tx concurso p/ adv. da OAB/ DF apenas R$ 75, taxa do pernicioso jabuti de ouro, o caça-níqueis exame da OAB, pasme R$ 260, (um assalto ao bolso). Estima-se que nos últimos 24 anos OAB abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa cerca de mais de 1.0 BILHÃO DE REAIS. Todo mundo sabe como funciona o enlameado Congresso Nacional. Assim fica difícil extirpar esse câncer a máquina de triturar sonhos e diplomas. Trabalho análogo à condição de escravo. O Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 AL, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, (...) A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo" .
Por Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo. Assim como Martin Luther King" ganhador do Prêmio Nobel, I HAVE A DREAM (EU TENHO UM SONHO). O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso. (Darcy Ribeiro). Senhores membros da Organização Internacional do Trabalho – OIT, Organização dos Estados Americanos – OEA, Tribunal Penal Internacional – TPI e Organização das Nações Unidas – ONU, foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos, numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas nas mãos, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou escravos contemporâneos. Onde está (ir) responsabilidade social desse governo e da própria OAB?
A Carta Magna Brasileira foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estab eleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais..
Sei que meu comentário causará indignação a muita gente, mas a verdade é que fizeram de um rojão uma bomba atômica, tal o exagero que se fez sobre tal audiência. Populismo exacerbado. Muito melindre e pouca sensatez ao analisar o caso concreto e as provas. A sentença está correta. Não há mínimas provas que possam condenar o réu, pelo contrário. De fato o advogado do réu faltou com a urbanidade no seu modo de abordar a suposta vítima (sim, suposta, enquanto que sem condenação do réu, transitada em julgado.). Porém, haja vista o modo grosseiro como se manifestou o advogado do réu, este em nenhum momento proferiu intempérios e ofensas diretas à suposta vítima para tal bombástica repercussão midiática, mas na verdade foi enfático demais em defender seu cliente a ponto de ser grosseiro. Sim, midiática mais do que tudo. Muitos oportunistas de plantão aproveitaram para mostrar seu lado populista, mas o fato é que, ao que tudo indica, a garota tentou forjar um estupro tendo em vista uma indenização pecuniária sendo que o réu é pessoa de posses. Infelizmente é o que se desenhou. Verdade nua e crua, sem machismo nem feminismo; pura análise fria do caso concreto que, apesar da comoção gerada, fortalecida pelo histórico machista de nossa sociedade, não podemos deixar de admitir a possibilidade de um caso forjado. E imaginem se eu estiver correto e, o réu fosse condenado injustamente? Muitos sabem o que acontece com alguém que cai num presídio condenado por estupro. Sendo assim, dói imaginar que uma pessoa seja tão inconsequente a ponto de acusar alguém de estupro visando uma indenização sem pensar nas consequências posteriores. É meus caros, acontece, e não é o primeiro. Longe de mim defender estuprador, mas olhando com olhos de ver, essa é a real.
É, ao parece, você será jubilado no Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
Boa sorte!
Conceder "pau de fogo" (como os peles-vermelhas, índios norte-americanos chamavam as armas de fogo dos brancos) aos advogados, é levar para as salas de audiência a violência que impera nas ruas.
Antigamente, o advogado era respeitado. O filho dele era chamado para jogar futebol, escalava o time de garotos, e ninguém lhe dava caneladas. Ele escolhia a posição e se fosse o centroavante, era o artilheiro do time. Todos queriam ser amigos do filho do engravatado.
Hoje...
Não aceite linchamentos e não tema ir contra a corrente. Achei muito válidos seus argumentos e saiba que a advocacia precisa de gente corajosa e não de gente bajuladora da opinião pública.
Toron
Juvando (Serventuário)
3 de novembro de 2020, 18h18
"Eu li a sentença e nela o acusado reconhece que não praticou sexo com a moça. Entretanto, o laudo pericial e a prova de DNA reconhecem a existência da conjunção carnal; Só por esses fatos contraditórios o cidadão deveria ter sido condenado o resto é firula e retorica jurídica tanto na sentença quanto nesta matéria"
O seu comentário não causa indignação, causa muita preocupação. O que houve ali foi uma cena de horror, representantes de instituições de estado x uma moça. Foi o mais explícito exemplo da força do Estado sobre o indivíduo, independente de sentença certa ou errada, de estupro ter ou não acontecido. Causa preocupação você aceitar que um advogado, para defender sua tese e o seu cliente, parta para a baixaria e para a humilhação, como se os fins justificassem qualquer meio, e que um juiz covarde e um promotor idem vejam isso e nada façam para impedir. O seu comentário também despreza uma evidência: as mulheres desistem de denunciar estupro justamente por visões como a sua. Pois sabem que duvidarão delas, que serão julgadas moralmente e estupradas emocionalmente, pagando alto preço pela coragem de denunciar. O que aquele advogado fez é clássico: desqualificar a vítima. Eu se fosse a moça metia um processo no advogado e exigia uma indenização moral.
Excelente argumento, contudo, a omissão do juiz e do promotor, bem como a grosseria desnecessária do advogado devem ser investigadas. Aos doutos em direito não se admite a crueldade que fizeram com a vitima, em que pese ter sido fora do contexto a vitima implorou por respeito. Faria isso o nobre advogado se a outra parte fosse membro do PCC? Qual necessidade nos autos de mostrar fotos sensuais da moça? Fotos configuram crime? julgamento moral ou técnico? Li um comentário de que o debate teria sido acalorado, que debate? Se a menina fosse uma criminosa, uma genocida, e fosse tratada dessa maneira pelo Estado, a OAB por certo, como agora é moda, correria denunciar o Brasil no exterior. O rapaz foi absolvido por falta de provas, faz parte do jogo, isso é democracia, o resto, os termos da audiência foi um linchamento moral, desumano e nojento.
Apesar do processo estar sob segredo de justiça, o ilustre acadêmico demonstrou que conhece muito bem as peças processuais dos Autos 0004733-33.2019.8.24.0023.
Suponhamos que alguém peça para cortar o corpo dele com objeto cortante que lhe coloca em suas mãos. Ele estaria lhe pedindo para cometer lesão corporal culposa ou até mais grave se o pedinte não estiver em plena consciência.
Troque agora o objeto cortante por um pênis ereto de um indivíduo sadio. AINDA QUE houvesse consentimento, com o rompimento do hímem teria ocorrido a lesão corporal a cuja resistência o agente teria sentido, e até animalescamente sentido prazer.
A vítima nesta minha simulação era inexperiente enquanto o agente mais maduro e vivido.Tinha, ou deveria ter, total controle pois para manter o membro erétil haveria de estar motivado psíquica e funcionalmente.
Portanto voltemos ao caso do objeto cortante cuja diferença é que cortar a carne de outrem não oferece prazer, ou melhor, é repudiado pela ampla maioria de pessoas .
Ora, então o elemento motivador para o rompimento do hímem foi a animalesca violência que teria premiado o "afortunado" por ter encontrado uma virgem, cada vez mais raras tornando-se um troféu para a vida toda.
Ora, Srs. nos raros casos de hímem com fechamento parcial (anulares se não me engano) a resistência mecânica é perceptível e tal como o objeto cortante sangra e exige esforço físico.
A experiência e maturidade do agente o teria feito parar pois qualquer macho civilizado teme pelas consequências e pode até perder a motivação exceto se movido pelos combustíveis providos pelos hormônios em descontrole e pela psique desfigurada pela realização de instinto .
Não teria você negado ferir ao pedinte, SE O FOSSE, a cortar-lhe o corpo com o obleto cortante? A defloração é ou não crime, antes de mais gravoso, um crime, no mínimo, de lesão corporal ? E um tresloucado comentarista dessa coluna ainda acusa a jovem ?
Vinícius, vc vai me desculpar, mas - se vc conseguiu ter acesso à sentença, onde constam todas as peças, inclusive o interrogatório do acusado - você deve ter observado que o acusado negou que tivesse praticado conjunção carnal, mentira esta que se mostra nua diante as provas resultantes dos exames de corpo de delito etc, as quais apontam que havia sangue e esperma na roupa íntima da vítima!! Só por essa mentira do acusado, ele deveria ser condenado!!
Passe bem!!
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