Competência para ações contra réus com foro volta ao Pleno do STF

As ações penais ajuizadas contra réus com prerrogativa de foro por função voltarão a ser processadas e julgadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Os ministros concordaram em retomar o texto do Regimento Interno como funcionava até 2014. A decisão unânime foi tomada em sessão administrativa nesta quarta-feira (7/10) e se aplica aos processos em curso.

Fellipe Sampaio/SCO/STF

Proposta foi apresentada pelo presidente da Corte, Luiz Fux
Fellipe Sampaio/SCO/STF

A sugestão foi levada pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, que disse ter havido diminuição significativa no número de inquéritos levados ao Supremo: em 2018, chegaram ao STF 500 inquéritos e 89 ações penais; até 5 de outubro deste ano, foram 166 inquéritos e 29 ações penais.  

Com a medida, o Plenário do STF volta a julgar todas as ações penais ajuizadas contra deputados federais, senadores, ministros de Estado, comandantes da Marinha, ministros dos tribunais superiores, o procurador-geral da República e o presidente da República. 

Embora aprovada de forma unânime, a proposta de Fux surpreendeu os ministros. Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes chamaram a atenção para o fato de que a reforma regimental não constava na pauta distribuída aos ministros antes da sessão. "Fica aqui o aviso, reformas regimentais devem ser primeiro avisadas aos ministros para serem discutidas", ressalvou Gilmar, que disse que o presidente da corte deve ser um "coordenador de iguais".

O Supremo transferiu parte de sua competência para as turmas em 2014, depois do julgamento da ação penal 470, conhecida como "mensalão". O decano da corte, ministro Celso de Mello, relembrou que a razão básica para a mudança para as turmas foi o número excessivo de processos. "Levamos quase seis meses com sessões virtualmente diárias, discutindo, julgando, e comprometendo o exercício pelo tribunal de seu poder jurisdicional."

Com a redução dos processos apontada por Fux, Celso considerou que o retorno ao Plenário "restabelece uma situação tradicional". O ministro também afirmou que agora "são as turmas que estão se inviabilizando" com processos que demandam mais sessões para julgamento. 

Segundo Celso, outra virtude da proposta é "evitar o dissídio jurisprudencial entre as turmas em matéria tão sensível como é a penal, que envolve a questão da liberdade individual". O ministro destacou que hoje há divergências interpretativas nas duas turmas.

Marco Aurélio, que defendeu no passado a transferência para as turmas para "desafogar o Pleno", concordou com a retomada. "O tanto quanto possível devemos atuar no verdadeiro Supremo, o revelado pelo plenário. Por isso adiro à proposta de Vossa Excelência", afirmou.

Clique aqui para ler a emenda regimental.

Fernanda Valente

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Professor Edson disse:
07 de outubro de 2020 às 17:30

Derrota para os Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Mr. Apoja disse:
07 de outubro de 2020 às 18:35

Os mais afobados que racocinam com o fígado e não com o cérebro podem estar comemorando. Na minha análise isso é um retrocesso. Vejam que as sessões plenárias ocorrem com menor frequência que as sessões das turmas. Para receber a denúncia e julgar o réu será necessária a reunião do pleno. Pedidos de vista e sessões demoradas ocorrerão. Lembrem que a época que o STF mais condenou pessoas com prerrogativa de foro foi após a alteração regimental. Na época dos julgamentos plenários a maioria dos réus teve a punibilidade extinta pela prescrição. Acho que o vaidoso presidente Fux deu um tiro no pé. Observem que os supostos "desgostosos" com a alteração foram favoráveis à alteração. Parece-me que o monarca do Poder Judiciário almejo dar o troco à péssima articulação montada para a indicação do futuro integrante do STF. Aguardemos.

JCCM disse:
08 de outubro de 2020 às 13:02

É a temeridade em curso, onde o direito posto, preestabelecido, vai sendo relativizado.

Valerá a corrente que estiver de plantão. E a maioria do momento é nefasta em seu punitivismo proativo, liberta das amarras legislativas.

Segurança jurídica, esquece.

A tirania hoje aplaudida pelos incautos um dia lhes tirará a certeza da qual hoje vivem se refestelando.

Daí, não adiantará reclamar por uma justiça imparcial, que se mova dentro dos parâmetros constitucionais.

Foram alertados pelo bom senso de seguir disciplinadamente o estrito caminho do direito posto.

E o que é mais bizarro e a Corte Constitucional, guardiã da lei maior, descaradamente a violando.

Oh TRISTEZA

Afonso de Souza disse:
08 de outubro de 2020 às 20:49

Vocês acham que enganam alguém falando em "punitivismo" no país da impunidade (especialmente, dos poderosos)?

Skeptical Eyes disse:
09 de outubro de 2020 às 23:23

Os comandantes terão que rever as táticas e as trincheiras terão que ser fechadas e cavadas em outro terreno. Estava indo tudo muito facilmente à condução da impunidade, um a menos!. A adesão dos contrários revela a desvontade de revelarem abertamente aquilo que todos sabemos pois com décadas de exercício na função não é uma adequação regimental que pegaria de surpresa alguém despreparado para a batalha. Capitular foi a única saída.

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