Mulher de amigo de Deltan condena Reinaldo Azevedo

O jornalista Reinaldo Azevedo informa nesta sexta-feira (4/9), em sua coluna na Folha de S.Paulo, que foi condenado indenizar o procurador Deltan Dallagnol, na quantia de R$ 35 mil. A juíza que assina a decisão é Sibele Lustosa Coimbra, mulher de Daniel Holzman Coimbra, amigo de Deltan Dallagnol e colega dele na "força tarefa" de Curitiba. Veja a certidão de casamento de Sibele e Daniel.

Reprodução

O truque de ganhar com gol de mão e jogando em casa é uma característica lavajatista. Dallagnol tem "processado" jornalistas na própria Procuradoria da República de Curitiba. O atalho do Juizado também foi o tiro certo de Dallagnol para condenar a União por supostas ofensas do ministro Gilmar Mendes.

Em seu texto, Reinaldo mostra como a tática estrangula as chances de defesa das vítimas: a chance de recorrer da sentença agora se resume a uma Câmara Recursal, que faz as vezes de Tribunal de Justiça, com uma última possibilidade de apelação diretamente ao Supremo Tribunal Federal.

"Não descarto que a juíza Sibele possa estar convencida de que sou culpado e de que o parceiro e amigo de seu marido tem razão na sua demanda. Mas o Código de Processo Civil protege querelantes, querelados e juízes dessa situação vexatória", afirma Reinaldo na coluna.

Ele se refere ao inciso I do artigo 145 do Código de Processo Civil, que diz que um juiz é suspeito quando "amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados".

Em causa própria
O uso criativo da via dos Juizados Especiais é antigo. Em 2009, quando o Conselho Nacional de Justiça, em mau momento, vedou pagamento de adicionais a juízes que fizessem jornada dupla — militando em mutirões do TJ-SP — a tática já foi usada. Este site noticiou a debandada de juízes que desistiram do "segundo emprego".

Muito embora a notícia não emitisse juízo de valor nem citasse nomes, os juízes Jayme Garcia dos Santos e Leandro Jorge Bittencourt Cano entenderam ter sido chamados de mercenários, por terem-se desligado do mutirão (leia aqui a notícia).

A dupla pediu indenização por dano moral no juizado especial de Guarulhos, onde os juízes trabalhavam. O colega Ricardo José Rizkallah deu-lhes razão — o que foi ratificado por outros colegas, agora pela Turma Recursal. Rizkallah estribou-se em um detalhe. A previsão feita pelo TJ-SP, de que uma das câmaras de mutirão seria extinta, não se confirmou. Logo, haveria um erro de informação. Não da notícia, óbvio. Veja aqui a decisão.

Professor Edson disse:
04 de setembro de 2020 às 10:07

O pior é achar que esse tucanista parcial é jornalista, é piada pronta, patético e parcial.

amigo de Voltaire disse:
04 de setembro de 2020 às 10:16

Promotores ainda podem casar com juízes e serem amigos de outros promotores. Não há ilegalidade nisso. O duro é ver ex-funcionário e colega de almoço em família indicados para a mais alta corte julgando assuntos afetos ao ex-chefe e protegido, isso sim é imoral.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
04 de setembro de 2020 às 10:50

Diz o texto: "O truque de ganhar com gol de mão e jogando em casa é uma característica lavajatista. Dallagnol tem "processado" jornalistas na própria Procuradoria da República de Curitiba. O atalho do Juizado também foi o tiro certo de Dallagnol para condenar a União por supostas ofensas do ministro Gilmar Mendes.
Em seu texto, Reinaldo mostra como a tática estrangula as chances de defesa das vítimas: a chance de recorrer da sentença agora se resume a uma Câmara Recursal, que faz as vezes de Tribunal de Justiça, com uma última possibilidade de apelação diretamente ao Supremo Tribunal Federal.
"Não descarto que a juíza Sibele possa estar convencida de que sou culpado e de que o parceiro e amigo de seu marido tem razão na sua demanda. Mas o Código de Processo Civil protege querelantes, querelados e juízes dessa situação vexatória", afirma Reinaldo na coluna".

Quem cair nas malhas da República de Curitiba, ou vai para o "xilindró" ou põe a mão no bolso.

Hans Zimmer disse:
04 de setembro de 2020 às 11:15

"Mulher de amigo de procurador detona: Reinaldo foi condenado".

Francamente, isso não é jornalismo jurídico, é fofoca.

olhovivo disse:
04 de setembro de 2020 às 11:42

Pode até ser honesta, mas não parece. Definitivamente, o judiciário (com j minúsculo mesmo) está cada vez mais se desmoralizando ao embarcar nas peripécias e nas aventuras jurídicas da turma da lava jato. O "aha, uhu" vai do juizado de pequenas causas até o STF. Este país é vergonhoso, inclusive o seu judiciário.

Bruno Castellar disse:
04 de setembro de 2020 às 13:52

Quem milita na área criminal sabe que há muito tempo o MP deixou de ser fiscal da lei para se tornar um órgão punitivista do Estado. Mesmo que existam ilegalidades no processo, sempre pleiteiam condenação a qualquer preço e a qualquer custo. São os primeiros a cometerem abusos.
Portanto, quem acredita no MP?

Izaias Góes disse:
04 de setembro de 2020 às 13:59

O título poderia ser "juiza condena fulano..." ou "fulano condenado pelo judiciário"...mas só que não. O autor do texto demonstra sua parcialidade, esse sim demonstra, já no título; "mulher de amigo de fulano condena cicrano" Sou advogado, tenho amigos no judiciário e no MP. Ainda não é proibido.

Pedro Henrique Guimarães Costa disse:
04 de setembro de 2020 às 15:14

O ConJur parte da premissa de parcialidade da magistrada, beirando a imputação de crime/ato de improbidade contra a aludida juíza. Para o ConJur, em se tratando de Lava Jato, o fundo do poço tem subsolo.

Marcelo-Advogado disse:
04 de setembro de 2020 às 16:21

Conjur: volte a ensinar os operadores do direito com ótimos ensaios, notícias e opiniões jurídicas. Sabemos que tem de agradar os patrocinadores, mas um texto como esse torna o site um tabloide sensacionalista. Está escancarada a parcialidade dos textos que estão sendo expostos. Eu ainda acredito que possamos estudar e nos atualizar por meio deste site, mas está cada vez mais difícil.

Proofreader disse:
04 de setembro de 2020 às 17:01

Meu único desejo à mancheia lavajateira, sempre presente nos comentários desta página que tanto criticam, é que um dia sejam os adoradores incondicionais da "operação" julgados (nem preciso dizer condenados), em processo cível ou penal, por um juiz como aquele ex-magistrado que tanto idolatram. Só e apenas isso.

Proofreader disse:
04 de setembro de 2020 às 17:07

E processados, aí na esfera penal, por procuradores como os idolatrados de Curitiba.

Advogado militante disse:
04 de setembro de 2020 às 17:12

A melhor decisão da magistrada era ter declarado suspeição por for íntimo. Evitaria essa polêmica.
Muitos não acha certo julgar processo em que uma parte é muita amiga do cônjuge.
Quem foi condenado nessa circunstância tem o direito da duvidar da imparcialidade do magistrado.
Mas há aqueles que discordam, que acham que quando o Juiz examina o processo só enxerga o número, não lembra, não leva em consideração o nome das pessoas envolvidas.
Fica a juízo de cada um!

acsgomes disse:
04 de setembro de 2020 às 17:18

... é amigo pessoal do Jacob Barata, é padrinho de casamento do filho dele, e isso não o impediu de dar um HC soltando-o. Isso sem falar nas relações de amizade com Serra, Aécio e cia.

Gustavo Razera disse:
04 de setembro de 2020 às 19:33

Por que não falam qual o motivo da condenação desse pseudojornalista? Porque não falam sobre o mérito da ação.. esse conjur está se saindo oior do que a encomenda

Anônimo porque eu quero disse:
04 de setembro de 2020 às 20:49

Essa articulação traiçoeira do Deltan com a mulher do amigão é bem o caráter dele e de Moro. Essa turma da República de Curitiba não joga limpo e (segundo certo Deputado) o Juiz é ladrão, esqueceu?

Marcos R C Rocha disse:
05 de setembro de 2020 às 03:17

Hoje descobrimos que a Conjur julga exceção de suspeição, e sem contraditório.
Bacana.

Rodrigo74Silveira disse:
05 de setembro de 2020 às 05:16

Sempre fiquei incomodado procurando provas da parcialidade da Conjur. Nesta matéria a dúvida acabou. Nunca vi nenhum comentário sobre causas ganhas por mulher de ministro do STF, contudo, neste caso, estabelecem a certeza que o ganho da causa foi por relacionamento e não por competência.

Flávio Haddad disse:
05 de setembro de 2020 às 11:06

Esse corporativismo execrável destrói as instituições! Lamentável!

Dawson Brandão disse:
05 de setembro de 2020 às 14:13

E agora? O que dizer? Exceção ou suspeição? Imoral ou ilegal (ou seria imoral, mas legal)? Deontologia jurídica ou corporativismo? E quem é esse? Jornalista ou blogueiro? Não confio em parte desses que se acham experts em Direto sem nos deixar cientes de sua linha editorial (ou seria viés ideológico-partidário?). Pior quando bradam como pessoas versadas em Direito ao mesmo tempo em que desdenham da natureza social intrínseca ao exercício do jornalismo. Do contrário, perguntariam onde está o Queiroz, mas, depois de encontrado, perguntariam "onde está Elisângela Barbieri?". O que esperar de uma "imprensa livre" para defenderem-se de uma banana após mandarem um Chefe de Estado ir às favas (me recuso a usar o termo popular utilizado pela tal profissional que acha que pode falar tudo porque é assumidamente alcoólatra em sua biografia oficial), em total afronta ao art. 7° e incisos cumulados com o inciso I do art. 6° e arts. 3° e 4°, todos do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, mas não exercem a "imprensa livre" tal como definida no inciso III do art. 2° do mesmo diploma ético-disciplinar? E quando comemoram a censura de
jornalistas na Internet pelo Judiciário, mas criticam a mesma censura "legalizada" pela proibição do perfil da jovem estuprada Mariana Terrer que só tinha tal veículo para bradar por justiça? Por que ao cobrarem os 89 mil para a Primeira Dama, não cobram do André Ceciliano, o que ele fez com os mais de 26 milhões(!) de sua assessora na mesma rachadinha da ALERJ? Isso entre tantos absurdos! Enquanto a imprensa quedar-se a tanta incoerência e falta de cumprimento ao próprio código ético editado pelo órgão representante da classe, não darei ouvidos aos "pareceres legais" deste senhor, daquela alcoólatra boca-suja e resto do bando.

Carlos Eduardo MT disse:
06 de setembro de 2020 às 18:08

Tem muita coisa útil nesse portal, mas via de regra aparecem umas coisas que denotam uma tendência política. Se fosse doutrinária, tudo bem, porque ficava no campo jurídico. Ora, o cara foi condenado, e resolveu alegar a suspeição aqui ao invés de fazê-lo nos autos, e ainda ganha palanque. No STF parece que não tem esse tipo de problema...

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