MDA apoia advogado que abandonou sessão após críticas de magistrados

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Sessão virtual da a 8ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, gravada por advogado
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O Movimento de Defesa da Advocacia divulgou nota de desagravo público contra os desembargadores Maurício Valala, Ely Amioka, Sérgio Antonio Ribas e Marco Antônio Pinheiro Machado Cogan.

Os magistrados foram gravados pelo advogado Vinícius Joaquim Fernandes Vilas Boas durante uma sessão virtual da 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, antes de sua sustentação oral em um pedido de Habeas Corpus, após flagrar dois desembargadores da turma julgadora criticarem o paciente.

O julgamento ainda não havia sido retomado após o horário de almoço, mas os advogados que estavam na sala virtual continuaram ouvindo os debates e conversas "em off" entre os desembargadores da câmara. Vilas Boas estava inscrito para sustentar em favor de um homem preso preventivamente pelo crime de roubo.

Antes da sustentação, ele gravou o momento em que a relatora, desembargadora Ely Amioka, e o segundo juiz, desembargador Maurício Valala, conversavam sobre o acusado. Após revelar que havia gravado a conversa, o defensor teve um acalorado debate com os magistrados e abandonou a sessão.

No texto, o MDA defende a postura do advogado e requer que seja  designada sessão pública de desagravo.

Clique aqui para ler a nota de desagravo do MDA

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
07 de novembro de 2020 às 16:16

Se o paciente é culpado, não são comentários negativos, dentro do contexto, que o soltará para voltar ao âmbito da coletividade.

Anderson Bohrer Professor e Advogado disse:
07 de novembro de 2020 às 18:37

Prezado:
O paciente não é culpado. Se está em prisão cautelar, é porque não houve o trânsito em julgado de eventual sentença. Ademais, dependendo do teor das conversas entre os julgadores, eles se tornam suspeitos para proferir qualquer decisão.
Correta a atitude do advogado.

Vadg disse:
08 de novembro de 2020 às 06:11

Concordo plenamente com a MDA, pois os comentários jacosos não fazem parte da postura ética de qualquer profissional do direito, pois fere a garantia de isonomia no tratamento do paciente.

Odenivaldo santos disse:
08 de novembro de 2020 às 12:48

Se não entendeu,explico.
HC. Não discute mérito.
E, julgadores falam dos autos.
Desembargadores que pre-julgam, são executores.

Antonio Salgado disse:
08 de novembro de 2020 às 19:40

Mas quem disse que ele era culpado? O que se estava a julgar era um "habeas corpus", ou seja, se ele deveria ou não ficar em liberdade durante a tramitação da ação penal. FIAT LUX!

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
09 de novembro de 2020 às 11:31

Estranha a tua presença reiterada nesse espaço sempre mostrando a tua falta de conhecimento jurídico.
Se não conheces os autos e muito menos o que seja um HC, fique quieto, não passe recibo da tua ignorância, o silêncio é melhor nesses casos.
Controle tua compulsão em querer mostrar aquilo não sabes, Cartorário.

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