Seguranças que açoitaram adolescente são condenados por tortura

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Decisão é da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo 
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A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou dois seguranças de um supermercado da zona sul da capital pelos crimes de tortura, lesão corporal, cárcere privado e divulgação de cenas de nudez de vulnerável, cometidos contra um adolescente flagrado tentando furtar barras de chocolate. As penas foram arbitradas em dez anos, três meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Conforme a denúncia, em agosto do ano passado, os réus abordaram o jovem e o levaram a um cômodo do estabelecimento, uma unidade da rede Ricoy. O adolescente foi despido, amarrado e amordaçado, sendo açoitado com um chicote de fios elétricos trançados. Além disso, os acusados filmaram a agressão e divulgaram as imagens na internet. Em primeiro grau, eles haviam sido condenados por lesão corporal e absolvidos do crime de tortura.

O Ministério Público recorreu e, em votação unânime, o TJ-SP reformou a sentença para condenar os seguranças por tortura. De acordo com a relatora, desembargadora Ivana David, após abordarem o adolescente, cabia aos seguranças apresentá-lo às autoridades competentes. Em vez disso, afirmou, submeteram a vítima a "intenso sofrimento físico e mental", praticando dolosamente o delito de tortura.

Segundo a relatora, também não há como negar o sofrimento moral e mental resultante da divulgação das imagens, "estas a evidenciar por si sós o imenso abalo emocional causado à vítima, exposta nua e amordaçada, desbordando em muito do mero castigo e da humilhação já infligidos e resvalando no sadismo e na pedofilia, indicando-se desprezo pela condição humana".

Segundo o advogado Ariel de Castro Alves, membro do Condepe e do Grupo Tortura Nunca Mais, a Lei 9.455/97, que define os crimes de tortura, foi devidamente aplicada pelo TJ-SP. "O menino foi colocado nu, depois amarrado, amordaçado e chicoteado, além das ofensas e ameaças dos agressores. Se isso não fosse considerado tortura, o que mais seria então?", afirmou.

Para ele, a decisão nesse caso "emblemático e de grande repercussão" pode inibir novos casos "cruéis e desumanos semelhantes, que infelizmente ocorrem com frequência em estabelecimentos comerciais, praticados por seguranças, e também em ações policiais".

1526926-27.2019.8.26.0050

Tábata Viapiana

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Walther S. N. disse:
24 de novembro de 2020 às 17:43

Demorou mas chegou a justiça, e que isso sirva de exemplo para que nunca mais tenhamos ação tão odiosa infligida em nossos cidadãos.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
24 de novembro de 2020 às 18:52

Eminente e culto advogado sempre ato a defender os pobres e oprimidos.

José Ribas disse:
25 de novembro de 2020 às 07:15

Ganha 1 barra de chocolate quem adivinhar a cor do perigoso ladrão

Rubens Cavalcante da Silva disse:
25 de novembro de 2020 às 07:53

Nos últimos dias temos assistido, estarrecidos, vários caso de agressões e até homicídios cometidos por seguranças de estabelecimentos comerciais e até por agentes da segurança pública. A Constituição Federal veda tudo isso. O Brasil é um estado de direito, onde tudo deve ser feito conforme a lei, no devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
"ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante" (CF, art. 5º, inciso III)
A lei penal deve ser aplicada sem parcimônia, inclusive pelo seu caráter pedagógico.

JCCM disse:
25 de novembro de 2020 às 21:23

Os incautos defendem o tal ciclo completo pelas polícias militares. E quando nós Delegados de Polícia oferecemos posicionamento contrário logo repetem a falácia de se tratar de viés corporativo. Nós que experimentamos "in loco" ações intempestivas sabemos da temeridade de tal mudança.

Por isso o legislador constituinte foi sábio em delimitar os personagens que atuam preventivamente (policiais militares), repressivamente (policiais civis), na acusação (promotores de Justiça) e no julgamento (juízes de direito).

Tão óbvio...

Mas, temos assistido e feito vistas grossa para as invasões de atribuições, muita das vezes com o beneplácito do próprio Poder Judiciário.

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