Para se candidatar, membro de conselho deve deixar cargo antes

Membros de conselhos municipais são, por equiparação, servidores públicos para fins eleitorais. Portanto, não podem se candidatar a cargo eleito se não se afastarem de suas funções até três meses antes do pleito.

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Membro de conselho deve deixar cargo até três meses antes das eleições
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Com esse entendimento, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais negou, nesta segunda-feira (26/10), o pedido de registro da candidatura de Dario Ribeiro da Fonseca (Republicanos) ao cargo de vice-prefeito de Córrego do Bom Jesus.

O PL questionou a candidatura de Fonseca, argumentando que ele não deixou o cargo no Conselho Municipal de Turismo. Em sua defesa, o político sustentou que, como não se trata de função executiva ou de manejo de verbas públicas, não precisava ter se desincompatibilizado três meses antes das eleições.

O pedido foi negado em primeira instância, mas o PL recorreu. O relator do caso, desembargador Maurício Torres Soares, afirmou que o Tribunal Superior Eleitoral entende que os membros de conselhos municipais são, por equiparação, servidores públicos para fins eleitorais.

E o artigo 1º, II, alínea 'l', da Lei Complementar 64/1990, estabelece a inelegibilidade dos servidores que não se afastarem em até três meses antes do pleito.

Clique aqui para ler a decisão
0600296-23.2020.6.13.0059

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

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