O caso do cão Sansão, que perdeu as duas pernas traseiras devido a maus-tratos, foi remetido para a Justiça Comum Criminal. A decisão é do juiz Leonardo Guimarães Moreira, dos Juizados Especiais da Comarca de Pedro Leopoldo (MG), e atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais.

Sansão, um cão de raça pitbull, foi amordaçado com arame farpado no focinho e teve suas pernas traseiras decepadas. O caso gerou manifestações em favor de normas mais severas contra atos cruéis a animais. Uma lei acerca do tema foi de sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira (29/9) e ficou conhecida como "lei Sansão".
O homem acusado da agressão também teria cometido maus-tratos com outros 13 animais, incluindo o cachorro pai de Sansão. Na sua denúncia, o MP destacou que o caso não atende aos critérios da Lei de Juizados Especiais, devido, principalmente, à crueldade e à gravidade das agressões.
Na decisão, o juiz ressaltou que é "fixada a competência da Justiça Comum quando a soma das penas máximas cominadas aos crimes de menor potencial ofensivo ultrapassa dois anos". A "lei Sansão" passou a prever que, em caso de maus-tratos contra gatos ou cães, a pena será de dois a 5 cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Antes da mudança, a pena era de três meses a um ano de reclusão, além de multa.
O magistrado também destacou que os animais são considerados como seres sencientes. Segundo ele, o cachorro Sansão é um sujeito de Direito e deve ter acesso à Justiça e os direitos fundamentais. Com informações do TJ-MG.
0210.20.000769-3
Parabéns pela decisão, técnica, bem fundamentada e humanista.
Pensei que no Brasil existia o princípio da irretroatividade da lei penal maléfica! Veja o que dispõe a Constituição Federal de 1988, a qual, em seu artigo 5º inciso XL exige que: "A lei penal não retroagirá, salvo beneficiar o réu"
Constituição Federal de 1988, a qual, em seu artigo 5º inciso XXXIX exige que: "Não há crime sem lei ANTERIOR que o defina, nem pena sem PRÉVIA cominação legal."
O Brasil deu um passo grande rumo aos direitos desses seres especiais. Glória a Deus nas Alturas e Paz na Terra aos Homens de Boa Vontade.
Me pergunto se só os animais domésticos são seres sensitivos como asseverado pelo magistrado??
O boi, a galinha e o porco são o que? Objetos para alimentar seres humanos?
Ahhhh o diabo da contradição...
Não discuto a aparente maldade do autor, mas a irretroatividade da lei penal para prejudicar o agente do crime é grande conquista da civilização. Ela, infelizmente, é hoje combatida por extremistas de direita e de esquerda. Também aparentemente, já que não conheço todos os pormenores da questão, o magistrado desrespeitou essa regra que está incluída na nossa constituição.
Aqui, no Brasil, um ser bípede, próximo ao Homem, devidamente domesticado, tem melhor tratamento que uma criança residente em comunidades.
Correção: Sanção não é um automóvel para ter membros traseiros, o certo são membros pélvicos.
Sansão não é um automóvel, portanto seus membros não são traseiras e sim membros pélvicos.
Ola tudo bem? Vale a pena conferir que está fundamentado e esclarecido na própria decisão do juiz sobre a declaração de cambrigde que afirma que aves peixes e mamíferos são seres sencientes (não sensitivos ok?). Seria interessante conferir toda a decisão antes de comentar algo pra não correr o risco de ficar incoerente ou superficial o comentário. A decisão está impecável e certamente será um paradigma para o direito animal.
Parece que a espécie humana tem tão pouca ética que se gastamos uma parte dela com os não humanos não vai sobrar para nós mesmos.
Uma hipocrisia elaborar uma lei que exclui da dosimetria da pena, quem maltrata outros animais, que não sejam cães e gatos, privilegiando quem maltrata outros seres vivos e a própria lei 9.605/98, a tipificação deveria abranger todos os animais.
@cleofas viana
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