Juizado manda União pagar R$ 59 mil a Deltan por críticas de Gilmar

Por mais que se possa criticar a apelidada operação "lava jato", isso não pode ser feito de qualquer modo, atingindo-se a honra dos servidores do povo que nela atuam. Não se pode confundir a crítica democrática à atividade do órgão público com a crítica pessoal, endereçada aos sujeitos, por meio de impropérios, insinuações ou aleivosias.

José Cruz/Agência Brasil

Decisão determinou o pagamento de R$ 59 mil ao procurador Deltan Dallagnol 
José Cruz/Agência Brasil

Com esse entendimento, o juiz substituto Flávio Antônio da Cruz, do Juizado Especial Federal Cível da 11ª Vara Federal de Curitiba, condenou a União a indenizar o procurador do Ministério Público Federal em Curitiba, Deltan Dallagnol, por críticas feitas a ele pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. O valor é de R$ 59 mil.

A ConJur noticiou a impetração da ação, motivada por críticas feitas pelo ministro do STF em meio às revelações do site The Intercept Brasil e convenientemente feita durante as discussões sobre a criação de uma fundação às custas de cerca de R$ 2,5 bilhões da Petrobras. Processos contra a União, inclusive, viraram arma para pressionar o ministro Gilmar Mendes.

Ao decidir, o juiz substituto do JEF destacou que nada impede que a atuação dos procuradores de Curitiba seja alvo de crítica pública, tanto quanto pode ocorrer com a atuação de senadores, deputados, ministros, presidente da República e ministros do Supremo Tribunal Federal.

"Conquanto não se desconsidere a importância da crítica pública promovida pelo ministro Gilmar Mendes, o fato é que a forma como promovida redundou em ofensas", concluiu, ao arbitrar a obrigatoriedade de a União indenizar o membro do Ministério Público por conta de declarações feitas por membro do Judiciário.

Para sua defesa no processo, Deltan recorreu ao defensor de um velho conhecido da "lava jato". Pedro Henrique Xavier também defendeu o doleiro Carlos Habib Chater, dono do posto de gasolina que deu origem à operação, denunciado pela própria força-tarefa. À revista Veja, o advogado disse que não há impedimento legal para sua atuação, já que o processo contra Chater está encerrado.

Xavier ainda atuou para o juiz Marcos Josegrei da Silva, o responsável pela operação "carne fraca", em um processo análogo ao de Deltan: na ocasião, o juiz, inconformado por ter sido chamado de "estrupício", optou por ter seu pedido julgado por seus colegas, tanto em um juizado especial quanto na 1ª Turma Recursal da Justiça Federal de Curitiba. Não houve surpresa: ele ganhou. Deltan também optou pelo julgamento em um juizado especial cível.

Clique aqui para ler a decisão
5074802-17.2019.4.04.7000

Marcel Joffily disse:
10 de agosto de 2020 às 23:03

Geralmente, indenizações a pessoas que passam anos presas além do devido não alcançam esse patamar. E situações semelhantes não passam de um "mero aborrecimento" para outras. Aliás, situações de trocas de corpos em hospitais públicos não resultam nesses valores para as famílias enlutadas... Enfim... Os critérios brasileiros para a fixação de danos morais são deveras obscuros...

MACACO & PAPAGAIO disse:
11 de agosto de 2020 às 04:55

Esses engravatados são sujeitos de sorte.
Uma mixaria para quem ganha no teto, fatura alto com palestras e institutos.
Vamos ver agora a ação regressiva..ou haveria uma contra-reação agressiva.
Que os ricos juristocratas se peguem ...e se paguem, enquanto os sem-teto afundam nesse país dos egocentrismos.

Joro disse:
11 de agosto de 2020 às 07:41

As autoridades superiores do Judiciário e do Ministério Público não entenderam ainda que a Federação não pode mais conviver com esse enclave político-judiciário de Curitiba? Observada as leis da República (do Brasil e não a do Paraná) há que se pôr cobro a esse motim do copia e cola, da instrumentalização das leis e da Justiça para fins políticos e de poder, de compadrismo fechado na usurpação de competências, enfim, desse caos institucional que a Conexão Araucária trouxe à normalidade institucional da nossa Democracia. Os republicocuritibanos têm de apear de postos que tornam a insurreição possível e a serenidade retornar. Não tarda já a hora?

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
11 de agosto de 2020 às 09:11

A decisão do Juiz Federal Substituto será reformada, porque teve a interferência dos poderes locais. Ou alguém acha, por exemplo, que lá, em Curitiba, se alguém processar o Senhor Procurador da República Deltan Dallagnol vai obter vitória?
É claro que não.
Os poderes políticos e administrativos se uniram em torno da Operação Lava Jato, instalada, de forma ilegal, pelo ex-juiz e atual jornalista Sérgio Moro.
O Moro estava preocupado com a sua família e queria uma "gorda pensão" do Governo Bolsonaro, além de conspirar, como disse o próprio Presidente, contra o seu Governo.
Vamos supor se o Bolsonaro resolva processar o Sérgio Moro em Curitiba. Vai ganhar? Sim, vai ganhar uma ...IMPROCEDÊNCIA.
Estudei em uma Faculdade de Direito de pouca expressão intelectual. Mas, eu me lembro da professora de Direito Processual Civil que disse da obrigatoriedade da existência de recursos excepcionais na ordem jurídica (Extraordinário para o STF e Especial, enviado ao STJ) para retirar o processo do âmbito do poder local.
Hoje, alguns anos após o término do curso eu me lembro das lições da professora.

Rejane G. Amarante disse:
11 de agosto de 2020 às 10:15

Em sessões plenárias e na mídia. E não aceita críticas procedentes contra ele e usa de usa influência para calar seus críticos ou, quando não consegue, usa de usa influência para impor indenizações que espoliam o pouco patrimônio de seus críticos, como, por exemplo, no caso de atriz/jornalista da Globo, Mônica Iozzi. O valor da indenização foi tirânico. A União deve cobrar, regressivamente, cada centavo dessa indenização do Sr. Gilmar Mendes.

Ronaldo Marcos da Silva disse:
11 de agosto de 2020 às 10:33

"trouxe à normalidade institucional da nossa Democracia"... ??? Não tarda já a hora? tarda o que se tudo o que disse é falso?

olhovivo disse:
11 de agosto de 2020 às 10:50

Nesse quesito ("vamos lucrar", conf. Intercept) o Martinazzo Dalanhol mantém a coerência. Porém, quando se trata de respeito ao devido processo legal, presunção de inocência e direito de ampla defesa, o negócio dele e dos "filhos de Januário" é linchar os alvos através da imprensa mesmo antes de se iniciar o exercício da mínima defesa, com o objetivo claro de constranger os juízes (os covardes tão somente) a aceitar as prisões descabidas e acusações, bovina e covardemente..

Tiago Sponton disse:
11 de agosto de 2020 às 11:03

Não consigo ver como justa essa socialização do dever de reparação. É como aceitar que a Ordem dos Advogados tenha que responder por minhas falas...

Edson Ronque III disse:
11 de agosto de 2020 às 13:53

Tenho um cliente que teve seu documento falsificado e financiaram um carro que custa 3 vezes o valor total do patrimônio dele, por "descuido" do banco. Teve protesto, o nome dele foi sujo, teve vários prejuízos em sua propriedade rural (agricultura familiar), teve multa do carro no nome dele, protesto do IPVA que não foi pago e mais um monte de problema.
8 mil de indenização.
alguém fala mal do Dallagnol, 59 mil.
ta certinho.

Edson Ronque III disse:
11 de agosto de 2020 às 14:10

Se o Gilmar disse isso na condição de Ministro do STF, em uma decisão ou voto, ele tem imunidade e não poderia ter indenização. Se não, não tinha que fazer a União pagar, mas a Pessoa Física, uma vez que a União não tem nada a ver com isso.
Sem contar que indenizar funcionário público, em evidência pública, por crítica ao seu trabalho ou por causa do seu trabalho (ainda que de forma pessoal), já é problemático em si.
De acordo com a "DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS SOBRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO", da OEA:
11. Os funcionários públicos estão sujeitos a maior escrutínio da sociedade. As leis que punem a expressão ofensiva contra funcionários públicos, geralmente conhecidas como “leis de desacato”, atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação.
Embora o caso não seja de "desacato", mas reparem que isso não fala especificamente do desacato, mas de punições a ofensas a funcionários públicos, como é exatamente esse caso. Ainda deixa claro que funcionários públicos são, de fato, mais sujeitos a escrutínios da sociedade, e por isso tem que pegar mais leve.
E pior: eu tenho um cliente que teve seus documentos falsificados, fizeram um financiamento de um carro no valor 3 vezes maior do que todo o patrimônio dele, seu nome foi sujo, teve problemas em seu trabalho (agricultor familiar, precisava de financiamentos e não conseguiu), levou multa no nome dele, o nome foi protestado pelo financiamento e pelo IPVA e outros problemas, além do medo do cara roubar alguma coisa e a polícia bater na porta dele. 8 mil de indenização (1º instância).
Outro teve 98% do seu salário, na conta salário, pego pelo banco pra pagar dívida, por 6 meses, sem direito à indenização (1º instância).
falaram mal do Dallagnol: 59 mil.
Coerência, né.

Rejane G. Amarante disse:
12 de agosto de 2020 às 10:39

onde se lê usa de usa influência o correto é usa de sua influência. Esse indivíduo já está me deixando com dislexia.

Rejane G. Amarante disse:
12 de agosto de 2020 às 10:46

De as comunidades locais e regionais unirem-se aos poderes locais e regionais para um novo pacto social, mandando às favas todos esses "poderes" e "órgãos" federais". Afinal, o que eles são ? Abstrações jurídicas que custam caro para os Estados e municípios.

Neli disse:
12 de agosto de 2020 às 12:08

A Administração Pública tem direito de regresso contra o funcionário público que deu causa a prejuízo. Os contribuintes não podem arcar com os prejuízos causados pelo funcionário.Direito de regresso é o princípio que se aprende nas primeiras linhas do Direito Administrativo.

Maria Rejane Leite do Amaral disse:
16 de agosto de 2020 às 12:09

Se o Juiz manda Bolsonaro pagar multa e honorários de ação contra Jean Wyllys (https://www.conjur.com.br/2020-ago-09/juiz-manda-bolsonaro-pagar-multa-honorarios-acao-jean-wyllys) por que seremos nós que teremos que pagar pelas ofensas que o ministro Gilmar Mendes fez ao procurador do Ministério Público Federal em Curitiba, Deltan Dallagnol (https://www.conjur.com.br/2020-ago-10/juiz-curitiba-manda-uniao-pagar-59-mil-deltan-criticas-gilmar)?

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