A OAB-SP ajuizou pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça contra comunicado do Tribunal de Justiça de São Paulo que permite que advogados digitalizem processos físicos de primeiro grau.

Divulgação
A seccional paulista da OAB não questiona a digitalização em si — que é apenas facultada aos advogados —, mas a necessidade de categorização dos documentos.
"O presente pedido de providências não discute a imposição às partes de digitalização dos autos. Muito pelo contrário, é de rigor apontar ser louvável a atitude do TJ-SP, consistente em facultar às partes a conversão dos autos físicos em digitais, como medida de enfrentamento às dificuldades decorrentes do isolamento social", diz a peça.
"Entretanto", prossegue a OAB, "em que pese a importante iniciativa do Tribunal, nota-se que, de fato, a imposição de categorização dos documentos, um a um, gera desnecessária onerosidade em termos de estrutura e tempo, colocando em risco a consecução do objetivo final almejado, que é o de digitalizar o maior número possível de autos, a pedido das partes e visando beneficiá-las".
Ainda de acordo com a entidade, a categorização inviabiliza a digitalização de processos volumosos, levando em conta que exige da advocacia uma estrutura interna inexistente na maioria dos escritórios.
O texto é assinado pelo presidente da OAB-SP, Caio Augusto Silva dos Santos, e por integrantes da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Entidade.
Arquivo único
O pedido de providências foi ajuizado após a OAB buscar, sem sucesso, uma solução administrativa. A entidade enviou à corte ofício solicitando que fosse permitida a juntada de documentos únicos, separados apenas por volumes.
A Corregedoria-Geral da Justiça informou, no entanto, que a categorização não é exigida apenas dos advogados, mas a todas as partes interessadas, como o Ministério Público e a Defensoria pública.
"Considerando que a digitalização processual será feita pelo próprio advogado, ao menos a classificação das peças poderia ser realizada pelo próprio Judiciário, ou então pelas Centrais Facilitadoras do Ministério Público, uma vez que referidos gastos já estariam acobertados pelas custas processuais", diz o pedido de providências.
Comunicado
O comunicado do TJ-SP estabelece cinco passos para o procedimento de digitalização. Primeiro, a parte solicitante precisa estar com todos os volumes e apensos em carga (principal e incidentes) ou já ter um arquivo digitalizado de todos os volumes. Em seguida, o advogado encaminha e-mail para a vara formalizando pedido de conversão dos autos para o meio digital e o juiz profere a decisão.
Se o pedido é aceito, o advogado junta as peças por peticionamento eletrônico. Depois, as outras partes são intimadas para manifestação sobre a conversão. Por fim, o juiz decide se o feito pode prosseguir apenas no meio digital.
Os pedidos de digitalização devem ser encaminhados para o e-mail institucional da unidade judicial. O cartório comunicará a decisão também por e-mail, informando a data de conversão do processo físico em digital e o prazo para a juntada de todas as peças, que se dará por peticionamento eletrônico.
Clique aqui para ler a inicial da OAB



A categorização dos documentos de processos físicos no meio eletrônico, visa facilitar a atuação dos próprios advogados.
A digitalização sim facilita a atuação dos advogados, mas a categorização de peça por peça é improdutiva, não acrescenta qualquer melhoramento ao que já está totalmente digitalizado, onerando demais os profissionais no tempo e eventuais problemas de uma categorização errônea que impediria o regular processamento do processo digitalizado. Basta a digitalização separada por volumes, e a numeração que as folhas e capas levam ao ser digitalizadas. Haja vista o que já ocorreu em outros tribunais (digitalização por volume) que em nada prejudica a digitalização e a continuidade do processo integral pelo meio eletrônico. A numeração das fls. quando se protocola o processo digitalizado é o que importa para acompanhar ou distinguir a peça sobre qual se peticiona sobre o que já existe. Categorização é extravagância que onera aos advogados, e nada de útil acrescenta ao processo digitalizado ou quem dele se utiliza.
Mas não é somente essa tentativa de transferir responsabilidade aos advogados; inúmeras outras, das quais o jurisdicionado recolhe taxas de serviços, sobrecaem aos escritórios advocatícios darem cumprimento; uma outra questão que deveríamos atentar é o recolhimento de taxa de desarquivamento de processos digitais...
Mas nao faz sentido, pq hj temos processos com mais de 50 volumes e não há qualquer categorização ou índice para localizar peças. Assim acho que deve ser feito como no TRF3-JF e TRT 2 e 15 que é juntado o processo integral sem indice
Alguém tem como passar o numero do processo no CNJ para acompanhamento?
A prestação jurisdicional deve ser realizada de forma a facilitar a atividade judicial e a conversão dos processos para a para digitais e permitir que seja franqueado as partes o contingenciamento na forma que é fetio no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com a alteração da Resolução PRES nº 142/2017, por meio da Resolução nº 200/2018 , facilitou a virtualização dos processos físicos e sua inserção no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), cabendo a parte anexar os documentos digitalizados ao processo eletrônico. Os TRTs da 2ª região e da 15ª região também tem convertido seus processos físicos em digitais, cabendo a parte providenciar a inserção das copias digitalizadas.
Veja que há processos físicos que foram convertidos sem qualquer categorização, como o processo 2050002-12.1958.8.26.0357 e o 0601433-36.1990.8.26.0100 e tem tramitado sem qualquer dificuldade, muito melhor que a forma de processo fisico.
Este é o número do processo para acompanhamento no CNJ
0008391-70.2020.2.00.0000
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