Advogada grava de forma involuntária juíza orientando promotora

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Diálogo foi gravado porque advogada esqueceu ligado o aparelho de gravação
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A advogada Telma Rosa Agostinho apresentou no último dia 26 um pedido de suspeição contra a juíza Sonia Nazaré Fernandes Fraga, da 24ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O pedido foi motivado por um diálogo gravado de forma involuntária entre a magistrada e a promotora de Justiça Cristiane Melilo Dilascio Mohmari dos Santos. No áudio, juíza e acusação combinam detalhes do processo. Também criticam a advogada, afirmam que os policiais que prestaram depoimentos são "bandidos" e desabonam uma testemunha que compareceu com uma sacola de uma grife de roupas — que, segundo elas, deveria estar cheia de "muamba".

O caso ganhou repercussão após a publicação dos áudios pelo perfil Papo de Criminalista no Instagram, mantido pelo advogado Mário de Oliveira Filho, presidente Nacional de Prerrogativas da Abracrim. A entidade fará uma representação formal contra a magistrada no Conselho Nacional de Justiça. O post com a gravação conta até as 21h desta quinta-feira com mais de 9 mil audições. 

A gravação ocorreu no último dia 19 de outubro no juízo da 24ª Vara Criminal do Foro da Capital, quando se deu audiência de instrução e julgamento do processo envolvendo clientes da advogada.

Segundo o pedido de suspeição a que a ConJur teve acesso, a advogada narra que tem costume de gravar as suas audiências. Na ocasião, depois que as testemunhas foram ouvidas, foi concedido prazo aos defensores para a orientação do interrogatório dos acusados.

Conforme o texto, por falta de local apropriado, os acusados foram conduzidos para o corredor do fórum para serem atendidos pelos advogados. A defensora explica que esqueceu o gravador ligado na sala e foi surpreendida posteriormente ao ouvir o teor das gravações.

Na gravação, a juíza e a promotora também discutem o mérito do processo. A magistrada diz para a representante do Ministério Público acusar um dos ouvidos de falso testemunho. "Falso testemunho nesse aqui. Pode vir, viu doutora?", afirma a juíza em trecho do áudio.

"Doutora, mas é, a senhora pode, pede uma perícia. Vai, explora isso. Falar que veio aqui, que tá nitidamente envolvida. Ela é muito ruim, doutora", disse a magistrada à representante do MP.

Na peça, a advogada alega que tanto a juíza como a promotora de Justiça buscam juntas meios para condenar os acusados. "A juíza Sônia orienta a promotora de justiça a atuar contra testemunha requerendo o falso testemunho, acusa as testemunhas policiais de serem bandidos, imputa crime de calúnia contra a advogada, iria 'puxar' e 'tentar' 'condená-los'", diz trecho do documento. 

"Agora. O que vai ser difícil. doutora. é pegar o elo, o elemento subjetivo. (…)", afirma a juíza para a promotora.

No diálogo, a juíza afirma o seguinte sobre o testemunho dos policiais envolvidos no caso:

"Ahhh… Difícil. (…) Aí jogaram em quem? No outro, que tá preso. (…) Ah! Informação privilegiada, mas pera aí, não vai ficar claro. (…) Não vai ficar claro que é informação privilegiada. Não é bem assim, né? (…) Aí um policial. Até você, a senhora, até vou colocar. Colocar assim, que na polícia tudo foi dito, né?"

Em outro trecho da gravação, a atuação da advogada Telma Rosa Agostinho é tema da conversa. "E ela é muito sem educação. Quem é ela para dizer o que a juíza pode falar ou não pode falar? (trecho inaudível)', diz a promotora. O escrivão que também participava da conversa concorda e a juíza afirma que a defensora quer apenas "criar animosidade".

A juíza ainda critica o sotaque carioca da advogada e diz que a defensora só quer ganhar dinheiro defendendo o crime organizado. "Sei lá. Tá defendendo essa gentaiada (sic) aí do (trecho inaudível). Tá correndo atrás, doutora de ganhar dinheiro atrás desse crime organizado. Sabe, doutora?", questiona.

Após o pedido de suspeição, o caso passou a tramitar em segredo de Justiça.

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

olhovivo disse:
30 de outubro de 2020 às 07:24

Acredito na imparcialidade do judiciário e no fiscal da lei. Também acredito no feijão do pastor Valdomiro.

Joro disse:
30 de outubro de 2020 às 08:51

Gentalha, gentalha... Teriam tomado tudo?

Bruno Castellar disse:
30 de outubro de 2020 às 09:30

Tem muito promotor dando sentença nesse Brasil.

Edson Ronque III disse:
30 de outubro de 2020 às 10:08

participei de um caso em que, fiquei sabendo posteriormente, pela fonte mais confiável possível, que o juiz inventou uma história pra testemunha falar durante a audiência, pra ele ter base pra condenar o réu.

Ronaldo Linhares disse:
30 de outubro de 2020 às 10:42

Isso é uma Vergonha.
É preciso acabar com esse conluio entre magistrado e promotor de justica...
É preciso colocar um "basta" nessa permissividade em que o acesso do promotor de justica ao magistrado é livre enquanto ao advogado são colocados obstáculos dos mais pueris...
Essa "mesa e mesa" que permite contatos auriculares entre juiz e promotor, muitas vezes em plena audiência, já que o advogado não pode ouvir os comentários porque está em posição muito abaixo do elevado platô destinado a eles, precisa ser combatido pelos advogados e pela OAB.
E a paridade de armas?
Está na hora de colocarmos um fim nesse absurdo só reservado a juízes que não tem comprometimento com a isenção ética e exação de conduta.

Helano disse:
30 de outubro de 2020 às 10:45

Muito comum no meio forense, infelizmente.

Roberto Timóteo, advogado disse:
30 de outubro de 2020 às 11:49

Na única oportunidade em que participei de audiência na 24ª, essa mesma magistrada atuou de forma autoritária e tendenciosa à acusação, presidindo a audiência ao arrépio do art. 212 do CPP (o que aliás parece ser regra nos fóruns criminais de São Paulo), pois, praticamente, impediu-me de fazer perguntas às testemunhas de acusação e tratou com desdém os protestos. Tendo, claro, condenado o réu a uma pena desarrazoada, oTJ a diminuiu para menos da metade, no entanto, sob a justificativa do "carimbo" - não houve demonstração do prejuizo - não anulou o processo.

Radgiv Consultoria Previdenciária disse:
30 de outubro de 2020 às 11:52

Trabalhei alguns anos no Poder Judiciário. Isso acontece todos os dias. Infelizmente, a acusação e o juiz, que deveria ser imparcial, sempre discutem os casos. Em
Uma ação no juizado especial criminal do Foro de São Miguel Paulista, o juiz e o promotor na minha frente discutiram quanta cestas básicas eles iam pedir a um acusado de crime de menor potencial ofensivo. Nem se importam se tem advogado presente na sala. Recomendação a todos os advogados é gravar e expor na mídia, porque nas corregedorias engavetam tudo. Em suma, expor à vergonha a conduta imprópria, quem sabe a situação muda.

bacharel dano moral disse:
30 de outubro de 2020 às 12:14

E se o presente diálogo fosse travado entre o juiz e o advogado ou defensor público? Não é difícil imaginar o assassinato de reputações que o JN faria de posse de tal gravação! No entanto no caso concreto nem uma linha foi dita pela grande mídia, o que só vem a confirmar que está perfilada com tais descalabros. E mais, mui provavelmente o juiz responderia a um PAD, sob acusação, em tese, de receber algum benefício da defesa. A paridade de armas virou uma verdadeira ficção, para onde caminhamos!!!!

bacharel dano moral disse:
30 de outubro de 2020 às 12:14

E se o presente diálogo fosse travado entre o juiz e o advogado ou defensor público? Não é difícil imaginar o assassinato de reputações que o JN faria de posse de tal gravação! No entanto no caso concreto nem uma linha foi dita pela grande mídia, o que só vem a confirmar que está perfilada com tais descalabros. E mais, mui provavelmente o juiz responderia a um PAD, sob acusação, em tese, de receber algum benefício da defesa. A paridade de armas virou uma verdadeira ficção, para onde caminhamos!!!!

Wagner Gama disse:
30 de outubro de 2020 às 12:49

Infelizmente isso é muito comum (o próprio Sergio Moro era parceiro do promotor). Juizes e promotores se unem para condenar. Um acusado já entra no processo condenado, não é o promotor que tem de provar a culpa, é o réu que tem de provar a inocência. Pra mim não basta a suspeição essa juìza traiu o seu mister - Vergonha da profissão. Mas o tribunal vai passar a mão na cabeça.

Wagner Gama disse:
30 de outubro de 2020 às 12:52

O próprio segredo de justiça é para encobrir o mal feito. Por que segredo? O jurisdicionado não tem o direito de saber sobre o conluio de atores pagos com seus impostos. Acorda Tribunal.

Erminio Lima Neto disse:
30 de outubro de 2020 às 13:03

Há quanto tempo convivemos, e sofremos, com essa "parceria" anômala; mas a OAB, tomada, há anos, por um esquerdismo retrógrado, nada faz à respeito.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
30 de outubro de 2020 às 13:27

“Art. 254, CPP. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

VI - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.”

Guilherme Barros disse:
30 de outubro de 2020 às 13:40

Como assim, "esquerdismo"? O que o senhor considera como sendo "esquerdismo" e qual sua relação com a conivência com esse comportamento? Não era a "direita" que defendia os diálogos entre Moro e a força tarefa como sendo "normal"?

Immanuel Kant disse:
30 de outubro de 2020 às 14:32

Princípios jogados no lixo: Juiz Natural, Contraditório e Ampla Defesa.

olhovivo disse:
30 de outubro de 2020 às 15:32

Enquanto o mpf está preocupadíssimo com o feijão do pastor Valdemiro, a Câmara acaba de aprovar para compor o CNJ o filhinho de um ministro do STJ, embora só tenha obtido a OAB em 2019. Cadê a ACP para defender os princípios da administração? Definitivamente, este país perdeu (ou jamais teve) vergonha.

Andre Avila disse:
01 de novembro de 2020 às 11:25

Não tem como deixar de ser comuns situações assim porque não há nenhuma forma de controle ou supervisão. Se a advogada não tivesse deixado o gravador na sala como saberia q isso ocorreria? Ficaria apenas a suspeita porque seus argumentos sequer são considerados ou citados na sentença.
Se considerar que as gravações do Intercept são verdadeiras, Sérgio Moro disse que essas "instruções particulares" em detrimento da outra parte vem antes dele, são comuns e fazem da cultura jurídica brasileira.
E pensando bem não hā lei que obrigue o Juiz a receber a contraparte na presença física de outro, causando desequilíbrio óbvio no recebimento de seus argumentos ("Doutor, você já conversou c/ o juiz?"), diferente de outros países c/ uma legislação mais avançados, como no EUA, França, Alemanha, Reino Unido.
ATÉ QUANDO CADA UM DE NÓS VAI SE MOVER A DENUNCIAR A PROXIMIDADE ABSURDA ENTRE PROMOTOR E JUIZ, INCLUSIVE NA SALA DE AUDIÊNCIAS, SENTANDO LADO A LADO? ISSO NÃO PODE SER ADMISSÍVEL
É precise que se escreva e cobre das únicas autoridades capazes de mudar isso - deputados e senadores. Eu vou fazer minha parte. Alguma hora eles vão nos ouvir.

amirati Aparecido Dias disse:
01 de novembro de 2020 às 17:13

O que está acontecendo com o Poder Judiciário.. inversão de valores total...ao invés de ser imparcial em suas audiências, estão advogando para os do lado errado... é isso mesmo..... só for, só Deus para nós salvar...

Raul Xavier disse:
01 de novembro de 2020 às 19:46

Juiz de garantias já, e que nao sirva de desculpa para aumentar o ativismo dos juizes responsáveis pela instrução do processo. A justiça é o último bastião da democracia tão atacada nestes tempos sombrios.

Marcelo Eduardo Sauaf disse:
02 de novembro de 2020 às 02:19

Nada de novo no reino podre q se tornou o Judiario nacional da desidia, tráfico de influências, pessoalidade, ativismo "Legislador".
Semana passada o TJPR aqui, 3 desembargadores, confirmou em acórdão sentença que deu "indenização" EX OFICIO, sem nunca ter sido pedida nos autos, sequer com reconvenção. CPC e congresso pra que? fazem o que querem PROCESSUALMENTE, SEMPRE IMPUNES pois as Corregedorias locais e nacional sempre que provocadas dizem q não atuam em relação ao "jurisdicionamento".

Marcio Gonçalves de Paula disse:
02 de novembro de 2020 às 08:29

Alguém surpreso? O problema na maior parte das vezes é conseguir fazer prova, mas, não raro, ocorre esse tipo de conduta: quando não é juiz direcionando promotor, é membro do MP sentenciando pra juiz, o que colocada em xeque a credibilidade de todo sistema judicial. Enquanto não houver uma reforma judiciária séria neste país, o jurisdicionado e o direito ficarão a mercê da sorte.

RP Aguiar disse:
02 de novembro de 2020 às 13:28

E não é que o Dr. Sergio Moro e o Dr. Deltan Dallagnol fizeram escola?!

claudenir disse:
03 de novembro de 2020 às 20:13

Esse é o nosso judiciário, eu mesmo fui condenado a pagar 2 salários mínimos de pensão, quando ganhava registrado em carteira 1 salário e meio.
E o pior de tudo nem na audiência eu estava, o advogado não sei quem era e nem sequer uma procuração minha ele tinha.
Mesmo assim fui condenado e mas engraçado é que eu só fiquei sabendo dessa condenação 2 anos e meio depois.
Já tinha passado o prazo pra rescisória.
Mas eu sempre tive endereço fixo no processo tanto que 2 anos e meio despois chegou o oficial de justiça em minha casa com uma intimação pra pagar esses anos de pensão.
Tudo isso aconteceu comigo no fórum de São Vicente sp.
Hoje o juiz é desembargador no TJ em São Paulo.
E o advogado é um que não merece ser chamado de advogado.

claudenir disse:
03 de novembro de 2020 às 21:16

Se vocês advogados brigassem por isso iria melhorar e muito a situação de vocês.
Por que hoje em dia juízes sao DEUSES , advogado e aquele que te rouba ainda te passa documento essa é a fama de vocês.
Não todos mas a maioria e assim.
Eu conheci um advogado que mandou eu catar latinhas pra pagar pensão advogado de São Vicente sp.

claudenir disse:
03 de novembro de 2020 às 21:24

Kkkkķkk

WDS disse:
04 de novembro de 2020 às 13:12

Provavelmente, no seu caso, o juiz nomeou um curador especial, certamente porque você não foi encontrado para citação ou até mesmo pelo fato de ter se ocultado pra não ser citado (propositalmente). O juiz antes de nomear um curador, obrigatoriamente, esgota todas as tentativas de localização, para aí sim citar por "edital".
Não dá pra afirmar que o advogado é ruim porque nesse caso a própria lei permite que se conteste por negativa geral.
No seu caso não há problema quanto a ação rescisória, basta você ingressar com uma ação revisional de alimentos (a qualquer tempo), demonstrando alteração na sua situação financeira, pedindo a redução que entende ser justa. Procure um advogado ou a Defensoria Pública.

Dr. Ronan Alencar - Advogado Criminalista disse:
05 de novembro de 2020 às 13:06

Quem milita na área criminal constata freqüentemente esse tipo de atitude. Magistrados orientando promotores e vice-versa. Trocas de mensagens pelo WhatsApp ... conversas ao pé do ouvido ... sem contar o chopp após o expediente.

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